MPCE orienta supermercados de Juazeiro do Norte a adotarem medidas preventivas ao Coronavírus


Na última sexta-feira (03/04), a promotora de Justiça Efigênia Coelho, coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Juazeiro do Norte, e a promotora de Justiça Alessandra Ribeiro realizaram uma audiência virtual com representantes de órgãos públicos, da Associação Cearense dos Supermercados (Acesu) e dos principais supermercados do comércio varejista e atacadista do município, para debater as medidas que serão adotadas pelos fornecedores em prol do contingenciamento e prevenção do contágio do COVID-19.

Ficou acordado que os supermercados localizados em Juazeiro do Norte encaminharão, à Unidade Descentralizada do Decon, o Plano de Contingenciamento por eles adotados durante a Pandemia do Coronavírus, assim como a planilha de preços praticados na venda dos produtos da cesta básica e dos produtos de higiene mais demandados. Os fornecedores atacadistas, por sua vez, encaminharão o Plano de Racionalização de vendas em atacado, a fim de evitar o desabastecimento. As Secretarias Municipais de Saúde, de Meio Ambiente e Segurança Pública (Guarda Municipal) deverão reunir-se para alinhar a escala de serviços, a fim de racionalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, recomendou nesta segunda-feira (06/04), à Prefeitura de Ubajara e à Secretaria de Educação, a garantia do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O MPCE orienta que o Município forneça alimentação a todos os alunos que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. O intuito é evitar que, nesta situação de caráter excepcional, a merenda escolar se perca para consumo em razão da expiração do prazo de validade dos produtos, sendo, portanto, destinada a crianças e beneficiários de programas sociais em situação de vulnerabilidade social.

Na recomendação, a Promotoria requisita que os alimentos servidos aos alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de higiene e de acondicionamento para evitar a deterioração precoce. Caso não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits. A distribuição deve ser feita de forma que não se formem aglomerações, mantendo-se as medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus na produção e entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede.

O MPCE recomenda que seja vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados, devendo ser dada ampla publicidade ao fornecimento da alimentação. A Promotoria também requisita que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação entregue. Além disso, os alimentos perecíveis que excedam os distribuídos devem ser entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da Instituição de Ensino.

A Promotoria orienta, ainda, que essa distribuição não seja utilizada para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa. Se porventura ocorrer distribuição ao corpo discente utilizando quaisquer meios de promoção pessoal ou favorecimento de famílias em detrimento de outras por servidor público (ou particular a serviço do município) com a finalidade de obter qualquer vantagem pessoal, o MPCE adverte que a prática pode configurar além de ato de improbidade administrativa, sanções decorrentes da conduta vedada, bem assim, crime de corrupção eleitoral.

O Município tem 48 horas para informar se acata a recomendação do MPCE, encaminhando, preferencialmente por meio eletrônico, a documentação comprobatória pertinente. Eventual descumprimento da recomendação sujeitará o ente municipal às medidas cabíveis.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor de Justiça Maxwell de França Barros, titular da Promotoria da 73° Zona Eleitoral, que compreende as Comarcas de Ibiapina e Ubajara, expediu, no dia 02, uma Recomendação a fim de que os agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição) não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.

O documento salienta que a inobservância das mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou seja, de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (conforme o artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97), além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada (artigo 1º, 1, “d” e “j”, da Lei Complementar n. 64/90), bem como pode configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.

O promotor eleitoral observa que, caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), seja feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Para tanto é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Deverá haver a comunicação à Promotoria Eleitoral expedidora da recomendação, no prazo de cinco dias após a execução ou a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.

Segundo o conteúdo da Recomendação, caso seja realizada dispensa de licitação pelo Municipal em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei 13.979/2020, a Promotoria Eleitoral será comunicada, no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento, bem como ao seu final, encaminhando-se a respectiva cópia do procedimento de dispensa.

Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o poder público deve verificar se eles foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro.

