MPCE defende que partidas de futebol continuem suspensas


Com o intuito de debater o posicionamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre um possível retorno das partidas de futebol, o Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), do Ministério Público do Ceará (MPCE), participou de uma reunião por videoconferência, nesta quinta-feira (30/04), com a Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).

De acordo com o promotor de Justiça Edvando França, coordenador do Nudtor, a Comissão entende que não é possível ocorrer atividade esportiva nos próximos meses. “Ao começar o debate, representei o Ceará e expus, com detalhes, a impossibilidade de partidas de futebol durante esse período. O nosso entendimento está sendo seguido pelos demais Estados. Então, foi descartada qualquer possibilidade de retorno, pelo menos até que as autoridades sanitárias liberem por completo”, pontuou o promotor de Justiça.

O coordenador destacou, ainda, a necessidade de respeitar a autonomia dos Estados caso a CBF entenda, ou venha a planejar, pela liberação dos jogos, entendimento, inclusive já assegurado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) No 6341.

Como um dos encaminhamentos, ficou definido que a Comissão Nacional expedirá um ofício pedindo explicações oficiais à CBF acerca do seu planejamento e, após receber um retorno oficial do órgão, uma nova reunião da Comissão do CNPG será agendada para posteriores deliberações.

Próxima reunião

Para discutir como será o reforço do isolamento social no futebol no âmbito estadual, na próxima segunda-feira (04), às 10h, os membros do Nudtor irão se reunir por videoconferência.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, expediu na tarde desta quinta-feira (30/04) a Recomendação Nº 08/2020 dirigida à Administração Municipal para que a prefeitura organize as filas em frente às agências bancárias e a qualquer outro local que gere aglomerações de pessoas. A medida se tornou urgente após o início do pagamento do Auxílio Emergencial pelas agências da Caixa Econômica Federal esta semana.

De acordo com o despacho do promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, a pandemia tem provocado a contaminação simultânea de grande parte da população, com impacto direto no sistema de saúde. O documento argumenta ainda que o distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas na área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19.

O promotor de Justiça também enfatiza que até agora as medidas adotadas pela Administração Pública de Caucaia não têm sido eficazes para organizar filas e evitar aglomerações de pessoas com o distanciamento necessário. Sendo assim, o MPCE recomenda uma série de providências, entre elas:

  • garantir marcação de adesivos no chão ou outros meios de distância mínima de 2 metros entre os clientes, além do aluguel de tendas para acomodar as pessoas em frente às agências sem gerar aglomerações;
  • criar grupos de Whatsapp com todas as agências, superintendências regionais dos bancos e também com agências lotéricas e representantes do Estado e do Município para que sejam discutidas soluções conjuntas e rápidas para os problemas das aglomerações nas filas, remetendo os números e e-mails para o Ministério Público do Consumidor e da Saúde de Caucaia (5promo.caucaia@mpce.mp.br e 12prom.caucaia.@mpce.mp.br);
  • disponibilizar pessoal para mapear e organizar as filas externas de todas as agências bancárias e lotéricas de Caucaia, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações, levando em conta os serviços essenciais, devendo ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas que estejam aguardando atendimento;
  • assegurar aos servidores públicos/empregados/terceirizados/colaboradores/outros que sejam designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e lotéricas de Caucaia, bem como de quaisquer outros locais em que possam ocorrer filas e/ou aglomerações o uso de máscaras e e álcool em gel;
  • realizar, caso a Prefeitura não disponibilize de pessoal suficiente para realizar as ações necessárias e urgentes, em toda cidade, e nos termos e nos limites da legislação (Constituição Federal, Lei nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 2.213, de 28 de março de 2011, outros), contratações temporárias para suprir eventual necessidade de pessoal destinado às fiscalizações.

Veja a Recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) – através da 9ª Promotoria de Justiça que atua em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação – recomendou, nesta quinta-feira (30/04), à Prefeitura de Fortaleza, que seja suspensa, em todo o território da Capital, sobretudo em comunidades de baixa renda, remoções administrativas, salvo em casos de risco iminente, com ameaça à vida ou à integridade física dos cidadãos. De acordo com a Recomendação, em casos excepcionais de remoção, o Poder Público Municipal deve ainda providenciar abrigamento aos munícipes, com medidas de segurança que impeçam à propagação do Coronavírus.

