MP recomenda que Prefeitura de Itapajé adote providências em caso de possível acúmulo de cargos por conselheiro tutelar do município


O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou que a Prefeitura adote medidas para desincompatibilizar conselheiro tutelar do município de um cargo de comissão na administração pública por possível acúmulo de cargos. O documento, expedido pelo promotor de Justiça Marcos Barbosa na última quinta-feira (14/08), expõe que o agente requereu licença do Conselho Tutelar para tratar de “interesses particulares”, o que possivelmente foi solicitado para o exercício de outra função. A resolução de número 179/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) veda o exercício de outras funções públicas ou privadas além da de membro do Conselho Tutelar.

A recomendação orienta que a Prefeitura faça com que o conselheiro tutelar escolha entre o cargo público para o qual ele foi eleito ou para o qual ele foi nomeado em comissão posteriormente. Caso o agente não faça a opção, a Prefeitura deve exonerá-lo do cargo em comissão. Além disso, o MP recomendou que a Administração Municipal se abstenha de deferir licenças supostamente solicitadas para fins semelhantes àquela do conselheiro tutelar que motivou a expedição da recomendação, adotando providências idênticas com relação aos agentes públicos que pediram licença do Órgão Tutelar e que possam estar nomeados ou cedidos para outros cargos ou funções públicas, ainda que em outros municípios. Por fim, há a orientação de adoção de medidas semelhantes às recomendadas ao conselheiro em casos similares.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MP do Ceará poderá adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra as autoridades recomendadas (prefeito municipal e secretário de Assistência Social) e em face do(s) conselheiro(s) tutelar(es) em questão.

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