MPCE recomenda uso de máscaras por comerciantes e agentes públicos de Jaguaretama e Jaguaribara


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Nara Rúbia Vasconcelos, recomendou, na segunda-feira (13/04), aos prefeitos e Secretarias Municipais das cidades de Jaguaretama e Jaguaribara, que todos os agentes públicos, incluindo servidores, terceirizados, estagiários, colaboradores e demais funcionários devem utilizar máscaras enquanto estiverem a serviço da população. O MP Cearense também recomendou, nesta terça-feira (14/04), que as mesmas medidas sejam adotadas por prestadores de serviços essenciais e demais setores que têm autorização para funcionar conforme o Decreto Estadual nº 33.510.

Conforme as Recomendações, os órgãos municipais devem garantir medidas de higiene que visem a proteção dos servidores públicos, enquanto os estabelecimentos comerciais em funcionamento nas cidades – caso de farmácias, supermercados, bancos e lotéricas – devem garantir a proteção dos consumidores também por meio da promoção de medidas de higiene.

Além do uso de máscaras – que podem ser caseiras, seguindo orientação do Ministério da Saúde – outras providências que devem ser tomadas pelas administrações municipais e estabelecimentos comerciais são: realizar campanhas para conscientizar os cidadãos a também usarem máscaras; adotar medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores e consumidores preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (limpeza e higienização dos locais de trabalhos, disponibilização de dispensadores para higienizar as mãos, entre outras); e, no caso dos estabelecimentos comerciais, garantir o uso obrigatório de máscaras por todos os entregadores.

Os órgãos municipais de Jaguaretama e Jaguaribara têm prazo de até cinco dias para cumprir as medidas adotadas pelas Recomendações, enquanto os estabelecimentos comerciais devem se adequar às Recomendações num prazo máximo de 24 horas.

Acesse AQUI as Recomendações na íntegra.

A 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou, na última segunda-feira (13), a interdição imediata da empresa “Inbop Indústria de Borracha e Polímeros LTDA”. Segundo o pedido da 9a Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, o empreendimento já atua desde 2011 sem licença ambiental e vem causando efetivo dano ao meio ambiente. Foi determinada, ainda, uma multa diária no valor de cinco mil reais em caso de descumprimento da liminar.

Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, “é imperiosa a imediata interrupção das atividades, até que a empresa se adeque aos padrões exigidos pelo órgão ambiental e obtenha licença de operação, bem como a efetiva reparação do dano já causado. A coletividade e o meio ambiente não podem sucumbir face às irregularidades existentes”, pondera a representante do Ministério Público do Ceará (MPCE).

Após provocação da Promotoria, foi verificado que a empresa já responde por dois processos administrativos junto à Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amaju), um de 2015 e outro de 2016, que constatou a falta de licenciamento e solicitou a regularização ambiental do empreendimento. Técnicos do Ministério Público verificaram, ainda, a disposição inadequada dos resíduos produzidos pela fábrica.

“Constata-se que a requerida vem demonstrando inequívoco descaso pelas leis ambientais e mostra-se contumaz em praticar infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente, além de haver incorrido nos tipos penais contidos no art. 60 da Lei 9.605/98 e o art. 66 do Decreto Federal 6.514/0”, aponta a 9a Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte na Ação Civil Pública (ACP) apresentada à Justiça no dia 2 de abril.

Na ACP, o MPCE requereu liminarmente a interrupção do funcionamento da empresa enquanto não possuir licença ambiental de operação e se adequar aos padrões de emissão de efluentes líquidos fixados pelo órgão ambiental competente; e a condenação do réu para reparação de todos os danos ambientais, materiais, morais e coletivos.

A promotora de Justiça e coordenadora regional da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE) na comarca de Juazeiro do Norte, Efigênia Coelho Cruz, realizou, no dia 8, uma audiência administrativa virtual, a fim de acompanhar as políticas públicas de contingenciamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), notadamente no controle das medidas sanitárias adotadas nos Mercados Públicos daquele município.

Na ocasião, a coordenadora regional do Decon ressaltou a importância de que todos os permissionários adotem as medidas sanitárias de contingenciamento e prevenção ao contágio do novo Coronavírus, tais como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (máscaras de tecido, toucas e luvas), disponibilização de álcool em gel, para higienização das mãos dos consumidores, ou alternativamente, em sua falta, água e sabão. Outra alternativa para os que não possuem água encanada, é a disponibilização de uma garrafa com água, devendo o permissionário responsável dar o correto descarte da água e da toalha de papel.

