ESMP promove curso online sobre Relações Interpessoais


ESCOLA CURSO EAD relações interpessoaisCom o intuito de discutir os princípios básicos da ética a fim de estimular as relações interpessoais, a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promove um curso online sobre o assunto. O treinamento EAD é direcionado à sociedade em geral, bem como aos membros, servidores, estagiários e colaboradores da instituição.

Elimara Clélia Rufino é a professora conteudista do curso. Pós-graduada em Psicopedagogia Institucional, ela é consultora e instrutora na área de gestão empresarial desde 1998, além de atuar na preparação e aplicação de consultorias e treinamentos na área de atendimento ao público. A tutoria do ambiente virtual caberá ao assessor técnico do MPCE, Richardson Macedo de Carvalho.

O conteúdo programático conta com os seguintes tópicos: Ética e a Esfera Pública; Ética e Sociedade; Ética e Direito; além de Ética, Vida e Natureza. A inscrição para o curso está disponível na plataforma online da ESMP (https://cursos.mpce.mp.br) desde o dia 15 de outubro. A carga horária é de duas horas-aula, com duração de 60 dias contados da data de inscrição do aluno.

SERVIÇO

O quê: Curso EAD de Relações Interpessoais
Como acessar: https://cursos.mpce.mp.br
Mais informações: (85) 3452.4521|4522 |4523

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com a Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), deflagrou na manhã desta quinta-feira (17/10) duas operações decorrentes de investigações que têm como alvos facções criminosas que atuam na Região Metropolitana de Fortaleza. As operação JERICÓ II e SARATOGA/BOM JARDIM cumprem 26 mandados de prisão preventiva e 25 de busca e apreensão.

Os mandados judiciais foram deferidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza e estão sendo cumpridos nos municípios de Fortaleza (13 mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão), Caucaia (02 mandados de prisão preventiva e 02 mandados de busca e apreensão), Maracanaú (01 mandado de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão), no município de Taubaté, em São Paulo (01 mandado de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão), no sistema prisional do Ceará (08 mandados de prisão preventiva e 08 mandados de busca e apreensão), no sistema prisional federal (01 mandado de prisão), com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária e do GAECO/SP, do Ministério Público de São Paulo.

Além dos mandados que estão sendo cumpridos, a Vara de Delitos de Organização Criminosa deferiu outros 06 mandados de prisão preventiva, que permanecerão em aberto em face da não localização dos acusados.

As investigações do GAECO com o apoio da COIN tiveram como ponto de partida o tráfico de entorpecentes e crimes correlatos praticados na Região Metropolitana de Fortaleza. Com o aprofundamento dos trabalhos, descobriu-se que os líderes dos grupos investigados contavam com o auxílio de uma vasta gama de parceiros criminosos que atuavam como gerentes das “bocas” de tráfico, como “correrias” (soldados do tráfico), como laranjas que forneciam suas contas bancárias para a movimentação do dinheiro escuso, além de executores de outras ações criminosas, tais como homicídios, ameaças, assaltos e adulteração de veículos, que garantiam a “tranquilidade” e o angariamento de fundos para os negócios ilícitos, além da utilização de cooperados para a combinação de ataques a antenas de telefonia.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 134ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Fortaleza sobre o transporte dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) com a finalidade de evitar riscos de contaminação e outras ameaças à saúde pública. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), João de Aguiar Pupo, e pelo titular da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Júlio Fernandes Santos.

Segundo o promotor de Justiça José Filho, com o TAC, o MPCE exige que o Município de Fortaleza fiscalize rigorosamente o transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde, de forma a seguir a Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS, bem como a Resolução nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos RSS.

Dessa forma, no TAC, o ente municipal se comprometeu a notificar as empresas credenciadas para o transporte dos RSS, dando-lhes ciência da vigência do artigo 38 da Resolução nº 222/2018 da Anvisa, que determina o tipo de equipamento adequado para transportar os referidos resíduos. As empresas terão o prazo de um ano para adquirirem novos veículos que atendam as especificações ou para promoverem a adequação dos veículos já utilizados, desde que não sejam dotados de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os resíduos.

