MPCE promove audiência pública para debater a regulamentação das ZEIS no Município de Fortaleza


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça Cível, realiza nesta quarta-feira (17/10), a partir das 8 horas, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, uma audiência pública para debater a regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Município de Fortaleza. Foram convidados representantes da Prefeitura de Fortaleza, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal, da Universidade Federal do Ceará, do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, além de deputados estaduais e vereadores.

“O objetivo é discutir as ZEIS, importante instrumento jurídico de inclusão das camadas mais pobres, que vivenciam o processo de segregação socioespacial que impera na cidade de Fortaleza. Também discutiremos como as ações adotadas pela gestão municipal não se coadunam com o processo de regulamentação da ZEIS, considerando que o planejamento da Cidade está contrário ao plano diretor que deveria nortear a ação da administração no planejamento urbano”, explica a promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo.

SERVIÇO
Audiência Pública para discutir a regulamentação das ZEIS no Município de Fortaleza
Data: 17/10/18 (quarta-feira)
Hora: a partir das 8 horas
Local: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio)

Edificio são pedro - praia iracemaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza contra projeto de possível reforma ou demolição do Edifício São Pedro, situado na Praia de Iracema, para dar lugar à edificação de um prédio comercial.

Na ACP, proposta na quinta-feira (20/09), o MPCE requer à Justiça, entre outros, a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que não se leve a efeito qualquer intervenção física no Edifício São Pedro, até que se ultime o seu processo de tombamento, evitando-se dessa forma qualquer dano ao referido bem. A edificação se encontra tombada provisoriamente através do Decreto Municipal n.º 11.960, de 11 de janeiro de 2006, aguardando instrução e aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) para tombamento definitivo.

Em 30 de outubro de 2017, por meio da Portaria 075/2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público nº. 2017/462781, após denúncia formulada pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) abordando a necessidade de realização de diligências para obtenção de informações sobre projeto de reforma ou demolição do Edifício São Pedro.

Em 2015, a Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Fortaleza havia apresentado Análise de Orientação Prévia para empreendimento destinado às atividades de Hotel, Comércio/Serviço e Residência onde se encontra o Edifício São Pedro, com o objetivo de recuperar a estrutura física da edificação deteriorada e viabilizar economicamente o empreendimento. Tal análise foi aprovada em 2016 pela Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).

No entanto, segundo o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, a Comissão Permanente deixou de considerar que o prédio do Edifício São Pedro, onde pretendem levar a efeito a construção de uma torre comercial/residencial, trata-se de bem em processo de tombamento provisório, sendo os efeitos de tal ato os mesmos do tombamento definitivo. Dessa forma, para garantia estrutural do aludido bem, deve o seu proprietário promover o restauro do mesmo, e em caso de insuficiência econômica para tanto, tal obrigação se transmuda para o ente tombador, em obediência aos artigos 21 e 22, I, da Lei 9.347, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Fortaleza.

O membro do MPCE ressalta ainda que o Edifício São Pedro se encontra em situação quase que completa de abandono, circunstância essa que deve ser, em caráter de urgência, solucionada pela Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), conforme a previsão legal do art. 27, da Lei 9.347/2008.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza na segunda-feira (10/09) pedindo a suspensão de processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública que visa à contratação de servidor temporário.

De acordo com o promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Marcus Vinicius Nascimento, o fato de o Municı́pio de Fortaleza não realizar concurso público, mantendo a estrutura de profissionais da Saúde sustentada há vários anos por servidores não concursados, contratados por meio de seleção pública, com duração de um ano, prorrogável por mais um, viola frontalmente as normas do art. 37, inciso II, e § 2, da Constituição Federal.

O representante do MPCE argumenta que, pelo dispositivo constitucional, as contratações temporárias devem seguir os requisitos de previsão legal, temporariedade da função e excepcional interesse público. Assim, inicialmente o Município estava acobertado pelas normas e princı́pios constitucionais, mas a situação excepcional se tornou regra, sendo realizadas contratações temporárias de forma sistemática na área, prova demonstrada por seleções públicas iniciadas no ano de 2014 e ainda ocorrendo em 2018. Para o promotor, apesar de o Poder Público Municipal alegar dificuldades orçamentárias e financeiras, isso não caracteriza excepcionalidade do interesse público que justifique as contratações temporárias ao longo dos últimos quatro anos.

Como danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis, facilitados pela falta de concurso público, o membro do MPCE destaca: negligência nos atendimentos de saúde e demais serviços públicos essenciais causadas pela ausência de continuidade dos serviços; laudos técnicos questionáveis, por serem emitidos por agentes sem investidura legal e sem compromissos com a Administração em razão do vı́nculo precário; e eliminação do Regime Jurídico Único e direitos inerentes ao servidor público.