A promotora de Justiça determinou que os representantes legais de todos os Mercados Públicos, inclusive os permissionários que exercem atividade no entorno dos mercados Senhora Santana e Mercado Pirajá, se comprometam a adotar, durante a pandemia do novo Coronavírus, as medidas de prevenção sanitárias pertinentes, como a devida higienização de equipamentos e superfícies, utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) tais como luvas, máscaras e toucas, disponibilização de álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos dos consumidores, a indicação visual de distância mínima de um metro e meio a ser observada pelos consumidores na fila de espera, através de adesivos afixados no chão, levando em conta a área e o espaço físico de cada espaço público, e utilizarem sistema próprio de som para informar e orientar os consumidores sobre as precauções quanto ao Coronavírus.

Os representantes legais de todos os Mercados Públicos, se comprometeram, no prazo de dez dias úteis, a instalarem pias devidamente canalizadas na rede de água e esgoto, observadas as regras de saneamento básico, para higienização das mãos dos consumidores. A Secretaria de Saúde se comprometeu a disponibilizar aos representantes legais dos Mercados Públicos o áudio utilizado para orientação da população. Para tanto, os representantes legais de todos os Mercados Públicos, se obrigaram, no prazo de dez dias úteis, a instalar caixas de som, em vários pontos dos mercados, nas quais, durante todo o dia, periodicamente, serão transmitidos os áudios elaborados e cedidos pela Secretaria de Saúde sobre as medidas sanitárias e o isolamento social como combate ao Coronavírus.

Efigênia Cruz declarou que, caso essas medidas não sejam adotadas, o Ministério Público através do Decon, juntamente com órgãos públicos municipais, fazendo uso do poder polícia, poderão lavrar auto de infração, culminando na interdição desses estabelecimentos. Por sua vez, secretária-executiva municipal da Saúde, Glauciane Torres Quental, prometeu que serão intensificadas as fiscalizações da Secretaria de Saúde e da Semasp nesses equipamentos públicos. Destacou que para a devida eficácia e proteção as máscaras precisam ser trocadas no período recomendado, de modo que o ideal seria o uso de três máscaras por dia.

No tocante a proposta de uso de garrafas com água para higienização das mãos, a Secretária alertou que a garrafa deverá ser devidamente higienizada com hipoclorito e água desprezada corretamente. Atendendo à solicitação da promotora de Justiça, ela afirmou que é possível a disponibilização do áudio de orientações aos consumidores, utilizado pela Secretaria de Saúde, aos gerentes dos Mercados Públicos.

Também participaram da reunião a promotora de Justiça, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Juazeiro do Norte; a técnica ministerial e conciliadora do Decon, Anny Stefany L. de Moraes; o diretor de Serviços Públicos da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte, Eloi José da Silva; o diretor de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente SEMASP, Paulo Henrique Meneses Lobo; a secretária-executiva da Secretaria de Saúde, Glauciane Torres Quental; o coordenador da Vigilância Sanitária, David Antônio; o tenente-coronel Vitor, comandante do 2º Batalhão; o tenente-coronel Albércio, comandante da CIOPs e os representantes legais dos principais Mercados Públicos do Município de Juazeiro do Norte.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, nessa segunda-feira (13/04), que a Prefeitura de Aracati, bem como comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar na cidade, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de agentes públicos, funcionários e cidadãos durante a pandemia.   

Nas duas recomendações, o MPCE requer que os agentes públicos e colaboradores de comércios e serviços essenciais usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Incluem-se nessas medidas todos os servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título; bem como os funcionários de estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, de bancos e lotéricas, além de prestadoras de serviços essenciais e demais autorizados a funcionar pelos decretos estaduais.  

Além disso, a Promotoria recomenda medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a agentes públicos, funcionários e cidadãos o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.   

Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que repartições públicas, comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar agentes públicos e funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que cidadãos também usem máscaras caseiras.   

As medidas adotadas devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 72 horas pelos comércios e serviços essenciais e em até cinco dias pelo Município de Aracati. Em caso de eventual descumprimento das recomendações, cabe ao MPCE adotar as providências cabíveis.   

Acesse a Recomendação destinada aos comércios e serviços essenciais

Acesse a Recomendação destinada ao Município de Aracati

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela tutela da Saúde Pública e Vigilância Sanitária da comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 03, uma Recomendação Administrativa à prefeita daquela cidade e às Secretarias Municipais para que, no prazo de cinco dias úteis, todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço das repartições públicas autorizados a funcionar presencialmente (conforme decretos estaduais e municipais) usem máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e devendo ser feita a limpeza regular conforme orientação das autoridades sanitárias.

