MPCE atua na fiscalização dos contratos do estado e municípios cearenses decorrentes da pandemia


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Ao lado da indução e cobrança de políticas públicas para enfrentamento da Covid-19, o Ministério Público do Estado do Ceará, através de seus promotores e procuradores de Justiça, também está atento à regularidade da aplicação das verbas públicas referentes à pandemia, a fim de evitar danos ao erário e de responsabilizar agentes públicos e privados por eventuais ilícitos. A seguir, seguem todas as frentes de atuação do MPCE na fiscalização dos contratos do Estado e dos municípios decorrentes da pandemia. 

CAODPP 

Visando induzir a fiscalização nos mais diversos municípios cearenses, o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), coordenado pelo promotor de Justiça Elder Ximenes, municiou todas as promotorias de Justiça do Patrimônio Público do Ceará com informações e modelos de atuação, a fim de que instaurem suas investigações a respeito da temática. O “Kit de Trabalho – COVID-19” é constantemente atualizado. 

A partir dessa iniciativa, 19 Promotorias de Justiça já comunicaram abertura de Procedimento Administrativo (até esta quinta-feira – 23/04), encaminhando as respectivas portarias de instauração (relacionadas ao COVID-19). Destas, 11 comunicaram/encaminharam a cópia da Recomendação (relacionada ao COVID-19). Veja aqui a relação das promotorias e procedimentos

Sobre a fiscalização da publicidade e o incentivo ao controle social, o órgão ainda subsidiou todas as promotorias com pesquisa nacional de portais oficiais, acompanhada de minuta de ACP (Ação Civil Pública), incentivando a fiscalização da publicidade dos gastos.  

Finalmente, a fim de auxiliar os promotores da complexa verificação do sobrepreço em relação ao mercado nacional e internacional, notadamente diante das variações imprevisíveis no período da pandemia, o órgão tem contactado os demais Centros de Apoio do país, na busca por informações técnicas e seguras.  

GECOC 

Também visando dar maior amplitude às fiscalizações, o Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) está constituindo Grupo de Trabalho com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no âmbito de Convênio de Cooperação já firmado, a fim de monitorar e qualificar as despesas publicadas por estado e municípios, para verificar a transparência dos gastos e a existência de indícios de irregularidades, caso em que será comunicado e ofertado auxílio ao promotor de Justiça com a devida atribuição. 

Composto pelos promotores de Justiça Diego Pinheiro, Dionísio Melo, Fábio Ottoni, Flávio Bezerra e Klecyus Weyne, o auxílio do GECOC está disponibilizado aos membros em demandas cuja complexidade e repercussão reclamem a atuação conjunta, sempre mediante solicitação do promotor natural e atendidos os critérios do provimento próprio.  

Força-Tarefa para fiscalização das despesas com o Hospital de Campanha em Fortaleza 

Sem deixar de reconhecer a urgência na preparação das unidades de saúde para enfrentamento da Covid-19, o MPCE está atento à sua missão constitucional de fiscalizar a licitude das respectivas contratações. 

Por isso, e diante da alta complexidade técnica do tema, o MPCE designou os promotores Elder Ximenes (CAODPP) , Silderlandio Nascimento (CAODPP), Fábio Manzano (PROCAP), Flávio Bezerra (GECOC), Marcelo Cochrane (GAECO) e Lucy Antonelli (Defesa da Saúde Pública) para auxiliar a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no Inquérito Civil Público que visa fiscalizar a construção do Hospital de Campanha pelo Município de Fortaleza no Estádio Presidente Vargas.  

Promotorias do Patrimônio Público no Interior e na Capital 

Além das atuações gerais e estratégicas, o MPCE conta ainda com atuação proativa de 192 promotorias de Defesa do Patrimônio Público no interior e na capital.  Em Fortaleza, a função é exercida de modo assíduo pelos promotores de Justiça Aulo Braz, Diassis Leitão, Eloilson Landim, Irismar Santiago, Jacqueline Faustino, Kennedy Carvalho, Marcos Vinícius e Ricardo Rocha, que processam criteriosamente notícias de irregularidades encaminhadas pela população cearense no âmbito de suas atribuições.  

