Após nova resolução da ANS, MPCE reforça que Planos de Saúde devem cobrir exames e tratamento da Covid-19


O Programa Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor (Decon) recomendou, nesta terça-feira (30), que todos os Planos de Saúde com atuação no Ceará autorizem e cubram as despesas do exame SARS-CoV-2 nos casos de indicação médica, inclusive o teste sorológico, e assegurem o tratamento dos consumidores diagnosticados com a Covid-19, de acordo com a segmentação de seus planos, ambulatorial ou hospitalar.

O pedido segue a recente resolução normativa da Agência Nacional da Saúde (ANS), do dia 26 de junho, que ratificou o entendimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ao regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para diagnóstico do Coronavírus, ”uma vez que o contrato de prestação do serviço das operadoras de planos de saúde é considerado essencial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser prestado devidamente dentro das normas emitidas pelos Órgãos oficiais competentes”, consta no documento.

O Decon já emitiu anteriormente recomendações para assegurar a realização do exame e a cobertura do tratamento dos consumidores diagnosticados com a COVID-19. Contudo, cerca de 32 consumidores registraram reclamação no órgão de defesa do consumidor do MPCE de que as operadoras não estavam autorizando ou cobrindo a realização do exame, mesmo possuindo os sintomas da doença e portando indicação médica, sob a falsa justificativa de que a solicitação não estava dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Estadual ou que o procedimento não estava dentro das normas da ANS, inclusive o teste sorológico.

Cópias da recomendação foram enviadas à Unimed Fortaleza, Hapvida Assistência Médica Ltda., Unimed Norte Nordeste e Unimed Ceará – empresas reclamadas no Decon -, que possuem prazo de 48 horas para apresentar as medidas adotadas para atender a solicitação ministerial. A inobservância da legislação sujeita o fornecedor às penalidades da Lei, que poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente a processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta terça-feira (30/06) para que os veículos de imprensa das duas cidades não divulguem, por qualquer meio, pesquisas eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral, ainda que sejam meros comentários de pesquisas de opinião relacionadas com as eleições municipais de 2020.

O promotor eleitoral Alan Moitinho explica que, desde 1º de janeiro de 2020, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. Essas sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação e todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra faz parte da Resolução nº. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº. 9.504/1997.

Segundo Alan Moitinho, todo o processo de registro de pesquisas eleitorais é eletrônico, via internet e pode ser feito a qualquer tempo, não sendo necessário fazer o procedimento no mesmo horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais. E as entidades e empresas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

Por isso, o promotor alerta que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. “O veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeitando-se à multa prevista na legislação, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa. Vale ressaltar que a divulgação da pesquisa não registrada por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível” detalha Alan Moitinho.

Assim, na recomendação, o MPCE também requer que os veículos se abstenham de dar publicidade a pesquisas que tenham aparência de fraude. Além disso, a Promotoria requisita que, a partir de 16 de agosto de 2020, a imprensa não realize nem divulgue enquetes referentes ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição. Por fim, o MPCE orienta que a imprensa encaminhe à Promotoria as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro ou que tenham a aparência de fraude.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça respondendo pela Comarca de Jaguaretama Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, nesta terça-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética do Ceará – Enel Distribuição Ceará por conta da prestação inadequada e deficiente de serviços públicos aos usuários do serviço de energia elétrica naquele Município. 

A fim de defender os interesses difusos da população, a ação requer, liminarmente, que a empresa preste regularmente o serviço de energia elétrica, garantindo o contínuo e ininterrupto fornecimento aos consumidores do Município de Jaguaretama, com o intuito de evitar oscilações, interrupções ou quedas no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. 

Por meio da ação, o MPCE requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a pagar o valores ao Município de Jaguaretama, a título de indenização, por danos materiais a ele causados, de modo a garantir o ressarcimento de danos causados pela má prestação de serviços, sem prejuízo de outros valores a serem acrescidos, durante a instrução processual, correspondentes a outros prejuízos materiais e morais sofridos por outros órgãos ou entidades públicas, com pertinência temática com o objeto da referida demanda. 

As constantes interrupções no fornecimento de energia resultaram numa Moção de Protesto formulada por um conjunto de vereadores, a qual foi protocolizada na Promotoria de Justiça de Jaguaretama, relatando a completa deficiência no serviço público de fornecimento de energia explorado pela Enel Distribuição Ceará. Os representantes do Poder Legislativo ressaltaram que tal precariedade na prestação do serviço tem sido responsável pela danificação de vários equipamentos elétricos e eletrônicos em prédios de diversos órgãos públicos, entre eles o Fórum, a Delegacia de Polícia Civil, secretarias de Educação e Saúde e o Hospital Público Municipal.

Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou nessa segunda-feira (29/06) à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) que atenda as demandas registradas diariamente no âmbito dos Procon’s Câmaras, órgãos vinculados ao Poder Legislativo. O Decon requisita informações da Cagece sobre as providências adotadas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena da aplicação das medidas cabíveis pelo MPCE em caso de descumprimento da recomendação.

