MPCE consegue na Justiça que Hapvida disponibilize “home care” para adolescente


Após parecer da 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a 13ª Vara Cível condenou a Hapvida Assistência Médica LTDA a autorizar e custear tratamento domiciliar (home care) a um paciente menor de idade. Segundo o promotor de Justiça Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, apesar deste serviço não estar previsto no rol de procedimentos de cobertura obrigatória, em caso de prescrição médica, a operadora é obrigada a custear o home care, mesmo que não esteja previsto no contrato.

“É indubitável que sua residência é uma extensão das dependências médicas, isto porque apesar do paciente não necessitar dos cuidados hospitalares, precisa da continuidade do tratamento médico. Conquanto, apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o serviço deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver justificativa médica”, avaliou o membro do MP.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pugnou que a internação domiciliar é um tipo de serviço a ser ofertado pelas operadoras de saúde como forma de substituição a internação hospitalar. “Tal posicionamento repousa na decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual entendeu que a assistência domiciliar, ainda que prescrita como prolongamento da internação hospitalar ou domiciliar, não pode ser previamente excluída da cobertura dos contratos de plano de saúde, mas ofertado em caso de prescrição médica, que foi o caso dos autos”, consta no parecer.

Na  decisão, a Justiça determinou que a requerida autorizasse e custeasse o tratamento prescrito no relatório médico hospedado nos autos, em sede de home care, tudo conforme o que for solicitado pelo médico que assiste o requerente menor, pelo prazo de um ano, podendo ser renovado se comprovada a necessidade e a eficiência do tratamento e mediante prescrição médica.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou, nesta quinta-feira (02/04), ao secretário municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Elpídio Nogueira, que apresente, num prazo de cinco dias, manifestação sobre a quantidade de pessoas que almoçaram, diariamente, no Ginásio da Parangaba e no Restaurante Popular do mesmo bairro, durante os meses de março de abril de 2020.

A 137ª Promotoria de Fortaleza pede ainda esclarecimentos para entender por quais motivos não foram tomadas medidas de prevenção para que fossem evitadas aglomerações no Ginásio e no Restaurante Popular e há quantos dias as aglomerações estavam ocorrendo.

Por fim, a Promotoria solicita à Pasta municipal quais medidas foram ou estão sendo adotadas para apurar, de forma preliminar, a responsabilidade daqueles que não assumiram as medidas necessárias para que fossem evitadas aglomerações nos locais citados e quais providências estão sendo adotadas para que não ocorram mais tais agrupamentos de pessoas. Além disso, o MPCE quer saber como está sendo feita a distribuição de alimentação nos espaços.

A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas recebeu, na última sexta-feira (27/03), denúncia contra o deputado federal Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior e o ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas, João Gomes Pereira, por crimes contra a Administração Pública praticados entre 2013 e 2015. A denúncia foi oferecida em 23 de março de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas.

Na denúncia, o MPCE requereu a condenação dos denunciados nas penas dos artigos 89 e 90, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), combinados com o artigo 69 do Código Penal Brasileiro, por cinco vezes, pela prática de crimes de licitação, em contratos sucessivos e irregulares da ordem de R$ 3.045.000,00. A Justiça reconheceu os indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados e, por se tratarem de fatos ocorridos anteriormente ao mandato atual do deputado, na decisão foi reconhecida a competência do Juízo de primeiro grau para processamento do feito criminal.

De acordo com a denúncia, João Gomes Pereira exercia o cargo de gestor da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas e, na condição de ordenador de despesas, no exercício de 2013, realizou o Pregão Presencial n° 002/13-PP-SEINF, processo licitatório do qual a empresa Queiroz Filho Transporte e Construções Ltda foi vencedora com a melhor proposta ao Município. Após seis meses de prestação dos serviços, a empresa vencedora do referido processo licitatório requereu a rescisão amigável do contrato, tendo assumido a continuidade do contrato a segunda colocada do certame, a empresa Gold Serviços e Construções Eireli, representada pelo sócio-administrador, o denunciado Mano Júnior, por meio do processo de Dispensa de Licitação nº 003/1 3-DUSEINF, tudo, em tese, conforme previsto na lei.