Grupo de Trabalho de Repressão a outros Crimes Relacionados à Pandemia 

Ressalte-se que, para além da fiscalização de despesas públicas emergenciais, o MPCE também busca a repressão de outros crimes contra a administração pública, economia popular e saúde púbica no âmbito da pandemia, praticados por agentes públicos ou particulares. 

Para isso, criou Grupo de Trabalho específico, composto pelos promotores de Justiça Humberto Ibiapina, Marcos William, Rinaldo Janja, Ricardo Rabelo, Breno Rangel, Nelson Gesteira e Fernanda Mendonça. Dentre outras investigações, o Grupo deflagrou a Operação “Careza”, no último dia 07 de abril, que culminou na apreensão de 50 mil máscaras vendidas a preços abusivos, na ordem de 1.700% maiores em relação ao preço de mercado. Os produtos eram comercializados por uma rede de farmácias da capital. 

PROCAP 

Por fim, em todos os procedimentos, caso haja indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro no cometimento de crimes contra a Administração Pública e conexos, os promotores de justiça remeterão os autos para que a investigação prossiga aos cuidados da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), a cargo da procuradora de Justiça Vanja Fontenele, assessorada pelos promotores Deolinda Costa, Plínio Almeida, Fábio Manzano e Virgínia Costa. O órgão tem sido responsável por diversas investigações que culminaram no afastamento e responsabilização de prefeitos e outros agentes públicos nos últimos anos.  

Denúncias 

Através de seus inúmeros membros e órgãos de apoio, o MPCE se coloca ao lado da população cearense nas mais diversas frentes que envolvem a pandemia, incluindo a defesa dos recursos públicos, disponibilizando os contatos de suas unidades em:  www.mpce.mp.br/coronavirus/. Para denúncia, encaminhe mensagem para o e-mail: covid19.denuncia@mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, expediu, na manhã desta quinta-feira (23), recomendações aos municípios de Jaguaretama e de Jaguaribara, bem como as suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, a fim de que adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus. Os prefeitos e secretários de Saúde dos referidos municípios devem comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento das Recomendações. 

Portanto, ambos os municípios devem dar continuidade às ações de combate às arboviroses, adequando a atuação dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), ao contexto da pandemia do Novo Coronavírus, especialmente, no sentido de sensibilizar as equipes de saúde para a importância de manter as notificações de casos suspeitos de arboviroses e solicitação de sorologias, que são sinalizadores para tomada de decisões para execução de ações e, principalmente, para o tratamento adequado do paciente. Assim, devem ser mantidas as campanhas de divulgação dos cuidados e prevenção das arboviroses nas redes sociais, rádios, páginas da prefeitura, etc., conforme orientações da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. 

Desta forma, o Agente de Combate a Endemias (ACE) que apresentar qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) ou febre, deve permanecer em isolamento, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Quando o agente verificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc.) ou febre, deve imediatamente informar para o setor responsável pelo Coronavírus (COVID-19) nos municípios. 

O agente deverá evitar a visita domiciliar, caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade, tenha idade superior a 60 anos. Para a realização de visita domiciliar, ele deverá evitar a realização de atividades intradomiciliares. A visita do ACE estará limitada apenas na área peridomiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno). Deverá ser priorizada a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus (dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores epidemiológicos nos últimos 15 dias. 

Os gestores de Saúde devem estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deverá utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar as luvas em hipótese alguma. 

O distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita precisa ser mantido, para a manutenção das atividades de controle vetorial nos Pontos Estratégicos (PE) e imóveis especiais, conforme preconizado. Cada agente deve utilizar utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres, toalhas, etc.  