Após um ano, a SCSP deverá promover um novo credenciamento das empresas, vistoriando os veículos, por meio de comissão própria, e verificando a adequação destes ao estabelecido na Resolução da Anvisa. Além disso, a Agefis deverá fiscalizar todos os veículos das empresas credenciadas. O TAC tem validade de dois anos e o descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos estabelecidos implicará o pagamento de multa diária de R$ 5 mil enquanto durar a violação.

Logooficial_cnpgO Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota técnica nesta quarta-feira (16/10) na qual expressa seu total apoio à constitucionalidade da execução provisória da pena chancelada por acórdão do Tribunal revisor, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário. A tese foi fixada no Habeas Corpus (HC) nº 126.292/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016 e retornado à pauta do Plenário do Pretório Excelso no seio das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, nº 44 e nº 54.

De acordo com o documento, a interpretação conferida pelo STF ao princípio da presunção de inocência nas decisões do HC nº 126.292/SP e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 964.246/SP, este último em sede de repercussão geral, não imprimiu uma visão reducionista ao sistema de garantias processuais penais previsto na Constituição Federal. Antes disso, compatibilizou o exercício daquela garantia fundamental com os demais princípios que compõem o sistema e que são determinantes para o sentido e para a dimensão que deva a presunção de inocência ter.

Para o CNPG, o princípio da presunção de inocência é apenas uma das garantias processuais que fazem parte de uma longa cadeia de garantias que integra o devido processo legal, cuja gênese teve como escopo tornar certo que o réu tivesse a oportunidade de se defender de maneira ampla; que não fosse objeto de prova, mas sujeito de direitos; que tivesse a sua disposição o contraditório em todas as suas expressões e que pudesse submeter a decisão que lhe fosse adversa a um órgão revisor diferente daquele que proferiu o julgamento original. A presunção de inocência tem sua densidade delimitada, então, por todos os demais princípios que compõem o sistema de garantias processuais, sistema esse que deve guardar coerência, adequação valorativa e unidade.

A nota técnica, assinada pelo Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, se manifesta em favor do respeito aos precedentes do STF que reconhecem que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Confira a nota técnica na íntegra aqui.

*Com informações do CNPG

16.10.19.Parceria.MP.Detran.TJCE.s.(1)O procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, assinou na última terça-feira (15) um termo de cooperação técnica para agilizar a alienação (leilão) de veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes e vinculados a procedimentos judiciais criminais. O acordo, com vigência de quatro anos, foi firmado com o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE), Igor Vasconcelos Ponte, e o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Marcus Vinícius Rattacaso. A assinatura ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal.

Plácido Rios enfatiza a importância dessa atuação conjunta entre as instituições do Ceará. “Queremos transformar esses veículos apreendidos em dinheiro, que será depositado em uma conta bloqueada ao Judiciário que, ao final do processo, irá aferir se deve ou não indenizar o interessado com os recursos. Enquanto o carro fica se depreciando e perdendo valor a cada dia, o dinheiro fica rendendo na conta. Isso, sem considerar os gastos da Polícia Federal e Civil na manutenção de depósitos para resguardar esses veículos. Então, é uma medida que busca economia para o setor público e resguarda, também, o patrimônio privado”, declara.

16.10.19.Parceria.MP.Detran.TJCE.s.(2)Conforme o documento, o Poder Judiciário providenciará relação dos veículos que se encontram sob sua guarda, identificando os processos aos quais estão vinculados, encaminhando-a, semestralmente, aos Juízos Criminais competentes, com cópias ao MPCE e Detran. Deliberando a unidade criminal pela alienação antecipada, poderá o magistrado autorizar que esta seja feita por meio de leiloeiro público credenciado no TJCE ou por leilões organizados pelo Detran.

Pelo acordo, o Detran poderá disponibilizar meio eletrônico para que os leiloeiros credenciados no TJCE possam fazer as necessárias consultas de veículos que se encontrem registrados na Base Veicular do Estado do Ceará. Para tanto, devem os leiloeiros firmar termo de responsabilidade pelo sigilo das informações obtidas.