Dessa forma, o MPCE requer que liminarmente o Município de Fortaleza, no prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, seja determinado a suspender a publicação de edital e/ou processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública para contratação de servidor temporário e que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes.

O órgão ministerial requer ainda que seja ordenado ao Município a realização de um levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários, contendo estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares e postos de saúde, com base em parâmetros técnico-normativos e em metodologia objetiva, bem como documentação comprovando o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas desde 2014 até a presente data.

A Ação tramita na 3a Vara da Fazenda Pública com o número 0161758-16.2018.8.06.0001.

idosoonibus2O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou, no dia 27 de março, Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para garantir a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência em ônibus dentro dos Terminais Abertos e Fechados localizados no Município de Fortaleza.

No TAC, o Sindiônibus se compromete a realizar ações, entre elas campanhas publicitária e educativa, para assegurar os direitos dos passageiros com prioridade, principalmente idosos e pessoas com deficiência, considerados consumidores hipossuficientes e hipervulneráveis.

Em 30 dias, o Sindiônibus deverá incluir a orientação sobre os procedimentos de embarque preferencial e seguro de idosos e pessoas com deficiência no treinamento que oferecido para novos motoristas e cobradores que ingressam no sistema de transporte coletivo urbano. O prazo começa a ser contado com a aprovação do conteúdo do treinamento pelo MPCE. No prazo de 90 dias, também a partir da aprovação das informações pelo MPCE, deverá ser elaborado, produzido e distribuído material educativo com orientações sobre os procedimentos de embarque preferencial de idosos e pessoas com deficiência a todos os motoristas e cobradores das empresas urbanas associadas.

Além disso, o Sindicato se comprometeu a realizar campanha publicitária entre 27 de março e 27 de setembro de 2019, data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, para divulgar o direito ao embarque prioritário e a assentos reservados a idosos e pessoas com deficiência. Esta ação deverá abordar os seguintes temas: respeito nas filas e assentos preferenciais; ações com o operador do transporte em consonância com a data comemorativa ao Dia do Operador do Transporte; ações com o Dia do Idoso e o Dia da Pessoa com Deficiência; e reflexões relacionadas aos temas de Natal e Final de Ano. A campanha publicitária deverá contemplar, entre outras peças, vídeos, spots de rádio e impressão de cartazes para serem afixados nos ônibus e terminais.

O TAC é assinado pela secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante; pelo promotor respondendo pela 18ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, Eneas Romero de Vasconcelos; e pela titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Magda Kate e Silva Ferreira Lima; pela promotora de Justiça respondendo pela 17ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, Edna Lopes Costa da Matta; pelo presidente do Sindiônibus, Dimas Humberto Silva Barreira; e pelo advogado do Sindicato, Rafael Carneiro de Castro.

25.01.18.Audiência.SaúdeNa manhã da última quinta-feira (25/01), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, realizou uma audiência com representantes das Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS) para tratar da falta de pagamento aos hospitais que fazem notificações de doadores de órgãos e tecidos pra transplantes.

De acordo com a Lei 9134/97, todos os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação, permitir a transferência do corpo ou disponibilizar local para retirada de órgãos. E, por estes serviços, deverão ser ressarcidos. Estima-se que, para cada notificação que é feita, o hospital deve receber cerca de R$ 5.000,00 reais.

Porém, segundo a coordenadora da Central de Transplantes da Sesa, Eliana Barbosa, os hospitais notificantes dos óbitos estão tendo dificuldades de receber o repasse de verbas da Prefeitura de Fortaleza para pagamento pelos serviços prestados. “Existem 54 hospitais notificantes, entretanto alguns dos hospitais privados não se dispõem a realizar o serviço por não estarem recebendo o pagamento. Assim, o hospital precisa transferir o paciente para outra instituição e, muitas vezes, desmotiva a família doadora por conta da burocracia necessária”, disse Eliana.

A coordenadora Jurídica da SMS, Indangélica Ribeiro, destacou que muitos hospitais que disponibilizam o local para realização de serviços não demonstram interesse em efetivar um contrato ou realizam a cobrança de maneira inadequada, não permitindo que o pagamento seja feito através do Sistema Único de Saúde (SUS). A Central de Transplantes informou, durante a audiência, que recebem cerca de 40 notificações de possíveis doadores por mês, entretanto apenas 20 desses óbitos resultam em doação em virtude de contraindicação para doação, o que ensejaria uma melhor qualificação dos hospitais notificantes.

Após ouvir as partes interessadas e para pacificar a questão, a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa expediu recomendação para que SMS efetue os pagamentos devidos aos hospitais notificantes e que as unidades hospitalares deverão ser orientadas quanto ao procedimento correto de cobrança através do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD), do Ministério da Saúde, devendo ainda todos os estabelecimentos de saúde serem advertidos de que são obrigados a notificar óbitos com capacidade de doação e de disponibilizar local para retirada. As instituições presentes assinaram o documento ratificando o acordo.