Para as atividades de vacinação contra raiva em cães e gatos, a promotora de Justiça recomendou que seja avaliada a possibilidade de realizar a vacinação após o período de emergência do Coronavírus. No entanto, caso as campanhas sejam imprescindíveis, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de evitar grandes aglomerações de pessoas, mantendo-se a distância mínima recomendada, ou utilização da estratégia de vacinação casa a casa. Deve-se ser evitado o contato físico entre o agente e o tutor do animal e que o agente, ao deixar o local, realize o descarte das luvas e a devida higienização das mãos com água e sabão ou, em caso de impossibilidade, com álcool 70%. 

Os documentos também requisitam aos dois municípios informações, fixando prazo de cinco dias úteis para resposta, acerca do planejamento das ações de campo das Secretarias de Saúde, considerando a pandemia do Novo Coronavírus. Os gestores devem demonstrar se os agentes de endemias estão com desvio de função (devem estar diretamente nas atividades típicas diante da grave situação), informando a quantidade de escalas e se são compatíveis com o número de servidores. Deverão informar, ainda, o horário de trabalho dos agentes, esclarecendo se é compatível com as ações de controle vetorial, conforme Nota Técnica nº 082/2005/CGPNCD/DIGES/SVS/MS. 

Além disso, os secretários devem informar sobre a existência de servidores afastados por problemas de saúde; como e em quanto tempo estão sendo feitas as identificações das larvas capturadas pelos agentes para concluir a relação com as arboviroses; os destinos das telas para caixas d’água e para outros depósitos que foram entregues pela CRES (Regional), se foram aplicadas, se constam no estoque municipal e se há registro do uso nos domicílios. 

Acesse a recomendação de Jaguaretama aqui 

Acesse a recomendação de Jaguaribara aqui 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou nesta quinta-feira (23/04) que a Prefeitura de Boa Viagem e as respectivas Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças disponibilizem, em sítio eletrônico, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).   

Na recomendação, o MPCE requer que o Município informe todas as verbas federais, estaduais e outras porventura recebidas no combate da COVID-19. Os dados devem ser de fácil verificação e sem qualquer omissão. Essas informações deverão ser disponibilizadas em sítio eletrônico da Prefeitura, em tempo real, por meio de aba específica, contendo todas as contratações e aquisições realizadas, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a legislação correlata.   

Assim, a Prefeitura deverá discriminar os valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, quantitativos, valor unitário e total da aquisição, data da compra, entre outros, sendo tudo divulgado com identidade visual que torne as informações acessíveis à população. 

O Município de Boa Viagem tem dez dias úteis, contados do recebimento do documento, para comunicar ao MPCE as providências adotadas para cumprimento da recomendação. Em caso de eventual descumprimento, a Promotoria poderá tomar as medidas cabíveis.  

Acesse a Recomendação 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nessa quarta-feira (22/04) contra o Município de Parambu requerendo a garantia da continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede pública que dela necessitarem, durante o período de suspensão das aulas decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A Promotoria já havia expedido recomendação para que a Prefeitura de Parambu distribuísse merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino, como garantia do fornecimento de alimentação aos estudantes de baixa renda. No entanto, o Município informou que optava por não fazer a distribuição com a justificativa de que o atual estoque não seria suficiente para atender toda a rede de ensino. O ente municipal alegou também que no ano de 2020 sequer havia sido feita licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, motivo pelo qual o estoque seria insuficiente para atender a orientação do MPCE.

Na ação judicial, o Ministério Público destacou que o Município de Parambu recebeu, já no ano de 2020, montante na ordem de R$ 241.640,40 do Governo Federal, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), verba com destinação exclusiva para a área, além dos valores existentes para a educação no próprio orçamento municipal.

Conforme o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, a “opção” do Município em não fornecer alimentação aos alunos no período de suspensão das aulas é ilegal, tendo em vista a existência de verbas em montante suficiente para garantir o estoque durante todo o ano, bem como a existência de suprimentos suficientes para garantir o imediato fornecimento. “Diante da ilegal omissão do Município de Parambu (travestida de discricionariedade), busca o Ministério Público garantir o direito das crianças e adolescentes parambuenses matriculadas nas rede pública de ensino, a fim de que lhes seja fornecida a alimentação escolar, cujos insumos, frisamos, foram adquiridos com recursos vinculados e que jamais podem ser utilizados para finalidade diversa”, ressalta o membro do MPCE.

