MPCE divulga Boletim de Notícias sobre adoção e acolhimento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça, de Tutela Coletiva da Infância e Juventude, divulgou, nesta sexta-feira (12), para os pretendentes à adoção e interessados o Boletim de Notícias sobre adoção e acolhimento no município de Fortaleza. O objetivo do documento, desenvolvido pelo promotor de justiça, Luciano Tonet, e pela assessora jurídica, Carolina Barbosa, é fornecer maior facilidade no acesso aos dados sobre adoção e acolhimento, ao trabalho realizado pela Promotoria de Justiça, bem como aproximar os pretendentes dos dados, realizando-se, assim, o acompanhamento e fiscalização colaborativa do cadastro de adoção. 

Entre os dados divulgados, com referência ao mês de maio de 2020, estão a quantidade de acolhimentos existentes no município, a quantidade de acolhidos nessas unidades, a quantidade de famílias acolhedoras, a quantidade de crianças e adolescentes em acolhimento familiar, dados sobre atividade judicial (julgamentos em ações de Destituição do Poder Familiar, ações de adoções, destituições, liminares de medida protetiva de acolhimento institucional, audiências virtuais vinculações entre outras informações. 

Também foram divulgados dados gerais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e tutoriais para consultas no referido sistema, como um passo-a-passo. O objetivo dos tutoriais é fornecer maior autonomia, para os pretendentes na busca de informações. Assim, o primeiro ensina a gerar gráficos com base nos dados do próprio sistema e o segundo ensina a consultar a posição do pretendente na fila do cadastro. 

Acesse o Boletim de Notícias na íntegra

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu uma Recomendação ao prefeito de Santana do Acaraú, Raimundo Marcelo Arcanjo, e aos secretários Maria do Carmo Lira (Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos), Francisco Arlene Farias (Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Santana do Acaraú) e Maria Eunice de Vasconcelos (Trabalho e da Assistência Social), a fim de que previnam a disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, assim como também no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem, de acordo com as orientações formuladas. 

O prefeito e os secretários deverão comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O representante do MPCE alerta que o eventual descumprimento importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, seja por ação ou omissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

A manifestação extrajudicial fundamenta-se na observância e o estrito cumprimento da Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 15/05/2020. Portanto, os gestores deverão adotar, no âmbito municipal, bem como junto aos catadores individuais ou organizados em associações ou cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis, as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, bem como realizar a análise da viabilidade da manutenção ou não das atividades de coleta seletiva e de triagem dos materiais recicláveis nesse período de pandemia. 

O gestor municipal deverá apurar as medidas de segurança e de saúde em relação às atividades dos catadores, mediante a adoção de providências, tais como: a verificação da situação da coleta seletiva realizada pelos catadores, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios; a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos catadores de materiais recicláveis (avulsos, cooperados ou associados), o que deverá ocorrer de imediato, como condição inafastável para que possam continuar suas atividades, os quais deverão ser em número suficiente aos prestadores de serviço, assim como também e atender às especificações técnicas necessárias. 

Os gestores municipais deverão apurar as medidas de segurança e de saúde em relação a estas atividades, com a apresentação do Plano de Contingenciamento de Gestão de Resíduos Sólidos ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, o qual deverá conter uma discriminação detalhada acerca das medidas já adotadas e implementadas e a adotar, a curto, médio e longo prazo, definindo um cronograma de execução. 

Dentre as medidas, os municípios deverão verificar a situação da coleta seletiva realizada pelos profissionais, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios, devendo distribuir, de imediato, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Os municípios deverão cumprir as recomendações técnicas a serem observadas no gerenciamento dos materiais recicláveis, em suas diversas etapas, bem como em relação aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos. Além disso, deverão providenciar a ampla divulgação de informações sobre higienização, uso e descarte de materiais de proteção e outros resíduos potencialmente contaminados. 