Também estiveram presentes na audiência, Ivone Melo, assessora da Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria da SMS (Corac/SMS), Antônio Corsino, assessor jurídico da Sesa e Mônica Paiva, assessora da Central de Transplantes da Sesa.

17.10.17.cocóAtendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 31 de agosto, contra o Município de Fortaleza, pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, a Justiça suspendeu, na última segunda-feira (16/10), a revogação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó, criada pela Lei Municipal nº 9.502/2009. A decisão foi concedida pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em caráter de tutela provisória de urgência, suspendendo os efeitos do artigo 283 da Lei Municipal Complementar nº 236/2017, que revogou a criação da ARIE, extinguindo a unidade de conservação, sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.

Na petição inicial, o MPCE alegou que o artigo 283 da Lei 236/2017 revogou a Lei 9.502/2009 sem observar as regras constitucionais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, sem permitir a participação social na discussão acerca da extinção da ARIE e sem observar os deveres do Município de proteger o meio ambiente, além de violar a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n° 9.985/2000), segundo a qual a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Segundo os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho, responsáveis pela ação, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, que resultou na edição e publicação da Lei Municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área.

Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a petição informa que, inclusive, o Decreto Estadual nº 32.248/2017, que instituiu, em junho deste ano, o Parque Estadual do Cocó, prevê que a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que, portanto, deve ser protegida. Os membros do MPCE pontuam que, na época em que foi apresentado o relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.

Além disso, Socorro Brilhante e José Filho ressaltaram que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade.

Com a decisão, o Município de Fortaleza deverá se abster de praticar qualquer ato administrativo que permita, ao próprio ente municipal ou a terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada), a realização de atividades como limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação ou colocação de equipamentos para construção, bem como o início de obras, construções, edificações ou qualquer outra intervenção não condizente com o objetivo de conservação da natureza, na área protegida definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). Caso já tenham sido praticados tais atos ou concedidas tais autorizações, estes também deverão ser suspensos.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Além disso, será aplicada também multa diária, no mesmo valor, a incidir pessoalmente sobre a autoridade responsável pelo eventual descumprimento dessa determinação, além da apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da administração pública encarregados do cumprimento da ordem judicial.

Com informações do TJCE

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência em desfavor do Município de Fortaleza nessa quinta-feira (31/08). A ACP tem como objeto a suspensão dos efeitos do art. 283 da Lei Complementar municipal nº 236/2017 que revogou a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó sem observar princípios e regras constitucionais e infraconstitucionais.

Assim, a Ação Civil Pública requer que a Justiça determine ao Município de Fortaleza que não autorize nenhuma intervenção na área definida pela Lei municipal nº 9.502/2009 (ARIE Dunas do Cocó). A Ação também requer à Justiça que seja determinado ao Município a realização de fiscalizações periódicas na referida área a fim de prevenir intervenções, uma vez que tal área é de interesse de empresários da construção civil.

No dia 11 de agosto de 2017, o prefeito municipal de Fortaleza sancionou o Projeto de Lei Complementar municipal nº 001/2016, cuja redação final foi aprovada no dia 10 de agosto de 2017 pela Câmara dos Vereadores. Esse projeto, que tornou-se a Lei complementar municipal nº 236/2017, revogou, no art. 283, a Lei municipal nº 9.502/2009 – que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Dunas do Cocó – extinguindo, portanto, a unidade de conservação.

Os promotores de Justiça Socorro Brilhante e José Francisco de Oliveira Filho ressaltam que, em nenhum momento, durante a elaboração e tramitação do projeto de Lei nº 001/2016, da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), houve ciência e discussão sobre a extinção da ARIE Dunas do Cocó, nem estudos que constatassem que a ARIE está localizada dentro da Zona de Amortecimento do Parque do Cocó, muito menos, a participação da sociedade. Para os promotores, o Poder Legislativo deixou de observar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, os deveres constitucionais do Município, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000), o Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o Plano Diretor Participativo de Fortaleza e os próprios objetivos da LUOS.

Além disso, a Lei federal nº 9.985/2000, que regulamentou o art. 225 da CF, determinou expressamente que a extinção ou alteração dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, em conformidade com a norma constitucional.

Segundo os promotores de Justiça, quando da criação da ARIE Dunas do Cocó, houve participação intensa da sociedade, culminando na edição e publicação da Lei municipal nº 9.502/2009, visando a devida preservação ambiental dessa área. De acordo com os promotores, a revogação dessa Lei ofende os artigos 23, 24, 30, 182 e 225 da CF e a Lei nº 9.985/2000.