Assim, na ACP, o MPCE requer à Justiça que o Município de Parambu seja obrigado, ainda, a adotar medidas para que a distribuição de alimentos ocorra sem aglomerar pessoas e respeitando as determinações sanitárias, dando ampla publicidade. A Promotoria também pede que a Prefeitura realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue e conclua a licitação já em andamento para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar ou, se for o caso, formalize o procedimento de dispensa de licitação, observando as diretrizes legais. Além disso, o MPCE solicita ao Juízo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao Município, em caso de descumprimento. Por fim, o MP requer que a Prefeitura não utilize a distribuição para promoção pessoal do agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.

Acesse a ACP

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelos integrantes do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, no dia 20, uma Recomendação conjunta ao Ministério da Saúde, a fim de que libere a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda., da determinação de requisição de seus equipamentos, quanto aos contratos firmados com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e o Instituto Dr. José Frota (IJF), comunicando-a formalmente, acerca da possibilidade de cumprir com o quanto pactuado com esses entes públicos, uma vez que em relação a estes não prevalece a requisição contida no Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS. 

O documento estabeleceu o prazo de três dias para que a autoridade destinatária manifeste acerca do acatamento ou não do pedido, devendo informar sobre as providências tomadas ou explicações acerca dos motivos de não adoção das medidas recomendadas. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes. 

Conforme a Recomendação, a empresa Intermed deverá cumprir o pactuado com os referidos órgãos de saúde, entregando, imediatamente, apesar de ainda existir prazo contratual, ventiladores pulmonares e demais objetos contratados, em razão da boa-fé que rege as relações contratuais e, especificamente, da gravidade da situação da epidemia por COVID-19 no Estado do Ceará e no Município de Fortaleza e a quase completa ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Os valores relativos aos contratos já foram, inclusive, empenhados, segundo informações repassadas pelo IJF ao MPCE. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza informou, em reunião realizada com os membros do MPF e do MPCE, que também adquiriu, da mesma empresa, Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda., por meio do Pregão Eletrônico nº 127/2019, 36 ventiladores pulmonares no valor de R$ 1.758.600,00. Naquela mesma reunião, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará também contratou com a mencionada empresa, mediante dispensa de licitação, para a compra de 50 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 2.600.000,00. 

Ocorre que, em todos os casos, apesar dos regulares empenhos, a empresa está se recusando a entregar os produtos contratados sob o argumento de que o Ministério da Saúde, por meio do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, teria requisitado que toda a produção existente, bem como aquela a ser produzida no período compreendido nos 180 dias subsequentes ao recebimento do mencionado ofício fossem destinadas, exclusivamente, ao atendimento da demanda do Ministério da Saúde. 

Assim, embora os gestores do SUS estejam com estrutura pronta para receber os equipamentos (IJF II e Hospital de Campanha Presidente Vargas, no caso do município de Fortaleza, e Hospital Leonardo da Vinci, no caso do Estado do Ceará), não terão como aumentar a capacidade de assistir a população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por COVID-19, ante a ausência de ventiladores. 

A Recomendação conjunta foi assinada pelos seguintes membros do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do MPCE: Enéas Romero de Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do CAOCidadania); Ana Cláudia Uchoa (promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública); Hugo Frota Magalhães Porto Neto (promotor de Justiça e um dos coordenadores do Laboratório de Inovação); Isabel Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora-auxiliar do CAOCidadania); e pelos procuradores da República: Alessander Wilckson Cabral Sales; Ana Karízia Távora Teixeria Nogueira; Márcio Andrade Torres; Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

Sobre o Grupo Especial 

Criado no dia 23 de março de 2020 pelo Ato Normativo nº 094/20, o Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, é composto pelos seguintes membros: Eneas Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do CAOCidadania); Isabel Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora-auxiliar do CAOCidadania); Liduina Martins (secretária-executiva do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor – Decon e promotores de justiça a ela vinculados); Lucy Antoneli Rocha e Ana Cláudia Uchoa (promotoras de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza); Hugo Porto (promotor de Justiça e um dos coordenadores do Laboratório de Inovação); Breno Rangel (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal) e Giovana Melo (titular da 9ª Promotora de Justiça).

