Projetos de lei do MPCE são aprovados em comissões da Assembleia Legislativa 


Três proposituras de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foram aprovadas em reunião conjunta realizada nesta quinta-feira (24/10) das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação; de Ciência, Tecnologia e Educação Superior; e de Orçamento, Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.  

O projeto de lei complementar 21/19 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 72, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará. A proposta visa a alterar o programa de estágio do MPCE, criando a possibilidade de oferta de estágio para estudantes do nível médio, médio profissional, sequencial e pós-graduação, eliminando a previsão atual, que restringe o estágio aos estudantes de graduação. 

Outra mudança constante no projeto de lei refere-se a eliminar a residência no Ceará como um dos critérios para o estágio, permitindo que residentes em outros estados estagiem nos órgãos ministeriais das cidades limítrofes. Em razão das alterações, unifica-se o regime disciplinar dos estagiários em um único dispositivo legal e são feitos ajustes nos dispositivos que tratam dos quantitativos de estagiários, adequando os limites legais às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público.  

Já o projeto de lei 85/19 trata da criação de cargos na estrutura e na composição do quadro de pessoal do Ministério Público. A propositura prevê a criação de mais 165 cargos, de provimento em comissão, de Assessor Jurídico I, a fim de conferir assessoramento jurídico às atividades desenvolvidas por membros do MP.  

Por fim, o projeto de lei nº 86/19 altera a Lei Estadual n° 15.912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MPCE. Referido fundo busca garantir recursos ao Ministério Público que permitam a constante modernização, adequando a Instituição às demandas da sociedade cearense. Dessa forma, a proposta prevê que o Fundo possa custear a capacitação de membros e de servidores do Ministério Público, considerando que o aperfeiçoamento do quadro de pessoal da Instituição compõe a modernização do Ministério Público pretendida pela Lei Estadual nº 15.912/2015.  

Com foto e informações da Assembleia Legislativa do Ceará 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), realizou, na manhã desta sexta-feira, 25, uma audiência pública com representantes das 35 escolas da rede privada do Crato. Na ocasião, o coordenador da unidade descentralizada do Decon no município, Thiago Marques, apresentou uma série de recomendações e requisições endereçadas às escolas a fim de preservar os direitos e interesses dos usuários e consumidores das escolas particulares.  

Entre as recomendações estavam a análise da lista de material escolar, apontando os itens que não podem ser exigidos dos alunos, informações e justificativas sobre o aumento das mensalidades, além da abstenção de retenção de documentos e outras penalidades pedagógicas em caso de inadimplemento. 

Desde o ano de 2015, o Decon vem efetivando trabalho sistematizado junto à fiscalização das escolas da rede privada, aplicando multas quando observadas irregularidades no direito do consumidor. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques, um ponto de destaque no trabalho fiscalizatório é a cobrança na regularidade dos estabelecimentos educacionais, com requisição dos alvarás de funcionamento e sanitário, além do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros. Outro ponto destacado foi o da observância da “Lei Lucas”, que exige que as escolas deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. 

Segundo o titular da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, Thiago Marques, em 2016 foram aplicadas 17 multas relativas ao ano letivo de 2015; em 2017, foram aplicadas 13 multas; em 2018 nenhuma multa foi aplicada e; neste ano, duas multas. “A gente percebe que, ao longo do tempo, as escolas vêm melhorando suas respostas ao Ministério Público, atendendo ao ditame das recomendações. Isso faz com que a gente tenha uma convicção de que o trabalho fiscalizatório está sendo feito de forma exemplar. Além disso, no atendimento individual do Decon nós acabamos tendo pouquíssimas reclamações referentes aos itens que são objetos dessas recomendações”, celebra o promotor. 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Jaguaruana determinou a suspensão de contrato do Município de Jaguaruana com o escritório Holanda Sociedade Individual de Advocacia, após irregularidades verificadas na contratação da referida empresa para prestação de serviços técnicos especializados de advocacia.

A Promotoria de Justiça de Jaguaruana havia instaurado procedimento para apurar a contratação da empresa pelo Município, no valor estimado em R$ 20 milhões, com o objetivo de o escritório interpor medida judicial ou administrativa, visando a inclusão de Jaguaruana entre os beneficiários dos royalties de petróleo e gás natural. Observando possíveis irregularidades, o MPCE e o MP de Contas expediram Recomendação Conjunta para que o ente municipal suspendesse imediatamente qualquer pagamento relativo à prestação de serviços. No entanto, o Município, apesar de informar a suspensão dos repasses, negou-se a anular o contrato, alegando confiar na legalidade dos atos administrativos praticados.