Em relação à atenção da saúde dos trabalhadores do ramo de reciclagem, deverão ser disponibilizados exames e orientações com os cuidados pessoais, com a realização periódica, na medida do possível, de testes de COVID-19, por estarem esses prestadores de serviço em risco constante de contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Os gestores deverão se encarregar da inscrição de todos os catadores no CadÚnico e a existência de serviços e de rede de apoio e proteção, a fim de viabilizar o acesso aos auxílios financeiros e aos benefícios sociais disponibilizados pelos governos federal, estadual e municipal. 

Ademais, devem verificar outras medidas previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico ou de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMSB/PMGIRS), como ações para emergências e contingências (artigo 19, IV da Lei nº 11.445/07), a serem adotadas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores da coleta seletiva e nas instalações de recuperação de resíduos, dentre outras medidas.

Acesse a íntegra da Recomendação

Após Recomendação expedida nessa quinta-feira (11/06) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), o restaurante “Ronco de Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – suspendeu a venda de ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho. Outros eventos previstos para acontecer no espaço no próximo mês também foram cancelados. Segundo o Decon, os eventos descumpriam o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais. 

Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, ao ofertar os ingressos, o restaurante estaria violando as determinações do Poder Público durante o período de surto. Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito. 

Na Recomendação, o MPCE também solicitou que o restaurante fizesse ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Além disso, quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. 

Ainda por conta da pandemia, foi editada a Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que esse caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos. 

Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não sejam reembolsados, procurem o Decon para formalizar denúncia.

Confira a lista com os contatos do Decon para registrar reclamar reclamações e denúncias: 
Unidade Sobral 
E-mail: decon.sobral@gmail.com 
WhatsApp: (88) 98863-9042 / (88) 99762-5744 

Unidade Juazeiro do Nort
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br 
WhatsApp: (88) 98861-3672 

Unidade Crato 
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br 
WhatsApp: (85) 98563-2880 

Unidade Maracanaú 
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br 
WhatsApp: (85) 98184-9549 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou, na última quarta-feira (10), a primeira inspeção virtual em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILIPIs) de Fortaleza, que ocorreu no Recanto Bom Viver, no bairro Parquelândia. A inspeção foi presidida pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva e contou com a participação do promotor de Justiça, Hugo Porto, que coordena a área do idoso do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus do MPCE. Apenas a assistente social do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (Natec), Margareth Araújo Viana, participou de forma presencial para evitar aglomeração de pessoas na instituição visitada.  

O objetivo da inspeção foi verificar se a unidade está tomando as devidas providências para execução dos planos de contingência e recomendações do MPCE. Durante a visita virtual, os promotores de Justiça solicitaram que a coordenadora da ILPI mostrasse os diversos espaços do serviço, como quartos, banheiros, cozinha e locais de acondicionamento de alimentos e equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, foram abordadas questões sobre a relação de idosos institucionalizados, casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e o uso e descarte de material de proteção. 

Como encaminhamentos, foi recomendado à ILPI que siga os protocolos de contingência, preencha semanalmente os formulários elaborados pelo MPCE e Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), para acompanhamento da situação da unidade, além da disponibilização de materiais de proteção e higienização adequado aos idosos residentes na instituição, bem como para os funcionários e cuidadores. 

O promotor de Justiça Aurélio Silva acredita que a fiscalização alcançou o resultado esperado “Avalio como positiva a videoconferência, na qual foram esclarecidas a real situação em que os idosos se encontram, principal grupo de risco da pandemia, além de ter sido verificado se a instituição cumpre os protocolos de segurança para evitar a contaminação dos idosos e colaboradores”, afirma. 

A Procuradoria Geral de Justiça publicou, nesta quinta-feira (11/06), o Ato Normativo 109/2020 que prorroga o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Ceará até o dia 30 de junho como medida temporária para prevenir a disseminação do Coronavírus. Com isso, continuam suspensos o expediente presencial e o atendimento ao público em todos os órgãos do MP, ressalvados os casos relacionados à pandemia do Novo Coronavirus ou outros que tenham urgência na sua realização. Membros, servidores e estagiários permanecem em regime de teletrabalho.

