PGJ discute papel do setor produtivo na redução da criminalidade com presidente do BNB


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recebeu na manhã desta sexta-feira (31/01) o presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Romildo Carneiro Rolim, em seu gabinete para uma visita institucional. 

Durante a reunião, foram abordados assuntos de interesse convergente que existem entre o MPCE e o BNB, como a importância do trabalho realizado pelo Banco na promoção do desenvolvimento econômico e da justiça social na Região Nordeste, que tem impacto positivo sobre as estratégias de controle primário da criminalidade. 

“Conversamos sobre as possibilidades de financiamento de projetos que gerem empregos em áreas socialmente vulneráveis e também que absorvam a mão-de-obra dos reclusos em unidades penitenciárias, o que poderia ajudar a reduzir as taxas de reincidência criminal”, explica Manuel Pinheiro.  

Também estiveram presentes na reunião o assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Nelson Gesteira, e o assessor da Presidência do BNB, Roberto Rocha Araújo. 

Segunda palestra sobre Pacote Anticrime no auditório da Procuradoria Geral de Justiça. Sala lotada de membros e servidores da instituição.

Para discutir os acordos de não persecução penal e arquivamentos do Ministério Público, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu uma palestra sobre o assunto nesta sexta-feira (31), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A ocasião deu continuidade ao Ciclo de Palestras sobre o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que traz profundas alterações na legislação e processos penais brasileiros, e foi direcionada aos membros e servidores da instituição.   

A palestra desta sexta foi ministrada pela subprocuradora Geral da República, Luiza Fonseca Frischeisen. Na ocasião, ela explicou que o acordo de não persecução penal “é importantíssimo para o Ministério Público Federal realizar a questão da proteção dos bens jurídicos, o ressarcimento do dano e a proteção à vítima de uma forma que evite ação penal, diminua o número dos processos e faça com que a reparação à vítima tenha impacto imediato na sociedade onde o delito foi cometido.” Para Frischeisen, o acordo, advindo da Lei 13.964/2019, é um instrumento que vai modificar a atuação do Ministério Público em todo o Brasil.  

O coordenador em exercício do Ceaf, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, destaca que este é o começo de uma caminhada para o Ministério Público do Ceará. “O Ministério Público Federal desde 1993 lida com a sistemática própria de arquivamento de procedimentos criminais. Nós estamos começando essa caminhada e teremos que nos adequar rapidamente ao novo sistema. Mas saberemos suplantar mais esse novo obstáculo”, destaca.  

Com a finalidade de aprofundar os conhecimentos e novidades advindas do Pacote Anticrime, as palestras servem para que haja mais entendimento acerca do tema em prol de uma melhor adaptação. Para o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro, a legislação empodera o MP, “mas, em um prazo de 30 dias, é impossível colocá-la em prática. Tem repercussões orgânicas, orçamentárias, logísticas, que o legislador não levou em consideração. Então, o que nós postulamos, é que haja uma prorrogação deste prazo, para que as instituições possam se adaptar melhor e fazer com que o Pacote tenha os resultados desejados”, pontua.  

Próxima data: 

O próximo encontro do ciclo de palestras irá discutir acerca da cadeia de custódia. O evento será no dia 7 de fevereiro, das 8h às 13h, no auditório da PGJ. A discussão será guiada pela perita criminal da Perícia Forense do Ceará, Manuela Cândido. Ela é graduada e mestre em Química e coordenadora dos Laboratórios de Perícia em Toxicologia, Química, Biologia, DNA e Patologia Forense. Os interessados devem se inscrever na área online de cursos da ESMP.

O Programa Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou, na tarde desta sexta-feira (31/01), o encerramento da etapa teórica do curso para formação de mediadores do Núcleo de Mediação Comunitária do bairro Antônio Bezerra. A solenidade foi realizada no auditório da 1° Companhia do 18° Batalhão da Polícia Militar e contou com a participação dos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, coordenadora do Pronumec, e José Borges de Morais Júnior, coordenador do Programa na Região Norte. 

