MPCE recomenda divulgação de gastos do enfrentamento ao Coronavírus em Ocara


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, recomendou, nesta quarta-feira (22/04), que a Prefeitura de Ocara e as Secretarias de Saúde, de Educação, de Finanças e de Trabalho e Desenvolvimento do Município disponibilizem na internet, de forma detalhada, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento e à mitigação da pandemia em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19). 

Na recomendação, o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Junior destaca que a transparência e o acesso à informação são essenciais para o efetivo controle da gestão pública. Diante disso, o MPCE solicita que sejam disponibilizados no site da Prefeitura de Ocara, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna, todas as contratações e aquisições relacionadas ao combate ao Coronavírus, possibilitando o pleno conhecimento e acompanhamento dos atos administrativos praticados  

O titular da Promotoria de Justiça de Ocara requer que conste na página de divulgação da Prefeitura a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação de fornecimento de bens e serviços, notas de empenho, liquidação e pagamento, dentre outros documentos. O Município também deverá divulgar os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, bem como os valores individualizados. 

O membro do MPCE ressalta, ainda, que a página de divulgação deverá possuir identidade visual que torne as informações acessíveis à população. A Prefeitura de Ocara e as Secretarias de Saúde, de Educação, de Finanças e de Trabalho e Desenvolvimento do Município possuem prazo de dez dias para comunicar ao MPCE, por meio do e-mail prom.ocara@mpce.mp.br, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. 

Acesse a recomendação na íntegra

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Após atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Irmã Silveira, localizada na cidade de Cascavel, iniciou o atendimento à população nessa terça-feira (21/04), depois de mais de dez anos desde que o Município foi contemplado com o valor de R$1.050.000,00 oriundo de recursos do Ministério da Saúde.

Com o intuito de fiscalizar a implantação e o funcionamento da UPA 24 horas, a 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel instaurou procedimento administrativo e requereu a apresentação de cronograma de medidas a serem implementadas pelo Município de Cascavel para viabilizar o funcionamento da unidade. Como o equipamento ainda não estava funcionando no fim do ano de 2019, o MPCE recomendou, em 2020, que a Prefeitura implantasse efetivamente a UPA.

Entenda o caso

A Portaria nº 2.922/2008, de 02 de dezembro de 2008, do Ministério da Saúde destinou ao Município de Cascavel verba no valor de R$1.050.000,00 para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento 24horas, porte 1.

Em novembro de 2017, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) realizou visita técnica para averiguar a estrutura física da UPA, considerando que no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), do Governo Federal, constava a informação de que a obra havia sido concluída. Conforme relatório da visita técnica, a unidade não se encontrava em funcionamento em razão da necessidade de limpeza, pintura de área interna e externa, paisagismo e padronização visual. Ademais, a UPA necessitava da instalação de usina de gases, ar-condicionado, gerador, energia, água, telefonia e baritagem da sala de raio-X.

Já em setembro de 2018, o Município de Cascavel informou que não possuía recursos para custear os equipamentos necessários, na quantia de R$ 1,5 milhão, nem as demais despesas com recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da UPA, estimados em R$ 500 mil.

A Sesa se prontificou a fornecer os equipamentos e móveis necessários ao regular funcionamento da unidade, desde que o Município atendesse as recomendações do Ministério da Saúde e da própria Secretaria Estadual.

Em razão dos fatos, foi instaurado o procedimento administrativo nº 09.2019.00000352-7, na 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, destinado a fiscalizar a implantação e o funcionamento da UPA 24 horas, na cidade de Cascavel. Em junho de 2019, o MPCE solicitou que fosse apresentado um cronograma de medidas a serem implementadas pelo ente municipal para viabilizar o funcionamento da UPA, com indicação das datas limites de cumprimento das recomendações indicadas pela Sesa.

Em resposta, a Prefeitura de Cascavel apresentou, em julho de 2019, um cronograma de conclusão das obras, com previsão de funcionamento para novembro de 2019. Com a realização de nova visita técnica pela Sesa, o Município de Cascavel decidiu ampliar os serviços que seriam ofertados pela UPA, modificando-se o porte da unidade para nível II, aumentando de sete para 11 leitos de observação, além de mais três leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Também foi anunciada a ampliação do atendimento médico de 150 pacientes para 250 pacientes atendidos em 24 horas. Com essas mudanças, alterou-se a previsão de funcionamento para dezembro de 2019. Além disso, em agosto de agosto de 2019, o Governo do Estado doou seis caminhões com os equipamentos de saúde necessários ao funcionamento da unidade.

