MPCE incentiva a destinação a crianças e adolescentes de parte do Imposto de Renda devido


ilustração de leão e a frase declare seu Imposto de Renda e ajude instituições que atendem crianças e adolescentes

Que tal ajudar crianças e adolescentes com parte do seu Imposto de Renda (IR) devido? O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, apoia por mais um ano a campanha “Doando Esperança – seu imposto de renda faz a diferença”, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). A destinação do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) visa apoiar projetos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que atendem esse público, em situação de vulnerabilidade. Com o apoio da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), a campanha conta ainda com a parceria da Receita Federal e da Câmara Municipal de Fortaleza.  

O promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria, ressalta que a iniciativa permite que o cidadão destine 3% do IR às entidades legalmente cadastradas previamente, do município de seu interesse. Todo o processo é acompanhado pelo MPCE, que fiscaliza e exige a prestação de contas. “Neste momento de pandemia, essa destinação é ainda mais importante, porque muitas verbas municipais e estaduais que seriam direcionadas ao público infanto-juvenil podem ser voltadas à Covid-19. Dessa forma, garante-se que projetos possam ser renovados e que outros possam ser contemplados, como os que tratam do combate ao Coronavírus e aos seus efeitos relacionados às crianças e aos adolescentes”, destaca o promotor.  

A destinação do imposto devido ao FMDCA pode ajudar a transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes em Fortaleza. O fundo é gerido pelo Comdica e fiscalizado pelo MPCE e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Para colaborar, o contribuinte deve, no momento de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), selecionar a opção modelo completo e escolher o FMDCA. Os projetos financiados com esses recursos são deliberados pelo Conselho, que lança os editais de chamamento público e realiza o acompanhamento da execução e das prestações de contas.  

Vale ressaltar que, devido à pandemia, o prazo de entrega do Imposto de Renda 2020 de pessoas físicas foi adiado para 30 de junho de 2020. 

Confira o passo a passo para fazer a sua destinação:

Numa atuação integrada, o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV) e o Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), ambos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), vêm adotando providências, desde o dia 23, voltadas ao acolhimento de vítimas e identificação de abusadores em casos de divulgação criminosa de imagens íntimas de mulheres, crianças e adolescentes em aplicativos de redes sociais. A partir do momento em que tomou conhecimento, a coordenação do NUAVV determinou, de ofício, que a equipe técnica de psicólogas iniciasse uma busca ativa, a fim de oferecer acolhimento às vítimas e encaminhou um relatório que serviu de base para a instauração de uma Notícia de Fato, nesta quinta-feira (25), que poderá resultar numa investigação aos crimes cibernéticos contra a intimidade e privacidade das pessoas expostas.  

De acordo com as promotoras de justiça Joseana França (coordenadora do NUAVV) e Ana Alzira Bossard (integrante do NUINC) as investigações já estão em curso com a coleta de todas as informações contidas em fontes abertas, com solicitações de notícias publicadas em jornais e emissoras de televisão, bem como por meio cibernético, observando-se o uso de redes sociais. O trabalho integrado do MPCE ocorre em sigilo em respeito à preservação da dignidade das vítimas e por haver indícios de que também haja violação aos direitos de crianças e adolescentes. O MPCE está apurando qualquer crime que venha a surgir. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Saboeiro, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura Municipal requerendo melhorias na infraestrutura do Conselho Tutelar. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, o Município não vem cumprindo com suas obrigações legais e constitucionais no que diz respeito à proteção integral à criança e ao adolescente, pois o Conselho Tutelar de Saboeiro não possui estrutura para atender à demanda, faltando-lhe recursos materiais e humanos básicos.

Além da situação ser de conhecimento público, a Promotoria de Justiça afirma que todas as providências no âmbito extrajudicial foram tomadas para evitar a propositura da Ação. Um Ofício enviado pelo presidente do Conselho Tutelar informou a precária condição de trabalho naquele órgão, pela falta de recursos materiais e humanos, “prejudicando sobremaneira a boa prestação dos seus serviços institucionais”. O órgão municipal havia sido solicitado ao prefeito, em dezembro de 2019, a concessão de um carro exclusivo para as atividades do Conselho, telefone fixo e móvel, cadeiras, computadores, impressora, internet banda larga e uma reforma na sede da Instituição.