Os agentes públicos mencionados devem realizar campanhas na repartição, com cartazes, avisos sonoros, e outros meios de divulgação, para o uso de máscaras caseiras por todos os cidadãos que vierem para o órgão público, devendo estimular o uso das máscaras caseiras também pelos cidadãos. Todos devem adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos servidores públicos e cidadãos, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tais como: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e são higiênicos; limpar regularmente superfícies como mesas e balcões, ou objetos, como telefones e teclados com desinfetante; colocar dispensadores para higienizar as mãos em locais destacados no trabalho; e exibir cartazes promovendo a lavagem das mãos.

Conforme a Recomendação, essas medidas devem ser implementadas de forma combinada com ações de comunicação, com a orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet sobre a lavagem das mãos. Os gestores devem assegurar que funcionários, colaboradores e cidadãos tenham acesso a locais onde possam lavar as mãos com água e sabão. As máscaras cirúrgicas são recomendadas para todas as pessoas e obrigatórias para os profissionais de saúde durante a pandemia. Em face da escassez no mercado mundial, a utilização das máscaras cirúrgicas deve ser prioritariamente utilizada pelos profissionais de saúde, podendo os profissionais de outras áreas usar, em face da falta, máscaras caseiras, segundo modelo orientado pelo Ministério da Saúde.

O prazo para cumprimento dos itens acima relacionados é de cinco dias úteis, contados do recebimento da Recomendação Administrativa, devendo ser comunicado através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br e/ou whatsapp (88-99805-9509). O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento das recomendações referidas poderá importar na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por omissão, criminal e civil.

Devido ao estado de emergência em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, recomenda a criação de Planos de Contingência com medidas preventivas para os Conselhos Tutelares de Quixadá, Banabuiú e Choró, e uma adequação do funcionamento das sedes destes órgãos.

Os Conselhos deverão abordar, nos Planos de Contingência, informações sobre o atendimento à população, com medidas que garantam o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, e a divulgação à população das restrições da assistência presencial e a priorização do atendimento via telefone ou e-mail.

De acordo com a promotora de Justiça Cibele Nunes, o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de cinco integrantes. Portanto, o Plano deve abordar a organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, para que as atividades do órgão não sofram descontinuidade, além de aplicar um sistema de rodízio dos integrantes. Outro tópico que deve ser abordado é como será dada a divulgação entre os membros do Conselho Tutelar para atendimento de demandas no período de pandemia.

Para assegurar o efetiva funcionamento do órgão, deve ser garantido, aos conselheiros, ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do trabalho remoto, como telefones móveis, internet, veículos, dentre outras, bem como requisições de serviços por meios virtuais. Assim, no Plano de Contingência, também deverá ser dito como a regularidade do apoio administrativo será assegurada.

Expedido nesta segunda-feira (13/04), o documento é direcionado ao secretário municipal de Desenvolvimento Social de Quixadá, José Airton; à secretária do Trabalho e da Assistência Social de Banabuiú, Cleidemar Lopes; ao secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social de Choró, Bruno Jucá; e aos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O MPCE deverá ser comunicado no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do documento, para saber se as autoridades acolherão ou não a recomendação.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, recomendou que o Município impeça a realização de eventos que possam gerar aglomerações enquanto vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19). As orientações foram destinadas ao prefeito de Pedra Branca, Gilberto Júnior, e aos representantes da Guarda Municipal, Polícia Militar e Autarquia de Trânsito do município.

Segundo a Recomendação, a Prefeitura de Pedra Branca e os outros órgãos citados devem adotar providências imediatas para impedir, em todo o território do município, a realização de eventos religiosos, esportivos, culturais, de lazer, dentre outros, em espaços públicos ou privados. Além disso, os órgãos da Administração da cidade devem informar ao MPCE quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento pela população.

Os recomendados devem comunicar à Promotoria de Justiça de Pedra Branca, duas vezes por semana, quais medidas estão sendo tomadas para o cumprimento do que é estabelecido no documento, objetivando o acompanhamento da situação municipal pelo MP cearense.

Acesse AQUI a Recomendação na íntegra.

Foi publicado no Diário Oficial do MPCE desta segunda-feira (13), o Ato Normativo N. 98/2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas do Ministério Público, que tem como objetivo reduzir algumas despesas de custeio e de investimento para compensar as perdas que a Instituição terá na execução do orçamento anual da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e no orçamento do emolumentos cartorários, principal fonte de receita do orçamento do Fundo de Reaparelhamento do MPCE (FRMMPCE).

A adoção de tais medidas deve-se ao fato de que a arrecadação tributária estadual, fonte de receita do orçamento da PGJ, e arrecadação dos emolumentos cartorários, principal fonte de receita do orçamento do FRMMPCE, vêm sofrendo expressivas reduções, como consequência da retração econômica causada pela pandemia do Coronavirus.