O atendimento ao público externo nas sedes do MPCE e órgãos de execução continua sendo realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. Confira aqui todos os contatos de emergência do MPCE durante a pandemia.

É importante destacar que os prazos dos procedimentos extrajudiciais dos órgãos de execução e dos processos de gestão administrativa que tramitam em meio eletrônico serão retomados a partir do dia 15 de junho. As intimações e notificações deverão ser realizadas por meio eletrônico ou por contato telefônico.

As audiências extrajudiciais que ocorrerão por videoconferência serão regulamentadas em novo ato que será publicado posteriormente pelo procurador-geral de Justiça.

De acordo com o Ato Normativo 109/2020, dentre outros atos, permanecem suspensos:

  • A realização presencial de audiências extrajudiciais nos órgãos de execução, nos Centros de Apoio Operacional, nos Núcleos de atuação especializada e nas unidades descentralizadas do Decon;
  • Os prazos dos procedimentos extrajudiciais que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados nos referidos órgãos, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes nos procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento;
  • Todos os prazos correntes dos procedimentos de gestão administrativa que tramitam em meio físico nos órgãos e unidades do MPCE, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes.

São exceções os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia e outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento.

Nesta quinta-feira (11), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou ao restaurante “Ronco do Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – que suspenda a venda dos ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho, assim como ingressos de demais eventos previstos para ocorrer durante o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais.

Em razão à pandemia da Covid-19, não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, o restaurante está violando as determinações Poder Público ao ofertar ingressos durante o período de surto do Coronavírus. Além disso, conforme a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito.

Portanto, foi solicitado que o restaurante faça ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. O restaurante tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao órgão informações acerca das providências adotadas.

Ainda por conta da pandemia, foi editada a medida provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que este caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos.

Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não seja reembolsado, procure o Decon para formalizar denúncia.

Acesse a Recomendação na íntegra aqui.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta novo balanço dos procedimentos instaurados para acompanhar e fiscalizar os gastos públicos durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Já são 239 procedimentos tramitando em 135 municípios, em órgãos do MPCE como as Promotorias de Justiça e a Ouvidoria-Geral. Nesse quantitativo, não estão inclusos os procedimentos aos quais foram impostos sigilo.

Acesse aqui a relação dos procedimentos.

As investigações do MPCE acompanham as providências adotadas pelos Municípios e Estado durante a pandemia. Dentre os casos investigados estão a construção de hospitais de campanha, a regularidade das licitações realizadas pelos entes públicos, a transparência e legalidade nas contratações e aquisições, a aplicação de recursos públicos, entre outros – mas, principalmente, a garantia de que todos os entes públicos estão engajados em preservar vidas, como máxima prioridade e conforme as medidas sanitárias ditadas pela melhor técnica científica.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) é o órgão responsável pela sistematização desses dados, que foram atualizados até a quarta-feira (10/06). O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, explica que a atualização do balanço é diária, considerando a complexidade do tema e a atuação simultânea de Promotorias da Saúde Pública, do Patrimônio Público e Criminais.

O promotor de Justiça também explica que, na contagem, há alguns procedimentos com o mesmo objeto, que acabam reunidos por prevenção numa única Promotoria, como é o caso das inúmeras representações sobre compra de respiradores. Além disso, a partir de um mesmo procedimento podem surgir Recomendações, Requisições ou Ações Judiciais e a mesma Promotoria pode abrir mais de um procedimento.

Segundo Élder Ximenes, a abertura de investigação é ato normal do trabalho de controle externo inerente às funções ministeriais, não significando fatos consumados de improbidade nem condenação antecipada, mas que o MP está realizando o trabalho institucional que lhe cabe. Ou seja, alguns procedimentos foram abertos por iniciativa dos próprios membros, sem qualquer provocação ou representação externa.