Ao todo, 35 pessoas concluíram a etapa inicial da capacitação, que tem, ao todo, carga horária de 120 horas/aula, sendo 60 horas para a etapa teórica e 60 horas destinadas ao aprendizado prático. Para o coordenador do Pronumec, José Borges de Morais Júnior, o número de formados revela o aumento do interesse pela mediação comunitária. “A maioria das pessoas que iniciou o curso, concluiu. Isso revela a dimensão da credibilidade do Programa e a importância que a comunidade dá à mediação comunitária”, salienta. 

O promotor de Justiça acrescenta que o conteúdo apresentado tem contribuído para consolidar a atuação dos mediadores nos diversos Núcleos. “Foi apresentado que o conflito faz parte da convivência humana e o que vai diferenciar é a forma como a gente lida com esse conflito. Além disso, também foram apresentadas técnicas de como fazer a mediação e os instrumentais que nós utilizamos”, destaca.  

Jucileide Cronemberger, assessora técnica do Pronumec, ressalta a importância da participação popular nas capacitações ofertadas pelo Programa. “Essa turma está mista com todos os segmentos da comunidade. Nós temos professores, lideranças comunitárias, pessoas da área de serviço social e a comunidade unida com o intuito de contribuir para a transformação social, reconhecendo, assim, o relevante papel do Ministério Público”, frisa.  

A psicopedagoga Cláudia Maria Lopes é uma das concludentes da primeira etapa da do curso. Para ela, a capacitação permitiu complementar o trabalho realizado com crianças. “Trabalho em uma unidade de acolhimento infantil e a mediação veio complementar minha visão de trabalho com a equipe, com o Judiciário e com as crianças. Termino esse curso com muita gratidão e pretendo aplicar melhor a mediação na minha vida profissional e pessoal”, revela.  

Com o encerramento da etapa teórica, a parte prática da capacitação inicia na próxima segunda-feira (03/02) com atendimento no Núcleo de Mediação Comunitária do bairro Antônio Bezerra. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotoria de Justiça de Saboeiro, expediu, na última quinta-feira, 30, recomendação à prefeitura do município para que não sejam realizadas despesas relacionadas às festas de Carnaval, como contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos enquanto durar o quadro de crise fiscal na cidade.  

A recomendação teve como fundamento as dificuldades financeiras do município, que inclui a ausência de pagamento dos salários de servidores e temporários, “estando muitos deles sem receber remuneração há vários meses”, conforme apresenta o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou. 

A promotoria ainda ressaltou em sua recomendação o acordo celebrado em uma Ação Civil Pública o compromisso do Município em efetuar o pagamento integral dos salários atrasados até o dia 31 de janeiro de 2020 e reforçou a recomendação de junho de 2019, na qual solicitava medidas serem adotadas pelo gestor de Saboeiro para equacionar a crise financeira e reconduzir a despesa com pessoal para abaixo do limite imposto pela lei de responsabilidade fiscal, possibilitando viabilizar futuras contratações necessárias ao interesse público, dando atenção a áreas como saúde e educação. 

A Prefeitura de Saboeiro tem até o dia 6 de fevereiro para encaminhar ao MPCE resposta sobre a recomendação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, realizou nesta sexta-feira (31/01) uma audiência pública para discutir o andamento do concurso público da Prefeitura de Juazeiro do Norte, lançado em março de 2019. Após a divulgação do resultado final, em dezembro do ano passado, alguns dados vêm sendo questionados pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial (Comira).   

O colegiado requer uma série de adequações e solicita a republicação dos resultados com a disposição nas vagas efetivas da ampla concorrência dos candidatos negros aprovados com notas suficientes para tal; disposição nas vagas reservadas a cotas raciais dos candidatos negros de acordo com sua nota de classificação até o preenchimento total das vagas disponíveis para a reserva de cotas, retirando assim, esses candidatos do cadastro de reserva (pois este não gera um direito líquido); alocação dos negros aprovados no concurso e que não estão dentro dos casos citados anteriormente em uma lista separada e específica de vagas reservadas a cotistas no cadastro de reserva; atendimento ao princípio da proporcionalidade em todas as etapas do concurso.  