Conforme o documento, endereçado à Prefeitura de Fortaleza, às Secretarias Municipais de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), de Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e de Infraestrutura (Seinf), bem como à Agência de Fiscalização (Agefis) e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), as remoções devem permanecer suspensas enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública no Município. Os entes públicos têm prazo de até cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para prestar informações junto à 9ª Promotoria de Justiça acerca das providências adotadas para o cumprimento da mesma.

Ainda segundo a Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Giovana de Melo, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e pelos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promotores de Justiça Eneas Romero e Bianca Leal, o MPCE, caso observe o não cumprimento das solicitações, poderá tomar medidas cabíveis, como instauração de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, conforme determina a Lei nº 8.429/1992.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

A Prefeitura Municipal de Tauá informou, no dia 29, ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que finalizou o processo de compra dos gêneros alimentícios que serão destinados a alunos da rede municipal de ensino, que tiveram a merenda escolar interrompida com a suspensão das atividades escolares em decorrência do enfrentamento da COVID-19. O Município confirmou que o fornecimento dos alimentos respeitará as orientações das autoridades sanitárias, evitando-se aglomerações nas escolas e, excepcionalmente, procedendo-se a entrega em domicílio. 

A ação municipal atende a uma Recomendação expedida pela 4ª Promotoria de Tauá, através do promotor de justiça Flávio Bezerra, que dispôs sobre a necessidade de garantir-se a continuidade do fornecimento de alimentos para essas crianças e adolescentes, notadamente carentes, para quais a merenda escolar, muitas vezes, é item indispensável à própria sobrevivência e à promoção de sua saúde. 

Segundo o promotor, é importante a população compreender que, na drástica situação sanitária e econômica trazida pela pandemia, o recebimento da merenda pelos alunos consiste em um direito constitucionalmente garantido, representando política pública destinada a garantir a vida, a saúde e a dignidade humana. Por isso, não se trata de cortesia ou caridade dos gestores municipais. 

O Ministério Público reitera, ainda, que fiscalizará a entrega dos alimentos durante todo o período de suspensão das aulas, a fim de garantir sua regularidade e impedir eventual promoção pessoal de agentes públicos. 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, exarou, na manhã desta quinta-feira (30), o Ato Normativo nº 103/2020, alterando o Ato Normativo nº 087/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O novo documento prorroga a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial e do atendimento ao público em todos os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Ceará, até 15 de maio de 2020, permanecendo os membros, servidores e estagiários em regime de teletrabalho em idêntico horário ao do expediente regular, aplicando-se, no que couber, o que dispõe o Ato Normativo nº 89/2020. 

Desta forma, até a retomada da normalidade, o atendimento ao público externo continuará sendo realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. 

Também está prorrogada até 15 de maio de 2020 a suspensão dos prazos processuais administrativos, excetuados aqueles dos procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento. 

Leia aqui o Ato Normativo 103/2020.

Videoconferência realizada entre MPCE, Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza

A proteção das pessoas em situação de rua e das comunidades mais vulneráveis, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), foi tema de videoconferência realizada nessa quarta-feira (29/04) entre membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e integrantes do Governo do Estado e do Município de Fortaleza. Na ocasião, foi debatido o plano de contingência para o enfrentamento à COVID-19, buscando efetividade nas ações e melhores resultados.

Como encaminhamentos, ficou definido que Governo e Município providenciarão equipamento para acolher pessoas em situação de rua com sintomas leves de COVID-19, fazendo o devido acompanhamento médico para monitorar a evolução da doença. Nas comunidades carentes, deverá ser realizado o monitoramento dos pacientes com sintomas leves, evitando um quadro de piora. Esse acompanhamento será feito pelos agentes comunitários de saúde, com a possibilidade de serem escolhidos profissionais residentes na comunidade. Nesses dois casos, se for necessário deslocar o paciente a uma unidade de saúde, devem ser garantidos insumos necessários e adequado fluxo de atendimento.

O MPCE também requereu que prédios ociosos sejam utilizados como habitações de interesse social, utilizando-se o levantamento de edificações vazias ou subutilizadas, existentes no Centro de Fortaleza, com condição de reutilização para fins habitacionais, conforme relação do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), no Plano de Reabilitação do Centro. Do mesmo modo, serão viabilizados novos locais de acolhimento para a população em situação de rua cumprir o devido isolamento social, com preferência para o Centro de Fortaleza, por ser a área com maior concentração dessas pessoas. Como opções, foram apontadas as seguintes: o Colégio Estadual Liceu do Ceará, a Escola Municipal Alba Frota e a Escola Estadual Justiniano de Serpa.

