Justiça restabelece vencimento básico de servidores públicos de Quixadá


A 3ª Vara da Comarca de Quixadá julgou como procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Quixadá, e pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Na decisão, a Justiça determinou ao Município de Quixadá o restabelecimento do vencimento básico fixado pela Lei nº 2.805/2016, aos servidores recepcionados pela Lei nº 1.311/89, no patamar de R$ 1.956,00, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

O MPCE e a Defensoria argumentam que, por meio da Lei nº 2.861/2017, o Município revogou a Lei nº. 2.805/2016, reduzindo os vencimentos básicos dos servidores públicos de R$ 1.956,00 para R$ 1.203,74. De acordo com os referidos órgãos, o ente municipal havia declarado que os servidores públicos contemplados pela Lei nº. 2.805/2016 não teriam direito ao vencimento básico de R$ 1.956,00 por ter sido promulgado Decreto Municipal em 06 de janeiro de 2016 dispondo sobre medidas de contenção de despesas na administração pública.

No entanto, segundo o MP e a Defensoria, a Lei Municipal nº 2.861/2017 é ilegal, por ofender o Estatuto dos Servidores Públicos de Quixadá, e inconstitucional, por violar a Constituição Federal, considerando que não é possível a redução do vencimento básico do servidor público, além de constituir afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. “A fixação de vencimento básico só pode ocorrer por meio de lei, e a sua majoração também. Em nenhuma hipótese é permitida a redução do vencimento básico, em razão da previsão do princípio constitucional da irredutibilidade do vencimento do servidor público”, consta na ACP.

O Juízo também determinou a suspensão dos efeitos da Lei nº 2.861/2017 e da Portaria nº 07.02.001/2017, no que toca à exclusão dos benefícios citados a partir de 16 de julho de 2015. O ente municipal foi condenado, ainda, ao pagamento dos valores reduzidos ilegalmente, sujeitos à correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios correspondentes aos índices de caderneta de poupança, a partir da data do pagamento menor. A decisão foi proferida no dia 14 de dezembro.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Trairi, expediu recomendação, na última quarta-feira (19/12), à Prefeitura Municipal para que se abstenha de renovar, prorrogar ou aditar contrato de locação de veículos para transporte escolar, que tem previsão de término em maio de 2019.

Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos, corriqueiramente, empresas com quase nenhum veículo são contratadas para locar automóveis para a municipalidade. “Mas, na prática, estão servindo apenas como intermediadoras de pagamento. Isso permite que a Prefeitura contrate, na verdade, pessoas físicas com certa ligação com a gestão municipal. O pagamento dessas pessoas físicas fica pulverizado e de responsabilidade da empresa contratada. Não há controle algum, nem do pagamento, nem da qualidade do serviço”. Explica o representante do MPCE.

A recomendação do Ministério Público teve como base, informações colhidas em laudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A Promotoria destaca, ainda, que foram achados veículos em péssimas condições e “praticamente todos inapropriados para uso”, reforça o promotor de Justiça. E completa: “Espera-se que as medidas sejam adotadas para as licitações do ano que vem e esperamos que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta”. Ao final, o documento cita que as mesmas medidas sejam adotadas nas locações de veículos para qualquer finalidade, como, por exemplo, coleta de lixo.

21.12_stds_residenciasO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos promotores de Justiça Hugo Porto e Eneas Romero, participaram na manhã desta terça-feira da inauguração de duas Residências Inclusivas, uma política pública do Governo do Estado do Ceará, implementada através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

O MP fiscaliza e cobra a execução de ações de proteção aos direitos das pessoas com deficiência no Ceará, como as residências inclusivas. O equipamento abrigará pessoas com deficiência intelectual e com vínculos familiares rompidos. Com as novas duas casas, o Ceará possui quatro equipamentos para esta finalidade.

“As casas representam um ganho muito grande para a política de acolhimento do Estado do Ceará. Parabenizo todos que fizeram parte do processo de implantação das Residências Inclusivas e que estarão na comissão de frente, garantindo o pleno funcionamento destes equipamentos sociais. O foco deste novo serviço de acolhimento é garantir uma moradia decente para pessoas que já passaram por tantos sofrimentos na vida, mas que aqui devem encontrar um conforto, um lar”, ressaltou o promotor de Justiça Enéas Romero.