De acordo com a manifestação da Promotoria Eleitoral, os agentes políticos não podem efetuar, devendo suspender, se for o caso, o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Eles não devem permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa, ou que sua continuidade depende do resultado da eleição, ou da entrega, junto ao benefício distribuído, de material de campanha ou de partido.

Pela Recomendação, os agentes políticos não podem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido. Em relação ao Presidente da Câmara Municipal, o promotor eleitoral recomendou que não dê prosseguimento e não coloque em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

A Recomendação requisita, ainda, para efeito do acompanhamento a que se refere o artigo 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97, informarem à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, neste caso informando: Nome do programa; Data da sua criação; Instrumento normativo de sua criação; Público alvo do programa; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; Por ano, quantas pessoas ou famílias vem sendo beneficiadas, desde a sua criação; e a Rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020. Por sua vez, os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos, devem ser informados, contendo Nome e endereço da entidade; Nome do programa; Data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade; Rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos à entidade nos anos de 2019 e 2020; Valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria; Público alvo do programa; Número de pessoas ou famílias beneficiadas pela entidade, anualmente, desde o início da parceria; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; e Declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor da entidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, instaurou, no dia 03, um procedimento administrativo referente a diversas fiscalizações nos contratos administrativos e dispensa de licitações por parte do Município de Madalena no âmbito do enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19). O referido procedimento administrativo tem a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos, tais como: licitações, dispensas, contratos e suas repercussões jurídicas, em caráter preventivo e sem indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais e sem representar ingerência nas atribuições do poder executivo municipal de Madalena.

O documento foi destinado à prefeita, Maria Sônia de Oliveira Costa; aos secretários de Saúde e de Finanças; ao presidente da Câmara e ao presidente da Comissão de Licitação, respectivamente, de forma a que cada Gestor seja formalmente cientificado do que lhe couber e tenha também ciência das requisições eventualmente dirigidas aos demais assim preconizando-se a sinergia interinstitucional e prestigiando-se os princípios democrático e da publicidade.

Para tanto, o promotor de Justiça determina a autuação do procedimento administrativo, com registro no sistema automatizado próprio (SAJ), conforme a Resolução nº 36/2016 do OECPJ/MPCE, via SAJ com as comunicações obrigatórias. O representante do MPCE também requisitou da prefeita de Madalena, no prazo de 15 dias úteis, que informe o link do Portal onde devem constar todas as contratações ou aquisições realizadas conforme determinado no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Tais contratações e aquisições devem ser disponibilizadas imediatamente em sítio oficial específico na rede mundial de computadores, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população e contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Também no prazo de 15 dias úteis, a prefeita deve encaminhar o Decreto de Emergência ou de Calamidade Pública que se fundamentou na Pandemia do Novo Coronavírus, informando, ainda, todos os contratos administrativos, nomes dos contratados, objeto contratual e valor global do contrato, referentes às dispensas de licitação celebradas no Município, com fundamento na Pandemia do Novo Coronavírus. Neste mesmo período, Alan Moitinho requisitou os dados da dotação orçamentária do Município referentes a todas as despesas (saúde, educação, etc), informando-se o percentual de execução das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias.

O procedimento administrativo requer informações sobre o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao combate do Novo Coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, especificando as ações adotadas com a referida previsão de recursos. Portanto, o Município de Madalena deve informar o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as ações emergenciais, devendo esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à Pandemia do Novo Coronavírus, informando se ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário. Além disso, a Prefeitura deve informar os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição, de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2020. Quanto à Secretária de Saúde, esta deve encaminhar, no prazo de dez dias úteis, o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o Novo Coronavírus em relação à situação da epidemia no Município, esclarecendo, de forma sintética as ações adotadas.

Banner com informações da live

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) promoverão, no próximo dia 8 de abril, às 15h, uma live no instagram do MP Cearense (@mpce_oficial) com o tema “Transformando conflitos com a Comunicação Não-Violenta”. A live terá como convidada a advogada colaborativa Rachel Rodrigues. Para acompanhar a discussão, basta acessar o perfil do MPCE no instagram na data e horário da transmissão.

