Vidas Preservadas: MPCE pede providências para que site não comercialize produtos que possam estimular o suicídio


O Programa Vidas Preservadas, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), solicitou providências à empresa Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA para que envide todos os esforços a fim de não promover, divulgar ou comercializar produtos que possam estimular a prática do fenômeno do suicídio. O pedido foi encaminhado pelo MPCE na última sexta-feira (06/08) e o coordenador do Programa Vidas Preservadas, promotor de Justiça Hugo Porto, ressalta que é crime induzir, instigar ou auxiliar a pratica do suicídio, conforme o artigo 122 da Lei nº 13.968, de 26 de dezembro de 2019.

“O MPCE e o Vidas Preservadas estão vigilantes e procurando de forma resolutiva, mas dialógica, preservar vidas”, enfatiza o promotor de Justiça Hugo Porto. O Programa Vidas Preservadas tem sido elo condutor de várias parcerias públicas e privadas com o intuito de encontrar vias dialógicas, institucionais e legais para promover a formação de uma Rede de Proteção e Ação para o enfrentamento do suicídio e as correlações multidisciplinares com diversas áreas.  

Os ex-procuradores gerais de Justiça do Ceará, Stênio Leite Linhares e Maria Iracema Martins do Vale, receberam a Medalha Comemorativa dos 130 Anos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). As medalhas comemorativas e certificados alusivos aos 130 anos do MPCE foram concedidas aos representantes dos poderes e instituições em reconhecimento à longa história de boas relações com o Ministério Público do Estado do Ceará. 

Em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ambos não puderam comparecer à solenidade celebrada, na noite do dia 16 de junho deste ano, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Stênio Leite Linhares foi procurador-geral de Justiça no período que compreendeu os anos de 1987 a 1990, enquanto que Maria Iracema Martins do Vale exerceu a chefia do Ministério Público cearense entre os anos de 2004 e 2005. 

A solenidade de aniversário do MPCE contou com a presença de autoridades e outorga de homenagens a representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Conselho Nacional do Ministério Público e de outras instituições que têm somado esforços com o MPCE para defender o Estado Democrático de Direito e tutelar os interesses mais relevantes da sociedade.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, entregou, na tarde de ontem, a Medalha Comemorativa dos 130 Anos do Ministério Público do Estado do Ceará ao conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ouvidor-nacional, Oswaldo D’Albuquerque, e ao conselheiro do CNMP, Silvio Amorim. 

As entregas aconteceram durante a reunião dos Procuradores Gerais de Justiça da Região Nordeste com a bancada de Pernambuco no Congresso Nacional. 

Como Vice-Presidente do CNPG para a Região Nordeste, Manuel Pinheiro agradeceu a participação dos conselheiros do CNMP no evento e destacou a importância de estabelecer um diálogo construtivo com os parlamentares federais de Pernambuco, que ocupam lideranças e relatorias de PECs e projetos de lei muito importantes para o Ministério Público brasileiro.  

“A nossa intenção é promover outras reuniões como essa de Recife para facilitar o diálogo do Ministério Público com o Congresso Nacional. Temos grandes especialistas em praticamente todos os temas em discussão no Parlamento e estamos dispostos a aumentar nossas contribuições nas reuniões das comissões, nas audiências públicas, enfim, queremos contribuir para o aperfeiçoamento do sistema jurídico e o fortalecimento da democracia brasileira”, pontuou.

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), nesta sexta-feira (06/08), o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, Francisco Eduardo Girão Braga, deferiu medida liminar, determinando o afastamento imediato do chefe de gabinete do prefeito de Parambu por prática de nepotismo. A decisão judicial determinou a nulidade da portaria de nomeação de Robson Mateus Noronha, impedindo que ele exerça qualquer função pública no Município. A medida atende a Ação ingressada pela Promotoria de Justiça de Parambu no dia 3 de agosto.  

