Recomendações do MPCE orientam Conselho Tutelar de Brejo Santo sobre legislação eleitoral


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, expediu, nesta terça-feira (18), duas Recomendações à presidência do Conselho Tutelar do município para que o órgão obedeça à legislação eleitoral. Nos documentos, foi solicitado a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda eleitoral e o afastamento dos conselheiros interessados em se candidatar nas eleições municipais.  

De acordo com a titular da Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, por estarmos em ano eleitoral, surgem questionamentos sobre a conduta do conselheiro tutelar, e o MP tem como dever institucional garantir o regular funcionamento dos Conselhos Tutelares.  

Segundo a Lei Federal nº 9.504/97, é proibido o uso de serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação. Da mesma forma, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda eleitoral. Portanto, na Recomendação 13/2020, é solicitado que o presidente do órgão adote medidas administrativas necessárias para orientar todos os conselheiros sobre a vedação de utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.  

Na Recomendação 12/2020, a Promotoria também solicita que, na hipótese dos integrantes do Conselho Tutelar de Brejo Santo se interessarem em se candidatar à cargo eletivo, se afastem das funções três meses antes do dia da eleição, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 64/90. Dessa forma, a presidência do Conselho Tutelar deve orientar os conselheiros sobre tal obrigatoriedade, sob pena de se tornarem inelegíveis. 

Os que descumprirem as orientações previstas na legislação eleitoral, receberão multa e estarão sujeitos às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida. 

O Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi apresentado em videoconferência realizada na manhã desta terça-feira (18/08). O evento contou com a participação do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro; dos coordenadores do Laboratório de Inovação, promotores de Justiça André Clark, Haley de Carvalho e Hugo Porto; e de Daniel Lima Ribeiro, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e coordenador do Inova, Laboratório de Inovação do MPRJ, apontado como exemplo de sucesso pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na abertura, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, manifestou o total e irrestrito apoio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ao Laboratório de Inovação, salientando que a iniciativa trata de olhar para o futuro e buscar soluções. “Nós seremos capazes de, num prazo razoável, entregar à sociedade um MPCE sendo capaz de resolver as demandas que são colocadas com mais eficiência e com um tempo mais reduzido”, frisou.

Em seguida, o promotor de Justiça Haley de Carvalho divulgou o resultado do concurso para escolher o novo nome do Laboratório. “Lino” foi a proposta selecionada, sugerida pela servidora da 43ª Procuradoria de Justiça, Juliana Falcão. “O Lino tem o formato de uma lâmpada, passando a mensagem de que todos nós, membros e servidores, podemos contribuir com ideias para a mudança que queremos fazer dentro do Ministério Público do Estado do Ceará”, detalhou. Contextualizando as experiências de inovação tecnológica no MPCE e o surgimento do Lino, Haley de Carvalho ressaltou a receptividade e a capacidade de adaptação de membros e servidores. “Com a chegada do Lino, a gente quer trazer mais ideias inovadoras e o uso de outras tecnologias, principalmente novas metodologias, procurando trazer um sentimento de mudança, de pertencimento e uma nova forma de pensar e produzir dentro do Ministério Público”, enfatizou.

Debatendo o conceito e o porquê da inovação, o promotor de Justiça Hugo Porto explicou que inovar exige a convergência de pessoas, processos e tecnologias. Assim, segundo ele, o Lino nasce com a ideia de ser um espaço experimental de diálogo com todos os setores internos do MPCE e com parceiros externos, de forma a avançar para se tornar locus de convergência que entregue um bom serviço ao cidadão. Hugo Porto destacou ainda as formas de atuação do MPCE: “Nós devemos ser reativos, preventivos e preditivos. E para sermos preditivos precisamos de instrumentos, de tecnologias, que nos amparem. Por isso que a proposta do Lino é trabalhar em pelo menos dois grandes eixos: o da transformação digital e o da transformação cultural”, afirmou.