Já em dezembro de 2019, a UPA não iniciou as atividades, motivo pelo qual, em fevereiro de 2020, foi expedida a recomendação nº 003/2020 pela promotora de Justiça Narjara Andrade Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, ao prefeito de Cascavel. O MPCE requereu que, no prazo máximo de 90 dias, a Prefeitura adotasse as providências necessárias à efetiva implantação e funcionamento da UPA, nos termos das obrigações pactuadas com o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Ceará, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis.

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promoverão, nesta quinta-feira (23/04), às 17h, uma live com o tema “Recomeçar: estratégias para retomada de projetos pessoais e profissionais pós pandemia”. A transmissão acontecerá no perfil do Ministério Público do Ceará (MPCE) no Instagram (@mpce_oficial) e terá como convidada a mastercoach Marília Fiuza.  

A live tem como objetivo contribuir com ideias e sugestões de como os profissionais, empreendedores e estudantes podem retomar seus projetos pessoais e profissionais após o isolamento social, já que muitas iniciativas podem ter sido comprometidas em função da pandemia e precisam ser reavaliadas para esse novo momento, que terá novo cenário econômico e social. 

Marília Fiuza é mastercoach certificada pelo Behavioral Coaching Institute (BCI). Especialista em serviços de coaching no mundo corporativo, ela atua desde 2007 em treinamentos e programas de Executive Coaching, Leadership e Team Coaching. É autora ainda do livro “Viver Melhor”, fruto de artigos inicialmente escritos para a coluna de mesmo nome no Jornal Diário do Nordeste, e que traz contribuições para pessoas que buscam experiências de autoconhecimento, crescimento profissional e espiritual.

SERVIÇO: 
Live “Recomeçar: estratégias para retomada de projetos pessoais e profissionais pós pandemia”  
Data: 23 de abril de 2020 (quinta-feira) 
Horário: 17h 
Acesso: https://www.instagram.com/mpce_oficial/ 

O juiz de Direito da comarca de Madalena, Fernando Antônio Medina de Lucena, julgou procedente, no dia 11 de março de 2020, uma Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no dia 07/07/2015, contra a ex-secretária municipal de Agricultura, Maria Zélia de Aquino Pinho, no exercício financeiro de 2008. 

A partir da ação acompanhada pelo atual representante do MPCE naquela comarca, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o magistrado determinou o ressarcimento integral e corrigido do dano causado, relativo a R$ 14.300,00 no valor de 20% sobre os valores das licitações não efetivadas, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Juízo de primeiro grau também decretou a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por seis anos, contados do trânsito em julgado. 

De acordo com a ACP, fundamentada num acórdão do então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o MPCE apontou como irregularidades cometidas como a ausência de licitação para aquisição de combustível e a concessão indevida de diárias para estadias de servidores. Na qualidade de ex-secretária de Agricultura, a requerida deixou de apresentar documentação que comprovasse o exercício regular com a devida prestação de contas em sua gestão. 

À época, o TCM constatou ausência de processo licitatório para aquisição de combustível, no valor de R$ 10.000,00, junto ao credor Posto Madalena Distribuidor de Combustível Ltda. Não bastasse esse fato, o TCM também detectou a concessão indevida de diárias no valor de R$ 4.300,00, em razão da falta de comprovação das estadias dos beneficiários durante o período de concessão de diárias. 

Portanto, a ex-secretária deverá pagar uma multa civil no valor correspondente a duas vezes o prejuízo causado ao erário, reconhecido na decisão, considerando a multiplicidade de atos de improbidade administrativa praticados, a qual deverá ser revertida ao fundo de que trata o artigo 13, da Lei nº 7.347/85, devendo este valor ser pago no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado do título judicial ou do que, eventualmente, vier a confirmá-lo, no todo ou em parte, e que mantenha a pena de multa. 

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Membros e servidores do Ministério Público do Ceará (MPCE) podem se inscrever no Curso de Formação Continuada em Autocomposição – Negociação Aplicada ao Ministério Público, no formato Educação à Distância (EAD). A capacitação está disponibilizada na plataforma de cursos da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e o curso é do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPRN). 