Também estiveram presentes à solenidade, o titular da STDS, Francisco Ibiapina; a secretária executiva da STDS, Luciene Rolim; o diretor das Residências III e IV, Humberto Melo; a coordenadora do Centro de Profissionalização para a Pessoa com Deficiência (Cepid), Regina Tahim; e o representante do Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência, Jacinto Araújo.

Residência Inclusiva III e IV

As duas unidades receberão 26 pessoas, com deficiências físicas e cognitivas, provenientes do Abrigo Desembargador Olívio Câmara (ADOC). No início do próximo ano, será inaugurada a quinta unidade para acolhimento de mais 18 jovens do ADOC. As unidades dispõem de estrutura física adequada e uma equipe de referência, com assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, cuidadores em regime de 24 horas diárias, motorista e trabalhadores domésticos.

A Residência constitui-se como um serviço de acolhimento institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Em julho e setembro deste ano, foram inauguradas outras duas Residências Inclusivas, no Lago Jacarey, onde foram acolhidos outros 24 jovens. Juntas, as cinco casas atenderão um total de 68 jovens e adultos do ADOC.

Com informações da STDS.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga, nesta sexta-feira (21/12), uma nota de apoio à sanção do Projeto de Lei nº 18/15, que trata da proibição da pulverização aérea em todo o território cearense. A legislação foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa e encaminhada ao gabinete do governador do Estado para sanção. Leia aqui a nota na íntegra.

O documento ressalta que “a prática da pulverização aérea representa afronta e violação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um direito fundamental reconhecido e indiscriminadamente assegurado a todos”. Além disso, o MP manifesta confiança de que o PL seja sancionado, para que a proibição ultrapasse a condição de recomendação acadêmica e se converta em garantia à efetivação do direito, “resultando na concreta melhoria da saúde e qualidade de vida de todo o povo cearense”. A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça Plácido Rios e encaminhada ao governador Camilo Santana.

O Ministério Público do Estado NUGE-gabarito-2018-site-300x171do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), torna público o gabarito definitivo da seleção de estagiários do MPCE. Clique aqui para conferir. A prova para seleção de estagiários do MPCE aconteceu no dia 2 de dezembro em Fortaleza e em outros nove polos do interior: Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Russas, Maracanaú, Caucaia, Sobral, Tianguá e Crateús.

De acordo com o Núcleo de Estágios do MP, foram contabilizadas 4.116 inscrições dos cursos de Direito, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Desenvolvimento de Sistemas, Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Psicologia e Serviço Social. São reservadas 30% das vagas para negros (pretos e pardos) e 10% para pessoas com deficiência.

Estágio no MPCE

Os selecionados vão compor um cadastro de reserva e serão chamados à medida que as vagas de estágios forem sendo ofertadas. Os convocados receberão bolsa mensal de R$ 937 e auxílio-transporte de R$ 140,80 para desenvolver atividades durante carga horária de 20 horas semanais.

Para mais informações, acesse o Edital 45/2018 ou a página do Nuge.

21.12.2018.Nudtor.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), celebrou nesta sexta-feira (21/12) um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Sobral para liberação do Estádio “Junco”, de Sobral. O TAC trata da necessidade de instalação de guarda-corpos, gerador, sonorização, entre outros, e determinou que até a liberação definitiva da praça esportiva, a capacidade do estádio ficou reduzida a 6.600 torcedores.

O Município deverá instalar os guarda-corpos em todo o Estádio, até 26 de março de 2019, com sanção de R$ 1 mil por dia de atraso, considerando a exigência de Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, em observância ao artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003). Após esse período, o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e a Polícia Militar deverão renovar a vistoria in loco do Estádio e constatar as condições de expedir ou não as certificações definitivas.

Quanto ao gerador, o clube mandante fica na obrigação de alugar o equipamento, devidamente instalado e testado pelos Bombeiros por jogo, tudo mediante certificação. Com relação à sonorização fica mantida a atual já implementada com as melhorias das exigências tanto dos Bombeiros como da PM.