Apesar de a Prefeitura ter informado o encaminhamento das demandas à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o momento, nenhuma providência foi tomada para sanear as deficiências. “A presente situação prejudica a execução dos trabalhos e acompanhamentos realizados pelo Conselho Tutelar, causando prejuízos à comunidade que necessita desse equipamento público indispensável para a proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes”, argumenta o representante do MPCE.

Neste contexto, o Ministério Público solicitou a concessão de medida liminar para que o Município de Saboeiro atenda, em 72 horas, todas as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza formulados pelo Conselho Tutelar, bem como veículo e cota de combustível, sob pena de multa diária de três mil reais em caso de descumprimento. Também foi requerido liminarmente que, em 60 dias, a Prefeitura de Saboeiro designe um espaço adequado para a sede do Conselho Municipal, em imóvel de fácil acesso ao público, mobílias, veículo sem limitação de combustível e seis linhas telefônicas, uma fixa e cinco móveis; dentre outros pedidos.

Em relação aos recursos humanos, a Promotoria de Justiça pediu a lotação de uma secretária, um psicólogo e uma assistente social, com jornadas de trabalho de oito horas diárias, além de um auxiliar de serviços gerais. Na hipótese de descumprimento de cada item, o MPCE requer multa diária equivalente a cinco mil reais, revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da aplicação de multa processual ao prefeito(por ato atentatório à dignidade da justiça), além de possível enquadramento no crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Casa do Idoso Recanto Bom Viver, para garantir que a ILPI ofereça condições adequadas para a permanência dos idosos residentes. O Termo, celebrado na última quinta-feira (18/06), foi assinado pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva em respondência pela 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição para Tutela Coletiva da Pessoa Idosa. 

A instituição assumiu a obrigação de não transferir os atuais idosos institucionalizados a qualquer ILPI situada no Estado do Ceará, até as normas sanitárias das autoridades permitirem novas transferências, salvo pedido do próprio idoso ou da família, e mediante cumprimento de todo protocolo. Além disso, a transferência deve ser previamente informada com, pelo menos 15 dias de antecedência do dia previsto para a mudança, à Secretária da Saúde do Município de Fortaleza e ao Conselho Municipal de Defesa do Idoso. 

A instituição se comprometeu, ainda, a adequar o quadro de recursos humanos, com enfermeiros e cuidadores suficientes para suprir as necessidades dos idosos; e a fornecer estrutura adequada em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente, de forma a evitar a contaminação e propagação da Covid-19. 

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, ensejará multa de 500 reais a cada dia de atraso/mora, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no art. 55 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 

Videoconferência com participantes da reunião

Na última terça-feira (23/06), o Ministério Público do Ceará (MPCE) promoveu uma reunião, por meio de videoconferência, para traçar um plano de prevenção ao suicídio nas comunidades indígenas. O encontro contou com a participação do coordenador do Programa Vidas Preservadas, promotor de Justiça Hugo Porto, das psicólogas do MPCE, Nimara Araújo e Aline Carvalho, da professora da UECE, Alessandra Xavier, e representantes da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), Ministério Público Federal (MPF), Programa de Apoio à Vida (Pravida/UFC), Secretarias da Saúde dos municípios de Caucaia e Itarema e das comunidades indígenas destas cidades.

Durante a reunião, a professora Alessandra Xavier, que também é psicóloga, sugeriu a realização de rodas de conversas nas comunidades por meio de plataformas digitais, para fortalecer os sujeitos que possam ser protetores e que os índios tenham confiança. Os líderes do Pravida se prontificaram a realizar capacitações de “gatekeeper”. Outro encaminhamento da discussão foi a elaboração de um Plano Emergencial de Prevenção ao Suicídio nas comunidades tradicionais, com um olhar mais focado nos efeitos da pandemia. Este planejamento será elaborado por profissionais da Sesa e Pravida, com o apoio da docente da UECE.

Segundo Hugo Porto, “a elaboração deste Plano nas comunidades indígenas, mais precisamente voltado para os Tapebas e Tremembés, é uma ação piloto que poderá ser replicada por todas as etnias, diante do alto índice de suicídio entre os povos tradicionais que tem sido motivo de muita preocupação para nós, diante da pressão psicológica que vem ocorrendo neste momento da Pandemia”, disse o coordenador do Programa Vidas Presevadas.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 67ª Zona, expediu Recomendação aos dirigentes partidários e aos candidatos às eleições de 2020 dos municípios de Aracoiaba e Ocara nesta quarta-feira (24). O documento solicita que seja suspensa qualquer tipo de propaganda eleitoral nas cidades até o dia 16 de agosto, data em que é permitido o anúncio de candidatura a cargo eletivo, conforme a legislação eleitoral (art. 36, da Lei n. 9504/97).

