MPCE consegue condenação de homicida


novalogompceEm sessão encerrada na noite desta terça-feira (19/09), a 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Alan Gerson Gouveia da Silva pelo homicídio cometido contra a própria namorada, a adolescente Juliana de Oliveira Raquel, durante a prática de “roleta russa”, crime ocorrido em 04/09/2014. Os jurados reconheceram também que o réu praticou os crimes conexos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Por tais crimes, o réu foi sentenciado a uma pena total de 16 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 177 dias-multa. O Poder Judiciário negou ao réu o direito de apelar em liberdade. Alan Gerson Gouveia da Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, parágrafo 2º, II e IV, do Código Penal).

Logo MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal, celebrou, na última terça-feira (19/09), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Juazeiro do Norte para a realização de um planejamento na classificação e nomenclatura das ruas da cidade e numeração das residências.

Segundo a Promotoria de Justiça, a desorganização vem causando inúmeros transtornos e obstáculos ao fornecimento dos serviços essenciais à população. O secretário municipal de Administração e Finanças, Evaldo Soares, informou que existe uma parceria com o Governo do Estado para realizar uma consulta gratuita sobre a Reforma do Código Tributário Municipal. Esta reforma resultará num novo mapa do Município e, com isso, será possível regularizar a situação dos bairros e ruas que possuem problemas de identificação e duplicidade de nomes.

Ele esclareceu, ainda, que o Município já realizou uma licitação para adquirir dez mil placas e dois mil suportes para atualizar ou corrigir as sinalizações das ruas, com previsão de início de implementação em outubro deste ano. O promotor de Justiça Alcides Luiz Fonseca, na ocasião, informou ao representante do Poder Público municipal que, caso a situação não seja solucionada, a Prefeitura poderá arcar com a responsabilização e o MPCE poderá adotar novas providências.

Diante deste cenário, a Prefeitura de Juazeiro do Norte se comprometeu a realizar o planejamento da classificação e nomenclatura das ruas, com a devida sinalização por placas, bem como, a promover a ordenação da numeração, individualizada e única, das residências e estabelecimentos comerciais em até 15 meses.

20.09.2017-Audiência-PereiroO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pereiro, promoveu audiência pública na Câmara Municipal de Pereiro, na tarde da última segunda-feira (18/09). Estiveram presentes na audiência o prefeito Neto Estevam, secretários municipais, servidores públicos, vereadores, comerciantes, representantes da Polícia Militar, religiosos, empresários, advogados, agentes de trânsito e populares.

Na ocasião, foram discutidos os seguintes temas: segurança pública, probidade administrativa, carros de som, eventos na cidade, horário e volume do som de festas e eventos, ações do MPCE, direitos do consumidor, DECON Viajante, legislação municipal, direitos dos servidores públicos e situação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).

 Audiência-Pereiro-20.09.2017De acordo com o promotor de Justiça respondendo pela comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, a audiência pública teve como resultados a deliberação pela proposição de projetos de lei, com o auxílio do Ministério Público, o ajuizamento de ações judiciais diversas e o incremento de ações administrativas.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria Cível, expediu Recomendação à Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) acerca da necessidade de criação e provimento do cargo de profissional de apoio (cuidador) para alunos com deficiência na rede estadual de ensino público de Fortaleza.

A Recomendação considera a necessidade de promover a resolutividade nos autos do Procedimento Administrativo, em trâmite na Promotoria, o qual acompanha a garantia do direito à educação da pessoa com deficiência na rede estadual de ensino público de Fortaleza. Foram constatadas a insuficiência da quantidade de profissionais apoio existentes, a ineficiência da forma de contratação destes e a insegurança gerada pela ausência de delimitação de atribuições destes profissionais no âmbito estadual.

Assim, no documento, a promotora de Justiça Elizabeth Almeida recomenda à SEDUC que elabore, em até 20 dias úteis, Minuta de Projeto de Lei para a criação do cargo de profissional de apoio. Outra recomendação se refere à garantia do atendimento às solicitações de profissional de apoio escolar já existentes na rede estadual de ensino, promovendo, no prazo máximo de 30 dias úteis, levantamento das demandas existentes ainda não encaminhadas à Secretaria. A promotora recomenda ainda que sejam adotadas, em até 15 dias úteis, medidas para facilitar e agilizar a contratação de profissionais de apoio, em relação à demanda já existente e enquanto não elaborado o diploma normativo. Todos os prazos começam a contar do recebimento da Recomendação pela SEDUC, intimada pelo MPCE no dia 24 de agosto.