Acesse a íntegra da Recomendação aqui

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), disponibiliza aos membros, servidores, terceirizados, estagiários e colaboradores do MP Cearense uma playlist de vídeos com palestras jurídicas online sobre temáticas relacionadas ao Direito. As palestras são uma iniciativa do Grupo de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo (FPPCC), da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 

São disponibilizadas quatro palestras com os temas: Jurisdição, ministrada por Antônio do Passo Cabral, doutor em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em cooperação com a Universidade de Munique (Alemanha); Prova, ministrada por Vitor de Paula Ramos, doutor em Direito, Economia e Empresa pela Universidade de Girona (Espanha); Prazos e suspensão processual em tempos de COVID-19, ministrada por Leonardo Carneiro da Cunha, doutor em Direito pela PUC/SP; e Participação no processo: Intervenções anômalas, ministrada por Sofia Temer, Doutora em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 

Clique aqui para acessar as palestras

Uma decisão judicial expedida na última terça-feira (21) pela Vara Única da Comarca de Mauriti resultou na reabertura das Delegacias de Polícia de Mauriti, Aurora, Penaforte e Milagres. Após ações civis públicas das Promotorias de Justiça de Mauriti e Aurora, e determinação da Justiça em prol da reabertura da sede policial em Mauriti, a Delegacia Regional informou, em ofício, o retorno à normalidade dos equipamentos de segurança pública nas quatro cidades.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) argumentou contra o fechamento das unidades porque elas prestam um serviço considerado essencial à população, de Segurança Pública. A suspensão das atividades foi realizada sob a justificativa de corte de gastos durante a pandemia.

O promotor de Justiça Leonardo Marinho, titular de Mauriti, ressaltou que “não foram levados em conta questões técnicas, já que a Comarca de Mauriti compreende a maior cidade da Regional de Brejo Santo, com mais de 47 mil habitantes e com nove distritos, além da sede, detendo alto índice de criminalidade”, explica.

Já a representante do MPCE em Aurora, promotora de Justiça Alessandra Ribeiro, destacou que “a Delegacia Polo, em Milagres, ficava a 74km de Aurora. A mudança inviabilizava o acesso à Polícia Judiciária pelo cidadão que não possui veículo próprio, pois não há transporte coletivo disponível por resultado do Decreto Estadual 33.519/2020, que veda o transporte intermunicipal”.

O fechamento das Delegacias aconteceu em virtude do Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo, que levou o delegado regional de Brejo Santo, “à revelia das normas de competência, da exigência de motivos, da motivação do ato e da necessária finalidade de atendimento ao público, procedeu ao fechamento da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Mauriti, com a suspensão dos atendimentos presenciais no prédio da delegacia, passando o serviço da polícia judiciária ser exercido em regime de plantão e rodízio”, contava no pedido do MPCE à Justiça.

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A 2ª Promotoria de Justiça de Aracati expediu uma recomendação nesta segunda-feira (20) para que cada Secretaria Municipal elabore Planos de Contingência, de acordo com as normas de saúde e vigilância sanitária, bem como os Decretos do Governo do Estado do Ceará, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus. Apenas a Secretaria da Saúde de Aracati está isenta, pois já apresentou o documento.

Os planos que serão apresentados devem contar com uma escala para organização dos serviços internos, assegurando que os servidores públicos sigam as normas sanitárias, com reforço da limpeza, utilização de máscaras podendo ser utilizadas máscaras caseiras; e prever o afastamento do trabalho para servidores que apresentarem sintomas da COVID-19 e para àqueles com mais de 60 (sessenta) anos ou portadores de comorbidades.

