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Júri acolhe tese do MP e condena integrante de facção criminosa por tentativa de homicídio em Quixelô

O Tribunal do Júri de Iguatu acolheu tese do Ministério Público do Ceará e condenou, nesta terça-feira (03/02), Felipe Melo Batista a dez anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, contra F.C.C.S. O réu é apontado como uma das lideranças de facção criminosa no município de Quixelô, onde o crime ocorreu, em maio de 2024. O MP do Ceará esteve no Júri representado pelo promotor de Justiça Lívio Araújo Brito.

Segundo a denúncia do MP do Ceará, a vítima seguia para o trabalho quando foi abordada pelo réu, que sacou uma arma de fogo e efetuou disparo, atingindo o lado esquerdo do rosto de F.C.C.S. Conforme as investigações policiais, o agressor só não realizou novos disparos porque a arma falhou. Em seguida, Felipe Melo Batista fugiu do local acreditando que a vítima havia morrido.

Consta nos autos que o crime teria sido motivado pelo fato da vítima e um amigo terem utilizado, sem autorização, uma motocicleta pertencente a um morador da região. Conforme apurado, o réu é apontado como líder de organização criminosa no bairro Alto dos Bodes, em Quixelô, e impõe regras conhecidas como “lei do crime”, entre elas a proibição de furtos ou roubos na área. Diante da desobediência, Felipe Melo Batista teria decidido executar o homem.

A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br