Para Rachel Rodrigues, que também é mediadora de conflitos especialista em Comunicação Não-Violenta e consteladora familiar, falar sobre o tema da live é pertinente em virtude do momento atual. “Conflitos fazem parte da vida em sociedade, mas durante esse período de quarentena, em que nos vemos obrigados a ficar em casa, faz-se necessário ainda mais inteligência emocional para lidar melhor com essa crise”, explica a advogada.

Rachel reforça ainda que o objetivo principal da Comunicação Não-Violenta é justamente buscar a conexão entre as pessoas, fazendo com que elas queiram colaborar umas com as outras. “E como fazer isso com pessoas que pensam diferente de nós? Como se abrir para escutar e se conectar com o outro diante de uma conversa difícil? Como lidar com a raiva e a frustração diante de toda essa imprevisibilidade? Essas e outras respostas nós construiremos juntos durante a nossa live!”, finaliza.

SERVIÇO:
Live “Transformando conflitos com a Comunicação Não-Violenta”

Data: 8 de abril de 2020 (quarta-feira)
Horário: 15h
Local: Instagram do Ministério Público do Ceará (@mpce_oficial)

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público do Estado do Ceará, a Defensoria Pública Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgaram Ofício Conjunto nº 41/2020/GAB/PGJ, expedido no último sábado (04/04), solicitando à Bancada Federal cearense posição contrária ao Projeto de Lei Complementar nº149/2019, conhecido por “Plano Mansueto”, que propõe incluir no cálculo dos gastos com pessoal despesas com imposto de renda, terceirizados, inativos e pensionistas. “Medida esta que forçará os Poderes e instituições a reduzir drasticamente as suas forças de trabalho para cumprir os limites da Lei de Responsabilidades Fiscal, comprometendo a regularidade dos serviços prestados à sociedade”, destaca o oficio assinado pelos representantes das instituições públicas cearenses.

Veja o Ofício AQUI.

O documento é assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, José Sarto Nogueira; do Tribunal de Justiça, Desembargador Washington Araújo; procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; presidente do Tribunal de Contas do Estado, Valdomiro Távora; e pela defensora Pública Geral, Elizabeth Chagas. “O projeto em comento ainda tenciona incluir vários gastos de custeio nos limites da despesa de pessoal, previstos na LRF, sendo tal inclusão o fator determinante para inviabilizar por completo o funcionamento das instituições atingidas”.

No caso de aprovação do chamado “Plano Masueto” (PLP nº149/2019), Os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública “serão obrigados a reduzir grande parte de seus cargos e funções, até mesmo a demitir servidores estáveis, o que praticamente inviabilizaria o adequado cumprimento de suas respectivas missões constitucionais”.

A baixa no quadro de servidores reduz a capacidade de ação dos órgãos justamente num momento em que os Poderes e Instituições estão unidos e empenhados em preservar vidas no combate à Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Saiba mais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 149/2019, do Governo Federal, altera regras para ingresso e manutenção dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal. Conhecido como Plano Mansueto, pois o texto original foi elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, o projeto é relatado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e estipula normas para refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União.

Na última sexta-feira (3/4), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 a 15, o regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza de Defesa da Saúde Pública e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), publicou uma nota de esclarecimento com informações acerca dos medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina na rede privada de farmácias de todo o Estado. Os fármacos já estão disponíveis na rede privada para aquisição por aqueles que tenham indicação médica para tratamento de saúde, nos casos diagnosticados com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Artrite Reumatoide e outras doenças reumáticas.

Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é exigido que tais medicamentos só sejam vendidos para pacientes que apresentarem Receita de Controle Especial em duas vias, sendo obrigatória a retenção na farmácia ou drogaria da 1ª via da receita.

Denúncia

Caso alguma farmácia esteja comercializando os medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina sem a receita, ela deve ser denunciada. O nome e o endereço do estabelecimento, além da data e provável hora do ocorrido, devem ser informados ao Ministério Público pelo e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br.