Diante disso, a Promotoria ajuizou ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em face do Município, do prefeito Roberto Barbosa Moreira e da empresa Holanda Sociedade Individual de Advocacia. Entre as falhas verificas na contratação, destaca-se: a terceirização ilegal da atividade fim e eventual usurpação da competência da Procuradoria Municipal; a irregularidade da cláusula contratual que estabelece remuneração com base em percentual sobre o êxito da demanda; o pagamento do contratado a título precatório antes do trânsito em julgado; a exigência de requisitos de habilitação desarrazoados e desproporcionais que restringem a ampla participação no certame; além de parecer jurídico genérico e insuficiente emitido pela Procuradoria de Jaguaruana quanto à regularidade do edital licitatório.

“A contratação de escritórios de advocacia ou de profissionais da advocacia para o assessoramento do município de Jaguaruana não se justifica, haja vista que a municipalidade já conta com Procuradoria Municipal totalmente estruturada e em plena atividade. Inclusive, tal fato, aliado à atual situação financeira e orçamentária precária do Município de Jaguaruana, afronta diretamente os princípios que regem a Administração Pública” argumenta o promotor de Justiça Edilson Izaías de Jesus Junior.

Além disso, o ente municipal deve ser abster de aplicar os recursos advindos do recebimento de royalties para pagamento de dívida e do quadro permanente de pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei nº 7.990/1989. O não cumprimento da decisão judicial acarreta pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a incidir pessoalmente sobre o prefeito de Jaguaruana. A liminar é do último dia 9 de outubro.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou administrativamente a Faculdade Estácio do Ceará em 16.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a R$ 71.099, por cobrar indevidamente estudantes que, após terem passado no vestibular da instituição, desistiram de efetuar a matrícula e foram incluídos por funcionários da Estácio na lista de matriculados. Segundo os discentes, que afirmaram não terem firmado nenhum contrato com a instituição, a Estácio também teria incluído o nome deles nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), mesmo após tê-los informado sobre o cancelamento do débito. A faculdade recebeu a notificação no dia 24 de outubro deste ano e a decisão foi proferida no último dia 21 de outubro. 

Segundo o Decon, a cobrança feita pela faculdade foi realizada de forma indevida pois, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e executar serviços sem a prévia elaboração do orçamento e autorização expressa do consumidor. “Os estudantes apenas realizaram a prova de vestibular da instituição, ou seja, em nenhum momento contrataram o serviço de prestação educacional”, ressalta a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. 

Notificada para apresentar defesa em 11 de julho de 2018, a Estácio alegou, em 23 de julho do mesmo ano, que não houve por parte da instituição nenhuma conduta que eventualmente pudesse acarretar qualquer prejuízo aos discentes. A empresa reiterou, no entanto, que alguns de seus funcionários efetivavam matrículas sem que os aprovados no vestibular tivessem a intenção de cursar a faculdade, já que estes muitas vezes entregavam a documentação, davam o aceite contratual e desistiam sem avisar previamente. Porém, os estudantes que registraram reclamação no Decon afirmaram que as cobranças começaram após a prova de vestibular e que eles não firmaram nenhum tipo de contrato com a instituição.

A secretária-executiva do Decon ressalta, contudo, que há irregularidade tanto na cobrança quanto no fato de a instituição matricular os discentes sem o devido consentimento. “Há uma relação de consumo vigente entre a faculdade e os estudantes lesados como determina o artigo 3º do CDC, que destaca é relação de consumo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”, explica a promotora de Justiça. 

A instituição de ensino tem o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar recurso administrativo para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Caso a Estácio não apresente recurso ou comprovante original de pagamento da multa em 30 dias, estará sujeita à penalidade do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 30/2002.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de São Benedito Oigrésio Mores, propôs, nesta sexta-feira (25), uma Ação Civil Pública, combinada com pedido de tutela de urgência, objetivando a anulação do “Processo Seletivo Simplificado” realizado pelo Município de São Benedito, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, ante a flagrante ocorrência de diversas irregularidades em todas as fases da seleção.

A ação ajuizada requer que seja determinada a imediata anulação do processo seletivo simplificado e, por conseguinte, a anulação dos contratos dos candidatos irregularmente aprovados. A iniciativa fundamenta-se na existência de inúmeras irregularidades na execução do “Processo Seletivo Simplificado”, objetivando a contratação, em caráter temporário, de enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêutico, auxiliar de farmácia, assistente social, técnico em radiologia, assistente administrativo, recepcionista, maqueiro e copeiro, os quais, após aprovação na aludida seleção, exerceriam atividades junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município.