Confira aqui o Ato Normativo No 98/2020.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, recomendou, na quinta-feira (09/04), que comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, situados em Itapipoca, adotem providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e consumidores durante a pandemia.  

O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, a Promotoria requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.  

Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar os funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.  

Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de 24 horas para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis.  

Acesse a Recomendação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Registros Públicos e Defesa da Saúde Pública de Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, expediu, no dia 10/04, recomendação à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, à Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho (SEDEST), aos Hospitais Públicos e Privados, bem como aos Serviços de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aos cemitérios, funerárias e aos cartórios de Registro Público de Juazeiro do Norte, a fim de que adotem os procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos de pessoas não identificadas e com suspeita de Coronavírus durante a situação de pandemia, nos termos da Portaria conjunta nº 01 de 30 de março de 2020 do CNJ e Ministério da Saúde. Também foi determinada a cientificação ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Juazeiro do Norte e ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), localizado em Barbalha e atende a região do Cariri. 

A partir da situação de excepcionalidade provocada pela pandemia, a nova Recomendação suspende temporariamente a Recomendação Ministerial exarada por aquela Promotoria de Justiça no ano de 2016, a qual recomendava o fiel cumprimento do previsto no art. 77 da Lei 6015/73(LRP), no sentido de que os cemitérios não procedessem a sepultamentos sem a devida Certidão de registro de Óbito. Portanto, a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP), os cemitérios e funerárias de Juazeiro do Norte devem realizar o sepultamento com a maior brevidade possível, independente da lavratura do registro de óbito, considerando a situação de emergência em Saúde Pública. 

Estes serviços precisam continuar observando e cumprindo do teor da Recomendação nº 10/2020, expedida em 03/04/2020 quanto ao tempo velórios e e procedimentos sanitários para preparação de corpos e sepultamentos. Caso os óbitos ocorram após o fechamento dos cemitérios, os corpos deverão ser armazenados em ambiente próprio para realização do sepultamento com a maior brevidade possível e seguindo orientações sanitárias da Secretaria Estadual de Saúde. 

De acordo com a manifestação do MPCE, os hospitais públicos e privados de Juazeiro do Norte, bem como a Unidade de Pronto Atendimento devem, durante o período de pandemia, encaminhar os corpos sem prévia lavratura de registro de óbito aos cemitérios para sepultamento em caso de inexistência de familiares ou de pessoas conhecidas do falecido como também daqueles que não possuem documentos civis de identificação ou em razão de exigência de saúde pública. Caso os óbitos ocorram após o horário de fechamento dos cemitérios e na situação acima detalhada, estes devem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho para providenciar o serviço funerário necessário a ser prestado por empresa contratada pelo Município de Juazeiro do Norte. 

Em caso de óbito de pessoa não identificada, o serviço de saúde deve fazer constar na Declaração de Óbito (DO) dados e características que possam facilitar a futura identificação do falecido, tais como, estatura, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, inclusive com fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar, que deverão acompanhar a DO, que serão arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário. O serviço social do estabelecimento hospitalar deverá providenciar o histórico do paciente, devendo, para tanto, constar a informação que o paciente foi admitido sem documento de identificação e encaminhar para a SEDEST. 

Em se tratando de caso de indigência, a via amarela da Declaração de Óbito deve ser encaminhada para a SEDEST, sendo o responsável pelo sepultamento e obrigada a anotar na via devida o local de sepultamento e, no prazo de 48h, devolver ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão da DO, que deverá arquivar a referida documentação. Cópias de prontuários e demais documentos necessários à identificação do falecido devem ser enviados, preferencialmente, por meio eletrônico, e as Declarações de Óbito, para as Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará para que providencie a devida distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a lavratura do registro civil de óbito. A SEDEST deve providenciar o serviço funerário e o sepultamento de corpos de pessoas indigentes por empresa contratada pelo Município de Juazeiro do Norte, independente da lavratura de registro de óbito. 

Os cartórios de Registro Civil devem expedir os registros civis de óbito dos casos tratados na referida Recomendação em até 60 dias após a data do óbito, conforme determinado em Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Saúde. Quando da lavratura do registro civil de óbito, os registradores civis devem consignar na Declaração de Óbito a causa básica, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, assim como todas as observações quanto à identificação do falecido que constem dos campos específicos ou no verso da referida declaração. Havendo morte por doença respiratória suspeita de Covid-19, e ainda não confirmada por exames ao tempo do óbito, que os tabeliães façam constar como causa mortis ou como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”. 

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