Em relação à existência de vegetação e entulhos no interior ou entorno do estádio, o TAC determinou o prazo de 28 de dezembro deste ano para o término da limpeza da área de escape. Também ficou acertado que as cadeiras incombustíveis serão postas à medida que houver a necessidade da substituição das atuais.

O Termo foi assinado pelo coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça Antônio Edvando Elias de França; pelo promotor de Justiça e integrante do NUDTOR, José Aurélio da Silva; pelo secretário de Esportes de Sobral, Igor José Araújo Bezerra; pelo administrador do Estádio “Junco”, Galdino Bezerra de Araújo Neto; pelo coordenador de Juventude de Sobral, Victor Parente Ponte; pelo engenheiro responsável, Antônio Dias Lima Filho; pelo major Francisco Roberto Barros Filho, representante do Corpo de Bombeiros de Sobral; pelo subtenente Francisco Saraiva Barros Filho, vistoriante dos Bombeiros de Sobral; e pelo representante do Batalhão de Eventos de Sobral, Washington Régis Batista Evangelista.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com apoio da Polícia Civil cumpriu, no dia 13, uma série de medidas cautelares, dentre elas, buscas e apreensões, notificações de afastamento, prisões temporárias e preventivas no município de Capistrano. Este episódio, conhecido como “Operação Laços de Família”, desbaratou o esquema de desvio de dinheiro público da ordem de quase R$ 1,4 milhão da Prefeitura daquela cidade. A prefeita, Inês Nascimento de Oliveira, foi afastada do cargo e seis pessoas ligadas a ela foram presas. Porém, a única medida não cumprida foi a prisão preventiva do esposo da prefeita, Antônio Ferreira de Carvalho, conhecido como Joacir, que se encontra foragido.

Por este motivo, os promotores de Justiça atuantes no caso solicitam à população que qualquer informação que possa apontar o paradeiro de Joacir seja encaminhada ao e-mail do promotor de Justiça Breno Rangel Costa: breno.costa@mpce.mp.br ou denunciada à Polícia Civil por meio do número 190. Apesar de não ocupar nenhum cargo ou função pública no município, o marido da prefeita, Antônio Ferreira de Carvalho (Joacir), possuía grande poder de intervenção nas decisões tomadas pela atual gestão, sendo responsável por ordenar diversos atos ilegais em vários setores da administração, que ocasionaram desvio de dinheiro público, beneficiando a si, seus filhos e aliados políticos.

As provas colhidas durante as investigações apontaram que a empresa Francisco Alexandre Marinho Ferreira – ME logrou êxito num pregão presencial, ocorrido em março de 2017, orçado em R$ 528.305,43, cujo objeto era a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores destinados à manutenção dos veículos da frota das unidades administrativas do município e, posteriormente, em outro pregão presencial, ocorrido em julho de 2017, orçado em R$ 862.868,00, cujo objeto era a aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção dos veículos da frota das unidades administrativas do município.

21.12.18.TAC.Pão.de.Açúcar.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou nesta sexta-feira (21/12) um Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia Brasileira de Distribuição, nome fantasia “Pão de Açúcar”, visando a coibir a prática, comissiva ou omissiva, de publicidade enganosa nos anúncios publicitários veiculados pela empresa para divulgar a venda de produtos no estado do Ceará.

Segundo a secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, os parágrafos 1º e 3º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõem que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que não informe dado essencial do produto ou serviço, ou que disponibilize informações inteiras ou parcialmente falsas, que induzam o consumidor ao erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, entre outros.

O TAC determina que em todos os anúncios devem constar os respectivos preços, sendo que nas ofertas direcionadas a categorias de clientes, a exemplo do programa “Cliente Mais”, deve haver o valor do item para os consumidores não cadastrados nesses programas e para os cadastrados. Nas ofertas promocionais com descontos para diversas mercadorias da mesma marca ou não, deve constar o preço com e sem desconto do produto constante no anúncio.

Outras cláusulas do Termo abordam a legibilidade da publicidade veiculada em meio impresso ou eletrônico. As referências a preços devem estar visualmente ligadas às imagens dos respectivos itens e devem utilizar, dentro de uma mesma condição de pagamento, caracteres com tamanho uniforme e que facilitem a percepção da informação, além de não expor valores com cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes, bem como caracteres apagados, rasurados ou borrados. O cumprimento dessas obrigações serão exigíveis a partir de 1º de abril de 2019.

No caso específico do “Meu desconto”, a empresa se compromete a informar que se trata apenas de promoções disponíveis para os clientes que possuírem e usarem o aplicativo Pão de Açúcar Mais. Para aproveitar as ofertas, o consumidor deverá ativá-las através do aplicativo e as promoções serão aplicadas diretamente no preço do item constante nas gôndolas dos supermercados, sendo escolhida a opção mais benéfica para o cliente se houver mais de uma promoção para o mesmo produto. Além disso, essa modalidade não será utilizada de forma predominante no anúncio impresso, se limitando ao máximo de cinco itens por página, com exceção de datas comemorativas, como aniversário do aplicativo, dia das mães e dos pais, natal e black friday, devendo haver indicação da data. A empresa também poderá estipular prazo de validade da oferta, seja por data ou pela expressão “enquanto durar o estoque”, nesse caso, devendo informar a quantidade de mercadorias em estoque.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas no TAC, será aplicada a multa de 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 39.321,30. O Termo também estabeleceu multa compensatória de 40.000 UFIRCE (R$ 157.249,20) a ser paga em 30 dias.

novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre as mudanças no transporte coletivo da Capital.

O Procedimento Preparatório nº 07/2018 foi instaurado no dia 20 de novembro de 2018 após a imprensa local noticiar a implantação de novo modelo de transporte coletivo intramunicipal em Fortaleza que recusa ou restringe o pagamento por meio de dinheiro em espécie, sendo aceito apenas o pagamento mediante o Bilhete Único ou outros cartões eletrônicos de recarga de passagem. Além disso, o Decon averiguou que duas linhas de ônibus (Linha 129 – Parangaba Náutico e Linha 145 – Conjunto Ceará/Papicu) estão circulando sem cobrador na Capital, negando-se, também, a receber o valor da passagem em moeda corrente.

O Sindiônibus e a Etufor devem apresentar defesa administrativa no prazo de 10 dias a contar do recebimento da notificação. Após conclusão do processo, e havendo infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o órgão adotará as medidas cabíveis.

21.12.2018-vidas preservadas juazeiroA Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio das Secretarias da Saúde (SESAU) e de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEDEST), aderiu ao Projeto Vidas Preservadas, uma proposta criada em 2018 pelo Ministério Público para promover a prevenção do suicídio.

O Município se comprometeu a elaborar um Plano de Ação para intervir nesse agravo, com o objetivo de reduzir o número de casos, através do apoio psicossocial às pessoas em situação de risco, que se desenvolverá de forma articulada e intersetorial.

Na última terça-feira (18), foi realizada reunião para apresentação do Projeto, com a participação de representantes da Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária à Saúde, NASF, Rede de Saúde Mental, SEDEST, Guarda Civil Municipal e imprensa. Foram discutidos indicadores do agravo a nível mundial, nacional, estadual e municipal. A partir dos dados e do diagnóstico da situação do Município, serão elaboradas propostas para o fortalecimento de políticas efetivas de intervenção no problema. Com isso, busca-se também garantir recursos públicos.

Sobre o Vidas Preservadas

O Projeto Vidas Preservadas tem como missão contribuir para a prevenção do suicídio no Ceará, através da ação conjunta entre o MP e a sociedade. Para tanto, uma das linhas de atuação envolve capacitações, como o “Planejamento Estratégico do projeto Vidas Preservadas nos Municípios”. O objetivo central é sensibilizar e habilitar os gestores e técnicos municipais para criar comissões municipais e, em seguida, construir e aprovar o Plano Municipal de Prevenção e Posvenção do Suicídio. Em 2018, 48 municípios aderiram ao projeto.

Texto e foto: Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte

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