O MPCE também requisitou a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Público Municipal para atividades que possam ser realizadas de forma remota; e a definição dos serviços e atividades essenciais de atendimento ao público, com suspensão de atividades que gerem aglomerações; e a disponibilização de um canal de comunicação para atendimentos emergenciais.

Ao secretário de Infraestrutura e Obras foi solicitada a definição e apresentação à Promotoria das obras públicas de reforma ou manutenção de serviços consideradas emergenciais, e a adoção de providências para evitar a aglomeração de pessoas no local como, por exemplo, com aa redução da quantidade de trabalhadores em uma mesma frente de serviço.

Foi requerido à Guarda Municipal e Autarquia de Trânsito, a definição de medidas para garantir a proteção dos servidores, especialmente os que fazem atendimento ao público e em atividades externas; e que estes órgãos atuem sistemática e periodicamente para evitar aglomerações, com a elaboração de relatórios semanais ao Prefeito, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público. O prefeito, secretários municipais e órgãos citados receberam prazo de cinco dias úteis para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Aracati quais providências foram adotadas para cumprir as recomendações.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

Dada a complexidade do tema, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) lança, nesta quarta-feira (22), uma Nota de Esclarecimento para explicar os pontos da Recomendação No 10/2020 que trata dos contratos com escolas e faculdades particulares, tendo em vista que as aulas e outras atividades presenciais foram suspensas pelos Decretos Estaduais como forma de promover o isolamento social e prevenir a disseminação do Coronavírus.

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS

Considerando o teor da Recomendação nº 10/2020, expedida pelo DECON-CE, através da Secretaria Executiva e Unidades Descentralizadas, em conjunto com a 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, QUE TRATA OS IMPACTOS DA COVID e SUAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e considerando a possibilidade de adoção, a partir do mês de maio, do Regime Especial de Atividades Escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, passamos a prestar aos Srs. Pais e Responsáveis financeiros os seguintes esclarecimentos:

    • A adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais foi admitido pelo Conselho Estadual de Educação para o retorno das atividades escolares durante o isolamento social, como alternativa para o cumprimento do calendário escolar de 2020 (Resolução CEE N° 481 de 27 de março de 2020);
    • A adoção de atividades escolares não presenciais foi autorizada pelo Conselho Estadual de Educação para educação básica (educação infantil: 0 a 5 anos; ensino fundamental: a partir dos 06 anos; ensino médio) e ensino superior. Ressaltando que a educação básica somente é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, completados até o dia 31 de março do respectivo ano;
    • Para as Creches e Educação Infantil até os 04 anos, não obrigatórios, é recomendada a suspensão das atividades até o fim do isolamento social determinado por Decreto Federal, Estadual ou Municipal, com correspondente suspensão ou redução de pagamento das mensalidades em percentual equivalente à redução de custos demonstrada por Planilha de Custos apresentada pela escola;
    • Para a Educação Infantil obrigatória (a partir dos 4 anos), ensino fundamental e médio é autorizada a adoção de Regime Especial de atividades escolares não presenciais, com intermediação de tecnologia, devendo, neste caso, as escolas prepararem material específico para cada etapa e modalidade de ensino, que será apresentado com clareza aos pais e responsáveis financeiros;
    • Com relação a primeira etapa do ensino infantil (4-6 anos) deverão ser respeitadas as especificidades, possibilidades e necessidades das crianças em seus processos de desenvolvimento;
    • Em razão da alteração dos contratos de prestação de serviços educacionais ocasionados pela adoção do Regime Especial, poderá haver isenção (no caso de suspensão total) ou redução (no caso de adoção de aulas não presencias) de mensalidades, devendo as escolas disponibilizarem para os pais ou responsáveis nova planilha de custos referente ao período de suspensão do contrato ou adoção de regime especial, para que se faça a negociação acerca da isenção ou redução dos valores das mensalidades;
    • As escolas manterão, obrigatoriamente, canais eficientes de comunicação com os pais (telefone, e-mail, chats, disponibilizando, inclusive, canais virtuais para renegociação dos contratos;