“Nem todos os procedimentos foram abertos em resposta a representações, mas por atuação de ofício e preventiva do MP, como é o caso da maioria dos procedimentos no interior, para orientar os gestores, reunir informações e documentos, respeitando tanto as técnicas de investigação como os direitos constitucionais e os esforços de quem legitimamente enfrenta a pandemia. As informações podem ser detalhadas a pedido, desde que não atrapalhem o andamento dos trabalhos, como é normal na espécie”, explica Élder Ximenes – reforçando a confiança no trabalho de todos os seus colegas.

Como denunciar?

Denúncias relacionadas ao combate à pandemia podem ser enviadas para o e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE neste tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), participou, na manhã desta quinta-feira (11/06), de reunião virtual promovida pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID). Durante o encontro, que contou com a presença de representantes do Ministério Público de vários estados brasileiros, incluindo a promotora de Justiça do MPCE e coordenadora do Nuprom, Lucy Antoneli, foi discutido acerca do levantamento dos processos prescritos de violência doméstica durante a pandemia do Coronavírus.

Além deste assunto, o momento também serviu para tratar a respeito das audiências virtuais, medidas protetivas on-line, dos Boletins de Ocorrência (B.Os) eletrônicos e sobre o canal criado para recebimento de demandas relacionadas à violência doméstica pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão que deverá fazer alguns encaminhamentos para a comissão.

detalhes do rosto de uma mulher idosa, com a frase dignidade e respeito à pessoa pessoa idosa sobreposta, além do logo junho violeta, em alusão ao mês

Neste mês de conscientização da violência contra a pessoa idosa, denominado junho violeta, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta um balanço da atuação na garantia dos direitos desse público e lança a campanha “Dignidade e respeito à pessoa idosa”. O intuito é apresentar os tipos de violência, conscientizar as pessoas da importância de denunciar os casos e informar que todos os municípios cearenses possuem Promotorias de Justiça com atribuição para atender casos de violação de direitos individuais e coletivos do idoso. 

O MPCE atua nos casos de idosos em situação de risco ou vulnerabilidade, ou seja, um idoso que teve um direito humano violado – seja por negligência, violência física ou patrimonial – e que precisa da intervenção do MP para ter aquele direito assegurado. O MP pode atuar de forma extrajudicial, fazendo requisições aos órgãos públicos, audiências, termos de ajustamento de conduta, recomendações; ou ingressando com ações judiciais. Além disso, as Promotorias também podem requisitar atuação de outros órgãos quando necessário e instar a rede de proteção do sistema de direitos e garantias, no caso concreto, para adoção das providências administrativas que lhes caibam a fim de solucionar o estado de vulnerabilidade familiar ou social verificado. 

A Campanha 

Realizada nas redes sociais do MPCE, a campanha traz os quatro principais tipo de violência contra os idosos: física, psicológica, sexual e financeira, explicando cada uma delas e a forma de identificá-las, além de apresentar os canais de denúncia. O material será divulgado ao longo do mês de junho e no dia 15, data alusiva ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, será promovido um webinar, a partir das 16h, no YouTube do MPCE

A primeira parte do evento traz o tema “Saúde do Idoso institucionalizado e a covid nas ILPIS”, com palestra sobre a “Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI” pela médica geriatra e consultora da Organização Mundial da Saúde (OMS) para políticas públicas e envelhecimento, Karla Giacomin. Já as “Ferramentas para o manejo da Covid em ILPI” serão apresentadas pelos professores doutores João Toniolo e Natália Horta. O debate será com Melissa Cachoni, promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), e com o promotor de Justiça do MPCE, Hugo Porto.   

Às 17h30, haverá outra palestra com o tema “Violência contra idoso durante a pandemia”, comandada pelo médico geriatra, professor titular e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), João Macedo. Cristiane Branquinho, promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ); Mardênia Campos, advogada; e Alexandre Alcântara, promotor de Justiça do MPCE. A mediação será do promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero. 

Denúncias de violência contra idosos  

Nos primeiros cinco meses de 2020, a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Sepid), em Fortaleza, registrou 330 casos de violência contra idosos. Se comparado ao mesmo período de 2019, o número era de 249 casos, conforme dados do Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ-MP). Já em relação aos dados referentes aos procedimentos extrajudiciais instaurados no âmbito da Sepid, ao longo de 2018, foram registrados 737 procedimentos e, em todo o ano de 2019, 1.080 procedimentos, conforme levantamento da Secretaria Executiva. 