À época, o empresário Mano Júnior não era deputado e assinou todos os contratos de prestação de serviços de coleta de lixo prestados pela empresa Gold com o Município, sendo que de forma superfaturada manteve ilegalmente seus contratos com a Prefeitura por 21 meses (de janeiro de 2014 a setembro de 2015). Assim, a contratação da empresa Gold pelo Município de Nova Russas, por meio de dispensa de licitação, que deveria corresponder apenas ao período de julho a dezembro de 2013 (remanescente do PP nº 002/13), foi prorrogada ilegalmente por cinco vezes, postergando-se a contratação da empresa investigada até 15 de setembro de 2015. Verificou-se, portanto, ofensa à obrigatoriedade da licitação para contratação do serviço de limpeza pública pelo Município de Nova Russas durante todo o período de janeiro de 2014 a setembro de 2015, sendo beneficiado direto o denunciado Mano Júnior e sua empresa, a Gold Serviços e Construções Eireli. Não houve qualquer comprovação de vantajosidade para o Município com a prorrogação contratual. Pelo contrário, o valor cobrado pela empresa foi superior a vários outros realizados em municípios da mesma região e do mesmo porte financeiro de Nova Russas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Quixeramobim, interpôs, na manhã desta quinta-feira (2), um Recurso em Sentido Estrito (RESE) ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com o objetivo de que seja reformada a decisão de primeiro grau proferida pelo Juízo da 2ª Vara daquela Comarca para que seja decretada a prisão preventiva de José Arimatéia de Sousa, a fim de que este responda ao crime de tráfico de entorpecentes (cocaína), com o auxílio de adolescente, em cárcere e para que seja resguardada a ordem pública, sobretudo, nesse momento tão delicado vivido pela sociedade. 

A decisão de primeiro grau converteu a prisão preventiva do réu em prisão domiciliar, sob o fundamento, em suma, de que o Recorrido é idoso e se encontra em situação de risco, nos moldes da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por entender que a decisão deve seguir a praxe forense e, antes de eventual soltura, ser conferido se o caso revela cumulativamente os seguintes pontos: comprovação inequívoca de que o preso cautelar se encaixa no grupo de vulneráveis do COVID-19; impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, o Ministério Público manejou o RESE para reforma da decisão, com fundamento no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. 

Ademais, estão presentes os elementos, requisitos e pressupostos da custódia preventiva. Além disso, em relação a antecedentes criminais, o réu responde ou respondeu por outros delitos de estupros e tráficos de drogas, podendo ser considerado criminoso contumaz, incluindo-se o delito praticado na Comarca de Quixeramobim. 

Após minuciosa análise, o representante do MPCE observa que o réu não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pelo artigo 318, do CPP. Portanto, considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que não há comprovação nos autos de que o estabelecimento prisional não possa tratar os presos, nem que há risco real de que o estabelecimento em que se encontra cause mais risco que o ambiente externo, o Ministério Público apresentou o RESE para reforma da decisão de primeiro grau e manutenção da prisão preventiva. 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 48ª zona do Estado do Ceará – que abrange os municípios de Ararendá e Nova Russas – expediu uma recomendação nessa quarta-feira (01/04) direcionada a todos os agentes públicos das duas cidades (prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais que se enquadrem nessa definição). No documento, o MP cobra impessoalidade nas medidas assistenciais que sejam eventualmente adotadas nos municípios para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

O MP recomenda que os agentes públicos não distribuam e nem permitam a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se configurar hipótese de exceção prevista na Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.

Caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do COVID-19, a Promotoria recomenda que seja feita com prévia fixação de critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, sendo vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação. Após a execução, os agentes devem comunicar tais fatos à Promotoria Eleitoral, no prazo de cinco dias. Além disso, se os entes municipais realizarem dispensa de licitação em decorrência da situação de emergência ocasionada pelo coronavírus, devem comunicar à Promotoria, no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento e ao final.

Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o MP recomenda que os agentes públicos verifiquem se eles foram instituídos em lei ou outro ato normativo e se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019. A Promotoria também recomenda que não sejam repassados recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidaturas que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Tampouco está permitida a continuidade ou o uso de programas sociais da administração municipal para a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020. Aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o MP recomenda que, neste ano, não seja dado prosseguimento nem sejam colocados em votação projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

A inobservância da recomendação sujeita o infrator à aplicação de pena pecuniária, à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado bem como à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada, podendo configurar improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, por meio do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), videoconferência com o tema “Vigilância epidemiológica: notificações e exames”, ministrada por Magda Almeida, Secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). O evento será realizado pela ferramenta Microsoft Teams no dia 3 de abril, sexta-feira, a partir das 9 horas, e é voltado para os membros do MPCE. A iniciativa conta com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

Magda Moura de Almeida integra a Sesa e, no momento, atua junto ao Governo do Estado do Ceará no combate ao COVID-19. É graduada em Medicina pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Medicina de Família e Comunidade pelo Hospital Universitário Walter Cantídio e mestre em Saúde Pública pela UFC, além de assinar diversas publicações.

Serviço:
Palestra on-line “Vigilância epidemiológica: notificações e exames”
Data: 3 de abril
Horário: 9 horas
Público-alvo: promotores de Justiça do MPCE
Acesso: Microsoft Teams

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu, nessa terça-feira (31/03), uma recomendação aos agentes de combate a endemias, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, para que adotem medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19) durante as ações de vigilância e controle de zoonoses. No documento, também foram requisitadas ações e estratégias do Município em relação à prevenção e combate à dengue, zika e chikungunya. 

A promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro recomenda aos agentes de combate a endemias o efetivo cumprimento a Nota Informativa nº 8/2020 – CGAB/DEID/SVS/MS, do Ministério da Saúde, que disciplina medidas de ações e proteção. Além disso, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte orienta aos agentes que, ao constatar moradores com complicações respiratórias durante as visitas aos domicílios, devem comunicar ao setor de saúde responsável pelo combate ao COVID-19. 

Confira aqui as medidas e recomendações expedidas pelo MPCE em relação ao novo Coronavírus 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Grupo Especial designado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, para Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, consolidou, no dia 01/04, a criação de uma rede de apoio a todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) atuantes no Estado do Ceará. Na ocasião, mais de 30 instituições participaram da primeira videoconferência, de várias que já estão agendadas, por meio do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), com o intuito de fortalecer o enfrentamento à contaminação das pessoas idosas pelo COVID-19. 

A finalidade da rede é oferecer boletins diários de cada instituição, com informações mais objetivas, estruturadas e focadas no problema de cada unidade, a serem repassados aos promotores de Justiça que atuam nas Comarcas em que haja ILPIs para que eles tenham uma visão imediata do que está ocorrendo em cada uma destas unidades. Desta forma, o Grupo Especial espera auxiliar o trabalho dos promotores de Justiça, diante da sobrecarga de atividades impulsionadas pelas dificuldades surgidas a partir do distanciamento social, tais como: saúde, transporte, segurança e defesa do consumidor. Estas informações também serão levadas ao Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará. 

Criado no dia 23 de março de 2020 pelo Ato Normativo nº 094/20, o Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, é composto pelos seguintes membros: Eneas Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do CAOCidadania); Isabel Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora-auxiliar do CAOCidadania); Liduina Martins (secretária-executiva do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor – Decon e promotores de justiça a ela vinculados); Lucy Antoneli Rocha e Ana Cláudia Uchoa (promotoras de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza); Hugo Porto (promotor de Justiça e um dos coordenadores do Laboratório de Inovação); Breno Rangel (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal) e Giovana Melo (titular da 9ª Promotora de Justiça). 

