TJCE mantém sentença proferida na ACP do Decon contra agências de viagem


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), contra as empresas Casablanca Turismo e Lazer LTDA e Siga Turismo LTDA EPP, em relação à cobrança de multa contratual por cancelamento de viagem.

Na ACP, o Decon contextualizou que, devido à pandemia da gripe AH1N1, vulgarmente conhecida como gripe suína, que se instalou nos países Argentina, Chile, Estados Unidos e México, muitos consumidores tiveram de desistir das respectivas viagens, compradas através das duas agências de viagem, de forma que não se expusessem ao risco de sofrer graves problemas de saúde ocasionados pelo vírus causador da gripe.

Assim, o MPCE argumentou que a desistência dos pacotes de viagem comprados com as duas empresas não se deu por motivos particulares, mas para atender orientação do Ministério da Saúde do Governo Federal. Por conseguinte, o consumidor não teria que arcar com o pagamento de multa contratual ou qualquer outro valor a título da rescisão contratual, requerendo, na Ação, a condenação das agências a não cobrar qualquer multa contratual, devolvendo integralmente as quantias pagas pelos consumidores.

Na decisão, o Juízo da 20ª Vara Cível de Fortaleza julgou parcialmente procedente a ACP, determinando a redução da cobrança da comissão sobre serviço prestado a 5% pelas agências de viagem. Os autos foram encaminhados ao TJCE, para fins de reexame necessário da sentença, o qual confirmou a sentença revista em todos os termos.

“Fato é que, a decisão concluiu que nenhuma das partes deu motivo para o cancelamento da viagem. Ora, o surgimento de epidemias, guerras ou outras situações inviabilizadoras da efetivação de viagem pelos locais agendados são fatores alheios à vontade do consumidor a impedir-lhe o deslocamento como desejado, antes da situação superveniente. Certo é que, a viagem com certeza traria risco à saúde dos clientes/pretendentes ao passeio, sendo justo a redução de 10 para 5%, a remuneração das operadores de viagens pelos seus serviços prestados, que ficaram impossibilitados de realizar a viagem programada”, consta no voto do desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto.

Em atendimento à recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Maracanaú suspendeu contrato com a empresa “F A Consultoria e Assessoria Empresaria LTDA”, que oferece serviços técnicos para aplicabilidade das normas da Previdência Social e Receita Federal; e instituiu uma comissão para avaliar a regularidade de todos os contratos que possuem como objeto “Assessoria Técnica Especializada”.

A recomendação, emitida pela 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú – que atua na Defesa do Patrimônio Público – defende que a Procuradoria Geral do Município (PGM) possui corpo jurídico capacitado para atender as funções descritas no contrato; e que o Termo de Referência da Concorrência Pública que selecionou a empresa possui tarefas que não exigem consultoria especializada, mas são de natureza administrativa e de responsabilidade dos servidores públicos.

Eram pagos R$ 40 mil mensais à assessoria e o valor total do contrato era de R$ 480 mil, “um montante fundado em atribuições fictícias, incabíveis e inadequadas, que atenta contra o princípio da moralidade e da eficiência e causa prejuízo ao erário público, sendo necessário ‘estancar imediatamente esta sangria’ do dinheiro público”, argumenta o promotor de Justiça Manoel Epaminondas Vasconcelos no documento.

Segundo o órgão ministerial, as tarefas contidas no Termo de Referência são de atribuição da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças e possuem natureza contínua e permanente nos serviços rotineiros da Secretaria, não se caracterizando como serviços de natureza excepcional passível de terceirização, travestida de assessoria técnica.

O promotor de Justiça aponta, ainda, que existem indícios de direcionamento à empresa vencedora e que os itens do contrato foram superdimensionados “e inflaram artificialmente, de forma manifesta, as atividades a serem contratadas, cujas cotações e o resultado do pregão foram realizados com base neste superdimensionamento, caracterizando uma espécie de “superfaturamento” no valor mensal contratado, com prejuízo manifesto ao Erário Municipal”, consta na recomendação.