    • Os pais devem evitar o cancelamento imediato e unilateral do contrato sem uma prévia tentativa de conciliação com as escolas, evitando que, após o período do isolamento social, os alunos percam o ano letivo por impossibilidade de se realizar um novo contrato;

    • Os órgãos de Defesa do Consumidor, dentre eles o DECON, estão sempre prontos a receber e dar encaminhamento às reclamações individuais ou de grupos de pais, sempre que as soluções apresentadas pelas escolas não sejam satisfatórias na visão do Reclamante, para restabelecer o equilíbrio do contrato, sem prejuízo de outras medidas individuais que podem ser buscadas pelos interessados;

    • O Decon prezará sempre pela tentativa de conciliação, buscando em todos os casos a manutenção com o restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato.

Canais de comunicação do DECON e unidades descentralizadas:

DECON Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

Em conformidade com o que prega os princípios da Administração Pública, notadamente à publicidade dos atos, além de proporcionar transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotoria de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, no dia 22, que o prefeito daquele município e os secretários de Saúde e de Finanças disponibilizem, no prazo de cinco dias úteis, em sítio eletrônico, todos os gastos relacionados ao enfrentamento do Novo Coronavírus no município. 

Em razão da atual pandemia, foi criada a Lei nº 13.979/2020, que é aplicável a todos os entes públicos e dispensa licitação devido à situação de emergência. Porém, conforme a recomendação, a lei trouxe uma determinação expressa da disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo procedimento de dispensa de licitação. Dessa forma, é dever do poder Público assegurar uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela.   

De acordo com a promotora de Justiça Nara Rúbia, “a transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública, e que a rede mundial de computadores pode ser considerada como o meio mais democrático e efetivo de divulgação das atividades estatais”. Portanto, é solicitado que o município de Aracati divulgue no meio online todos os dados referentes as despesas no combate à Covid-19.  

Portanto, a Recomendação, requisita que seja disponibilizado, no site da Prefeitura de Aracati, uma aba específica, em tempo real, de todas as contratações e aquisições realizadas em relação ao enfrentamento da pandemia. Na aba, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, além da descrição do serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição e a data da compra.   

Dentre as informações presentes no site, devem conter também os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população. O não cumprimento dessas recomendações poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

Acesse a recomendação na íntegra aqui

9 de agosto de 2024

Justiça atende pedido do MP do Ceará e decreta prisão preventiva de homem acusado de abusar de enteada

Após a Justiça acatar pedido do MP do Ceará, J.D.S. foi preso preventivamente nessa quinta-feira (8) por abusar sexualmente de sua enteada de 10 anos no município de Bela Cruz. A representação foi redigida pelo promotor de Justiça titular da comarca, Diego de Lima Leal.  De acordo com os relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a vítima […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará orienta Prefeitura a reduzir gastos com atrações do Festeja Mauriti que somam quase R$ 1 milhão

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (09/08), que a Prefeitura de Mauriti reduza os gastos excessivos previstos para a contratação de artistas que se apresentarão no Festeja Mauriti 2024, programado para os dias 25 e 26 de agosto em comemoração à emancipação política do município. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mauriti destaca […]

9 de agosto de 2024

Direito à educação inclusiva da pessoa autista será tema de palestra do MP do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá no dia 26 de agosto, o evento on-line “O Direito à Educação Inclusiva: legislações relacionadas à pessoa autista”. O […]

9 de agosto de 2024

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará realiza, entre os dias 12 e 14 de agosto, visita às Promotorias de Justiça de Fortaleza e à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri. A ação faz parte das correições ordinárias realizadas pelo órgão, que buscam verificar o amplo funcionamento das unidades, cargos e/ou […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Juazeiro do Norte fiscalize estacionamentos para garantir vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última quarta-feira (07/08), que a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fiscalizem os estacionamentos públicos e de estabelecimentos comerciais da cidade para garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência […]