MPCE participa de evento sobre consórcios públicos realizado em Limoeiro do Norte


02.04.19.Jacqueline.Faustinos1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou nessa segunda-feira (01/04) do 1º Encontro de Consórcios Públicos de Resíduos Sólidos Ceará – Rio Grande do Norte, que aconteceu em Limoeiro do Norte. O MPCE esteve representado na ocasião pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), promotora de Justiça Jacqueline Faustino.

Durante o evento, a coordenadora realizou uma palestra abordando o Programa “Mais saneamento, menos mosquito”, o papel do Ministério Público junto ao consórcio e entes consorciados, a evolução no Ceará e no Brasil da gestão integrada de resíduos sólidos, bem como possibilidades e repercussões à luz do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 001/2017.

De acordo com promotora, antes, o MP fazia esse acompanhamento por meio de ações judiciais. Agora, a atuação é mais focada no extra-judicial, por meio de TACs, orientações e articulações junto com os gestores públicos e agentes envolvidos na efetivação dessa politica. “Através dos TACs fizemos a união desses setores a fim de que as ações convergissem e a política fosse efetivada. Estamos na fase de fiscalização desses TACs, com a cobrança das ações propostas e o acompanhamento dos prazos estabelecidos”, explica Faustino.

Também participam do evento, que prossegue até esta terça-feira (02/04), representantes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), da Secretaria das Cidades e de outras instituições relacionadas ao tema.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Baturité Alessandra Gomes Loreto, oficiou, na manhã desta terça-feira (02), uma Notícia de Fato à secretária de Educação daquele município, solicitando, no prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre como se dá a dinâmica do transporte escolar em tempos de chuvas intensas. A promotora de Justiça também questiona se há alguma orientação, por parte dos motoristas e monitores dos transportes escolares, no sentido de incentivar as crianças a se arriscarem para efetuar a travessia dos rios em meio a enchentes.

A iniciativa foi motivada depois de uma matéria jornalística veiculada em mídias sociais ter chegado ao conhecimento da representante do MPCE, mostrando que as crianças residentes no bairro Beira-Rio, em Baturité, estavam se arriscando ao atravessar uma passagem molhada, a fim de comparecer à escola. Portanto, o procedimento adotado pela promotora de Justiça Alessandra Loreto inicia as fiscalizações do MPCE voltadas a coibir possíveis atividades ilícitas e restabelecer o direito das crianças à educação. “O Ministério Público tem tomado as iniciativas necessárias para garantir o direito de acesso à Educação pelos alunos e, concomitantemente, mantê-los a salvo de qualquer risco às suas incolumidades pessoais”, declarou.

A fim de minorar o problema e buscar uma explicação para ajudar na apuração dos fatos, a promotora de Justiça também indagou à secretária de Educação se eventuais faltas dos alunos que não compareçam às aulas em decorrência das chuvas são abonadas e se as matérias ministradas durante esse período de chuvas intensas serão compensadas aos alunos faltosos e, em sendo a resposta positiva, de que modo e em que horário.

Também há preocupação quanto ao oferecimento de atividades curriculares compensatórias aos alunos impedidos de comparecer às aulas por conta dos embaraços causados pelas chuvas, para que estes possam continuar estudando na segurança do lar. Além disso, os pais e responsáveis pelas crianças devem ser devidamente informados acerca de eventuais medidas de proteção promovidas pela Secretaria de Educação do Município aos alunos impedidos de comparecer às aulas em virtude dos estragos provocados pela chuva e, em sendo a resposta positiva, de que modo.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Frecheirinha Emmanuela Braga Marques Curado, expediu uma recomendação com o intuito de que os conselheiros tutelares e os policiais militares se façam presentes a todo e qualquer evento festivo onde haja a presença de público infantojuvenil. A iniciativa objetiva evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco em todas as festividades, garantindo que seus direitos sejam devidamente preservados.

Segundo o documento, os conselheiros tutelares devem diligenciar, ao máximo, para fiscalizar o efetivo cumprimento da Portaria Judicial n° 04/2019, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em eventos e festas. Os conselheiros devem tomar as devidas providências legais contra aqueles que a descumprirem os artigos 243, 244-A, 244-B, 249, 250, 252 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mesma recomendação é direcionada aos policiais militares a fim de adotem as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, dentre outras substâncias entorpecentes, a crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis de acordo com a legislação vigente. Estes devem empreender as medidas necessárias para coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, com o fim de, agindo de forma ostensiva, efetuarem a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis de acordo com as disposições legais.

Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90. A resposta, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado deve ser encaminhada, no prazo de 30 dias, à sede da Promotoria de Justiça de Frecheirinha.

01.04.19.Seminário.Assémbleia.Municipaliza.sCom o tema “Municipaliza: Uma campanha em defesa da saúde e da cidadania no trânsito do Ceará”, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizaram, nesta segunda-feira (01/04), um seminário para sensibilizar os municípios cearenses para a importância da municipalização do trânsito.

O promotor de Justiça Hugo Porto, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), apresentou o projeto Municipaliza, que foi lançado em setembro de 2018 pelo MPCE e tem como objetivo defender a saúde e a cidadania no trânsito do Ceará, por meio do diálogo com as instâncias do estado. Na apresentação do projeto, o representante do MP informou que atualmente existem 69 municípios formalmente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), porém a grande maioria não possui o trânsito operando na sua integralidade.

O documento, segundo o promotor de Justiça, tem o objetivo ainda de auxiliar na diminuição das estatísticas de acidentes e mortes ocorridas no trânsito; assegurar a efetividade do controle e da fiscalização das atividades viárias que têm impacto no comércio, na escola, na saúde, entre outros; promover o aumento da arrecadação das receitas legais; combater a sobrecarga nos recursos de saúde, da assistência e da Previdência Social e unir esforços no enfrentamento da criminalidade.

Hugo Porto destacou que, no Ceará, em 2017, foram 28.865 acidentes de trânsito, com 2.088 mortos e 12.074 feridos. Segundo ele, o estado aparece em 5º lugar em número de óbitos por acidentes de trânsito entre os estados brasileiros. “São muitos acidentes, principalmente onde não tem o trânsito integrando”, disse, destacando que a ausência de municipalização também acaba comprometendo o sistema de saúde de outras cidades. “Sobrecarrega o sistema, principalmente na parte de trauma. Alguém está ocupando uma vaga que poderia ser ocupada em outra situação”, ressaltou.

O encontro é um dos debates a serem realizados em oito encontros regionais do estado, nos municípios de Camocim, Crateús, Juazeiro, Quixeramobim, Cascavel, Sobral, Paracuru, além de Fortaleza. O deputado Nezinho Farias afirmou que o debate é uma forma de conscientizar os gestores de municípios com população acima de 20 mil habitantes. Nezinho informou que o próximo encontro será realizado no dia 3 de abril, no município de Camocim.

O parlamentar apontou a crise financeira com um dos motivos que impedem os municípios de regulamentarem o trânsito. Ele sugeriu que a iniciativa fosse levada ao governador Camilo Santana para viabilizar uma forma de ajudar os municípios que serão municipalizados. “Pelo menos, num primeiro momento, com equipamentos, viaturas”, propôs.

O superintendente do Detran, Igor Ponte, lamentou que, mesmo instituída há mais de três décadas no Código de Trânsito, a municipalização ainda não é realidade no estado. “Hoje, mais de 60% dos acidentes com mortes no estado estão concentrados dentro da zona urbana, e não nas CEs e nem nas BRs”.

Igor Ponte destacou ser necessário conscientizar, discutir formas de parcerias, escutar os prefeitos e lideranças para saber das dificuldades. “Precisamos saber como esses órgãos podem se apoiar para mudar essa realidade e diminuir o número de acidentes”, defendeu.

A superintendente do Instituto José Frota, Riane Azevedo, afirmou que metade dos pacientes internados no IJF é do interior do estado, sendo o maior percentual relacionado a acidentes de motos.

O seminário contou ainda com a participação dos deputados Acrísio Sena (PT), Dr. Carlos Felipe (PCdoB), Nizo Costa (PSB), do promotor de Justiça Eneas Romero, além do secretário executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Secretaria das Cidades, Marcos Cals; assessor de Gerência e Fiscalização do TCE, Rubens Cezar Parente; presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran), Luis Eduardo Maia; procurador-geral do Ministério Público Especial, Júlio César Saraiva, entre outros.

