MPCE discute a educação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas durante pandemia


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Para discutir providências acerca da atual situação educacional dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije) e da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou uma reunião interinstitucional na última sexta-feira (05), às 9h. Na ocasião, estiveram presentes representantes da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), da Secretaria Estadual da Educação do Estado (Seduc) e da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME). 

Durante a discussão por videoconferência, os participantes citaram as dificuldades enfrentadas diante do atual cenário de pandemia da Covid-19 para garantir a manutenção da oferta de escolarização no sistema socioeducativo. A partir disso, foram discutidas ações para a efetivação dessa assistência. 

O Caopije solicitou providências para garantir a realização das aulas virtuais nos Centro Socioeducativos. Os órgãos presentes – Seas, Seduc e SME – se comprometeram a preparar e apresentar na próxima reunião, que acontecerá no dia 17 de julho, às 9h, um planejamento das ações para implementar o ensino virtua

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) comunica aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça que estão abertas, até o dia 15 de junho, as inscrições para o cargo de ouvidor-geral do Ministério Público para a gestão de julho de 2020 a julho de 2022. De acordo com o edital Nº 001/2020, publicado na última quarta-feira (03/06) no Diário Oficial do MPCE, os interessados em ocupar o cargo podem, desde o dia 04 de junho, fazer a inscrição mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, via Protocolo Web ou SAJMP.  

A eleição será realizada em 24 de junho de 2020, em Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 4°, parágrafo 1°, da Lei Estadual nº 14.093, de 03 de abril de 2008. O ouvidor-geral será eleito dentre os procuradores de Justiça em efetivo exercício no cargo, em voto aberto, para mandato de dois anos, não sendo permitida recondução. Já o vice-ouvidor-geral será nomeado pelo procurador-geral de Justiça, em confiança, dentre os procuradores de Justiça em exercício, mediante livre escolha e indicação do ouvidor-geral. 

Os candidatos ao cargo devem obedecer aos impedimentos estabelecidos no artigo 4°, parágrafo 3°, da Lei Estadual nº 14.093, que determina que não poderão ser designados para a função de ouvidor-geral e de vice-ouvidor-geral os procuradores de Justiça que estiverem: no exercício dos cargos de procurador-geral de Justiça, vice-procurador-geral de Justiça, corregedor-geral, vice-corregedor-geral do Ministério Público e demais cargos de confiança; compondo o Conselho Superior do Ministério Público; na Direção da Escola Superior do Ministério Público (ESMP); e na direção da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP). 

A Ouvidoria-Geral do MPCE integra a estrutura administrativa do Gabinete do procurador-geral de Justiça. O órgão tem como objetivo conferir mais agilidade e transparência à atividade do Ministério Público, estabelecendo um canal de comunicação direto e permanente que permita aos cidadãos reclamar, sugerir, representar, apresentar críticas e elogios à atuação dos procuradores e promotores de Justiça, bem como dos servidores do MPCE. 

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Procuradoria Geral de Justiça publicou, nesta quarta-feira (10/06), portaria que regulamenta o feriado religioso de Corpus Christi. Segundo o documento, o dia 11 de junho é considerado ponto facultativo exclusivamente nas Comarcas do interior onde o feriado não foi antecipado, como ocorreu em Fortaleza.

Na capital, por exemplo, o feriado de Corpus Christi foi antecipado para o dia 28 de maio. Logo, o expediente nesta quinta (11/06) será normal em todos os órgãos de execução e unidades administrativas do MPCE de Fortaleza. Esse entendimento é válido também para as comarcas do interior do Estado nas quais o feriado esteja regulamentado em lei ou decreto e que também foi antecipado.

Os servidores e estagiários lotados em comarcas do interior do Estado nas quais o feriado de Corpus Christi esteja regulamentado em lei ou decreto e onde o feriado não foi antecipado deverão solicitar a justificativa da frequência do dia 11 de junho de 2020, através do Portal do Colaborador, indicando no pedido que se trata de feriado e indicando também a lei ou decreto que o regulamentou. Não serão aceitos pedidos de justificativa por processo.

Em qualquer hipótese de justificativa de frequência, deverá ser observada a data limite do 5º dia útil do mês subsequente ao fato.

Acesse aqui a Portaria N° 3406/2020.

A 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú participou, nesta quarta-feira (10/06), da audiência de instrução e julgamento que concluiu a primeira adoção do Município durante a pandemia do Coronavírus. A audiência ocorreu de forma virtual, através do Cisco Webex, e foi presidida pela juíza Celina Studart, da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, com a participação da promotora de Justiça Lígia Oliveira e do defensor público Martônio Brandão.