André Clark abordou os projetos já iniciados pela equipe do Lino, a exemplo do suporte com dados aos órgãos de investigação e à atuação finalística da área criminal e cível do MPCE, de forma a incrementar índices e desenvolver soluções que auxiliem o trabalho do Ministério Público. Além disso, o promotor convidou o público interno a apresentar demandas para melhor exercer a atuação ministerial. “É importante a gente saber do que estão precisando, o que é importante e relevante, para a gente arranjar solução. Esse é o nosso papel”, pontuou.

O convidado Daniel Lima Ribeiro, membro do MPRJ, compartilhou com os participantes a experiência após um ano desde a criação do Inova, Laboratório de Inovação do MP do Rio de Janeiro. Segundo ele, a inovação é uma agenda imprescindível para o MP brasileiro, mas às vezes a rotina pode dificultar novas visões, por isso a importância de os laboratórios de inovação repensarem e tentarem novas abordagens. Na oportunidade, o coordenador do Inova manifestou a felicidade em ver que a inovação é uma agenda estratégica para o MP do Ceará. “É uma alegria enorme participar deste evento do nascimento de mais um laboratório de inovação do Ministério Público brasileiro. É um movimento que vem acontecendo e que promete muitos resultados”, declarou.

Membros e servidores do MPCE podem conhecer melhor o trabalho realizado pelo Lino visitando a sala do Laboratório de Inovação localizada no primeiro andar do prédio da PGJ. A troca de ideias com os coordenadores do Lino também pode ser feita através do e-mail lino@mpce.mp.br.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de justiça especializados em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação Giovana de Melo Araújo e José Cleverlânio Pereira da Silva e do coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero de Vasconcelos, expediu, no dia 17, uma recomendação ao Município de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SESEC), a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias à prorrogação do pagamento do auxílio do Programa de Locação Social às famílias cujo período de benefício venha a se encerrar durante a atual pandemia de Covid-19, estendendo-se a prorrogação enquanto vigorar a situação de emergência da cidade de Fortaleza. 

Além disso, no mesmo documento, também foi recomendado que os referidos gestores adotem as medidas necessárias à prorrogação do pagamento do benefício de Auxílio Moradia do Programa Novos Caminhos, tendo em vista a impossibilidade de início das atividades presenciais do projeto no atual momento, estendendo-se a prorrogação até o fim da execução das atividades presenciais e enquanto vigorar a situação de emergência da capital cearense. O prefeito, os secretários e superintendentes responsáveis foram requisitados, no prazo de 15 dias, a prestarem as informações acerca das providências adotadas para a consecução da recomendação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei nº 8.429/92. 

A promotora de justiça, Giovana Melo, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento acerca da Constitucionalidade da Medida Provisória 966, de 13.05.2020, que dispõe sobre a responsabilidade de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, assentou o dever de observância aos princípios da prevenção e da precaução na tomada de decisões que direta ou indiretamente estejam relacionadas ao combate à pandemia. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

Logo do MPCE

O Município e a Câmara Municipal de Umari acataram recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e suspenderam, por tempo indeterminado, todos os concursos públicos em andamento. A suspensão recomendada pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim, que tem como vinculadas as Promotorias de Justiça de Umari e Baixio, tem como intuito evitar a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) e garantir ampla publicidade aos certames. As requisições foram atendidas pelos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, respectivamente, por meio do Ato Normativo 05, de 13 de agosto de 2020, e do Decreto 031/2020, de 17 de agosto de 2020, que suspenderam os certames.  

Além de acatar a recomendação, a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Umari ainda remeteram os documentos pertinentes às licitações e contratos envolvendo o certame ao MPCE para análise de possíveis irregularidades. A documentação remetida será analisada com brevidade, para que seja conferida ampla publicidade e possibilite a participação do maior número possível de interessados nas sete vagas previstas para o concurso da Câmara Municipal e nas 91 vagas previstas para certame do Município de Umari.  