Com informações e fotos da AL-CE.

01.04.19.Ex-governador.Lúcio.Alcântara.visita.PGJ.sO procurador-geral de Justiça Plácido Rios recebeu, nesta segunda-feira (01/04) uma visita do ex-governador Lúcio Alcântara que solicitou apoio na divulgação e fiscalização da Lei nº 13.460, de sua autoria em 2002, que regula e garante os direitos dos usuários dos serviços públicos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

“Essa legislação visa proteger o usuário do serviço público contra a indiferença e maus tratos. Como a lei é muito recente, ela ainda não é de amplo conhecimento da população, por isso, solicitei o apoio do Ministério Público para que a lei seja divulgada e os cidadãos se apropriem dela como mais um instrumento na defesa dos seus direitos”, explica o ex-governador.

A legislação foi sancionada em 26 junho de 2017 e é semelhante ao “Código de Defesa do Consumidor”, voltado, porém, para a esfera pública. O texto da lei, porém, não se limita apenas aos servidores, mas trata também da qualidade e da transparência do atendimento prestado pelo órgão em toda a tramitação dos pedidos.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a visita do ex-governador, além ter proporcionado uma rememória de momentos importantes da política brasileira, reforçou a obrigação do Ministério Público em garantir o cumprimento do ordenamento jurídico. “Sabemos que esta lei foi aprovada após muita luta do ex-governador e ela representa um importante marco para nossos cidadãos, quanto à utilização de serviços públicos no Brasil. É importante que o MP foque nessa legislação para que ela venha ser de efetivo conhecimento da população e para que seja cumprida pelos órgãos e instituições públicas brasileiras”, disse Plácido Rios.

Diretrizes da Lei nº 13.460

Os direitos dos usuários de serviços públicos seguem as seguintes diretrizes: 1) urbanidade e respeito no atendimento; 2) presunção de boa-fé do usuário; 3) atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência; 4) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei; 5) igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; 6) cumprimento de prazos e normas procedimentais; 7) fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário; 8) adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários; 9) autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; dentre outras.

Acesse aqui a Lei nº 13.460 na íntegra.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), expediu recomendação, nesta segunda-feira (01/04), ao Município de Fortaleza, determinando a fiscalização do entorno das praças esportivas da Capital a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas.

Na recomendação, o MPCE também requer ao Município o ordenamento da atividade dos vendedores ambulantes, de forma que estejam cadastrados, identificados e em espaço adequado. Ante a proximidade de grandes confrontos no entorno dos estádios Arena Castelão e Presidente Vargas, o Nudtor recomenda urgência na adoção de tais medidas, devendo a recomendação ser acatada no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, o artigo 8º da Lei Municipal nº 9.477, de 09 de abril de 2009, estabelece que “fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, no entorno dos estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município de Fortaleza”.

O membro do MPCE destaca, ainda, que o artigo 13 da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), aborda que é direito básico do torcedor a segurança, destacando não ser permitido o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

MPCE convoca candidatos habilitados para vagas de estágioO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), divulga, no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) desta segunda-feira (01/04), 10 editais para convocação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo de estagiários do MPCE, regulado pelo Edital nº 045/2018. Inicialmente, estão previstas 215 vagas para estágio, sendo 175 vagas no interior do Ceará para o curso de Direito e 40 vagas de outras áreas para Fortaleza.

As 175 vagas de Direito estão distribuídas nas nove Unidades Regionais do MPCE. Em relação às outras áreas, foram convocados 13 estagiários para o curso de Administração, 1 para Biblioteconomia, 7 para Ciências Contábeis, 4 para Comunicação Social/Jornalismo, 2 para Desenvolvimento de Sistemas, 2 para Infraestrutura de Tecnologia da Informação, 5 para Psicologia e 6 para Serviço Social. Em todos os cursos e comarcas foram obedecidos os percentuais de 30% da oferta para negros e 10% para deficientes, à medida que forem surgindo as vagas, considerando a conveniência e oportunidade da administração.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do NUGE, Nestor Rocha Cabral, os estagiários de Direito que atuarão em Fortaleza serão convocados ainda neste mês de abril. “Os estagiários de Direito do interior são convocados primeiro porque nem todas as vagas nos municípios mais longínquos são preenchidas e as vagas remanescentes podem ser remanejadas para a Capital. Além disso, as vagas precisam ser preenchidas gradativamente em razão da grande quantidade de expedientes administrativos envolvidos, inclusive celebração de termos de compromisso com as universidades”, explica.