A decisão judicial reconheceu que Robson Mateus Noronha não possui qualificação técnica para o cargo, não tendo apresentado sequer prova de sua alfabetização ao Ministério, quando da tramitação do procedimento para apuração de casos de nepotismo. Portanto, sua nomeação para o cargo de chefe de gabinete, através da Portaria nº 003/2021, da Prefeitura de Parambu, teria como motivação apenas a relação de parentesco com o prefeito Rômulo Mateus Noronha. 

Com a ACP, o Ministério Público busca resguardar o interesse público, a moralidade da administração municipal e o patrimônio público, uma vez que o ato administrativo de nomeação em situação de nepotismo ignora o interesse público e atende a interesses particulares/familiares, o que caracteriza vício por desvio de finalidade. 

Antes de ajuizar a Ação, o MP já havia expedido recomendação para a exoneração do agente público. No entendimento do MP, a função de chefia de gabinete do prefeito é de extrema importância, pois é o elo entre chefe do executivo com comunidade e demais segmentos da sociedade e exige do ocupante do cargo constante atualização da legislação municipal em consonância com as alterações na legislação federal e estadual.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na última quarta-feira (04/08), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da ex-secretária de Cultura, Esporte e Turismo da cidade, Luíza Mapurunga. Na Ação, o MP pede a condenação da ex-gestora por ato de improbidade administrativa. Conforme a Promotoria de Justiça de São Benedito, Luíza teria contratado serviços para a Pasta que chefiava sem o devido procedimento licitatório. 

Conforme o promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da Promotoria de Justiça de São Benedito e autor da Ação, as contas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de São Turismo relativas ao exercício financeiro do ano de 2016 (época em que Luíza Mapurunga era a gestora da Pasta) foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. De acordo com o TCM, isso ocorreu devido duas contratações sem a utilização de licitação adequada que juntas somam quase R$ 290 mil.  

Na ACP, o MPCE reforça que “a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), vigente à época dos fatos, destaca que os procedimentos licitatórios devem obedecer aos ditames legais, dispondo de informações, autorizações e vedações expressas, com vistas a garantir a maior publicidade, imparcialidade e menor onerosidade aos cofres públicos”. 

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de São Benedito pediu a condenação de Luíza Mapurunga por improbidade administrativa em virtude de a ex-gestora ter demonstrado descaso com a coisa pública ao ter realizado contratações em desacordo com a Lei das Licitações.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), promotor de Justiça Hugo Porto, fez uma visita, na última quarta-feira (04/08), à Policlínica Dr. João Pompeu Lopes Randal, localizada no bairro Jangurussu. Na ocasião, o MPCE verificou a qualidade das órteses e próteses fornecidas pelo equipamento público e a acessibilidade no entorno da própria policlínica.  

Durante a visita, o coordenador do CAOCIDADANIA também verificou as condições estruturais do Centro Especializado de Reabilitação de Deficiência Física e Intelectual (CER II), que funciona dentro da Policlínica, e que foi credenciado como nível dois, não possuindo espaços e condições para execução das atividades de acordo com nível credenciado. No equipamento, o MPCE também questionou a respeito da qualidade das cadeiras de rodas fornecidas para a Policlínica e também foi observada a inacessibilidade da passagem de ligação dos pontos de paradas dos transportes públicos de ambos os lados da avenida. No local, ainda se destacou a ausência de um semáforo de trânsito adequado.  

Como encaminhamentos, foi solicitado à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) o envio de documentação referente a dotação orçamentária para planejamento de compra das cadeiras para o ano de 2021, especificações técnicas das cadeiras que estão sendo compradas e qual embasamento que as mesmas possuem, dentre outros pedidos. À Secretaria de Infraestrutura do Estado (SEINFRA), o MPCE solicitou que seja construída uma passagem elevada ou caminho acessível para viabilizar a travessia entre as duas vias e implantação de semáforo sonorizado. Por fim, o Ministério Público também solicitou a realização de um segundo encontro para verificar as criações de vínculos do CER com o Núcleo de Desenvolvimento Infantil  (NDI) e com a parte do ensino. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), alerta aos estagiários de Graduação em Direito que vão exercer suas atividades nas comarcas da capital e do interior que o formulário eletrônico, manifestando interesse em exercer as atividades de estágio, deve ser preenchido e enviado até a 0h, desta sexta-feira (06/08) para dar andamento à convocação. 