Segundo a promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro, ficou acordado que o Cetrede (entidade responsável pelo concurso), até o dia 04/02/2020, apresentará ao Ministério Público e Comissão Municipal do concurso, nova listagem especificada de resultados, de acordo com as vagas ofertadas no anexo I do Edital 001/2019, listando em separado os candidatos aprovados nas vagas da ampla concorrência, candidatos aprovados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência e candidatos aprovados nas vagas reservadas a negros, com seus respectivos cadastros de reservas (ampla concorrência e cotas) . No mesmo dia será realizada audiência para análise e anuência do modo de publicação das citadas listas. Só após aprovação o resultado final do concurso será republicado. A medida visa dar transparência aos candidatos da concorrência ampla e cotas.  

Além do Ministério Público, a audiência pública contou com representantes do Cetrede, Comira, Comissão do Concurso, Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte, do procurador-geral do Município e de representantes dos candidatos negros do certame. 

A 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou que o Município garanta o direito de acesso à educação infantil em creches com crianças de zero a cinco anos, inclusive construindo berçários, quando for o caso. A sentença acata Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), em 18 de fevereiro de 2019.

Além disso, o Município deve ampliar, progressivamente, o número de vagas nas creches, a fim de se oferecer e manter vagas suficientes para matricular as crianças que aguardam nas listas de espera, respeitado o espaço físico e a quantidade de profissionais por aluno. O ente público também deve garantir a manutenção das matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral. A sentença é da última quarta-feira (29/01) e o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 10.000,00.

Na ACP, o MPCE e o Cedeca realizaram levantamentos, nos quais foi evidenciado o atendimento insuficiente da demanda de creche e a inexistência da oferta de berçário. Também foram levadas em consideração informações disponíveis no Sistema “Registro Único”, da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), que apontam que a quantidade de vagas demandadas e não atendidas para crianças de um a três anos passou de 2.643, em 2014, para 7.725, em 2018. Nesse período, até o mês de agosto de 2018, houve um aumento de 5.082 vagas, representando, em valores relativos, um crescimento de 192%.

De acordo com os dados da Coordenadoria de Educação Infantil (COEI) da SME, o total de crianças atendidas no ano de 2018 em regime integral e em regime parcial em creche correspondem, respectivamente, a 15.154 e a 6.369. Assim, na ACP, foi requerido que o Município de Fortaleza cumpra integralmente o plano de ampliação de vagas em creche, divulgando a quantidade de vagas em tempo integral a serem criadas na rede, anualmente, até 2025, respeitando os patamares mínimos de 7.725 vagas em 2019 e de 1.964 vagas ao ano de 2020 a 2025.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Mesa com Plácido Rios, Manuel Pinheiro e João Xavier O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu, nesta quinta-feira (30/01), o primeiro dia da Oficina sobre Recurso Especial e Recurso Extraordinário, com presença do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, na mesa de abertura. O evento ocorre até a manhã desta sexta-feira (31/01), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), sendo ministrado pelo promotor de Justiça João Pedro de Freitas Xavier, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e pela subprocuradora geral da República, Luiza Cristina Fonseca.

O coordenador em exercício do Ceaf, promotor de Justiça Plácido Barroso Rios, destacou a importância do tema, salientando o encontro como um momento de aprimoramento da atuação do MP Cearense em nome de uma melhor uniformidade da Justiça. “Tenho certeza que essa oficina vai servir para elucidar e fazer com que nós nos utilizemos melhor das instâncias máximas do Poder Judiciário a fim de que as teses sejam sustentadas e melhores irrigadas pelo Brasil afora”, reforça Plácido.

Segundo o procurador de Justiça e coordenador do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), José Maurício Carneiro, a oficina serviu para que os membros da instituição conhecessem mais sobre fatores que, de certa forma, dificultam a interposição de recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Estabelecemos como meta que o Ministério Público do Ceará deveria ter uma presença maior junto aos Tribunais Superiores, levando questionamentos que são debatidos no âmbito estadual. Então, acredito que para todos os gabinetes, sobretudo os que atuam na área criminal, seus assessores e servidores, a oficina foi muito proveitosa para sanar algumas dúvidas sobre como interpor esses recursos”, explica o coordenador do Nucrim.