Após tomar conhecimento de que o Município e a Câmara de Vereadores de Umari estavam com concursos públicos em andamento, ambos organizados pela Fundação Vereador João de Sousa Leite (Funverj) e com provas marcadas para o mês de setembro de 2020, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo e expediu a Recomendação nº 015/2020. Neste documento, publicado na quarta-feira (12/08), a Promotoria de Justiça requisitou a suspensão de todos os concursos públicos em andamento na cidade.  

De acordo com o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos, responsável pela recomendação, a realização de concurso público no atual cenário de pandemia aumenta os riscos de contaminação pela Covid-19, já que a região está classificada como de alto risco epidemiológico. Além disso, o membro do MPCE também ressalta que não foi conferida ampla publicidade aos concursos mencionados, violando, em tese, o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. 

Em consultas realizadas aos principais portais de concurso, não consta a divulgação de tais editais. O promotor de Justiça ainda acrescenta que as publicações sobre os certames sequer constavam nos portais do Município e da Câmara Municipal de Umari, o que impossibilitava o amplo conhecimento e a igualdade de oportunidades aos interessados em concorrer a uma vaga no serviço público. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Viagem Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 11, uma recomendação à prefeita daquela cidade, Aline Cavalcante Vieira, bem como ao presidente da Câmara Municipal, José Anchieta Paiva, a fim de que o cargo de Controlador-Geral do Município seja previsto na legislação como de provimento restrito, ocupado por servidor efetivo de carreira, por meio de concurso público, e com capacidade técnica para o exercício da função. 

Além disso, o promotor de justiça requisitou, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da lei nº 8.625/93, à prefeita e ao presidente da Câmara, para que, no prazo de dez dias úteis, comunique à Promotoria de Justiça, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Alan Moitinho também alertou que, com o recebimento da recomendação, fica prejudicada eventual alegação de desconhecimento par afins de caracterização do dolo da conduta. Ademais, o não cumprimento daquilo que foi recomendado importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive, no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. 

O documento é fundamentado no teor da decisão no Recurso Extraordinário 1.264.676/SC, em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou “a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 22/2017, do Município de Belmonte, na parte em que estabeleceu o provimento dos cargos de Diretor de Controle Interno e de Controlador Interno por meio de cargo em comissão ou função gratificada”. 

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com o objetivo de assegurar a legitimidade dos passivos, salvaguardar o ativos contra roubo, perdas ou desperdícios, promover a eficiência operacional e encorajar adesão às políticas internas. 

Para tanto, a pessoa no exercício do controle interno deve adotar comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades. Deve manter uma atitude de independência (em relação ao agente controlado) que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Deve ter capacidade profissional inerente às funções a serem desempenhadas e conhecimentos técnicos atualizados, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno (SCI). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do Núcleo de Inovação e Projetos Especiais do MPCE, promove nesta terça-feira (18/08), às 10h, uma videoconferência para apresentar o Laboratório de Inovação do MP Cearense. Com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o evento é aberto ao público, contará com intérpretes de libras e será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams.

O evento tem como objetivo apresentar o Laboratório de Inovação do MPCE, que tem como intuito ser um espaço experimental de troca de conhecimento e inserção em um ecossistema de inovação que dialoga com os setores públicos e privados. A videoconferência contará com a participação dos coordenadores do Laboratório de Inovação do MPCE, promotores de Justiça André Clark, Haley Filho e Hugo Porto.

Além disso, o encontro online também terá como convidado o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Daniel Lima Ribeiro, que coordena o Inova, Laboratório de Inovação do MPRJ, apontado como exemplo de sucesso pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Vale ressaltar que o Inova compartilhou experiências com o MPCE para a implantação do Laboratório de Inovação local, tais como a metodologia de trabalho, o fluxo das atividades e os meios para captação de recursos externos utilizados.