Os estudantes convocados para municípios do interior (Editais 6 a 14) devem manifestar interesse em assumir as vagas nas comarcas informadas nos editais encaminhando o formulário padrão disponível na página do NUGE e declaração da Instituição de Ensino Superior ou histórico escolar que comprove a matrícula em uma das instituições de ensino superior conveniadas e o cumprimento de pelo menos 40% da totalidade dos créditos exigidos para a conclusão do curso. Essas informações devem ser enviadas para o e-mail vagas.nuge@mpce.mp.br, no prazo de cinco dias após a publicação oficial do edital. Já os estagiários habilitados para as vagas em Fortaleza foram convocados a comparecer, nas datas e horários previstos no Edital 05/2019, à sala do NUGE, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, munidos da documentação especificada no edital.

Com a convocação dos estagiários, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Rios, ressalta o compromisso constante do MP com o incremento da estrutura de pessoal da instituição. “Isso tudo foi realizado com preocupação em fazer as dotações orçamentárias aptas para que nós consigamos desenvolver, de forma salutar, as atividades do Ministério Público, na área fim e na área meio, a fim de prestar um melhor serviço à coletividade”, declara.

Sobre o estágio

Os convocados receberão bolsa mensal de R$ 937 e auxílio-transporte de R$ 140,80 para desenvolver atividades durante carga horária de 20 horas semanais. Mais informações podem ser obtidas no NUGE por meio do telefone (85) 3452-3762 ou pelo e-mail nuge@mpce.mp.br.

A prova para seleção de estagiários aconteceu no dia 2 de dezembro de 2018 em Fortaleza e em outros nove polos do interior: Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Russas, Maracanaú, Caucaia, Sobral, Tianguá e Crateús. Foram contabilizadas 4.116 inscrições em nove cursos de graduação.

ACESSE OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO AQUI

01.04.19.lotes.lagoa.seca2.SO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Barbalha, Nivaldo Magalhães Martins, expediu, no dia 29/03, uma recomendação ao prefeito daquele Município, Argemiro Sampaio Neto, e ao secretário de Obras e Infraestrutura a fim de adotem as medidas cabíveis para impedir a comercialização dos loteamentos Lagoa Seca 1 e 2, Vale do Kariri e Barão de Araruna e continuidade de obras nestes locais (se existentes).

Os gestores públicos deverão, inclusive, executar medidas administrativas consistentes na interdição, embargo de obras e retirada de todos os anúncios publicitários até que os empreendedores obtenham a regularização do loteamento junto ao Poder Público e realizem as obras necessárias à solução do problema de escoamento das águas das chuvas no sítio Lagoa e que causaram prejuízos aos moradores daquela localidade. Constatada a existência de qualquer outro loteamento clandestino ou irregular no município, o secretário de Obras e Infraestrutura deverá comunicar o fato, imediatamente, à Promotoria de Justiça.

O documento requisita que o Município de Barbalha realize, no prazo de 15 dias, levantamento da situação urbana e dos danos sofridos na localidade conhecida por sítio Lagoa, acompanhado de registro fotográfico, apontando casa por casa e seus respectivos moradores os danos materiais sofridos por estes em virtude do escoamento das águas das chuvas em suas propriedades. Os nomes dos sócios dos empreendimentos imobiliários e suas respectivas qualificações devem ser identificados e informados à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, a fim de serem responsabilizados solidariamente, nos termos do artigo 47, da Lei 6.766/79, com relação aos danos causados aos adquirentes, moradores prejudicados e ao Poder Público.