De acordo com a Lei n. 9.504/97, no atual momento, só é autorizada a utilização de meios gratuitos, como a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates na imprensa e a divulgação de atos parlamentares para os que já exercem cargos políticos. Dessa forma, se a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto não estiver nos limites da referida lei, há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ao infrator.

Além disso, segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode caracterizar abuso de poder, a depender da gravidade da conduta. Então, com o intuito de orientar e atuar de forma prévia, o MP solicita que os dirigentes partidários e os candidatos às eleições 2020 de Aracoiaba e Ocara, inclusive os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, não realizem qualquer propaganda eleitoral antecipada que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meios de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos.

De acordo com a Recomendação, além de abuso do poder, essas condutas se enquadram em propaganda eleitoral extemporânea – que ocorre fora do período permitido – e em movimentação ilícita de recursos de campanha. Os dirigentes partidários dos municípios têm o prazo de dez dias para responder ao MP. Caso a presente Recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas legais para a responsabilização.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da comarca de Ocara, ofereceu, nesta quarta-feira (24), uma denúncia contra as empresárias Ana Cristina de Aquino e Zaira Cristina de Aquino Souza (mãe e filha, respectivamente), após a deflagração da operação “Sonhos Frustrados”. Elas são acusadas de cometerem sucessivos crimes de estelionato, previstos no artigo 171, do Código Penal Brasileiro, combinados com o artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51 e com o artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90. Das dezenas de vítimas, apenas algumas noticiaram o ocorrido. Portanto, o MPCE solicita que todas as pessoas que sofreram prejuízos deste golpe procurem a delegacia de Polícia Civil para registrarem seus respectivos Boletins de Ocorrência. 

A denúncia ao Juízo da Vara Única da Comarca de Ocara requereu a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos provocados pela série de infrações, não inferior a R$ 1.000.000,00. O MPCE também requer a indisponibilidade dos bens das denunciadas, que deverá recair sobre o acréscimo patrimonial auferido, móveis (veículos, dinheiro, etc.), imóveis e de valores depositados eventualmente existentes ou efetuados nas contas bancárias das denunciadas, como medida cautelar a ser concedida antes do julgamento da demanda. 

Além disso, também requer a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da empresa A. C. Aquino – ME (comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas, usadas e comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas), proibindo-a de celebrar novos contratos, sob qualquer nomenclatura jurídica (consórcio, compra e venda mercantil, etc.), realizar cobranças ou receber pagamentos de consorciados ou contratantes, com fundamento nos artigos 282 e 319, inciso VI, do CPP. 

As empresárias induziram e mantiveram em erro, astutamente, dezenas de pessoas, oferecendo, desde o ano de 2013, consórcios de motocicletas através da loja “Moto Mania”, de propriedade delas, fazendo com que fossem pagos valores monetários pelas vítimas para a aquisição de motocicletas que jamais seriam entregues, causando-lhes prejuízo. Segundo a denúncia, os contratos de consórcio eram celebrados entre a Pessoa Jurídica Ana C. de Aquino, de nome fantasia “Moto Mania” e as vítimas, mas a empresa não mantinha atividades de consórcio, com sorteios de contemplados, conforme o sistema da Receita Federal. 

A investigação constatou que os pagamentos das parcelas pecuniárias eram feitos ora na residência das vítimas (no momento da celebração do negócio) ora na filial da loja “Moto Mania” (com pagamentos mensais dos boletos), na cidade de Ocara. Em investigação da Delegacia Regional e nas locais, constam inúmeras vítimas do esquema praticado pelas denunciadas e do mesmo golpe nas cidades que fazem parte do Maciço de Baturité. 

De acordo com a apuração, as denunciadas, além de manterem relação de parentesco, consorciaram-se para praticar diversos golpes com a venda de consórcio fraudulento, negócio que, sequer, era regulamentado, de forma estruturada, permanente, com divisão de tarefas e abuso de poder econômico, em desfavor de pessoas hipervulneráveis (consumidores, em grande parte agricultores). Para a maior robustez dos elementos comprobatórios, o MPCE orienta que todas as vítimas deste golpe procurem a delegacia de Polícia Civil para registrarem seus respectivos Boletins de Ocorrência. 