O que fazer caso não encontre

Caso um paciente com indicação clínica precisar adquirir os medicamentos e não os encontrar nas drogarias, ele deve entrar em contato com a APSEN pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, por meio do telefone 0800-165678, e-mail infomed@apsen.com.br ou pelo chat-online disponível em https://apsen.com.br/index.php?modulo=faleconosco.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, o MPCE seguirá acompanhando as ações adotadas pelo Poder Público e pelas instituições farmacêuticas com a finalidade de resguardar o interesse público e o direito à saúde daqueles que necessitarem fazer uso dos fármacos hidroxicloroquina e cloroquina.

Acesse a nota na íntegra aqui.

Ilustração do concurso de servidores

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga nesta sexta-feira (03/04) o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva, referentes ao concurso para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de analista ministerial e de técnico ministerial. Os candidatos podem acessar essas informações no edital nº 6, publicado na edição desta sexta-feira (03/04) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará (DOMP) e no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição responsável pela organização do concurso.

Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação. Caso considerem necessário, poderão interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva. O prazo para recurso vai das 9 horas do dia 6 de abril de 2020 às 18 horas do dia 8 de abril de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), no site do Cebraspe, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de abril de 2020, no site do Cebraspe.

Já o edital de resultado final na prova discursiva para todos os candidatos, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será publicado no DOMP e no site do Cebraspe na data provável de 24 de abril de 2020.

Acesse o Diário Oficial Eletrônico do MPCE
Acesse o site do Cebraspe

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pelas Comarcas de Madalena e de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, recomendou, na manhã desta sexta-feira (3), que os Conselhos Tutelares daqueles municípios mantenham o funcionamento ininterrupto dos respectivos órgãos, em sistema de rodízio, e com quantitativo mínimo de pessoal, para que o atendimento seja garantido, em regime de plantão, 24 horas por dia. Conforme os documentos, os referidos órgãos de proteção à criança e ao adolescente devem orientar e comunicar à população, quanto à restrição dos atendimentos na forma presencial, os quais devem ser reservados somente aos casos emergenciais, evitando-se, em qualquer situação, a aglomeração de pessoas. 

O prazo para cumprimento dos itens recomendados é de 24 horas, contados do recebimento, devendo ser comunicado através dos endereços promo.madalena@mpce.mp.br ou whatsapp (88-9.9805-9509) e promo.boaviagem@mpce.mp.br ou whatsapp (88-99762-5782). Em ambos os documentos, o representante do MPCE alerta que o não cumprimento da recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. De acordo com Alan Moitinho, os conselheiros tutelares devem privilegiar o atendimento telefônico e por e-mail, divulgando-se amplamente à comunidade os números de telefone e endereços eletrônicos para contato. 

Desta forma, os conselheiros tutelares adotarão medidas preventivas no âmbito do órgão, visando à redução dos riscos de contaminação e propagação da doença, por exemplo: higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem das mãos com sabonete líquido, antes e após os atendimentos, acesso às áreas de higienização, providas de água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, assegurar a distância mínima de um metro entre as pessoas que necessitem ir até o local para atendimento presencial, etc. 

Além disso, os conselheiros tutelares devem organizar e adequar rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade com relação aos registros dos atendimentos, de presença, de plantão, de manutenção de contato com demais órgãos do sistema de garantia de direitos, etc. No entanto, devem ser suspensas as reuniões ou a participação em eventos que impliquem na exposição a um número elevado de pessoas. 

Para tanto, os respectivos órgãos devem assegurar a execução dos trabalhos à distância aos conselheiros tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, tais como: hipertensão, diabetes, problemas cardíacos, pulmonares, renais e hepáticos, doenças autoimunes, indivíduos que nasceram com uma deficiência imunológica e pessoas que fazem uso crônico de medicamentos que diminuem a imunidade, como corticoides, também estão incluídos nesse grupo. 