Por meio da inicial, o representante do MPCE também pede que a Justiça determine ao município a realização de nova Seleção, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O edital deverá prever prazo razoável de inscrição; intervalo razoável entre as datas de inscrição e realização da prova objetiva; conteúdo programático específico das disciplinas a serem cobradas na prova objetiva. Portanto, o edital deverá conter condições para que os candidatos sabatistas realizem as provas e demais etapas da seleção sem mácula ao seu direito de crença e critérios objetivos que serão utilizados na análise curricular e entrevista pessoal.

Diante desse contexto, o Ministério Público foi procurado por diversos candidatos não aprovados, os quais, não obstante à insatisfação com a ilegalidade da seleção desde a sua origem, não desejaram formalizar as denúncias ante o medo de sofrerem represálias por parte da administração municipal. No entanto, três candidatos irresignados com a flagrante ofensa aos princípios que regem a administração pública e o concurso público, formalizaram as ilegalidades constatadas junto a Promotoria de Justiça e à Ouvidoria Geral do Ministério Público, elencando um rol de irregularidades, razão pela qual foi instaurada notícia de fato para a melhor apuração do caso.

Desta forma, o MPCE pretende que seja evitada a contratação de pessoas que possuam vínculos com integrantes da administração ou apadrinhamento político; observância aos critérios legais de desempate; transparência dos resultados, os quais deverão ser apresentados aos candidatos mediante a publicação de gabarito e nota individual; dentre outras observâncias previstas na legislação.

O Instituto Humaniza se submeteu ao processo de Chamamento Público, tendo logrado êxito na obtenção da qualificação como Organização Social e em ser escolhida como entidade para celebrar o contrato objeto do referido Chamamento Público junto ao município de São Benedito. Uma vez celebrado o contrato, o Instituto ficou responsável pela contratação de pessoal para o exercício de funções junto à UPA do Município.

Assim, a Humaniza convocou “Processo Seletivo Simplificado” para a contratação de profissionais, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêutico, auxiliar de farmácia, assistente social, técnico em radiologia, assistente administrativo, recepcionista, maqueiro e copeiro. Ocorre que, desde o início, foram verificadas diversas irregularidades, no tocante à transparência da seleção, as quais de forma flagrante feriram os princípios norteadores do concurso/seleção públicos e, por conseguinte, da administração pública em sentido amplo.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) promoveu, nesta quinta-feira (24), uma audiência para debater o tratamento para mulheres em estado perinatal (gestantes ou até um ano após o parto) com depressão ou risco de suicídio. O momento foi presidido pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e contou com a presença de representantes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, diretores de hospitais e médicos psiquiatras.

Durante a audiência, foi formada uma comissão que promoverá um estudo detalhado acerca das implicações técnicas para criação de leitos especializados para o atendimento destas mulheres. Após diversas considerações dos presentes, ficou acertado que uma nova audiência acontecerá no dia 11 de dezembro para dar continuidade às discussões; e foi agendada uma reunião com representantes do Hospital da Mulher, no dia 4 de novembro, para analisar a viabilidade de implantação de uma enfermaria para atendimento das pacientes gestantes ou puérperas com grave risco de suicídio.

Além disso, a 137ª Promotoria de Justiça enviará uma recomendação a todas as maternidades de Fortaleza (MEAC, Hospital César Cals, Hospital Zilda Arns, Hospital Geral de Fortaleza) e Hospital Mental de Messejana para que informem à Promotoria, no prazo de 24hs, todos os casos de pacientes gestantes ou puérperas com grave risco de suicídio com necessidade de internação, para adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério Público.

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 23, o réu Francisco Rafael Jardelino de Freitas (vulgo Bocão) à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Klleb Martins de Oliveira. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 20/10/2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime ocorreu na tarde do dia 10 de dezembro de 2016, na rua 1º de Maio, no bairro Granja Lisboa. A vítima encontrava em casa, por volta de 13h30, momento em que Francisco Rafael fazendo uso de arma de fogo atingiu a integridade da vítima, ocasionando várias lesões na cabeça. A motivação do crime foi torpe, consistente no fato de que a vítima estava devendo R$ 500,00 reais ao réu e, embora tivesse pagado parcialmente a dívida, inclusive repassando, como parte do pagamento, uma motocicleta – ao que tudo indica produto de crime ou em situação irregular, daí não ter valor de mercado significativo -, o réu não considerou que a dívida em questão estaria completamente quitada.