Os graduandos de Direito a serem lotados na capital, após manifestarem interesse em exercer as atividades de estágio, poderão optar por serem lotados nas Áreas Cível ou Criminal, devendo o Núcleo Gestor de Estágio, seguindo a ordem de classificação do certame, definir a unidade ministerial em que o estagiário irá exercer suas atividades. Entre os dias 9 e 11 de agosto, os candidatos também devem encaminhar ao NUGE cópia digital de documentos previstos no Edital nº 10/2021/NUGE que foi republicado. 

Cabe ressaltar que, tanto os estagiários de Graduação de Direito lotados na capital quanto os lotados no interior só poderão preencher o formulário eletrônico – manifestando interesse em exercer as atividades de estágio – se já tiverem, na data de preenchimento, cursado 40% do Curso de Graduação. 

Os convocados para comarcas do interior deverão manifestar interesse nas vagas inicialmente disponíveis por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Após receberem contato do NUGE acerca das comarcas onde serão lotados, os estagiários deverão, em até dois dias úteis a contar desta comunicação, informar ao Núcleo Gestor de Estágio se possuem, de fato, interesse em ocupar a vaga nas comarcas para as quais foram lotados, devendo encaminhar ao NUGE, em caso de resposta positiva, cópia digital de documentos previstos no Edital nº 09/2021/NUGE que foi republicado. Após a conferência da documentação, o NUGE informará ao candidato, por e-mail, sobre a data de início do estágio.   

Os convocados poderão escolher até três comarcas de sua preferência para lotação (dentro das nove Unidades Regionais do MPCE), cabendo ao NUGE, observando a ordem de classificação do processo seletivo, definir a comarca em que o estagiário será lotado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove nesta sexta-feira (13/08), às 10h, o evento “Síndrome Alcoólica Fetal e Responsabilidade Social do Estado e das Empresas”. O intuito é trazer discussões, esclarecimentos e conhecimentos sobre o consumo abusivo de álcool durante a gravidez e as consequências da substância na formação do feto e no desenvolvimento da pessoa. O debate será aberto ao público, com transmissão através do Youtube do MPCE. A realização é do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e da Universidade de Fortaleza (Unifor).

A palestra será proferida por José Mauro Braz de Lima, professor associado de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O docente possui Mestrado (1979) e Doutorado (1988) em Neurologia pela UFRJ. Também participam do evento Enéas Romero, promotor de Justiça do MPCE e coordenador do Caosaúde; Venusto Cardoso, doutorando pela Unifor, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e promotor de Justiça do MPCE; e Victor Pompeu, professor pós-doutor em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Unifor.  

SERVIÇO
Síndrome Alcóolica Fetal e Responsabilidade Social do Estado e das Empresas
Data
: 13 de agosto de 2021 (sexta-feira)
Horário: 10 horas
Acesso: Youtube do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), republicou, nesta quinta-feira (05/08), os editais de convocação dos estagiários de Graduação e Pós-Graduação de Direito. A republicação ocorre em virtude de incorreções encontradas na listagem referente à classificação final dos candidatos autodeclarados negros. As listas corrigidas com os nomes dos convocados estão nos anexos dos Editais nº 09/2021/NUGE, nº 10/2021/NUGE e nº 11/2021/NUGE. 