A Promotoria de Justiça também orientou que a PGM analise todos os contratos com “Assessorias Técnicas Especializadas” para verificar se as tarefas contratuais são realmente de natureza excepcional, ou se possuem atribuições previstas para os órgãos da Administração Pública Municipal. Caso haja irregularidade, o órgão público municipal deve apresentar à Promotoria, em até 30 dias, um planejamento razoável para regularização das atividades que devem ser realizadas por servidores do Município. A recomendação foi protocolada no dia 22 de maio deste ano e a Prefeitura respondeu à 5ª Promotoria de Justiça, acatando ao documento, no dia 4 de junho.

Prevenção e negociação em crise suicida-SITEO Ministério Público do Ceará (MPCE) promove curso acerca da prevenção e negociação em caso de crise suicida. O encontro faz parte do projeto “Vidas Preservadas: o MP e a sociedade pela prevenção do suicídio” e tem como público-alvo os profissionais de segurança pública e defesa social, nos níveis municipal, estadual, federal, e a sociedade civil. O evento será na próxima terça-feira (09/07), das 9h às 12h, no Teatro do Shopping RioMar Fortaleza (Rua Desembargador Lauro Nogueira, Papicu, nº1.500).

Uma das linhas de atuação do projeto envolve capacitações para que haja melhor eficiência das intervenções. Dessa maneira, o objetivo do curso é apresentar técnicas de prevenção ao suicídio e de ação negociada em caso de risco iminente em ação suicida. Para tanto, a doutora em psicologia clínica Alessandra Xavier ministrará uma palestra sobre a prevenção do suicídio e, em seguida, a doutora em psicologia Alexandra Valéria abordará a questão da negociação em momento de crise suicida. Confira o cartaz com a programação completa.

Clique aqui para fazer a inscrição no curso.

Projeto Vidas Preservadas

Tem o intuito de contribuir para a prevenção do suicídio no Ceará, por meio de uma ação conjunta entre o MPCE e a sociedade. O projeto foi criado em 2018, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), do Meio Ambiente (Caomace), da Cidadania (CAOCidadania) e Criminal (Caocrim), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). O Projeto traz uma abordagem intersetorial sobre o tema para promover o debate em diferentes setores da sociedade, além de sensibilizar e fortalecer políticas públicas para a promoção da saúde do povo cearense.

Dentre os parceiros do projeto estão: Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Instituto Bia Dote; Instituto Dimicuida; Centro de Valorização da Vida (CVV); Laboratório de Relações Interpessoais (L’Abri); Programa de Apoio à Vida – Pravida (UFC); Instituto Vandick Ponte; Rede Cuca; Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (Apdm.ce); Associação dos Municípios do Ceará (Aprece); Shopping RioMar Fortaleza; Universidade Estadual do Ceará; Perícia Forense do Ceará; Polícia Civil do Ceará; Polícia Militar do Ceará; Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; Governo do Estado do Ceará e Prefeitura de Fortaleza.

Serviço – Curso sobre Prevenção e Negociação em Crise Suicida

Quando: 09/07/2019, das 9h às 12h.

Onde: Teatro do Shopping RioMar Fortaleza (Rua Desembargador Lauro Nogueira, Papicu, nº1.500)

Mais Informações: (85) 3452-4521/4522

02.07.19.Vidas.Preservadas.Santa.Quiteria.01.sO Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), promoveu na manhã desta terça-feira, dia 2, encontro do projeto Vidas Preservadas no município de Santa Quitéria. O evento, voltado para prevenção e posvenção do suicídio, foi destinado ao público em geral e aos técnicos municipais e contou comparticipação de representantes dos municípios Santana do Acaraú, Guaraciaba do Norte, Canindé e Catunda.

As palestras contaram com a participação do mestre em Saúde Pública e comandante da Seção de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros, José Edir Paixão, e do promotor de Justiça e coordenador do Caopij, Hugo Mendonça. “Ir para o interior é muito importante para ampliarmos ainda mais a repercussão do projeto. Visitar esses municípios potencializa esse envolvimento”, explica Mendonça. A escolha de Santa Quitéria se deu após pedido do próprio município por uma fala sobre o Vidas Preservadas.