Depois disso, Francisco Rafael chegou a emprestar essa mesma motocicleta para a vítima, mas para que ela a utilizasse na prática de roubos, já que ambos estavam envolvidos na criminalidade. Ocorre que a vítima teria de algum modo se desfeito da motocicleta. Então, o réu foi até a casa de Klleb Oliveira e o chamou, visando cobrar a devolução da motocicleta e o que considerava necessário para o completo pagamento dívida, não obtendo sucesso, até porque a vítima já havia se desfeito do referido veículo.

O réu, de surpresa, e sem que houvesse qualquer discussão naquele momento, sacou de uma arma e efetuou os disparos que foram a causa eficiente da morte da vítima, recurso este que, aliás, dificultou ou impediu a defesa desta. Na sequência o réu fugiu do local. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Embora o acusado tenha negado a autoria delitiva, houve testemunhas que o apontaram como o autor, inclusive uma delas realizado o reconhecimento.

Tempo de Justiça

O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Hyundai Caoa e Hyundai em, respectivamente, 5.500 e em 3.300 Unidades Fiscais de Referências do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a R$ 23.433 e R$ 14.060, por veicular anúncio de venda de automóveis no Jornal O Povo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A concessionária Caoa, autorizada da marca Hyundai em Fortaleza, foi notificada no dia 10 de outubro, enquanto que a própria Hyundai recebeu a notificação em 17 de outubro. A decisão foi proferida no dia 3 do mesmo mês.

Na referida propaganda, não é informado de forma clara, ostensiva e precisa o preço à vista dos veículos “New Tucson 2019” e “Santa Fé 2019”, sendo informado apenas o valor das taxas de juros mensais ao mês, os bônus que podem ser concedidos aos compradores de cada veículo e que a primeira parcela seria para o mês de novembro. Os valores de cada veículo, no entanto, constam na nota de rodapé do mesmo anúncio, redigido em caracteres muito menores. Além disso, consta na mesma nota de rodapé que o ano de fabricação/modelo dos veículos é 2018/2019, apesar de o anúncio principal apenas fazer menção a 2019, que é o ano do modelo, o que poderia induzir o consumidor ao erro. Durante o procedimento administrativo, o Decon notificou os estabelecimentos para apresentação de defesa, não tendo obtido respostas.

Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a propaganda, da forma como foi elaborada, fere o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual afirma que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolva cessão de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deve informar aos consumidores, de forma prévia e clara, a respeito do preço do produto; montante de juros e taxa anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; e valor total a pagar, com e sem financiamento.

Além disso, a publicidade é contrária ao artigo 6º, incisos III e IV, do CDC, que trata dos direitos básicos à informação e à proteção contra a publicidade enganosa; ao artigo 31, o qual afirma que os fornecedores e consumidores devem manter relação de clareza uns com os outros; e ao artigo 37, o qual destaca que é terminantemente proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, considerando, no parágrafo 1º, que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor ao erro”.

As empresas têm o prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que foram notificadas, para apresentar recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon). Caso a Hyundai Caoa e a Hyundai não apresentem recurso ou comprovante original de pagamento da multa em 30 dias, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 30/2002.

Na manhã desta quinta-feira (24/10), O Grupo Especial de Combate às Organização Criminosas – GAECO, do Ministério Público do Estado do Ceará, com o apoio da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado – COIN, deflagrou mais uma fase da Operação Saratoga, agora visando atingir o núcleo voltado para a falsificação de documentos públicos e particulares. Ao longo do dia, serão cumpridos 14 mandados de prisão preventiva e 17 mandados de busca e apreensão contra membros de uma organização criminosa que atua em Fortaleza e Região Metropolitana. Um advogado e um contador estão entre os alvos desta operação. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos escritórios e residências deles.

Os mandados judiciais foram deferidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza e estão sendo cumpridos na cidade de Fortaleza (08 mandados de prisão preventiva e 09 mandados de busca e apreensão), Caucaia (02 mandados de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão), Pacatuba (02 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão) e também no Sistema Prisional do estado (02 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão). Esse trabalho contou com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado – DTO, e da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária – COINT/SAP.

Além dos mandados que estão sendo cumpridos hoje, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas deferiu outros cinco mandados de prisão preventiva, que permaneceram em aberto em face da não localização dos acusados.