A secretária-executiva da Sepid, em Fortaleza, promotora de Justiça Edna da Matta, explica que o Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Nupid) atua no combate à violência na tutela individual e coletiva. Na área individual, são recebidas denúncias, inclusive anônimas, dos mais diversos órgãos e também diretamente das partes, sendo todas as denúncias apuradas, com adoção das providências legais. Já na área coletiva, por exemplo, é feito o acompanhamento da correta execução dos programas e projetos sociais voltados a idosos e a fiscalização de entidades como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), “Como fruto de sua atuação, a tutela coletiva já fomentou a criação da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, melhorias na prioridade do transporte público para o idoso e ação contra o Município para implantação de ILPIs”, exemplifica Edna da Matta, promotora com atuação na Capital. 

Caocidadania 

A promoção da articulação, da integração e do intercâmbio entre os órgãos de execução com atribuições comuns é uma das funções do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania). O coordenador e promotor de Justiça Eneas Romero explica que além de fornecer modelos, como termos de ajustamento de conduta e recomendações, o Centro de Apoio atua em articulação com órgãos do estado para estruturação da rede, a exemplo de projeto promovido nos últimos anos para estruturar os Conselhos do Idoso. “Graças a essa articulação coordenada pelo MPCE com a participação de outros órgãos, o Ceará é o estado que mais tem Conselhos do Idoso no Brasil”, destaca o promotor. Acesse a página do Caocidadania

Idosos institucionalizados 

A fim de garantir a proteção dos idosos institucionalizados, as Promotorias de Justiça fiscalizam, regularmente, todas as entidades que acolhem idosos, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas. Todas as 65 ILPIs espalhadas em 20 municípios cearenses são fiscalizadas pelo MPCE.   

Um dos municípios onde é feita a fiscalização de ILPIs é em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. “Em Caucaia, fiscalizo sete instituições e além de observar as condições gerais da ILPI, o mais importante é verificar a condição especial de vida dos idosos, os quais muitas vezes, além das mais variadas privações próprias da idade, encontram-se desamparados de seus familiares e carentes de afeto e do pleno exercício dos direitos referentes à sua cidadania. Ao ser institucionalizado, o idoso não pode apagar a sua identidade. Merece ser respeitado e ter a devida atenção”, destaca a titular da 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia, promotora de Justiça Camila Leitão.  

O coordenador do Caocidadania, promotor de Justiça Eneas Romero, complementa que cabe, ainda, ao MPCE atuar em relação aos idosos abandonados pela família que eventualmente precisam ser institucionalizados. “Lembrando que a institucionalização é o último recurso e ela somente pode ser feita em último caso com a concordância do idoso se ele for lúcido. Então, a prioridade é sempre manter os vínculos comunitários e familiares e não abrigar o idoso. Outra questão importante é sempre preservar a autonomia do idoso e só interferir quando houver uma violação de direito de um idoso em situação de risco”, salienta o membro do MPCE. 

Pandemia 

A proteção à pessoa idosa também é garantida pela atuação do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do MPCE, para atuar nas áreas sanitária, humanitária e de acolhimento. O coordenador da área do idoso, promotor de Justiça Hugo Porto, ressalta que foi criada uma rede de apoio para agir de forma articulada envolvendo os promotores de Justiça com atribuição na área e outros órgãos. “Desenvolvemos um formulário eletrônico e painéis BI que nos permitem ter acesso às informações que cada ILIPI tem e, em cima disso, temos uma informação mais precisa sobre o atendimento dos planos, contaminações, isolamento, óbitos e estratégia de utilização correta em quantidade certa de equipamentos de proteção individual (epis), de testes e também do atendimento por parte dos colaboradores”, detalha Hugo Porto. 