Com carga horária de 8 horas/aula, o curso de Formação Continuada em Autocomposição – Negociação Aplicada ao Ministério Público busca apresentar os aspectos introdutórios, técnicos e vivenciais sobre este método de solução consensual de conflitos, característico à atividade fim do Ministério Público. O período de realização é de 90 dias a contar da data da inscrição. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de cursos da ESMP/CEAF.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu nesta segunda-feira (20/04) a Recomendação Nº 10/2020 voltada a pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados de todo o Estado. O objetivo do documento é orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas em virtude da determinação de isolamento social pelos decretos estaduais. A recomendação foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) e às principais instituições de ensino particular (educação básica, técnica, profissionalizante e superior) do Estado.

O Decon recomenda que pais/responsáveis e estabelecimentos de ensino priorizem a continuidade dos contratos, com a adoção de medidas para manter a qualidade do serviço, mesmo que utilizando de novas técnicas e tecnologias, com adequação do plano pedagógico.

O órgão também orienta que os estabelecimentos particulares de ensino em geral prestem todas as informações aos estudantes, pais e responsáveis acerca das alterações do Plano Pedagógico para adequá-lo ao Plano de Atividades Domiciliares. As instituições educacionais também devem informar sobre a reposição das aulas suspensas e as modificações na planilha de custo. Para isso, devem criar canais de comunicação para esclarecer todas as dúvidas e realizar acordos e negociações individualizados.

Em relação aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, as empresas devem oferecer ao consumidor a possibilidade de rediscutir as cláusulas contratuais de forma individualizada; abster-se de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades durante o isolamento quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia; oferecer a restituição integral do valor das mensalidades corresponde às disciplinas que não permitam o sistema de ensino remoto, a exemplo das aulas práticas, ou revisar as cláusulas financeiras correspondentes a atividades escolares em tempo integral, apresentando proposta de redução parcial dos valores; e disponibilizar aos pais ou responsáveis planilha de custos referentes aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula, contrapondo-a, sempre que possível, com as despesas ordinárias dos estabelecimentos. Caso seja constatada a redução de custos, o estabelecimento deve aplicar o percentual como abatimento na contraprestação do consumidor.

No caso do ensino infantil, a recomendação é que os estabelecimentos, se ficarem impossibilitados de adequar o Plano Pedagógico ao regime domiciliar, promovam a consequente compensação financeira proporcional à diminuição dos custos da empresa durante a paralisação das atividades.

Segundo a recomendação, as escolas que optarem pela suspensão do contrato, com abatimento de valores das mensalidades, devem, tão logo retomadas as atividades, submeter aos pais proposta de revisão contratual, considerando a possibilidade ou não da retomada das atividades, os valores já pagos e as novas condições do contrato.

Já as escolas que optarem pela suspensão das atividades, com a manutenção do contrato, deverão oferecer aos pais auxílio através de atividades não obrigatórias direcionadas e adequadas para as crianças, contribuindo para o bom andamento da medida de isolamento social.

Em relação aos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino superior, cursos técnicos e profissionalizantes, a recomendação é a mesma indicada às escolas do ensino básico, com atenção especial para a manutenção da qualidade e alcance do ensino remoto, além da redução proporcional dos valores referentes às atividades práticas.

Leia a Recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 77ª Promotoria de Justiça, realizou, na manhã desta segunda-feira (20), uma reunião virtual com o colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica), por meio do aplicativo Teams, disponível aos membros do Ministério Público do Ceará. A reunião contou com a participação de representantes das Regionais, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e órgãos da rede de proteção.

No primeiro momento, durante reunião ordinária, foram aprovadas resoluções para regulamentar a possibilidade de unificação das parcelas de parcerias firmadas com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para prorrogar a vigência dos registros de instituições, considerando a pandemia do Coronavírus que impossibilita as visitas pelos técnicos do Conselho para observância dos requisitos que possibilitem a renovação.