Segundo a recomendação, a autoridade que se quedar inerte, permitindo a continuidade da obra e a comercialização dos loteamentos, sem a devida e prévia regularização ensejará a adoção de ações administrativas, cíveis e criminais, e, ainda, as necessárias à identificação dos respectivos responsáveis nas suas áreas de atuação, tudo em respeito ao ordenamento jurídico nacional, na defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e do consumidor. Ademais, o responsável pelo empreendimento, em persistindo na prática dos fatos relatados, igualmente ensejará em seu desfavor a adoção de medidas cabíveis administrativas, cíveis e criminais.

Para o promotor de Justiça, é necessário que sejam requisitados todos os projetos complementares para execução da obra dos loteamentos do Lagoa Seca 1 e 2, Vale do Kariri e Barão de Araruna, inclusive de drenagem das águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica, etc. As autoridades da administração pública devem oferecer abrigo aos moradores de casas que foram destruídas (ou com risco de destruição) por conta da força das águas das chuvas no sítio Lagoa e adjacências, no menor espaço de tempo possível, podendo ainda optar por incluí-los no programa assistencial de auxílio aluguel ou removê-los para casas populares construídas com esse fim, desde que os moradores e as famílias concordem com estas opções e preencham os respectivos requisitos legais.

Também direcionado aos loteadores, o documento requer que se abstenham de comercializar qualquer lote até que se efetive a devida regularização perante o Poder Público, mediante a apresentação dos projetos complementares à Prefeitura e a Autarquia do Meio Ambiente de Barbalha (AMASBAR); e executem medidas/obras tendentes a solucionar definitivamente o escoamento das águas pluviais que estão causando problemas de ordem ambiental, urbanística e prejuízos materiais e morais aos moradores do sítio Lagoa, nesta urbe.

Por seu turno, a diretora da AMASBAR deverá realizar o devido embargo das obras dos loteamentos descritos que estiverem em desacordo com a legislação ambiental. O órgão ambiental também realizará um completo levantamento dos danos ambientais, inclusive com relatório fotográfico dos locais atingidos, demonstrando o impacto ambiental causado pela instalação dos loteamentos, apontando ainda quais medidas são necessárias para a devida recuperação do meio ambiente.

Os adquirentes devem suspender os pagamentos das prestações aos loteadores, na forma do artigo 38, da Lei n. 6766/79, que diz: “Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta. § 1º: Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do artigo 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.

ESMP GESTÃO DE PRODUÇÃO siteA Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promove, nesta sexta-feira (05/04), o curso “Gestão da Produção em Promotorias de Justiça”. O evento acontece das 9 às 12 horas e das 13 às 18 horas, no auditório da ESMP, e é destinado a membros do Ministério Público.

O objetivo é disseminar o conhecimento na área de Gestão da Produção em Promotorias de Justiça, com foco no entendimento global do trabalho realizado nestes órgãos, enfatizando as tarefas que consomem mais recursos e as que devem ser priorizadas, salvaguardando os recursos da instituição, aumentando o bem estar dos colaboradores e elevando a percepção, pela sociedade, da qualidade dos serviços do MP.

A diretora-geral da ESMP, promotora de Justiça Flávia Unneberg, ressalta que a capacitação tratará de técnicas para evitar o acúmulo de trabalho de membros, auxiliar na priorização de tarefas, bem como melhorar a performance no ambiente de trabalho e o relacionamento com a equipe de servidores da Promotoria.

A capacitação será ministrada por Renan Couto, professor universitário, engenheiro de Telecomunicações e mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense (UFF); e por Vanessa Evangelista, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pós-graduada em Gestão Estratégica de Processos de Negócio pela Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), ambos autores da obra “Gestão da Produção no Ministério Público e o Pensamento Lean”.

O curso terá duração de 8 horas-aula e abordará assuntos como importância da Gestão da Produção em Promotorias de Justiça, áreas de gestão em uma Promotoria de Justiça, subdivisão das tarefas de uma Promotoria de Justiça, gerenciamento de projetos e de processos de negócio, além de pensamento lean. Para se inscrever, clique aqui

SERVIÇO
Curso “Gestão da Produção em Promotorias de Justiça”
Quando? 5 de abril (sexta-feira), das 9h às 12h e das 13h às 18h
Onde? Auditório da ESMP. Rua Assunção, 1200 – José Bonifácio, Fortaleza – CE.
Carga Horária: 8 horas-aula.
Mais informações: 3452.4521 / 3452.4522

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