Após iniciados os primeiros contatos, os adotantes ajuizaram uma ação de adoção, por meio da Defensoria, em fevereiro deste ano. A criança e os pretendentes estavam devidamente cadastrados no Sistema Nacional de Adoção. Durante a audiência foram colhidos depoimentos pessoais dos novos responsáveis legais pela criança, além das oitivas de testemunhas.

Ao final, foi proferida sentença com julgamento procedente pela adoção pleiteada pelos requerentes. O adotando já se encontrava em estágio de convivência e todo o processo tramitou de forma célere.

Nesta quarta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom) realizou uma reunião virtual para discutir o fluxo no Ceará dos encaminhamentos feitos pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) – serviço nacional que registra notícias de violência contra a mulher

Estiveram presentes na videoconferência, além da promotora de Justiça e coordenadora do Nuprom, Lucy Antoneli Domingos, a promotora de Justiça Ana Claudia de Oliveira e representantes da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) e da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza.

A 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte expediu ofício direcionado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), nesta quarta-feira (10/06), cobrando um posicionamento acerca da existência de um processo de revisão do atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juazeiro do Norte em até 10 dias úteis.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE) para acompanhar o tema, o Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana municipal que deve ser revisado em, pelo menos, a cada 10 anos. O Plano do Município de Juazeiro do Norte foi sancionado em setembro de 2000 (Lei Municipal n.º 2.572) e carece, portanto, de uma revisão.

Compete ao Poder Executivo Municipal desenvolver as ações de elaboração ou revisão do Plano Diretor, de forma compartilhada, e encaminhando, ao final, o Projeto de Lei ao Poder Executivo. Esta revisão deve contar, ainda, com a participação democrática da sociedade e atender às qualificações técnicas.

A 9ª Promotoria de Justiça lembra que a inércia do Município em atender a solicitação do MPCE configuraria afronta ao Estatuto das Cidades e que o prefeito estará sujeito a ser alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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Atendendo recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Tauá revogou nessa terça-feira (09/06) decreto que autorizava, a partir de 9 de junho deste ano, o funcionamento de comércios de artigos de couro e calçados, da cadeia têxtil e de roupa, da cadeia de tecnologia da informação, bem como os boxes do mercado público municipal, de forma irrestrita, sem se limitar às atividades permitidas. Em novo decreto, o Município de Tauá manteve as medidas de isolamento em consonância com o previsto nos decretos estaduais.

O MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, havia recomendado, na terça-feira (09/06), à Prefeitura de Tauá, a reforma, revogação ou anulação de trecho do Decreto Municipal nº 608001/2020, de 08 de junho de 2020, que autorizava a reabertura desses setores comerciais. Segundo o MPCE, essa determinação municipal contrariava os Decretos Estaduais, principalmente os nº 33.608, 30 de maio de 2020, e 33.617, de 6 de junho de 2020.

Na recomendação, a Promotoria também requisitou que a Prefeitura se abstivesse de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariassem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual, ao menos até que o Estado do Ceará autorizasse o Município de Tauá a ingressar nas fases seguintes do “plano de liberação responsável das atividades” ou permitisse, de outra forma expressa, as referidas atividades, tal como consta no Decreto local. O MPCE salienta que, de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual 33.617, a liberação de algumas atividades econômicas, na fase 1, é apenas para a cidade de Fortaleza.

Como atuação preventiva, a mesma Recomendação expedida pelo MPCE foi destinada à Prefeitura de Arneiroz, que, no prazo de 48 horas, deve informar à Promotoria as medidas adotadas, de forma a evitar descumprimentos futuros. Acesse a Recomendação.

Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expedida, no dia 11 de maio de 2020, a coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), Maria Dolores Duarte Fernandes, despachou um Ofício Circular, no dia 9 de junho, orientando todos os integrantes da Hemorrede do Estado do Ceará sobre o protocolo de triagem clínica de doadores. A medida visa o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou, no dia 8 de maio deste ano, que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue no Estado aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI). 

A referida decisão do STF havia julgado inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan. O promotor de justiça Eneas Romero declarou que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. O cumprimento da recomendação garante o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”, destacou. 

O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o integrante da Suprema Corte. 

Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação. 

A SESA, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, se comprometeram a iniciar hoje a doação de sangue nos termos em que foi decidido pelo STF. A partir do novo protocolo adotado, o estado do Ceará tornou-se o primeiro estado a cumprir, integralmente, a decisão do STF, aceitando a doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI. 