A Investigação

As investigações da Operação Saratoga, iniciadas pelo GAECO com o apoio da COIN ainda em 2016, identificaram e individualizaram as condutas criminosas perpetradas por membros de uma organização criminosa especializada na ampla e indiscriminada falsificação de documentos públicos e particulares, e no uso e na comercialização sorrateira de tais papéis. O material propiciava a prática dos mais diversos golpes na praça, desde compras fraudulentas no comércio à captação de empréstimos financeiros de altos valores, passando por roubo/furto, receptação e adulteração de veículos automotores, além de fraudes no pagamento de fianças.

Na estrutura da organização criminosa existia uma figura central, que, tendo uma visão global e completa do negócio, fazia o contato com os “clientes”, fornecedores e receptadores, e realizava as negociações necessárias para a consecução dos objetivos criminosos do grupo.

Uma vez as encomendas tendo sido realizadas, entrava em cena a célula da organização especializada na confecção física dos papéis.

Os suspeitos eram experts na fabricação fraudulenta de documentos de transferência veicular (DUTs), carteiras de identidade, carteiras profissionais e de habilitação, títulos de eleitor, cartões de crédito, procurações, “batidas de chassi”, boletos e comprovantes de pagamento de fiança criminal, certificados e certidões escolares, e contracheques. Para cada ramo da atividade, havia um grupo específico dentro da organização para onde era endereçado o material criminoso.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (22), com pedido de tutelar de urgência em desfavor do Estado do Ceará em prol da instauração de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de São Benedito.

Segundo a ACP, não há nenhuma unidade do órgão público de prevenção e combate a incêndios e catástrofes em toda a região da Serra da Ibiapaba, sendo a mais próxima em Sobral, o 3º Batalhão de Bombeiro Militar (3º BBM), distante cerca de 90km de São Benedito. A região compreende oito cidades, com cerca de 283 mil habitantes, ao todo, que demandam “a devida proteção por parte dos órgãos públicos incumbidos de efetivar o direito fundamental à segurança”.

O órgão possui atribuições imprescindíveis para a manutenção da tranquilidade geral da população, como: atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade; exercer atividades de polícia administrativa para a prevenção e combate a incêndio, bem como de controle de edificações e seus projetos; a proteção, busca e salvamento de pessoas; socorrer as populações em estado de calamidade pública; dentre outras.

O promotor de Justiça Oigrésio Mores cita ainda que o 3º BBM encontra-se sobrecarregado, em razão de sua competência abranger diversas cidades e seu efetivo não ser proporcional a este número, o que, naturalmente, implica na má qualidade ou, até mesmo, na inexistência do serviço. “A título de exemplificação, imaginemos que ocorra um incêndio em São Benedito, e que as diligências ficariam a encargo do Corpo de Bombeiros de Sobral, de sorte que se faria necessário o deslocamento por cerca de duas horas até a região da Serra da Ibiapaba e, consequentemente, os prejuízos já teriam se avolumado e, com o perdão da simplicidade da palavra, a chegada dos bombeiros ao local da ocorrência teria o fito tão somente de apagar as brasas e colher as cinzas, vez que haja-se baldes de água a serem utilizados pela população a fim de conter as chamas”, argumenta o promotor de Justiça na ação.

Com isso, o MPCE requereu a notificação judicial do ente público para que se manifeste no prazo de 72h e que seja concedida liminar em favor da: instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar na Comarca em 60 dias; nomeação, lotação ou designação de, no mínimo, oito bombeiros, aprovados em concurso público, para esta Comarca, em até 180 dias; dentre outros pedidos. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, que seja aplicada multa de 50 mil reais ao governador do Estado do Ceará.

15 de julho de 2024

MP do Ceará amplia fiscalização dos postos de saúde de Tauá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através 2ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo, na última sexta-feira (12/07), para ampliar a fiscalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tauá. O objetivo é garantir a prestação dos serviços e ações de saúde necessários para atender à população. O primeiro posto de saúde […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará firma acordo para Urca e Conselho Regional de Educação Física garantirem atuação plena de recém-formados na área

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) para assegurar aos recém-formados do curso de Educação Física o registro profissional para atuação […]

15 de julho de 2024

Fundações privadas têm até 31 de julho para prestar contas junto ao MP do Ceará  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), informa que as Fundações Privadas têm até 31 de julho de 2024 para apresentar ao MP suas prestações de contas do ano-base 2023.    No Estado do Ceará, o instrumento para […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará vai fiscalizar Unidade do Controle Interno de Arneiroz 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou, na última quinta-feira (11), procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da Unidade de Controle Interno do município, conforme a Constituição Federal e as leis em vigor.  De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, essas unidades têm a missão […]

15 de julho de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contra 14 acusados, entre empresários e servidores públicos, de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI). Na denúncia, o […]