Além disso, a Prefeitura de Fortaleza se comprometeu a apresentar cronograma das áreas que serão submetidas à desinfetação, a fim de prevenir e evitar a disseminação do Coronavírus nos lugares mais carentes. Para as pessoas em situação de rua, o MPCE requisitou que sejam disponibilizadas alimentação e hidratação adequadas. Para isso, o Município de Fortaleza deu a possibilidade de colocar contêineres nos bairros Parque Santa Rosa, Mucuripe e Parangaba, constituindo pontos de higiene, abordagem social, alimentação e hidratação.

Por fim, foi requerida a reativação do serviço VAPT-VUPT, utilizado para a retirada de documentos. Essa medida foi definida durante a videoconferência porque algumas pessoas não conseguiram sacar o auxílio emergencial, por ausência de documentação hábil.

A reunião contou com a participação do MPCE, por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) e da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); e das Secretarias Estaduais da Saúde (Sesa) e de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

Recomendações

A proteção à população mais vulnerável do Ceará, durante este período de pandemia de COVID-19, tem sido acompanhada pelo Ministério Público. A apresentação de um plano de contingência para população em situação de rua foi cobrada pelo MPCE ao Governo do Estado, em 16 de abril de 2020, e à Prefeitura de Fortaleza, em 24 de março de 2020.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, expediu, na última terça-feira (28/04), uma recomendação direcionada ao prefeito daquela cidade, aos secretários Municipais de Saúde e de Assistência Social, bem como ao Conselho Municipal de Saúde, aos Órgãos da Vigilância Sanitária e à sociedade civil organizada, para que adotem as medidas e ações necessárias para cumprir as normas de saúde e de vigilância sanitária em todos os pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Santana do Acaraú.  

Assim, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira recomenda o cumprimento de toda e qualquer política estipulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), pela Secretaria de Saúde Municipal e pela Vigilância Sanitária.    

Dessa forma, o membro do MPCE solicita o cumprimento das orientações e recomendações aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) durante este período de emergência de saúde pública. Essas determinações estão nos seguintes documentos: Nota Técnica 01/2020 COPOM/SEPOS/SESA-CEARÁ, da Secretaria Estadual de Saúde; Nota Técnica 12/2020-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, do Ministério da Saúde; e Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas, do Governo Federal.   

O MPCE também requer a elaboração de um plano de contingência específico por cada tipo de ponto de atenção pertencente à Rede; além de planos de trabalho das equipes e de cuidado para usuários. Nesse último, é recomendado o monitoramento de casos graves, com destaque para a necessidade de um protocolo a ser adotado ante a presença de crises (surtos) em residências e vias pública, para cada ponto de atenção da RAPS no Município, observando as características de cada serviço.  

Ao final, o promotor de Justiça ressalta que é fundamental garantir o funcionamento de todos os serviços da RAPS, assim como assegurar a melhor assistência possível aos usuários. Alexandre Pinto Moreira destaca, ainda, a necessidade de estratégias para o manejo de pacientes em crise e de novos casos que necessitem de cuidados, diante do cenário atual e das normas restritivas de isolamento social. 

Confira a recomendação na íntegra

Todas as recomendações expedidas pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú neste período de pandemia estão disponíveis para consulta no site do MPCE, na página do Coronavírus.  

Promotor de Justiça Hygo Cavalcante acompanhado de pessoas na entrega dos alimentos

A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá promoveu diligência de fiscalização na última terça-feira (28), avaliando a distribuição dos alimentos da merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A ação teve diversos objetivos, dentre os quais averiguar se as normas de prevenção ao Coronavírus estavam sendo respeitadas e a possível ocorrência de promoção pessoal de agentes públicos do Município e uso eleitoreiro daquele ato.

O promotor de Justiça Hygo Cavalcante foi a quatro escolas municipais: E.E.F Irã Gislane Simões Campos, CEB João Nunes de Menezes, E.E.I.F Alaíde Barroso Nunes e CEI Elioenai Barros dos Santos. Foi verificado o conteúdo da cesta básica distribuída: itens componentes, quantidades e os critérios para a entrega dos kits. “A distribuição estava bem organizada, não foi constatada promoção pessoal ou uso político da distribuição dos alimentos. Os diretores e funcionários das escolas estavam bem informados sobre as orientações do Ministério Público acerca do tema”, disse Cavalcante.