O poder público deve oferecer aos conselheiros tutelares, demais funcionários, crianças e adolescentes, familiares e acompanhantes que apresentem sintomas de febre (mesmo que não aferida) + sintomas respiratórios (tosse, falta de ar, dor de garganta, coriza), máscara, bem como ao profissional que estiver realizando o atendimento, e encaminhe-os, imediatamente, ao serviço de saúde de sua referência para consulta. 

Com o intuito de definir medidas de controle ao Novo Coronavírus (COVID-19) em Viçosa do Ceará, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Muriel Vasconcelos, se reuniu com representantes de agências bancárias e lotéricas do município. Ocorrida na última quarta-feira (01), a reunião decidiu condutas que serão adotadas durante o período de pandemia para evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

Foi definido que os bancos e lotéricas terão que adotar as seguintes providências: controlar o número de usuários que utilizarão a área interna das unidades, criar fila exclusiva para beneficiários de programas sociais e aposentados, estender o horário de funcionamento e distribuir senhas de atendimento ao público. A Prefeitura se prontificou a disponibilizar equipamentos – como tendas e cadeiras – para acomodar os usuários dos serviços bancários entre os dias 14/04 a 08/05.

Servidores públicos se comprometeram a atuar na organização das filas na área externa dos bancos e lotéricas, e a Guarda Municipal irá auxiliar na dispersão do público sem senha de atendimento. Na área interna dos estabelecimentos, os usuários que utilizarão os terminais bancários terão acesso a álcool gel para higienização.

Estiveram na reunião, os gerentes do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco Bradesco de Viçosa do Ceará, Héracles Bezerra, Eriberto Batista e Erivaldo Torres, respectivamente. Além destes, o prefeito municipal, José Firmino, o secretário de finanças, Eurico Arruda, a secretária de saúde, Cintia Sá, o secretário de ação social, Adriano Santos, e o comandante da Guarda Civil Municipal, Francisco Pereira. Todas as propostas foram aceitas em comum acordo com os setores envolvidos.

30 de julho de 2024

Justiça acata pedido do MP do Ceará e confirma cassação do registro de candidatura de conselheiro tutelar em Santa Quitéria

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a 2ª Vara Cível de Santa Quitéria confirmou a cassação definitiva do registro de candidatura de Francisco Natálio de Sousa Duarte, eleito conselheiro tutelar do município em outubro de 2023. À época, a decisão liminar suspendeu a candidatura de Natálio, que não chegou a tomar posse, e determinou […]

30 de julho de 2024

Operação do MP do Ceará e da Polícia Civil prende cinco pessoas por homicídio e tráfico de drogas na região de Boa Viagem

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, e a Polícia Civil deflagraram, na manhã desta terça-feira (30/07), a Operação Fauda. A ação resultou na prisão de cinco pessoas investigadas por participação em homicídios e integrar organização criminosa que atuava no tráfico de drogas na região […]

30 de julho de 2024

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Fortaleza retome atendimento de público infantojuvenil em unidade de acolhimento no bairro Cidade 2000

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nessa segunda-feira (29/07), que a Prefeitura de Fortaleza adote as providências necessárias para retomar o atendimento do público infantojuvenil na Unidade de Acolhimento (UA) Dr. Marcus Vinícius Ponte de Sousa, localizada no bairro Cidade 2000. A recomendação da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza à Secretaria Municipal […]

30 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Iracema exonere funcionário fantasma

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, recomendou, nessa segunda-feira (29/07), que a Prefeitura de Iracema exonere um servidor comissionado lotado na Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos do município, já que o funcionário recebe remuneração sem comparecer ao trabalho e nem exercer as funções para […]

29 de julho de 2024

MP do Ceará e TRE debatem atuação institucional para as Eleições 2024

O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, esteve reunido, na tarde desta segunda-feira (29), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, para tratar sobre a parceria institucional durante o período eleitoral de 2024 no Ceará. A reunião aconteceu na sede do TRE-CE, em Fortaleza. No encontro, […]