Com informações e fotos do TJCE.

Logo-MPCE-e-Decon-1-300x171O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou, nessa terça-feira (15/10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Edifício Lobrás Fortaleza, prédio residencial e comercial localizado no Centro de Fortaleza. O Condomínio se comprometeu, dentre outras coisas, a apresentar ao Decon o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) em 60 dias a contar da assinatura do Termo. O descumprimento pode resultar em aplicação de multa de 2 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), valor correspondente a R$ 8.520. Em caso de descumprimento, o Decon também poderá ordenar a interdição do estabelecimento enquanto o CCCB não for emitido.

No TAC, assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pelo Condomínio, representado pelo síndico Edmar Melo Lima, o Edifício Lobrás comprometeu-se ainda a contratar, em três dias a contar da assinatura, dois bombeiros civis que vão atuar de forma provisória, especificamente na prevenção de incêndios, durante todo o horário de funcionamento da edificação, até a emissão do Certificado de Conformidade, que compreende laudos de estanqueidade, aterramento, memorial descritivo, termo de abrangência do grupo gerador e iluminação de emergência. “A Lei Estadual 13.556/2004 estabelece que todo estabelecimento comercial precisa ter o Certificado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros para garantir a segurança ao consumidor, melhorando a qualidade dos produtos e serviços que são colocados à sua disposição”, explica a secretária-executiva do Decon.

Entenda o caso

A assinatura do TAC acontece após fiscalização feita no Edifício Lobrás pelo Decon. Na ocasião, o órgão consumerista lavrou um auto de infração contra o condomínio, por não ter apresentado, na época, o CCCBC e o Alvará de Funcionamento. Em 19 de junho deste ano, o Decon, em decisão administrativa, interditou a edificação e multou o condomínio em 2.667 UFIRCEs, o que corresponde a R$ 11.361.

logompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, repudia as declarações misóginas e discriminatórias veiculadas por radialista esportivo na Rádio Jovem Pan News Fortaleza, no dia 13 de outubro, durante a transmissão da partida Ceará x Avaí, pelo Campeonato Brasileiro. O MPCE vai adotar todas as medidas apropriadas para garantir a todas as mulheres o respeito e a efetividade plena de todos os direitos, eliminando quaisquer formas de discriminação e responsabilizando os agentes agressores, conforme estabelece a legislação.

O Estado Brasileiro é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, instrumento internalizado por meio do Decreto 4.377/2002, que, no artigo 1º, conceitua “discriminação contra a mulher como toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.

16.10.19 PosseMagnóliaCSMPA procuradora de Justiça Maria Magnólia Barbosa da Silva tomou posse, na manhã desta quarta-feira (16), como integrante do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), durante a 10ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Maria Magnólia assume o dever funcional em razão da vacância surgida devido à aposentadoria do então membro eleito do CSMP, o procurador de Justiça Eulério Soares Cavalcante Júnior, em setembro deste ano.

Atualmente, o Conselho Superior do Ministério Público conta como membros natos: o procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios (presidente) e o corregedor-geral, José Wilson Sales Júnior. O CSMP possui a seguinte composição entre procuradores de Justiça eleitos: Vera Lúcia de Carvalho Brandão, Luzanira Maria Formiga, Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, Francisco Osiete Cavalcante Filho, Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto e Antônio Iran Coelho Sírio.

Maria Magnólia declarou ter requerido ao procurador-geral de Justiça por entender que reunia todos os requisitos para atuar no cargo, observando que o artigo 14, da Lei 8.625 impunha como dever funcional de procuradores de Justiça integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, a fim de que o funcionamento deste órgão colegiado não resulte prejudicado de modo a atender a sociedade. “Demanda, para mim, não é problema, porque sempre tive demandas, desde a época da máquina de escrever. O Ministério Público é a solução para o Brasil e o chicote da população. Eu tenho o dever constitucional nas veias e o Conselho Superior tem que funcionar a contento. Trabalhar, para mim, é brincar e, se encontro problemas, busco soluções”, considerou.

