O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, ingressou com uma ação cautelar, na quinta-feira (05/12), contra a prefeita de São Luís do Curu, Carolina de Araújo Ramalho Pequeno, para tornar sem efeito a demissão/exoneração de todos os servidores contratados, que porventura tenham sido realizadas durante o período vedado, em infringência ao que dispõe o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.
A Promotoria foi informada, por meio de declarações dos munícipes que, logo que iniciou o mês de dezembro, diversas pessoas que tinham contrato com o Município foram demitidas. De acordo com o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Júnior, após Recomendação expedida pelo MPCE visando ao pagamento do 13º salários dos servidores e contratados, a gestão local deliberou em dispensar os temporários e não realizar o pagamento ordinário de dezembro. “Todavia, a legislação é clara, somente permite a exoneração de pessoas detentoras de cargos em comissão ou mesmo a dispensa de funções de confiança; mas não de contratados temporariamente”, destaca o representante do MPCE.
Assim, de acordo com o promotor, pode-se concluir que a gestora municipal incorreu em ato de improbidade administrativa. O MPCE requer, ainda, a aplicação de multa equivalente a R$ 1 mil por dia de atraso para cada servidor demitido/exonerado, que não retornar imediatamente ao trabalho e não receber seu salário, caso a liminar seja descumprida.
O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, acatou ação cautelar ajuizada no dia 05 de abril de 2018 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, sobre destinação de resíduos sólidos no município. A decisão é do dia 24 de julho de 2018.
O MPCE apurou nos autos de Procedimento Administrativo e Inquérito Civil Público que o Município de Quixadá firmou contrato, por inexibilidade de licitação, com a empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana Ambiental LTDA, com o objetivo de prestação de serviços na disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado, com o intuito de atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, os serviços foram suspensos, acarretando graves prejuízos causados pelo retorno do depósito de lixo ao antigo “lixão de Quixadá”, implicando em grave violação ao meio ambiente.
Com base nisso, o MPCE formulou pedido de tutela de urgência cautelar antecedente, no sentido de que o Município e o prefeito José Ilário Gonçalves Marques “se abstenham de realizar qualquer acondicionamento ou destinação final de resíduos sólidos, bem como revolvimento de terra e qualquer outra intervenção, que não seja o transbordo de resíduos sólidos, na área anteriormente utilizada como lixão municipal de Quixadá, localizado na BR 122, Boto, nesta cidade, próximo ao aeroporto municipal, até ulterior deliberação deste Poder Judiciário”.
Além de acatar o pedido do MPCE, na decisão, o juiz determinou que o lixo deverá voltar a ser depositado no aterro sanitário da empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana Ambiental LTDA. A Justiça fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 quando, então, caracterizada a litigância de má-fé, incorrerá o responsável em crime de desobediência, e proceder-se-á a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento e impedimento da atividade (interdição), podendo, caso necessário, ser utilizado o auxílio de força policial.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da Comarca Vinculada de Apuiarés, determinou, na última quarta-feira (09/08), o afastamento do prefeito do município, Roberto Sávio Gomes da Silva, da secretária do Trabalho e Ação Social, Francisca Daneusa de Barbosa de Meneses, da secretária de Educação, Zenete Soares Gomes, do secretário de Infraestrutura, Ítalo Pinho de Vasconcelos, da secretária de Administração e Finanças, Ielda Maria Gomes da Silva, da tesoureira Mônica Maria Beserra Gomes, do chefe de Gabinete Daniel Rodrigo da Silva e da presidente da Comissão Permanente de Licitações, Francisca Geanny da Silva Almeida.
Além do afastamento dos gestores públicos, o magistrado também determinou a quebra de sigilo bancário de todos os gestores citados e das empresas contratadas – e de seus responsáveis legais – para a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos no município de Apuiarés. Foi determinado também o bloqueio de bens dos envolvidos, em quantia equivalente aos valores integrais dos contratos firmados, que somam mais de R$ 700.000,00.
A ação cautelar foi proposta pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, em conjunto com os promotores de Justiça integrantes de grupo especial criado pelo MPCE para apurar fraudes em contratações emergenciais nos municípios cearenses, André Zech, Breno Rangel, Erick Pessoa, Fábio Ottoni, Flávio Bezerra e Patrick Oliveira. A partir de relatório inicial do Tribunal de Contas dos Municípios que concluiu, após inspeção, não subsistirem os motivos ensejadores da decretação de estado de emergência pelo prefeito de Apuiarés, o grupo de promotores de Justiça, em investigação complementar, constatou a existência de indícios de fraudes nos processos de dispensa de licitação para a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e locação de veículos para diversas secretarias.
Além disso, em diligência no município, foram encontrados pelos membros do Ministério Público a realização de diversos pagamentos sem o devido processo legal de despesa pública, indicando prática de montagem posterior dos respectivos procedimentos.
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