A Justiça acatou ação do Ministério Público do Ceará e determinou a interdição imediata do Abrigo da Melhor Idade (AMI), localizado no bairro Campo Alegre, em Juazeiro do Norte. A Ação Civil Pública foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça da comarca, após recebimento de relatório do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), apontando condições precárias de estrutura e operação da instituição sem fins lucrativos.
No relatório, foram apontadas graves irregularidades, como ausência de profissionais essenciais, alimentação insuficiente, higiene deficiente e falta de acessibilidade, além de indícios de retenção de documentos e benefícios previdenciários dos acolhidos. Além disso, o Hospital Maternidade São Lucas comunicou ao CDMI a internação de um acolhido da unidade com lesões causadas por pressão em estágio avançado, evidenciando negligência nos cuidados básicos.
Em inspeção realizada pelo promotor de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, acompanhado de equipe técnica, foi constatada ainda que a maioria dos cerca de 30 idosos atendidos apresentava sinais visíveis de desnutrição e sarcopenia (doença marcada pela redução da massa e da função muscular), além de falta de cuidados de higiene pessoal. Em depoimentos colhidos, um dos idosos relatou que nunca teria sido avaliado por profissional de saúde, recebendo apenas aplicação de óleo por cuidadores.
Na liminar, a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte proibiu a permanência dos acolhidos na ILPI nas atuais condições, bem como a admissão de novos internos, e determinou que o Município de Juazeiro do Norte realoque os idosos de forma segura e adequada. Já o secretário municipal de Assistência Social deverá coordenar o processo de desativação da instituição, com transparência e segurança.