16.10.19.Palestra.sexual.Infantil.s.(2)O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva, ministrou uma palestra, na última quarta-feira (09/10), sobre a atuação dos profissionais da rede de proteção como agentes de prevenção do abuso sexual infantil.

A palestra aconteceu na Câmara Municipal de Jaguaretama, como parte da “Semana do Bebê”, um evento da Prefeitura daquela cidade, e contou com a participação de vereadores, secretários municipais, conselheiros tutelares e de todos os profissionais das áreas de Saúde, Assistência Social e Educação do Município.

Segundo a representante do MPCE, “quando foi discutido a temática do abuso sexual contra crianças, foram feitas orientações de como se detectar atos de violência e o mecanismo e estratégias de fortalecimento do fluxo de informações e do atendimento dentre os setores da rede de proteção”, explicou Nara Rúbia.

16.10.19.Palestra.sexual.Infantil.s.(1)

 

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, celebrou, no dia 14 de junho de 2019, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Mauriti, representado pelo Secretário de Saúde, Francisco Fabiano Figueiredo Custódio, a fim de que seja providenciado, no prazo de 180 dias, todas as medidas cabíveis para dotar as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBASF), apontadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC/CE), em inspeção realizada em 05/07/2018.

A não observância das obrigações no prazo fixado ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do compromissário, implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do secretário de Saúde Município, além de multa diária de R$ 1.000,00 a incidir sobre o Município de Mauriti, sendo que as quantias serão revestidas para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).

De acordo com o relatório do CREMEC/CE, as unidades básicas de saúde: UBASF Vila de Fátima, UBASF Bela Vista I, UBASF Bela Vista II (Imaculada Conceição), UBASF Serrinha, UBASF Senhora Santana e UBASF Centro, apresentam deficiências estruturais, ausência de equipamentos e materiais médicos, além da falta de recursos humanos, requisitos mínimos, porém necessários para o atendimento à população, fatos que foram confirmados pela Secretaria de Saúde de Mauriti.

Conforme as deficiências destacadas, o gestor da Secretaria de Saúde deverá providenciar: a aquisição do equipamento negatoscópio para a UBASF Vila de Fátima; a aquisição do equipamento negatoscópio, otoscópio, tensiômetro e estetoscópio infantil, conserto da porta da farmácia, ligação do expurgo da Sala de Esterilização e instalação de aparelho de ar-condicionado na Sala de Reunião, para a UBASF Bela Vista I; a aquisição do equipamento negatoscópio, conserto do teto e das paredes que estão com infiltrações, instalação de um balcão para funcionar a farmácia; instalação de aparelho de ar-condicionado no Consultório de Enfermagem e ativação da Sala de Esterilização para a UBASF Bela Vista II (Imaculada Conceição).

Em relação à UBASF Serrinha, a Secretaria de Saúde deverá providenciar a aquisição do equipamento negatoscópio e otoscópio; consertar o teto e as paredes que estão com infiltrações; providenciar a ligação do expurgo da Sala de Esterilização. Para a UBASF Senhora Santana deverá adquirir equipamento negatoscópio, otoscópio e oftalmoscópio, além de providenciar a instalação de aparelho de ar-condicionado no Consultório de Enfermagem. No que tange às deficiências da UBASF Centro, será providenciada a aquisição de negatoscópio, otoscópio, tensiômetro e estetoscópio infantil; a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas dos Consultórios Médico, Odontológico e de Enfermagem.

10 de julho de 2024

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança  

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas […]

9 de julho de 2024

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou […]

9 de julho de 2024

Após pedido do MP eleitoral, Justiça multa então candidatos a prefeito e vice de Icó por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou Jaime Júnior e Wellington Brasil, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Icó nas eleições de 2020, por promoverem aglomerações durante a pandemia de Covid-19. Os dois terão que pagar multa solidária de R$ 100 mil, junto com a coligação “De volta ao progresso” […]