A Recomendação foi elaborada considerando que a Lei Estadual nº 16.025/2016, a qual aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Ceará, elege como estratégia 4.22 da Meta 4 “aprovar Lei Estadual, dentro de até 1 (um) ano após a publicação desta Lei, criando e regulamentando a função do(a) cuidador(a) para alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento”.

Em âmbito municipal, a promotora Elizabeth Almeida também expediu a Recomendação nº 09/2016 com o mesmo objetivo. Nas duas Recomendações, a promotora solicita o cumprimento dos Planos Estadual (Recom nº 07/2017) e Municipal (Recom nº 09/2016) de Educação, que preveem a criação dos cargos de profissional de apoio/acompanhante.

novalogompceO Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) expediu a Resolução Nº 463/2017, acatando Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria Cível. A Resolução dispõe sobre a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas travestis e transexuais, no ato da expedição de declarações e quaisquer outros documentos oficiais, por instituições de educação do Sistema Estadual de Ensino do Ceará.

A Recomendação do MPCE está fundamentada na Resolução nº 12/2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), a qual recomenda, no Art. 5º, a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.

A promotora de Justiça Elizabeth Almeida recomendou ao Conselho que alterasse a Resolução 437/2012 a fim de incluir no ato de expedição de quaisquer documentos oficiais, quando for o caso, o nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil, para garantir à comunidade LGBT a utilização do nome social em documentos oficiais expedidos por instituições de ensino.

crimesO juiz substituto da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Silmar Lima Carvalho, determinou, no dia 28 de agosto deste ano, a interdição da Cadeia Pública daquela cidade, até que seja construída em outro local, de forma compatível com a finalidade a que se destina, possivelmente no imóvel que será doado pela Prefeitura, considerando que o lugar em que funciona atualmente, mesmo com as reformas realizadas, não é suficiente, ante a falta de estrutura e a localização inapropriada. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou a multa diária no valor de R$ 5.000,00 a se incidir sobre o patrimônio pessoal do governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, bem como sobre o patrimônio pessoal da secretária de Justiça e Cidadania, Socorro França.

A decisão atendeu ao pleito do Ministério Público do Estado do Ceará, ao julgar procedente uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto em desfavor do Estado do Ceará, objetivando a interdição e reforma da Cadeia Pública de Jijoca de Jericoacoara, bem como a construção de novo estabelecimento destinado a abrigar presos condenados.

A partir da decisão pela interdição, ficou terminantemente proibido ao Diretor do estabelecimento, ou quem lhe fizer as vezes, receber presos, sejam provisórios ou condenados, sem a expressa autorização daquele Juízo. Os apenados do regime semiaberto e aberto, continuarão comparecendo à unidade prisional local para fins de registro de frequência, nos termos em que se encontra disciplinada.

O juiz ordenou, ainda, que a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) apresentará, no prazo máximo de 90 dias, um plano ou cronograma de execução do projeto de construção, com a previsão da data de início e finalização das obras, que venha a permitir a construção de uma Cadeia Pública de forma compatível com a finalidade a que se destina, conforme projeto elencado como prioritário desde meados do ano de 2007, nos moldes do que foi informado pela Procuradoria Geral do Estado.

Logo MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Ceará requerendo a realização de concurso público em 2018, devido ao grande número de professores temporários nas escolas da rede estadual de ensino do município de Sobral.

A ação teve como base um inquérito civil que apurou a existência de 302 professores efetivos e 213 temporários, ou seja, aproximadamente 41% dos docentes atuantes na rede estadual de ensino, em Sobral, são contratados temporariamente. Segundo o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, “este é um número assustador e denota a burla do princípio constitucional do concurso público, já que há uma quase paridade numérica entre os concursados e temporários, indicando que a excepcionalidade da contratação não é a tônica”, argumenta.

Ele destacou ainda que a Lei Complementar nº 22/2000, do Estado do Ceará, que prevê a contratação de professores temporários, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, (09/06/2016 na ADI nº 3721), em especial por autorizar contratação para suprir “outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária” e “afastamentos para fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense”, pois correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional e não há emergencialidade suficientemente demonstrada.