O encontro em Santa Quitéria foi o primeiro de uma série de eventos que o projeto visa realizar no interior do Estado. O próximo destino é Camocim, no dia 5 de agosto, e também contará com o envolvimento dos municípios vizinhos. No mesmo mês, o projeto será apresentado em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Sobre o Vidas Preservadas

No ano passado, 48 municípios aderiram ao Vidas Preservadas. Para esse ano, além de ser dada continuidade ao acompanhamento desses primeiros municípios, foram convidados mais 60 municípios para aderirem ao projeto. A missão é contribuir para a prevenção do suicídio no Ceará, através da ação conjunta entre o MP e a sociedade. Para tanto, uma das linhas de atuação envolve capacitações, como, por exemplo, o “Planejamento Estratégico do projeto Vidas Preservadas para os Municípios”. Essa capacitação busca sensibilizar e habilitar gestores e técnicos municipais para construção e aprovação do Plano Municipal de Prevenção, Intervenção e Posvenção do Suicídio.”

02.07.19.Reunião.SSPDS.Índices.de.Criminalidade.sO procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Rios, participou de reunião realizada nesta terça-feira (02/07), no Centro de Comando e Controle Regional (CICCR) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), para apresentação dos dados de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) em todo o Estado do Ceará.

Entre os resultados expostos, destaca-se a redução nos CVLIs no Ceará, pelo 15º mês. Essa metodologia é utilizada pela SSPDS/CE para contabilizar os homicídios dolosos/feminicídios, lesões corporais seguidas de morte e latrocínios. Os números foram compilados pela Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada à SSPDS. No acumulado dos seis primeiros meses deste ano, se comparado com o mesmo período de 2018, foi registrada uma diminuição de 53,6% nos CVLIs do Estado, passando de 2.380 para 1.105 casos. A redução representa 1.275 vidas salvas no período.

O procurador-geral de Justiça Plácido Rios destaca o controle da segurança pública, como consequência da aproximação entre os órgãos por meio do projeto Ceará Pacífico. “Nenhuma instituição é capaz de fazer nada sozinha. Para mim, uma vida humana que se deixa de perder nós temos sim que comemorar. Ainda temos, claro, um longo percurso pela frente, mas é resultado de uma interação, de um trabalho em equipe realizado no Estado do Ceará”, enfatiza.

“Tenho certeza que teremos, ainda neste ano, atuações bem contundentes contra essas organizações criminosas. Acreditamos que existem muitos membros migrando para outros estados em face dessa retaliação que o Estado vem tomando, exercendo seu papel com muita coragem e muita disciplina. Isso vai surtir efeitos ainda maiores”, finaliza o procurador-geral.

Também estiveram presentes o coordenador do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), promotor de Justiça Rinaldo Janja; o coordenador do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (Nusit), promotor de Justiça Régio Lima; o secretário André Costa e os chefes das vinculadas (Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Forense e Supesp); o secretário da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque; além de representantes de outras instituições ligadas à Segurança Pública (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ordem dos Advogados do Brasil).

*Com informações da SSPDS

logompceAs três denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) referentes à Operação Casa de Palha foram recebidas pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá. O MPCE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), deflagrou a Operação em abril deste ano para investigar a existência de crimes de fraude em licitações, dentre outros ilícitos, na Prefeitura e na Câmara Municipal de Quixadá (CQM).

A primeira peça criminal em desfavor de Francisco Ivan Benício de Sá, vereador e presidente da CMQ; de Paula Renata Bento Bernardo, apontada pelo MP como funcionária-fantasma da Câmara; de Antônio Almeida Viana, chefe de gabinete do legislativo municipal; e de Ricardo de Sousa Araújo, sócio da Construtora Araújo LTDA, foi recebida pela Justiça em 18 de junho. Eles são acusados dos crimes de peculato-desvio, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A segunda denúncia contra Ricardo de Sousa Araújo, Francisco Ivan Benício de Sá e o filho Francisco Ivan Benício de Sá Filho foi recebida em 24 de junho pela Justiça. O MPCE acusa o empresário, o vereador e o filho dele pelos crimes de peculato-desvio e de lavagem de dinheiro.

Já na terceira peça, foram denunciados Felipe Brito de Sá e Jonatas Ferreira de Lima, ambos sócios da FJ Engenharia Assessoria e Serviços LTDA-ME; e Ricardo de Sousa Araújo. Eles são acusados de frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem, conforme o artigo 90 da Lei de Licitações. O Juízo recebeu essa denúncia em 21 de junho, determinando a revogação da prisão preventiva de Felipe Brito de Sá e Jonatas Ferreira de Lima, tendo em vista que, até o momento, apenas foram denunciados por crime de fraude à licitação, e mediante o cumprimento das medidas a seguir estipuladas: proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização judicial; comunicação à Justiça de qualquer mudança de endereço; e comparecimento a todos os atos do processo.