Foi protocolado no Decon representação do Procon Câmara de Paracuru dando conta de que a Cagece, ao ser notificada do registro da reclamação do consumidor, deixa de comparecer à audiência de conciliação, não apresenta defesa e, consequentemente, não soluciona o pleito consumerista. Apesar de os Procon’s vinculados ao Poder Legislativo não possuírem poder de polícia para aplicar penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto nº 2.181/97, eles têm atribuição para orientar o consumidor sobre direitos, intermedir conflitos nas relações de consumo, promover audiências de conciliação e informar as providências cabíveis caso seja necessário recorrer à via judicial.

Dessa forma, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, explica que, conforme o artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas recusar atendimento às demandas dos consumidores. “Em tese, o consumidor prejudicado na compra de um produto ou na contratação de um serviço, procurará primeiramente o fornecedor para fazer a reclamação e caso não consiga resolver seu problema diretamente com a empresa, procurará o Órgão de defesa do consumidor para dúvidas, esclarecimentos ou denúncia”, acrescenta a promotora de Justiça.

Além disso, a secretária-executiva do Decon ressalta que o artigo 22 do CDC determina que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Ela salienta ainda, que, de acordo com o CDC, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O Procon Câmara de Paracuru foi criado por intermédio de convênio entre o MPCE, representado pelo Decon e pela Promotoria de Justiça de Paracuru, e a Câmara Municipal. Também foram firmados convênios com os Procon’s vinculados às Câmaras Municipais de Camocim, Itapajé, Quixeré e Uruburetama.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da comarca de Redenção Rodrigo Lima Paul, instaurou, no dia 29, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Segundo informações cruzadas da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), há indícios de que alguns servidores municipais teriam recebido o auxílio. 

No ICP, o Ministério Público oficiou o prefeito e o controlador-geral do Município para que seja repassado à Promotoria de Justiça de Redenção, em até quinze dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa. 

A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé, sendo, portanto, necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. 

Acesse a íntegra do Inquérito Civil Público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – representado pelo coordenador do Centro Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promotor de Justiça, Enéas Romero – participou na tarde desta segunda-feira (29) de uma formação dos hemocentros. O evento é fruto de uma parceria entre o MPCE, Hemoce e a Coordenadoria Estadual de Direitos LGBT.

Segundo Romero, a formação foi importante para conscientizar sobre os direitos LGBT e evitar discriminações. “É importante como segmento da permissão de doação de sangue por homossexuais e bissexuais homens, tendo sido o Ceará o primeiro estado a cumprir decisão do STF após recomendação do MPCE”, pontuou.

A 10ª Promotoria de Justiça de Sobral instaurou, nesta sexta-feira (26/06), um procedimento para apurar assédios e abusos sexuais sofridos por estudantes de instituições de ensino públicas e privadas no município de Sobral.

O órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está acompanhando publicações nas redes sociais Twitter e Instagram com a hashtag #exposedsobral, em que alunos e alunas estão divulgando, desde a última terça-feira (23), relatos de crimes supostamente cometidos por funcionários das escolas.

O promotor de Justiça Hugo Alves convida às vítimas a entrar em contato com a 10ª Promotoria para contribuir com a investigação por meio pelo telefone (85) 9 8685-6740 ou através do e-mail 10prom.sobral@mpce.mp.br. O procedimento segue em sigilo para garantir a proteção dos denunciantes.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou Inquéritos Civis Públicos para investigar suposto recebimento de auxílio emergencial por servidores dos Municípios de Croatá, Graça e Guaraciaba do Norte. O MPCE está fazendo o acompanhamento e exigindo a imediata adoção pelos gestores municipais de medidas administrativas e de identificação dos servidores responsáveis pelas fraudes no CadÚnico e no Bolsa Família. Esses servidores estão sujeitos às medidas cíveis nos termos da Lei nº 8.429/92 bem como responsabilização criminal.

O Ministério Público também oficiou as Prefeituras de Croatá, Graça e Guaraciaba do Norte para requisitar informações sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no prazo de 30 dias, em face dos servidores efetivos que receberam o referido auxilio emergencial. No caso de servidores que ocupam função de confiança e receberam indevidamente o auxílio, o MPCE requer que estes sejam exonerados por conduta incompatível com a função pública.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Granjeiro, realizou, na manhã desta quinta-feira (25/06), uma inspeção na sede da Prefeitura de Granjeiro no intuito de apurar possíveis fraudes em compras públicas, dentre as quais destaca-se a compra de três mil litros de álcool em gel 70% com o objetivo de serem distribuídos à população.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, a Prefeitura comprou o álcool através de dispensa de licitação, seguido de rápido pagamento, fato que incentivou uma inspeção prioritária, “pois o produto poderia ser rapidamente consumido e os elementos de prova seriam perdidos”, explica ele.

Durante a investigação, a Promotoria de Justiça entrevistou pessoas da comunidade que reconheceram que houve a distribuição de álcool em gel pelo município, mas não nos recipientes originais. O município repartiu o produto adquirido em frascos de 250ml e montou quites compostos por dois frascos: um de álcool e outro de detergente. Para tanto, o município deveria ter adquirido 24 mil recipientes, mas foram comprados, aproximadamente, oito mil frascos para a confecção dos quites.