O promotor de justiça, Eneas Romero, ressalta que “é muito importante a decisão do Estado do Ceará e do Hemoce que passa a admitir, a partir de hoje, a doação de sangue sem discriminação contra homens homossexuais, bissexuais e transexuais. Esta é uma importante marca para a superação da discriminação e o Estado do Ceará é o primeiro a cumprir integralmente a decisão do STF. Além de acabar com a discriminação nesse ponto, a decisão ainda contribui para garantir o direito à saúde no momento de grave crise sanitária”, reforçou.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte e do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), acompanhou o cumprimento, na manhã desta quarta-feira (10/06), de quatro mandados de busca e apreensão pela Delegacia de Assuntos Internos da Corregedoria Geral da Disciplina do Estado do Ceará (CGD), resultando no afastamento de policiais militares (PM) do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) de Guaraciaba do Norte.

O MPCE está apurando as circunstâncias de uma ação policial, na cidade de Guaraciaba do Norte, do grupamento CPRAIO, ocorrida em 4 de maio de 2020 e que culminou na morte de Carlos Alberto Ferreira Silva, jovem de 23 anos sem envolvimento em crime, conforme apurado até o momento. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foi instaurado pela Promotoria de Guaraciaba do Norte, com a designação de grupo de atuação de promotores de Justiça sob a coordenação do NUINC.

O cumprimento das medidas cautelares foi acompanhado pelo MPCE, sendo os investigados afastados cautelarmente das funções. Também foram apreendidos os respectivos aparelhos celulares e armas funcionais. Segundo informações dos promotores que atuam no caso, o pedido de afastamento cautelar das funções dos investigados se fez necessário a fim de preservar a colheita de outras provas. Além disso, os celulares apreendidos serão periciados a fim de serem buscadas evidências de eventual prática criminosa.

Em decorrência das informações colhidas e da necessidade de se esclarecerem os fatos, o MPCE requereu ao Poder Judiciário medidas cautelares, as quais foram deferidas, em face dos policias militares envolvidos na ação policial. O PIC corre em segredo de justiça, inclusive para preservar a identidade dos envolvidos e para se evitarem especulações sobre o caso.

O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), coordenado pela promotora de justiça Maria Jacqueline Faustino, disponibilizou, no dia 9, uma minuta de Recomendação a todas as Promotorias de Justiça do interior e da capital, contendo orientações pertinentes à retomada das atividades de coleta seletiva e saneamento, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). 

A minuta foi elaborada em razão da vigência do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, que, ao prorrogar o isolamento social, autorizou a retomada de algumas atividades econômicas, dentre as quais a coleta seletiva, triagem e reciclagem de resíduos sólidos, desde que adotadas medidas de cuidados sanitários. Ao tratar da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a minuta pretende que seja recomendado aos prefeitos e secretários municipais do Meio Ambiente e Controle Urbano a adoção das providências cabíveis, no sentido de cobrar responsabilidades dos gestores municipais. 

O documento é fundamentado pela Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente e pela Cartilha elaboradas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de cartilhas elaboradas pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) e associações de empresas que trabalham com esta atividade. Desta forma, os gestores deverão adotar, no âmbito municipal, bem como junto aos catadores individuais ou organizados em associações e cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis, as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, bem como realizar a análise da viabilidade da manutenção ou não das atividades de coleta seletiva e de triagem dos materiais recicláveis nesse período de pandemia. 

Os gestores municipais deverão apurar as medidas de segurança e de saúde em relação a estas atividades, com a apresentação do Plano de Contingenciamento de Gestão de Resíduos Sólidos ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, o qual deverá conter uma discriminação detalhada acerca das medidas já adotadas e implementadas e a adotar, a curto, médio e longo prazo, definindo um cronograma de execução. 

Dentre as medidas, os municípios deverão verificar a situação da coleta seletiva realizada pelos profissionais, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios, devendo distribuir, de imediato, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Os municípios deverão cumprir as recomendações técnicas a serem observadas no gerenciamento dos materiais recicláveis, em suas diversas etapas, bem como em relação aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos. Além disso, deverão providenciar a ampla divulgação de informações sobre higienização, uso e descarte de materiais de proteção e outros resíduos potencialmente contaminados. 

Em relação à atenção da saúde dos trabalhadores do ramo de reciclagem, deverão ser disponibilizados exames e orientações com os cuidados pessoais, com a realização periódica, na medida do possível, de testes de COVID-19, por estarem esses prestadores de serviço em risco constante de contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Os gestores deverão se encarregar da inscrição de todos os catadores no CadÚnico e a existência de serviços e de rede de apoio e proteção, a fim de viabilizar o acesso aos auxílios financeiros e aos benefícios sociais disponibilizados pelos governos federal, estadual e municipal. 

Ademais, devem verificar outras medidas previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico ou de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMSB/PMGIRS), como ações para emergências e contingências (artigo 19, IV da Lei nº 11.445/07), a serem adotadas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores da coleta seletiva e nas instalações de recuperação de resíduos, dentre outras medidas. 

Acesse a íntegra da Minuta da Recomendação

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