SERVIÇO: 
Videoconferência para apresentação do Laboratório de Inovação do MPCE 
Data: 18 de agosto de 2020 (terça-feira) 
Horário: a partir das 10h
Acesso a videoconferência: https://bit.ly/31KdWEe

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral, emitiu duas Recomendações ao Colegiado do Conselho Tutelar do município para cumprimento da legislação eleitoral. Segundo a Promotoria de Justiça, caso os conselheiros queiram se candidatar a cargo eletivo, eles devem ser afastados das suas funções três meses antes da data da eleição. Além disso, o Conselho Tutelar não deve ser utilizado para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.

A Recomendação 0019/2020 leva em consideração o art. 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Dessa forma, conforme a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como os demais funcionários públicos, é indicado o afastamento de três meses antes das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar de Sobral que desejarem se candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.

Já a Recomendação 0020/2020, que veda a realização de propaganda eleitoral por parte do Conselho Tutelar, cita a Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe, dentre outras condutas, usar serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução 170, também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda ou atividade político-partidária.

De acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida.

Os documentos foram expedidos na última quinta-feira (13/08) pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Sobral.

O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal de Fortaleza recebeu, nesta segunda-feira (17), a denúncia oferecida pela 97ª Promotoria de Justiça da Capital contra Maycon de Araújo Matos, Mikael Alisson Nogueira dos Santos e Paulo Lucas Oliveira da Silva pelos crimes de latrocínio, posse irregular de arma de fogo e associação criminosa. O trio é acusado da morte, numa tentativa de roubo, do policial militar Daniel Campos Menezes, no dia 12 de junho, no bairro Conjunto Prefeito José Walter, em Fortaleza.

Segundo a denúncia, Maycon Araújo e Mikael Nogueira decidiram praticar um roubo, com o primeiro dirigindo um carro e com uma pistola emprestados por Paulo Lucas; e o segundo com um revólver calibre 38. Mikael, armado, abordou o policial militar que reagiu e, possivelmente, tentou apanhar sua arma de fogo, mas foi atingido por um disparo efetuado por Mikael. A vítima, o soldado da PM Daniel Campos, era acusado de participação na chacina do Curió e aguardava julgamento em liberdade. À época do latrocínio, encontrava-se em licença para tratamento psicológico.

Logos do MPCE e do Decon

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE) já realizou 41 atendimentos para realização de audiências de conciliação em formato virtual, tendo em vista que as audiências presenciais estão suspensas pelo MPCE em virtude da pandemia. Ao todo, nas 30 audiências marcadas para ocorrerem entre os dias 10 e 14 de agosto, oito acordos foram celebrados e quatro terminaram sem resolução. Outras dez audiências foram remarcadas, uma teve o procedimento suspenso e em sete o consumidor não compareceu. Vale destacar ainda que 11 acordos prévios foram celebrados, antes mesmo da realização da audiência, por intermédio do Setor de Conciliação do Decon. 

Dentre as demandas mais recorrentes nas audiências, estão: serviços educacionais, planos de saúde, produtos e serviços essenciais (água, luz e transporte aéreo). O serviço está disponível para qualquer consumidor e o Decon possui uma relação de 140 empresas cadastradas para participar das audiências pelo Microsoft Teams. Para os consumidores que não têm como participar de audiência virtual, é possível realizar a negociação de forma mista.  

A consultora de vendas Manuele Rodrigues procurou o Decon para resolver um problema com a faculdade onde estuda, que se recusava a realizar trancamentos ou cancelamentos de matrículas mesmo em meio à pandemia. Após a audiência, o problema foi resolvido. “A instituição me deu prazo de cinco dias para encerrar o meu vínculo com o curso e retirar todos os débitos do meu nome”, conta a consumidora, elogiando ainda o atendimento do Decon. “Estava sem saída, tentei fazer acordo com a faculdade e eles não resolveram o meu problema. Pesquisei então na internet e encontrei o Decon. [A audiência] foi bem tranquila, não teve demora e tudo foi logo resolvido”, comemora. 