O Ministério Público Estadual solicitou, além de outras providências, que seja determinado que a Secretaria de Educação do Ceará apresente, no prazo de 30 dias a contar da decisão liminar judicial, rubrica orçamentária para a realização do concurso público no ano de 2018, sob pena de imposição de multa de dez mil reais, e multa diária no valor de mil reais, a ser cobrada do gestor da Secretaria Estadual de Educação do Ceará.

Logo MPCE e DeconCom a preocupação de garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou duas operações na última semana: a Operação Driver e a Operação Noturna.

Operação Driver

Nos dias 14 e 15 de setembro, a equipe de Fiscalização do DECON realizou a Operação Driver nas autoescolas de Fortaleza com o objetivo de coibir condutas lesivas aos consumidores como deficiência de informações referentes aos custos dos serviços oferecidos, formas de pagamento e detalhamento dos pacotes ofertados, acessibilidade às pessoas com deficiência, além da ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A equipe também verificou a cobrança indevida da taxa de “reteste”, valor cobrado pelas autoescolas para a realização de novo exame de direção, caso o consumidor seja reprovado. Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, apesar de o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) cobrar apenas uma taxa no valor atual de R$ 47,33 pelo “teste” ou “reteste” prático, as autoescolas condicionam o aluno a efetuar novas aulas, cobrando um valor bem acima do cobrado pelo Detran, que pode chegar a R$ 450,00 para categoria B, com direito a cinco aulas, não existindo a possibilidade de o consumidor se negar a não realizar as aulas práticas e apenas pagar a taxa do Detran.

Para a promotora de Justiça, essa realidade leva a pensar sobre o direito do instrutor de trânsito de exigir mais aulas ao aluno, quando este é inapto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida, e sobre o direito do consumidor aluno de autoescola de prosseguir o processo de habilitação sem exigências a mais.

Assim, foram autuadas sete autoescolas com irregularidades: Autoescola Novo Sentido, Autoescola Qualidade, Autoescola Aragão, Autoescola Focaliza, Autoescola Aldeota, Autoescola Centro de Treinamento de Trânsito e Autoescola Cláudio. Acesse aqui os detalhes.

Operação Noturna

Na noite do dia 15 de setembro, foi realizada a Operação Noturna, fiscalizando estabelecimentos que manipulam alimentos, como restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e bares. Na fiscalização também foi verificado se as casas de festas noturnas estão respeitando a lei da meia entrada para idosos e estudantes.

Essas inspeções têm o objetivo de assegurar que o consumidor tenha mais segurança e qualidade no consumo de produtos fornecidos por esses comércios. Foram autuados, assim, cinco estabelecimentos: Docca Rooftop Bar, Bar da Devassa, Barão da Vila, Cantinho do Frango e Clube Retrô. Acesse aqui os detalhes.

Para denunciar

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do DECON (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

18.09.2017.ProinfânciaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ) e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), a Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS-CE) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizaram nesta segunda-feira (18/09) a apresentação do programa Proteção à Infância e à Adolescência (Proinfância) aos integrantes da rede de assistência à criança e ao adolescente.

O encontro foi iniciado com a explanação do coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça, que apresentou o projeto, implementado no início deste mês. O projeto Proinfância tem o objetivo de garantir que o encarceramento dos genitores ou do(a) responsável reflita o mínimo possível em seus filhos e/ou dependentes, sejam eles crianças, adolescentes ou pessoas com necessidades especiais. Por meio do Proinfância, será criado um fluxo para garantir que as informações sobre a existência desses filhos e/ou dependentes chegue rapidamente aos equipamentos de proteção.

Assim, na 1ª etapa, o MPCE enviou Recomendações a todos os delegados de polícia do interior do Ceará para que, ao ser constatado que o flagranteado tem filhos ou dependentes, os equipamentos socioassistenciais sejam imediatamente oficiados. Na 2ª etapa, o CAOPIJ e o CAOCRIM uniram esforços com outras instituições: com a SEJUS foi articulada a criação de uma equipe multidisciplinar e com o TJCE, a garantia de uma sala para a equipe poder trabalhar dentro da estrutura própria das audiências de custódia. Dessa maneira, ficou determinado que, em Fortaleza, ao juiz constatar na audiência de custódia que o flagranteado tem filhos e/ou dependentes, deve encaminhar o mesmo para a equipe Proinfância, que fará uma anamnese social, contextualizando a situação da família e esclarecendo as demandas que o encarceramento vai gerar. Após isso, a equipe fará os encaminhamentos socioassistenciais necessários para garantir todos os direitos das crianças e adolescentes envolvidos.