Francisco Ivan, Paula Renata e Ricardo Araújo estão presos preventivamente. No último dia 18 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu liminar no habeas corpus (HC) da defesa de Francisco Ivan Benício de Sá, determinando, ainda, requisição de informações e vistas ao Ministério Público Federal (MPF). O parecer da Procuradoria-Geral da República, do dia 1º de julho de 2019, foi pela extinção do HC de Francisco Ivan.

Em todas as denúncias, o MPCE solicitou o levantamento do sigilo dos autos, incluindo os áudios das interceptações telefônicas, bem como o compartilhamento com a Câmara de Vereadores de Quixadá para fins de eventual apuração dos atos do presidente da Câmara, Francisco Ivan Benício de Sá. Os membros do MPCE ressaltam que a análise do material apreendido ainda está em andamento e que outras denúncias poderão ser oferecidas em breve.

cadeirante2A juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapipoca, Renata Santos Nadyer Barbosa, julgou procedente, no dia 28 de junho de 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, no dia 14/11/18, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do então promotor de Justiça daquela Comarca, Cláudio Feitosa Frota, e determinou que o Município de Itapipoca construa, no prazo máximo de 180 dias, rampas para o acesso de alunos com deficiência em todas as escolas públicas daquele município. A fiscalização da lei, bem como o cumprimento da ordem judicial, caberá à atual promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer.

Conforme a sentença, o Município também deve cumprir todos os pedidos de adaptação das escolas constantes na ação inicial em todas as escolas municipais, no prazo de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e bloqueio de verbas da Secretaria de Educação. Portanto, o Município disponibilizará brinquedos e equipamentos adaptados; rampas e banheiros adaptados; cadeiras de rodas ou carros motorizados; profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes; dentre outros serviços especificados pela Justiça.

A magistrada ordenou que o Município de Itapipoca apresente o cronograma detalhado do cumprimento das obrigações impostas, com prazos, orçamentos e modo de realização, para fins de acompanhamento pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, o que deverá ser feito no prazo de 120 dias. A ação, que se iniciou a partir do Procedimento Administrativo nº 22/2016, teve por objeto a adaptação de todas as escolas públicas municipais para garantir a acessibilidade das crianças e adolescentes portadores de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/15 e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) cabíveis.

Consta no procedimento administrativo, que cerca de 120 unidades educacionais apresentam barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por reiteradas vezes, nos últimos dois anos, o Município comprometeu-se a realizar as reformas necessárias e prestar auxílio aos alunos portadores de necessidades especiais, mas as ações e prazos informados não foram cumpridos. Cerca de 24 escolas possuem alunos com deficiências e a Prefeitura apresentou projetos de adaptações em apenas nove unidades de ensino que, ainda assim, não foram executados.

01.07.19.PGJ.Policia.Civil.sNesta segunda-feira (01/07), o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, recebeu o delegado geral da Polícia Civil, Marcus Rattacaso, para discutir a colaboração entre as duas instituições. “Reafirmamos hoje a parceria e o respeito que temos pela Polícia Civil do Estado do Ceará. Reconhecemos o trabalho que a Polícia tem realizado, e o nosso objetivo é que estejamos cada dia mais próximos para que possamos entregar à sociedade aquilo que lhe é mais caro, que é a Segurança Pública e o combate à criminalidade”, disse o procurador-geral.

Já o delegado geral destacou que a Polícia Civil permanece à disposição para dar suporte ao Ministério Público nas operações integradas. “Discutimos algumas ações entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Ceará. Sempre demos todo o suporte necessário às operações e reiteramos o nosso apoio total. Trabalhamos bem próximos — MP, Polícia e Secretaria de Segurança Pública — e viemos aqui hoje para demonstrar e reafirmar esta parceria”, conclui Rattacaso.