Para reforçar a relevância e necessidade de proteção da ARIE Dunas do Cocó, a ACP cita o Decreto estadual nº 32.248/2017, que instituiu o Parque Estadual do Cocó, em junho deste ano. Dessa forma, a ARIE está localizada geograficamente em Zona de Amortecimento do atual Parque do Cocó, constituindo uma área de relevância ambiental, que deve ser protegida. Na época de apresentação do relatório técnico de criação do Parque do Cocó com três ARIEs, foram citadas todas as unidades de conservação, inclusive a ARIE Dunas do Cocó.

11.07.17.PV.OficialO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a partir do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), realiza amanhã (12/07), a partir das 9h, mais uma visita de inspeção no estádio Presidente Vargas. O objetivo é verificar a conclusão da numeração dos assentos e do projeto de sonorização do estádio, fruto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPCE e o município de Fortaleza.

Além do promotor de Justiça Edvando Elias de França, do NUDTOR, a visita de inspeção será acompanhada por representantes da Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros e de profissionais do município de Fortaleza responsáveis pela conclusão da reforma do estádio. O TAC, assinado no dia 15 de maio, prevê visitas de inspeção mensais até o fim do prazo de 120 dias.

03.07.17.Audiência.Nome.SocialO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), participou, na última quarta-feira (28/06), data em que é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT, de audiência pública realizada para discutir a regulamentação da Lei Municipal nº 10.558/2017, que garante a adoção do nome social em serviços públicos no Município de Fortaleza. O debate foi promovido pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), no auditório Ademar Arruda.

Na oportunidade, o coordenador auxiliar do CAOCidadania, Enéas Romero de Vasconcelos, ressaltou que o reconhecimento do nome social em qualquer repartição pública já é uma prerrogativa da população LGBT e que, por isso, não é necessário aguardar a regulamentação da lei para que os cidadãos possam cobrar do Município a garantia deste direito. Ele lembrou ainda que o MPCE editou provimento em que regulamenta uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis ou transexuais na instituição, sendo garantida a adoção do nome social no crachá, além da formação continuada de membros, servidores, estagiários, voluntários e terceirizados sobre identidade de gênero.

O vereador Guilherme Sampaio apresentou, na ocasião, um Decreto Regulamentador para receber contribuições dos presentes à audiência pública. O documento será enviado ao gabinete do prefeito Roberto Cláudio para encaminhamento aos órgãos públicos, garantindo o atendimento dos indivíduos com o nome social. A proposta apresentada pelo edil será levada à Frente Parlamentar em Defesa da Cidadania LGBT criada pela CMFor. Também segue como proposta a criação do Observatório de Políticas Públicas LGBT. Como pauta, ficaram agendadas visitas aos órgãos públicos para abordar a questão. O primeiro a ser visitado será a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Além disso, ficou acordada a revisão do texto de legislações existentes.

Com informações e foto da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Fortaleza

31.05.17.AssinaturaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de Justiça Luciano Tonet e Alexandre Alcântara, ajuizou com uma Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (30/05) em desfavor do Município de Fortaleza requerendo, dentre diversos pedidos, a criação de sete novos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), readequação das unidades existentes e realização de concurso público para preencher as vagas necessárias ao pleno atendimento da população.

A ação tem o objetivo de garantir o acesso universal dos cidadãos aos serviços socioassistenciais do Município de Fortaleza, buscando efetividade e eficiência considerando que, hoje, os serviços têm sido prestados “de modo ilegal e irregular, violando regras e princípios consagrados no ordenamento jurídico”, consta na ACP. Segundo os membros do MCPE, “o próprio Poder Judiciário percebe a precariedade na prestação dos serviços quando vê seus ofícios requisitórios sendo ignorados sucessivas vezes. Além disso, os conselheiros tutelares se queixam constantemente que suas medidas de proteção aplicadas são apenas para ‘cumprir com as formalidades’, uma vez que os seus encaminhamentos são rotineiramente ignorados.”

Segundo o documento, municípios de grande porte, como Fortaleza, com população superior a 100 mil habitantes, devem ter como parâmetro de referência a implantação de um CREAS para cada 200.000 habitantes. Os membros ministeriais solicitaram a criação de mais sete CREAS para que Fortaleza passe a ter 13 unidades, quantidade proporcional, segundo os promotores, ao número estimado de habitantes da Capital cearense.

Solicitou-se, ainda, que a Prefeitura de Fortaleza participe de uma audiência de conciliação sobre o tema; encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para estruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos que atuam na área da Assistência Social; realização de capacitação continuada para os servidores. A ACP especificou as melhorias desejadas na infraestrutura básica das unidades e o material de expediente necessário para o funcionamento regular de um CREAS, além da disponibilização de veículos para a realização de visitas e estudos técnicos com idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e famílias.

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