Segundo enfatizou Hugo Porto, o fato de o Ceará possuir o maior número proporcional de Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa por municípios ajudou bastante para o engajamento da rede. “Isso é fruto do projeto Caminhos do Envelhecimento Cidadão do Ministério Público, que finalizou no ano passado e está permitindo esta articulação. Então, a ideia proposta pelo Ministério Público e aprovada pelo Conselho é que tenhamos boletins diários de cada instituição”, disse. 

Para tanto, observou o promotor de Justiça, será feito um formulário eletrônico, para que as instituições possam se comunicar, ao final do dia, informando sobre as ocorrências, se alguém apresentou sintomas, se foi preciso encaminhar algum paciente a hospital, se ocorreu algum caso fatal, se houve alguma intercorrência como falta de insumos, falta de apoio ou problemas com funcionários, enfim, todas as ocorrências que foram objeto, inclusive, das recomendações que vários promotores de Justiça têm expedido. 

Como o público-alvo desta iniciativa faz parte do grupo de risco, no caso pessoas idosas, será preciso maximizar a atenção, buscando-se evitar o que aconteceu na Itália, onde, infelizmente, houve casos em que todos os residentes institucionalizados faleceram em algumas ILPIs. “Isso a gente não quer. Não vamos perder ninguém. Vamos articular desta mesma forma em relação às pessoas com deficiência e com os pacientes nos equipamentos da rede de atenção psicossocial”, reforçou. 

A partir desta atitude, Hugo Porto ressaltou a importância da manutenção de mais um canal capaz de prestar um apoio aos demais membros do Ministério Público e de, também, fazer com que as informações cheguem de forma mais concentrada, “a fim de podermos levar às outras instâncias como a Secretaria de Saúde Pública do Estado ou até mesmo ao governador do Estado, por meio do Grupo de Trabalho ou do Ministério Público”, considerou. 

Sobre o Grupo Especial 

São atribuições do Grupo Especial centralizar as informações e as comunicações oriundas das autoridades de saúde internacionais, federais, estaduais e municipais; definir as diretrizes e orientações para atuação dos órgãos do Ministério Público na fiscalização dos serviços de saúde, público e privado, no combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); adotar, em conjunto com os órgãos de execução, as medidas necessárias no combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); e atender ao público, interno e externo, com exclusividade, apenas em demandas relacionadas à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 

Enquanto viger a situação de emergência sanitária, o Grupo Especial atuará em regime de teletrabalho ou de plantão, cabendo ao seu coordenador definir a forma pela qual será assegurada a não interrupção de suas atividades. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu recomendações, nesta quinta-feira (02/04), às Secretarias Municipais de Educação das duas cidades. O MPCE recomenda que os Municípios apresentem Plano de Contingência para garantir o direito à educação aos estudantes quanto à oferta da alimentação escolar e ao calendário letivo, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Quanto à alimentação, o MPCE orienta que, caso existam alimentos perecíveis em estoque, os Municípios informem: a forma de entrega dos itens alimentícios, evitando aglomerações; os critérios de distribuição; o controle de entrega; e a destinação caso excedam a quantidade de famílias beneficiárias. Se a distribuição já tiver ocorrido, as Secretarias Municipais devem informar, detalhadamente, como o procedimento foi feito, apontando critérios e quantitativo de alimentos e famílias beneficiadas, bem como enviando documentação comprobatória. Caso não haja mais gêneros alimentícios em estoque, o Plano de Contingência deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa. Além disso, o membro do MPCE alerta que, em qualquer hipótese, deve ser vedada a utilização da distribuição de alimentos para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92.

Em relação ao calendário escolar, os entes municipais devem informar quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas-aula aos alunos de todas as modalidades e etapas de ensino atendidas, compreendendo antecipação de férias, utilização de ferramentas de educação à distância, reposição de aulas e demais alternativas viáveis.