O representante do MPCE destaca que, como o município, segundo o IBGE, possui 4.800 habitantes, a compra seria grande e ensejaria uma distribuição maior para comunidade. “Considerando que temos, em média, 3 a 4 pessoas morando em uma casa, cada lar deveria ter recebido, no mínimo, dois litros de álcool, sendo que, em alguns dos lares entrevistados, com mais de quatro pessoas, só foram entregues 250ml de álcool e sabão. Nos resta saber onde está o restante dos itens adquiridos pelo município?”, pondera Rafael Couto.

Durante a vistoria, também foram colhidos elementos de prova para instruir procedimentos nos quais se analisa possíveis pagamentos realizados de forma inadequada em reforma de prédios públicos. Segundo a Promotoria de Justiça, ainda são necessárias diligências complementares e caso as irregularidades sejam confirmadas, o Poder Judiciário será provocado com ações penais e ações de improbidade com pedido de ressarcimento.

Fachada da Prefeitura de Boa Viagem

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, instaurou, nesta quinta-feira (25/06), Procedimento Administrativo para investigar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos do auxílio emergencial por parte de servidores públicos do Município. Em Boa Viagem, segundo informações da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), 200 servidores municipais receberam o auxílio. 

No Procedimento Administrativo, o MPCE oficiou o controlador-geral do Município para que seja repassado à 2ª Promotoria de Boa Viagem, em até dez dias corridos – em caráter improrrogável – as seguintes informações: quantas investigações preliminares sobre o fato já foram iniciadas; quantos Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados; quantos servidores devolveram o auxílio emergencial; quantos servidores foram notificados de forma individual e reservada; e, a partir de Nota Técnica da CGU, quais providências foram tomadas pela Controladoria. Segundo o MPCE, a omissão na tomada de providências por parte do Município pode caracterizar o crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, além de improbidade administrativa por omissão.  

“É necessário saber se o benefício foi realmente solicitado pelos servidores, se os cadastros foram efetuados por eles, e quando isso ocorreu, como também se houve omissão de dados ou o CPF foi utilizado por outras pessoas. Da mesma forma, é preciso verificar de que maneira ocorreram tais pagamentos. A intenção é apontar se existem equívocos nestes processos, se ocorreram fraudes ou ações de má fé”, explica o promotor Alan Moitinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ressaltando que, em tempos tão difíceis como estes, também é necessário enfrentar desvios de conduta por parte de alguns agentes públicos. 

Ainda de acordo com o representante do MPCE, se tais atos forem verdadeiros, podem-se configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos artigos 171 e 299 do Código Penal, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na Lei Estadual, incluindo atos de improbidade administrativa por violação ao princípio da moralidade.  

Vale ressaltar, contudo, que podem existir várias situações diferentes, como pagamentos automáticos em contas já existentes e vinculadas a outros cadastros de programas sociais do governo. É possível, ainda, que o pedido do auxílio tenha sido feito antes de a pessoa ter assumido sua função na Prefeitura, com o pagamento sendo contabilizado depois.  

14 de agosto de 2024

MP Eleitoral pede na Justiça retirada de publicações em rede social com propaganda antecipada em Acaraú e Jijoca de Jericoacoara  

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, ajuizou nesta quarta-feira (14/08) três representações contra pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito em Acaraú e em Jijoca de Jericoacoara. Em mensagens, vídeos e publicações nas redes sociais, os representados extrapolaram a divulgação de convenções intrapartidárias […]

14 de agosto de 2024

MP do Ceará denuncia três homens por latrocínio em pousada na Praia do Cumbuco

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Caucaia, denunciou na última segunda-feira (10/08) três homens por tentativa de homicídio e latrocínio contra um casal que estava hospedado em pousada na Praia do Cumbuco, em Caucaia. Na ação, o britânico P.D.E.G. foi ferido por disparos de arma de […]

14 de agosto de 2024

Seminário do MP do Ceará reúne representantes de todo o estado para debater entrega legal de crianças à adoção e direitos da primeira infância

Mais de 1.300 pessoas participaram do III Seminário de Entrega Legal de Crianças à Adoção, realizado nesta quarta-feira (14/08), pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e com o Jornal O Estado. O evento, que teve como tema “Garantia e Fortalecimento dos Direitos […]

14 de agosto de 2024

Programa Previne do MP do Ceará realiza apresentação sobre prevenção à violência para educadores da rede privada em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, realizou, na última sexta-feira (9), apresentação sobre prevenção à violência nas escolas para educadores de escolas particulares. A ação, que faz parte do Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, foi realizada na Federação da Indústrias do Estado do […]

14 de agosto de 2024

Aspectos psicológicos da violência sexual serão debatidos em evento do MP do Ceará na capital 

O Ministério Público do Estado do Ceará irá promover, no dia 26 de agosto, o evento “Crimes sexuais e transtornos parafílicos: perspectivas médicas e psicológicas no Sistema de Justiça”. O encontro ocorrerá entre 9h e 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão on-line, via plataforma […]