Já a enfermeira Patrícia Cavalcanti buscou o atendimento do Decon após enfrentar problemas recorrentes com a concessionária de energia elétrica Enel. Como não encontrou uma solução amigável junto à empresa, optou pela audiência de conciliação. “Simplesmente amei tudo. A conciliadora foi maravilhosa, atenciosa, educada. O atendimento foi nota 1.000 e o meu problema foi resolvido”, elogia a consumidora. 

Como participar 

As audiências virtuais de conciliação serão designadas no atendimento inicial do reclamante e será verificado antecipadamente o interesse do consumidor e os requisitos necessários para a realização da audiência de forma virtual. Todas as comunicações e notificações do Decon serão realizadas em tempo hábil aos consumidores e fornecedores, sem prejuízo às partes, por meio eletrônico: e-mail institucional, aplicativo de mensagens ou telefone. 

Caso uma empresa não tenha recebido comunicado do Decon sobre o assunto e tenha interesse em participar das audiências virtuais, deve encaminhar uma solicitação para o e-mail proconce@mpce.mp.br, para onde também podem ser enviadas dúvidas sobre as audiências virtuais. 

Canais de atendimento 

Cabe ressaltar que o atendimento do Decon aos consumidores continua por meio dos canais de emergência. Já o atendimento presencial somente poderá ocorrer mediante agendamento prévio. 

Confira a Portaria Nº 0016/2020, que dispõe sobre a utilização do sistema Microsoft Teams para realização de audiências virtuais de conciliação no Decon

O juiz de Direito da Comarca de Quixeré, Francisco Marcello Alves Nobre, determinou, no dia 11, que o município de Quixeré se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. 

A sentença atende a uma Ação Civil Pública declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, contra o Município de Quixeré. O magistrado também ordenou a rescisão de todos os contratos temporários irregulares, assim entendidos como aqueles que não atendam aos ditames constitucionais e legais, e que dão ensejo à ocupação de vagas previstas no edital do concurso por temporários incluindo os contratos regidos por programas federais – em detrimento de candidatos aprovados em concurso público e à espera da convocação, no prazo de 30 dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, para cada servidor não exonerado. 

O Juízo de Quixeré determinou, ainda, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 001/2018, na condição de “classificado/classificável/cadastro de reserva” para os cargos nos quais existam servidores contratados temporariamente desempenhando função inerente ao cargo efetivo, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, para cada servidor não nomeado. 

Na Ação Civil Pública, o órgão ministerial aduziu que, ao constatar ilegalidades nas contratações de servidores pela Prefeitura, em sua maioria por meio de contratos temporários, de forma a afrontar a Constituição Federal, firmou junto ao prefeito, ao procurador-geral do município e ao secretário de administração o Termo de Ajustamento de Conduta 04/2015, no qual as partes se comprometeram à criação dos cargos necessários ao município, definindo, ainda, outros prazos sucessivos até a realização de concurso público pelo ente municipal, dentre outras providências. 

Após diversas novas diligências perquiridas pelo órgão, foi publicado o edital nº 001/2018, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de vagas para cargos do município, mais cadastro de reserva. Contudo, não obstante a realização e a homologação do certame, houve demora na nomeação dos aprovados, permanecendo o demandado com as contratações realizadas de forma precária, constatando o órgão ministerial que os contratos temporários realizados pela municipalidade não atenderam às hipóteses estritamente legais, visto que existem candidatos aprovados para exercer as mesmas funções para as quais os contratos foram celebrados, considerando ilegais as contratações firmadas precariamente, requerendo, assim, que o Município fosse compelido a exonerar os temporários e a convocar os candidatos aprovados. 

10 de julho de 2024

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança  

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas […]

9 de julho de 2024

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou […]

9 de julho de 2024

Após pedido do MP eleitoral, Justiça multa então candidatos a prefeito e vice de Icó por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou Jaime Júnior e Wellington Brasil, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Icó nas eleições de 2020, por promoverem aglomerações durante a pandemia de Covid-19. Os dois terão que pagar multa solidária de R$ 100 mil, junto com a coligação “De volta ao progresso” […]