Os Municípios de Boa Viagem e Madalena devem comunicar, em 72 horas, se acolherão as recomendações do MPCE, encaminhando documentos hábeis para comprovar a efetivação das medidas. Caso a resposta seja negativa, os entes municipais estão sujeitos à aplicação das medidas cabíveis.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, nessa terça-feira (31/03), que o prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra, e os secretários de Saúde e Finanças da cidade abstenham-se de editar decretos e formalizar processos de dispensa de licitação, bem como de celebrar ou executar contratações diretas, atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem como tais à luz da legislação.

De acordo com a Recomendação, o enquadramento de situações nas definições de emergência e calamidade deve atender ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, na Instrução Normativa nº. 02/2016 do Ministério da Integração Nacional e no Decreto Federal nº. 7.257/2010, além das normas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O documento também recomenda que o Município não faça nenhum tipo de contratação sem licitação – ainda que sejam verdadeiramente verificadas situações de calamidade ou emergência na cidade – sem que sejam cumpridos os requisitos e obedecidas as formalidades previstas na Lei Federal nº 13.979/2020 e respectivas alterações pela Medida Provisória nº 926/2020.

A Recomendação requisita, dentre outras medidas, que a Administração Municipal anule, em um prazo de até 72 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos legais citados no documento.

As 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte pedem ainda que a Prefeitura, a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Finanças mantenham contato permanente com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), atentando-se para as medidas previstas no Decreto Estadual nº 33.510/2020.

Por fim, as Promotorias requisitaram que fossem encaminhados, via Sistema de Automação da Justiça (SAJ-MP), em até 15 dias úteis, dados das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Juazeiro do Norte, que deverão: informar a respeito do acatamento da Recomendação; encaminhar cópias do Plano Municipal de Contingência, dos procedimentos de aquisição de insumos ou serviços e também dos contratos administrativos; entre outras providências solicitadas.

Caso os órgãos não cumpram com as determinações da Recomendação, o Ministério Público do Ceará (MPCE) poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra responsáveis da Administração Municipal.

29 de julho de 2024

PGJ debate ações de combate ao crime organizado em segunda reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará 

O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, participou, nesta segunda-feira (29/07), de mais uma reunião do Comitê Estratégico de Segurança Integrada do Ceará (Coesi). O encontro ocorreu no Palácio da Abolição, em Fortaleza, com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na ocasião, o Comitê também assinou um acordo de cooperação técnica com o Fórum Brasileiro […]

29 de julho de 2024

MP do Ceará requer na Justiça que Secretaria de Assistência Social de Iguatu faça adequações nos serviços de Medidas Socioeducativas

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Iguatu, recomendou, no dia 15 de julho, que a Secretaria de Assistência Social do município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) providenciem, em até 30 dias, melhorias e adequações nos equipamentos […]

29 de julho de 2024

Após ação do MPE, Justiça determina que pré-candidato à Prefeitura de Tamboril apague propaganda eleitoral antecipada de redes sociais

O Ministério Público Eleitoral conseguiu, na Justiça, que o atual prefeito de Tamboril e pré-candidato à reeleição, Marcelo Mota, apague de suas redes sociais, até esta terça-feira (30/07), publicações que contêm propaganda eleitoral antecipada. Caso descumpra a decisão judicial, o gestor terá que pagar multa de R$ 5 mil por divulgação irregular – como foram […]

29 de julho de 2024

Fundações privadas têm até esta quarta (31) para prestar contas junto ao MP do Ceará  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), informa que as Fundações Privadas têm até esta quarta-feira (31/07) para apresentar ao MP suas prestações de contas do ano-base 2023.    No Estado do Ceará, o instrumento para a coleta […]

26 de julho de 2024

Ex-procurador de Justiça Lucídio Queiroz toma posse como desembargador do TJCE  

O ex-procurador de Justiça Francisco Lucídio de Queiroz Júnior foi empossado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta sexta-feira (26/07), na sede da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), em Fortaleza. A solenidade contou com a presença do procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley Carvalho, de membros do Ministério […]