A Vara Única da Comarca de Pedra Branca determinou ao Município de Pedra Branca a criação de um abrigo institucional para crianças e adolescentes, acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca. A decisão favorável ao MP é do último dia 18 de junho de 2020.

Além da criação do abrigo, o Juízo determinou que a Prefeitura de Pedra Branca efetive programas destinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional, com o oferecimento regular, pelo Município, das vagas necessárias. O ente municipal deve cumprir a decisão no prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

Com a finalidade de prover o Município de abrigo para crianças e adolescentes, o MPCE havia instaurado um Inquérito Civil Público para verificar as causas da omissão da Prefeitura. A Promotoria propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Público visando à criação de entidade de acolhimento e à efetivação dos programas governamentais previstos em lei. No entanto, o ente municipal alegou não dispor de recursos, fato que motivou a ACP ajuizada pelo MPCE.

Na ACP, o MPCE fundamentou que o artigo 227 da Constituição Federal (CF) determina prioridade absoluta para a infância e que o artigo 204 estabelece que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas e organizadas de forma descentralizada, cabendo à União a coordenação e a emissão de normas gerais e ao Estado membro e ao Município a coordenação e a execução de programas. Além disso, a municipalização do atendimento é uma das diretrizes da política de atendimento, conforme determinado pelo artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), promove nesta sexta-feira (26/06), às 16h, uma live com o tema “Direitos LGBTI+: lutas, conquistas e desafios”. Para debater sobre esse assunto, o evento virtual contará com a participação do promotor de Justiça Luís Laercio Fernandes e do advogado Paulo Iotti. A transmissão, que conta com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), será realizada no perfil do MPCE no Instagram: @mpce_oficial. 

Luís Laercio Fernandes é graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), promotor de Justiça do MPCE e titular da 49ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Já o advogado Paulo Iotti é doutor em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) e especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero e em Direito Homoafetivo. O convidado também é professor universitário e diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. 
(GADvS). 

SERVIÇO:  
Live – “Direitos LGBTI+: lutas, conquistas e desafios”  
Data: 26 de junho de 2020 (sexta-feira)  
Horário: 16h  
Acessohttp://instagram.com/mpce_oficial/ 

Desde os primeiros casos da Covid-19 em território cearense, o Ministério Público do Ceará (MPCE) tem acompanhado as ações do Poder Público para prevenir e combater a pandemia. De acordo com o último levantamento do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), o MP cearense já emitiu cerca de 525 Recomendações relacionadas ao Coronavírus em 116 municípios. Além disso, já foram instaurados 345 procedimentos, inquéritos ou notícias de fato, em 157 municípios. Estes dados foram registrados até a última segunda-feira (22/06).

Acesse aqui a relação dos procedimentos.

Acesse aqui a relação das recomendações.

A Recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público que tem o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. É uma das formas que o MP tem de orientar o ente público ou privado a seguir a lei, evitando, assim, a judicialização do tema. Em caso de descumprimento de uma Recomendação, o órgão do MPCE poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, na busca de promover as responsabilidades no âmbito criminal e/ou civil.

As Recomendações já expedidas tratam de temas, como: venda de medicamentos controlados, cabines de desinfecção, transparência dos gastos públicos, patrocínio a clubes de futebol, identificação de pacientes internados, exames da Covid-19 em hospitais públicos e privados, higienização dos transportes públicos, organização de filas, respeito aos Decretos que normatizam o isolamento social, planos municipais de contingências, distribuição da merenda escolar, distribuição do “Vale Gás”, dentre diversos outros. Os documentos podem ser encontrados em www.mpce.mp.br/coronavirus/medidas-do-mpce.

Segundo o promotor de Justiça Élder Ximenes, as recomendações foram quase todas acatadas, prosseguindo o acompanhamento das medidas decorrentes e podem ser conferidas por qualquer cidadão junto a cada Promotoria de Justiça, “demonstrando que o MP está desempenhando seu papel constitucional, mesmo em meio a tantas dificuldades, compartilhadas com o valente povo cearense”, explica o coordenador do Caodpp.

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