Rede 

O MPCE atua junto à rede de proteção ao idoso composta também por Judiciário, Polícia, Defensoria Pública, Conselhos do Idoso, além das redes psicossocial, de saúde e de assistência social, especialmente os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).  

Como denunciar?  

Os cidadãos podem fazer denúncias ao MPCE de casos de violência contra idosos por intermédio das Promotorias de Justiça. Em Fortaleza, o contato pode ser feito com a Secretaria Executiva através do e-mail sepid@mpce.mp.br ou dos telefones (85) 3252-4808, 99617-1946 e 98563-3427. Caso a denúncia seja de alguma cidade do interior, basta entrar em contato com a Promotoria de Justiça do município. Os contatos de emergência durante este período de pandemia podem ser acessados no site do MPCE. http://www.mpce.mp.br/coronavirus/contatos-de-emergencia/ 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de justiça respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Icó, Herbet Gonçalves Santos, expediu, no dia 10, uma Recomendação Ministerial, referente ao Inquérito Civil nº 06.2020.00001161-6, e outra Recomendação Conjunta, em parceria com o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, no dia 8, referente ao Procedimento Investigativo de Contas nº 01/2020, ambas tratando de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, as quais foram acatadas pela Administração Municipal de Icó.   

Após a manifestação extrajudicial do MPCE, a prefeita daquele Município, Ana Laís Peixoto Correia Nunes, anulou o Pregão Eletrônico nº 15.011/2020, tendo em vista às irregularidades referentes ao não parcelamento do objeto e ao sobrepreço, abstendo-se de realizar qualquer pagamento à empresa contratada, Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda., devido às irregularidades constatadas.   

O certame promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Icó teve por objeto a aquisição de material médico-hospitalar para subsidiar o Hospital Regional, o Centro de Apoio Psicossocial (CAPs), o Programa Saúde da Família (PSF) e a Vigilância Epidemiológica nas atividades realizadas pelos profissionais de saúde no controle e prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19), tendo sido homologado no último dia 25 de maio, no valor global de R$ 1.162.054,68.   

A investigação demonstrou que o objeto do Pregão foi disposto em um único lote, aglutinando 15 itens, os quais eram perfeitamente divisíveis entre si, o que ocasionou em aquisição desvantajosa para a Administração Pública Municipal. Dentre os materiais comprados está o álcool em gel, 70%, cuja aquisição pelos municípios cearenses durante a pandemia é objeto de fiscalização pelo MPC.   

Conforme observou o representante do MPCE, a escolha da Secretaria de Saúde de Icó de não parcelar o objeto da licitação implicou em aquisições com preços muito acima da média dos preços praticados por municípios cearenses para contratações semelhantes, o que ocasionou um sobrepreço de R$ 140.481,00 para apenas dois dos quinze itens do certame, representando 12,09% do valor global da licitação. Isto comprova que, ao contrário do que alegou o Município, o agrupamento dos itens em um único lote não atendeu aos princípios da eficiência e da economicidade.

9 de agosto de 2024

Corregedoria-Geral do MP do Ceará visita Promotorias de Justiça de Fortaleza e Secretaria Executiva das Promotorias do Júri na próxima semana 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará realiza, entre os dias 12 e 14 de agosto, visita às Promotorias de Justiça de Fortaleza e à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri. A ação faz parte das correições ordinárias realizadas pelo órgão, que buscam verificar o amplo funcionamento das unidades, cargos e/ou […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Juazeiro do Norte fiscalize estacionamentos para garantir vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última quarta-feira (07/08), que a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fiscalizem os estacionamentos públicos e de estabelecimentos comerciais da cidade para garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência […]

8 de agosto de 2024

MP do Ceará denuncia tia-avó e prima de menina de 6 anos encontrada morta em Caucaia por homicídio culposo, fraude processual e ocultação de cadáver

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia, ofereceu denúncia à Justiça, na última segunda-feira (05/08), contra duas mulheres envolvidas em caso de menina de 6 anos que foi violentada sexualmente e morta pelo “irmão de criação” em Caucaia, em março deste ano. Segundo a denúncia formulada […]