Também participaram da reunião, os promotores de Justiça Régio Lima e Rinaldo Janja, que são, respectivamente, coordenador e vice-coordenador do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (Nusit) do MPCE. O encontro aconteceu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa administrativa à Universidade de Fortaleza (Unifor), da Fundação Edson Queiroz, por cobrança de taxas por serviços não excepcionais. A Unifor foi multada no valor de 266.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 1.136.189,16. A Universidade foi notificada nesta segunda-feira (01/07) e a decisão é do dia 17 de junho.

Conforme o denunciante, a Unifor cobrou o valor de R$ 378,00 para realizar o Aproveitamento de Atividades Complementares, atividades estas não prestadas diretamente pela Universidade. Além disso, o consumidor relatou a cobrança de R$ 80,00 para colação de grau por procuração, sem haver qualquer justificativa plausível por parte da instituição de ensino. Em 7 de dezembro de 2018, o Decon notificou a Unifor para justificar a cobrança das referidas taxas e informar todos os valores dos serviços excepcionais cobrados.

Em relação ao Aproveitamento de Atividades Complementares, a Unifor informou ser taxa única, que remunera o serviço de orientação, conferência e validação de atividades. Todavia, segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a referida taxa é totalmente desvirtuada da atividade educacional, uma vez que não é atribuída aos serviços inerentes ao objetivo da prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno.

Quanto à taxa de colação de grau por procuração, a Unifor respondeu que a cobrança acontece se o discente antecipar ou postergar o ato, não havendo cobrança quando a colação acontece na data estabelecida pelo calendário acadêmico. No entanto, segundo a secretária-executiva do Decon, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a colação de grau é atribuição da universidade, sendo, portanto, um direito do aluno. “Não pode a instituição de ensino superior cobrar por um ato que é de sua inteira responsabilidade. No caso da colação de grau extemporânea, existindo justificativa idônea para sua realização, o aluno também não pode ser cobrado, pois é ato englobado na prestação do serviço educacional”, declara a promotora de Justiça.

A secretária-executiva do Decon explica que os serviços prestados por uma Instituição de Ensino aos alunos são, via de regra, remunerados pelas anuidades ou semestralidades, devendo estar, por sua vez, obrigatoriamente inclusos na referida contraprestação todos os serviços inerentes ao objetivo da prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno. De acordo com a promotora, toda cobrança relacionada ao serviço educacional deve estar expressamente prevista no contrato formalizado entre o fornecedor e o consumidor. Do contrário, a situação viola o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 30 e 31.

A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias a contar da notificação.

tempo-d-justica2O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 28/06/2019, o réu Francisco José Caetano Monteiro (vulgo “Chico”) a cumprir pena de 25 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pela tentativa de homicídio qualificado contra a vida de Maria Erineide Pereira da Silva. Ele foi denunciado nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e V,  combinado com o artigo 14, II do Código Penal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a motivação do crime torpe, em companhia de um adolescente, foi a disputa pelo mercado do tráfico de drogas. A sentença confirmou a denúncia ajuizada, no dia 24/02/2018, pelo representante do MPCE e o processo judicial de crime contra a vida foi inserido no programa “Tempo de Justiça”, aumentando a celeridade de resolução.

 

O réu, Francisco José Caetano Monteiro, confessou que é traficante de drogas e simpatizante da organização criminosa Guardiões do Estado (GDE). Ele agiu em concurso de pessoas, premeditou, planejou o crime, e forneceu os meios de execução com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O crime de tentativa de homicídio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2018, por volta das 12h, no bairro Caça e Pesca. O adolescente “DG”, de 14 anos de idade, fazendo uso de arma de fogo e agindo em conluio com o autor intelectual do delito –Francisco José Caetano Monteiro – atingiu, com a intenção de matar, a integridade da vítima Maria Erineide Pereira da Silva, produzindo-lhes graves lesões descritas nos autos. A ofendida, no entanto, não veio a óbito, em razão de ter sido socorrida ao Instituto Dr. José Frota, onde foi submetida à intervenção cirúrgica. 

  

Assim agindo, o acusado e o infrator, em concurso de pessoas, deram início a um crime de homicídio, o qual somente não se consumou por circunstâncias alheias a suas vontades. De acordo com o inquérito policial, na data e hora do crime, a vítima Maria Erineide caminhava pelo bairro Caça e Pesca, na companhia de um sobrinho adolescente, quando “DG” passou a segui-los. De início, a vítima não percebeu a aproximação do algoz. O executor, porém, fez sinal indicando que estava armado e que Joel não se manifestasse. Logo em seguida, “DG” sacou a arma (um revólver calibre 38) e atirou seis vezes contra a vítima, a qual ainda tentou correr, mas caiu ferida. 