O promotor de Justiça Hugo Mendonça ressaltou que a articulação mais importante é com os equipamentos socioassistenciais “Se vocês que estão na ponta, quando receberem essa informação, não cumprirem com as providências protetivas capazes de fazer frente às necessidades e carências das crianças e adolescentes, tudo isso que nós pensamos não vai gerar absolutamente nenhuma consequência positiva”. Para o promotor, a diminuição da entrada de crianças e adolescentes no mundo do crime é consequência do sucesso desse projeto.

A secretária de Justiça e Cidadania do Ceará, Socorro França, enfatizou que de nada adianta atos normativos, se não for observado esse fluxo. Para ela, a união entre as instituições permitirá que essa proteção a crianças e adolescentes seja efetivada. Já a coordenadora da Vara de Audiência de Custódia, juíza Adriana Dantas, explicou que o Proinfância está na base de tudo. De acordo com a juíza, o perfil de aproximadamente 80% das pessoas presas em flagrante de delito é: idade entre 18 e 25 anos; moradores da periferia; sem ensino médio completo; nunca tiveram emprego formal; geralmente, usuários de substâncias entorpecentes; e muitos têm um ou mais filhos.

E a coordenadora do CAOCRIM, promotora de Justiça Flávia Unneberg, salientou que esse trabalho será crucial para muitas crianças. Para ela, é necessário dar efetividade ao que está posto na legislação, tendo solicitado à rede de proteção que comunique ao MPCE em caso de descumprimento pelos delegados do fluxo proposto. Ao final das explanações, foi dedicado um momento para perguntas do público.

Também estiveram presentes representantes do Conselho Tutelar, da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), do Sistema de Saúde, da Universidade Estadual do Ceará (UECE), dos Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza e de demais entidades.

Dia-Internacional-do-Idoso-siteO Ministério Público Estadual promoverá, na manhã do dia 2 de outubro, o Seminário “Ministério Público, Sociedade e Família: mediar para proteger”, abordando temas relacionados à mediação de conflitos familiares, superendividamento e exploração financeira da pessoa idosa.

Durante o evento, que iniciará às 8h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1100, José Bonifácio), além dos temas referidos, será apresentado o Núcleo de Mediação do Idoso e da Pessoa com Deficiência que atuará junto às Promotorias de Justiça da Capital. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas aqui.

Ao final, o evento ainda contará com o lançamento do livro “Velhice no De Senectute de Marco Túlio Cícero”, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 17ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso). Confira aqui a programação completa do Seminário.

O seminário homenageia o Dia Internacional do Idoso, celebrado no dia 1º de outubro, e é promovido pelo CAOCIDADANIA, Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

Curso de formação de mediadores em conflitos familiares envolvendo idosos e pessoas com deficiência

O MPCE promoverá curso, entre os dias 2 a 11 de outubro, e com carga horária de 75 horas-aula, visando capacitar voluntários para atuação como mediadores de conflitos familiares no Núcleo de Mediação do Idoso e da Pessoa com Deficiência, criado através do Provimento 013/2017.

O curso abordará temas relacionados a etapas e técnicas de mediação e conciliação, Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão, e será realizado pela ESMP, em parceria com a Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público, Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e Centro de Apoio Operacional (CAOCIDADANIA).

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) pretende oferecer o mesmo curso em outros municípios cearenses, fomentado a mediação no interior do Ceará como meio alternativo para resolução de conflitos.

As inscrições para o curso serão realizadas de forma presencial, no horário de 8h às 14h, na Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Defesa (Rua Assunção, 1360, José Bonifácio) ou na sede do CAOCIDADANIA (Av. Antônio Sales, 1740, Dionísio Torres). Contatos pelos telefones (85) 3252-6352 ou (85) 3252-4808.

Confira aqui a programação completa do curso.

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