O procurador de Justiça Alcides Jorge Evangelista Ferreira enfatizou a escolha dos palestrantes. “Nós temos hoje um nome importantíssimo para nos transmitir experiência e conhecimento que são imprescindíveis para o exercício desse papel técnico que é interpor recursos à nível de segundo grau”, frisou.

Logo do MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça – Defesa da Saúde Pública, oficiou, nesta quinta-feira (30/01), as Secretarias de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza a fim de acompanhar as providências que estão sendo adotadas para o enfrentamento do coronavírus no Ceará, principalmente quanto à existência de um plano de ação para prevenção e combate ao vírus.

O Estado e o Município têm 10 dias úteis para enviar ao MPCE manifestação pormenorizada quanto a cada uma das providências que estão sendo adotadas, inclusive, em relação à existência de plano de contingenciamento inicial. Na última quarta-feira (29/01), o Ministério da Saúde noticiou a existência de nove casos suspeitos de coronavírus no Brasil, sendo um deles no Ceará.

A Vara Única da Comarca de Aiuaba deferiu pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aiuaba (Saae). Na decisão, a Justiça determina a suspensão da cobrança da tarifa de consumo de água dos consumidores até que a autarquia comprove cumprir os índices mínimos de qualidade da água que está sendo fornecida à população e apresente as licenças ambientais necessárias. Além disso, o Saae deverá devolver o valor que já foi pago pelos consumidores, sem prejuízo na prestação de serviço. A liminar é da última quarta-feira, 29.

A Promotoria de Justiça de Aiuaba havia ajuizado a ACP em abril de 2018, após inúmeras reclamações de usuários noticiando má qualidade da água fornecida. Além disso, ficou constatado que a Estação de Tratamento da cidade não possuía licenciamento ambiental. Depois disso, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atendendo à determinação do Juízo, realizou inspeção na Estação de Tratamento de Água do município, constatando que, após quase dois anos desde o ajuizamento da ACP, persistem os mesmos problemas apontados na inicial. Apesar de terem o acesso à Estaçao impedido por funcionários do município, os fiscais da Semace conseguiram constatar os seguintes problemas: falta de licença ambiental pelo órgão competente na estação de tratamento, falta de laudos da qualidade da água fornecida à população e não atendimento aos critérios da legislação, nos aspectos estruturais e operacionais.

O Saae tem 15 dias úteis para dar cumprimento ao provimento jurisdicional, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na última quarta-feira (29/01) contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza requerendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 88/2019, proposto pelo Município ao Órgão Legislativo que cria a Operação Urbana Consorciada (OUC) Rachel de Queiroz.

A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta que a elaboração do PLO não contou com real participação popular. “A Prefeitura se limitou, basicamente, a realizar reuniões com Órgãos Públicos e entidades privadas, relegando ao segundo plano a consulta pública aos moradores dos bairros que serão afetados pela alteração urbanística”, argumenta Celly. A representante do MPCE revela ainda que participação popular foi substituída pela “mera disponibilização de informações online”, inexistindo canais de comunicação entre o Poder Público e os cidadãos para recebimento de críticas e sugestões. É ressaltado, na ação, que não foi realizado Estudo de Impacto de Vizinhança prévio para apresentação do projeto.

Com isso, a 135ª Promotoria de Justiça requereu, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Fortaleza se abstenha de aprovar o PLO n° 88/2019. Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE solicitou a condenação dos réus para que rejeitem ou retirem o PLO definitivamente da pauta de votação, promovendo o seu arquivamento e/ou sua devolução ao Poder Executivo. Pleiteou-se também que a Prefeitura de Fortaleza seja determinada a se abster de propor quaisquer outros PLOs visando à criação de OUCs sem que tenha promovido Estudo de Impacto de Vizinhança prévio e a devida participação popular, com discussão efetiva com toda a sociedade civil. A ACP n.º 0604765-22.2020.8.06.0001 foi distribuída para a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

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