O membro do MPCE ressalta, porém, que irá averiguar a reduzida quantidade de itens disponíveis nos kits, aferindo se correspondem à merenda anteriormente servida nas instituições. “A cesta era pequena, contendo um quilo de arroz, um pacote de macarrão, dois pacotes pequenos de leite em pó e uma embalagem de biscoito. Em tese, esses alimentos deveriam corresponder a um mês da merenda escolar. Vamos verificar se o que tinha no kit corresponde à alimentação que deveria ser oferecida durante o período escolar”, explicou o promotor de Justiça.

Recomendação

A 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá expediu uma recomendação no dia 27 de março orientando que a distribuição da merenda escolar seja feita especialmente aos estudantes que integram famílias de baixa renda, com prioridade aos pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único Federal e/ou com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

Também foi solicitado que o fornecimento dos alimentos fosse feito com planejamento prévio, em forma de kits, assegurando sempre medidas de prevenção à Covid-19. Além disso, foi orientado o extremo cuidado para que não houvesse promoção pessoal de agentes públicos ou que fosse dada conotação eleitoral na entrega dos alimentos, haja vista o período eleitoral que se aproxima e as disposições da Lei nº 9504 – Lei das Eleições.

Após denúncia de consumidores, o Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou a Unimed do Ceará, a Unimed Fortaleza e a Hapvida para verificar se as empresas estavam recusando ou dificultando a realização de exames para detecção da Covid-19 em Fortaleza. Os fiscais do Decon realizaram as vistorias nos dias 24, 28 e 29 de abril e constaram irregularidades na prestação do serviço. As empresas foram autuadas e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.

Na fiscalização foi verificado que os laboratórios credenciados por uma das operadoras não recebem o código de autorização que deve ser fornecido pelo plano para a realização do exame, impossibilitando que paciente realize o teste sem ônus. Desta forma, os exames eram realizados somente após negociação com as operadoras de saúde.

Os fiscais constataram, ainda, que outra operadora de saúde tem exigido que o paciente passe por uma consulta com médico plantonista da rede própria para a concessão de prescrição médica para realização do exame. Ou seja, o plano não aceita prescrição médica ou a nota/notificação compulsória fornecida pelo Ministério da Saúde emitido por outro médico fora de sua rede. Além disso, a operadora de saúde não está fornecendo número de protocolo das ligações.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a orientação é que o usuário com sintomas do Coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento. Por meio da Resolução 453/2020, a ANS incluiu o exame para detecção do vírus no rol de cobertura obrigatória, logo, os exames de diagnóstico devem ser cobertos pelos planos sem maiores dificuldades ao paciente.

Além disso, os artigos 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde determinam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico. Ou seja, não é necessário que um paciente, já com prescrição médica, seja analisado por um médico do plano de saúde, para que o exame seja realizado.

Pelas irregularidades, a Unimed do Ceará, Unimed Fortaleza e Hapvida estão passíveis de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.

Atuação do MPCE

O MPCE já havia expedido uma recomendação (RECOMENDAÇÃO 0002/2020/SEPEPDC) no dia 16 de março, aos planos de saúde atuantes no estado e à rede hospitalar privada, com o objetivo de assegurar a cobertura do tratamento aos beneficiários consumidores diagnosticados com a COVID-19 e autorizar a realização e custeio das despesas do exame “SARS-CoV-2″, nos casos de indicação médica.

Caso o plano de saúde se negue a autorizar a realização do exame, é imprescindível que informe o motivo da negativa, haja vista que a informação clara, precisa e ostensiva é um direito básico do consumidor resguardado no próprio CDC, em seu art. 6, III. Com isso, o consumidor deve denunciar a conduta ao órgão de defesa do consumidor.

SERVIÇO

Canais de denúncias do Decon e unidades descentralizadas:

Decon Ceará

E-mail: deconce@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral

Email: deconsobral@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte

Email: crdjuannorte@mpce.mp.br

WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato

Email: prom.crato@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú

Email: decon.maracanau@mpce.mp.br

WhatsApp: (85) 98184-9549

O Ministério Público do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram nesta quarta-feira, 29 de abril, liminar garantindo a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão foi tomada em ação movida na Justiça Federal contra o Ministério da Saúde e a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.

A empresa, que tem sede em Cotia (SP), deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde.

A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.

No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Hoje, o MPCE e MPF ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.

O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistir a população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.

Os processos de compras dos respiradores pelo IJF – hospital de atendimento terciário da capital-, pela Prefeitura e pelo Estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O instituto, inclusive, firmou o contrato com a empresa para aquisição de 20 equipamentos ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 24 e 50 respiradores.

Com informações do MPF.

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