  

Depois de alvejar a vítima, o infrator “DG” numa atitude de desdém e no intento de se livrar do objeto do crime, entregou a arma ao próprio sobrinho da vítima e evadiu-se do local. Amedrontado e temendo ser incriminado, o parente da vítima jogou fora os seis cartuchos deflagrados e levou a arma para casa. No dia seguinte ao crime, 24/01/2018, equipes de policiais militares e de policiais civis integrantes da Divisão de Homicídios encontraram os suspeitos. Foi procedida uma busca no imóvel, onde foi encontrada uma balança de precisão e cocaína (em uma trouxa de plástico, pesando 65 gramas, e em um recipiente de pó, pesando 40 gramas). 

  

Uma motocicleta de marca Honda, modelo CB 300R, placa NQR-8766 CE, cor vermelha, pertencente ao réu Francisco José, também foi apreendida. Segundo os levantamos, essa motocicleta seria utilizada no tráfico de drogas. Nela, abaixo do banco, foi encontra da mais substância entorpecente (pó branco) com os caracteres de cocaína. Ao todo, foi recolhida em torno de 320 gramas desse entorpecente. As circunstâncias da apreensão e as informações sobre o comportamento social dos criminosos denotaram que a droga era destinada à venda. Segundo os depoimentos dos policiais, na ocasião da abordagem, todos confessaram livremente a participação na tentativa de homicídio. 

  

Ainda conforme os depoimentos dos policiais, todos os conduzidos admitiram que são integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e que a motivação do crime havia sido a disputa pelo mercado do tráfico de drogas. Na denúncia, o promotor de Justiça salientou que a facção criminosa Guardiões do Estado (a que pertencem os acusados) é marcada pelas características da estabilidade e da permanência,   e   os   seus   membros   mantêm   entre  si   o   mesmo   vínculo   subjetivo, consistente na intenção de levar a cabo um programa delinquencial indeterminado (sem limites no tempo). É um grupo dedicado à prática diuturna de delitos de grave repercussão social e de diversas naturezas (tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo, assaltos, ameaças, homicídios, etc.). 

  

Os seus integrantes compartilham os mesmos meios criminosos (armas de fogo, munições, drogas, veículos, etc.). A facção é dotada de estrutura hierárquica e divisão de tarefas, ainda que implicitamente, e ostenta articulação (capacidade de arregimentação) dentro e fora dos presídios. 

  

Tempo de Justiça 

  

O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais de crimes contra a vida ocorridos em Fortaleza. 

8 de julho de 2024

Justiça acata ação do MP Eleitoral e multa pré-candidato à Prefeitura de Acaraú por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça condenou na última sexta-feira (05/07), o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney Mota Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que os serviços oferecidos durante os eventos denominados “Caravanas da Saúde” e a […]

8 de julho de 2024

MP do Ceará cobra soluções para combater poluição do Riacho Maceió e tornar praia do Meireles própria para o banho em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente, debateu, nesta sexta-feira (05/07), possíveis soluções para o despejo irregular de esgoto e outros resíduos no leito do Riacho Maceió, localizado na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]

8 de julho de 2024

Ação do MP do Ceará cobra que Prefeitura de Moraújo garanta itens básicos e de segurança no transporte escolar do município

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, ajuizou, na última sexta-feira (05/07), Ação Civil Pública (ACP) na qual cobra que a Prefeitura de Moraújo regularize a situação de toda a frota de transporte escolar do município, dotando os ônibus de itens básicos e de segurança considerados […]

8 de julho de 2024

TJ mantém decisão favorável ao MP do Ceará para suspender evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, na última sexta-feira (05/07), decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A decisão indeferiu o recurso ajuizado pelo Município de Icó e manteve a liminar […]

5 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Santana do Acaraú cancele atrações contratadas sem licitação para festa religiosas

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta sexta-feira (05/07), à Prefeitura que anule, em até 48 horas, os contratos firmados sem procedimento licitatório com artistas para os festejos de Nossa Senhora Sant’Ana. O evento está marcado para ocorrer entre os dias 16 e […]