Logo após, ocorreu uma reunião extraordinária, na qual foi votada a Resolução 22/2020, que trata da homologação da posse dos Conselheiros do biênio 2020/2022. “Portanto, matérias de suma importância para a infância e adolescência em Fortaleza, considerando que o Conselho trata da política pública nesta área”, explica o promotor de Justiça Luciano Tonet. A reunião do Colegiado foi gravada e o conteúdo disponibilizado para os participantes na própria plataforma utilizada.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou nesta segunda-feira (20) que as Secretarias de Saúde do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza divulguem na Internet, em até 10 dias, a quantidade total de leitos clínicos e de UTI destinados ao tratamento de pacientes com infecção por COVID-19 e respectiva taxa de ocupação desses leitos, de forma discriminada por unidade hospitalar.

A 137ª Promotoria de Justiça especifica ainda, na solicitação, que os dados sejam atualizados diariamente nos sites https://coronavirus.fortaleza.ce.gov.br, pela Prefeitura de Fortaleza, e em https://integrasus.saude.ce.gov.br/, pelo Governo do Estado; ou em outros sites que venham a lhes substituir, em links específicos.

O pedido do MP leva em consideração o direito fundamental à informação pública e que é dever do Poder Público uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação; cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle – tal qual o Ministério Público – a fiscalização das ações realizadas.

“É imprescindível o acompanhamento, pelo Ministério Público, das providências que estão sendo adotadas pelas Secretarias de Saúde para o enfrentamento desta pandemia. Além disso, a transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública”, pondera a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa. Também assinam a recomendação os membros do MP cearense, Eneas Romero e Isabel Porto.

Confira aqui a Recomendação ao Município de Fortaleza.

Confira aqui a Recomendação ao Governo do Estado.

Para que os pacientes consigam acesso aos resultados dos exames para detecção da Covid-19, a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendou, nesta segunda-feira (20), que a Secretaria Executiva de Vigilância da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) e o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) disponibilizem os resultados por meio de sítio eletrônico. Segundo a promotora de Justiça, Ana Cláudia Uchoa, titular do órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE) que atua na defesa da saúde, a Promotoria tem recebido reclamações quanto a dificuldade e demora na obtenção dos resultados.

Conforme a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, os usuários da saúde têm direito a um atendimento ágil, com tecnologia apropriada, e à obtenção do resultado de exames realizados. Dessa maneira, segundo a representante do MP cearense, “embora estejamos vivenciando um estado de excepcionalidade, não há razão justificável para, em um Estado Democrático de Direito, não facilitar a obtenção de informações pelos cidadãos”, explica Ana Cláudia Uchoa.

O documento reforça a necessidade de que o Lacen, o Hemoce e a Sesa instituam um mecanismo que disponibilize os resultados dos exames da Covid-19 por meio da internet, com acesso por senha pessoal e com a máxima eficiência. É recomendado também que haja orientação aos pacientes que realizaram os exames para que permaneçam em isolamento, de maneira a evitar a propagação do vírus. O MPCE deu um prazo de 10 dias úteis para receber uma resposta sobre a adoção das medidas recomendadas.

Acesse a recomendação na íntegra aqui.

Nesta segunda-feira (20), a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Ceará (MPCE) realizou inspeções virtuais em duas Promotorias de Justiça em observância à Recomendação nº 002/2020 da Corregedoria Nacional, que dispõe sobre os parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de Coronavírus.

As duas Promotorias – a 1ª PJ de Juazeiro do Norte, de titularidade do promotor de Justiça Gustavo Henrique Catanhêde Morgado; e a 55ª de Fortaleza, do promotor de Justiça José Vangilson Carneiro – foram inspecionadas, respectivamente, pelos corregedores auxiliares Daniel Isídio de Almeida Júnior e Pedro Olímpio Monteiro Filho.

O foco da inédita inspeção virtual foi aferir a regularidade e a produtividade das atividades judiciais e extrajudiciais desempenhadas pelos membros do MP relativas aos atos possíveis de execução na modalidade de trabalho remoto; verificando-se, ainda, a eficiência, pontualidade, assiduidade no desempenho de suas funções, dedicação, presteza e segurança nas manifestações processuais, nos termos do Regimento Interno da Corregedoria e mediante a extração de dados do SAJ-MP e videoconferência.

As inspeções foram realizadas conforme a Resolução nº 210/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que uniformiza as medidas de prevenção à propagação do contágio pelo Coronavírus (Covid-19) no âmbito dos MPs, no intuito de resguardar a continuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.

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