Estagiários de Graduação de Direito com lotação no interior   

Os convocados para comarcas do interior deverão manifestar interesse nas vagas inicialmente disponíveis por meio do preenchimento de formulário eletrônico até amanhã (06/08). Após receberem contato do NUGE acerca das comarcas onde serão lotados, os estagiários deverão, em até dois dias úteis a contar desta comunicação, informar ao Núcleo Gestor de Estágio se possuem, de fato, interesse em ocupar a vaga nas comarcas para as quais foram lotados, devendo encaminhar ao NUGE, em caso de resposta positiva, cópia digital de documentos previstos no Edital nº 09/2021/NUGE que foi republicado. Após a conferência da documentação, o NUGE informará ao candidato, por e-mail, sobre a data de início do estágio.  

Os convocados poderão escolher até três comarcas de sua preferência para lotação (dentro das nove Unidades Regionais do MPCE), cabendo ao NUGE, observando a ordem de classificação do processo seletivo, definir a comarca em que o estagiário será lotado. 

Estagiários de Graduação de Direito com lotação em Fortaleza  

Também até esta sexta-feira (06/08), os estagiários de Graduação em Direito que vão exercer suas atividades na Comarca de Fortaleza devem preencher o formulário para dar andamento à convocação. Após manifestarem interesse em exercer as atividades de estágio, os graduandos em Direito poderão optar por serem lotados nas Áreas Cível ou Criminal, devendo o Núcleo Gestor de Estágio, seguindo a ordem de classificação do certame, definir a unidade ministerial em que o estagiário irá exercer suas atividades. Entre os dias 9 e 11 de agosto, os candidatos também devem encaminhar ao NUGE cópia digital de documentos previstos no Edital nº 10/2021/NUGE que foi republicado. 

Cabe ressaltar que tanto os estagiários de Graduação de Direito lotados na capital quanto os lotados no interior só poderão preencher o formulário eletrônico – manifestando interesse em exercer as atividades de estágio – se já tiverem, na data de preenchimento, cursado 40% do Curso de Graduação.  

Estagiários de Pós-Graduação em Direito 

Já os estagiários de Pós-Graduação, que irão atuar exclusivamente na Comarca de Fortaleza, deverão encaminhar, entre os dias 9 e 11 de agosto, através do e-mail nuge@mpce.mp.br, cópia digital dos documentos previstos no Edital nº 11/2021/NUGE, que também já foi republicado.  

Após conferência da documentação enviada, o NUGE informará aos convocados a data de início do estágio e a unidade ministerial da Capital cearense em que os estagiários serão lotados, observando os critérios de conveniência e oportunidade. Após assinatura do termo de compromisso, os convocados do Curso de Pós-Graduação em Direito deverão comparecer ao curso de capacitação a ser promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), entre os dias 23 e 27 de agosto. 

Acesse o Edital nº 09/2021/NUGE – republicado por incorreção (para estagiários de Graduação de Direito lotados em comarcas do interior).
Acesse o Edital nº 10/2021/NUGE – republicado por incorreção (para estagiários de Graduação de Direito lotados na Comarca de Fortaleza). 
Acesse o Edital nº 11/2021/NUGE – republicado por incorreção (para estagiários de Pós-Graduação de Direito).

A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no país. O despacho favorável foi expedido nesta quinta-feira (05/08) pela 5ª Vara Federal do Ceará, em resposta à Ação ingressada na última quarta-feira (04/08) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo a ampliação de vacinas para o Norte, Nordeste e envio de 1.440.932 de doses adicionais para o Ceará. Um dos fatores que motivam a ação é o envio desproporcional de vacinas no país. 

Dos 27 estados, os 10 que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram do Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde contabilizados até 29 de julho de 2021. No país, o Ceará foi o quinto estado que menos recebeu vacinas em comparação com sua população e o pior colocado nessa categoria na Região Nordeste. Enquanto o Estado possui 9.187.103 habitantes, recebeu 6.542.868, o que representa 71,22% de cobertura vacinal da população. Os 10 estados menos beneficiados na distribuição, com base nessa análise, são Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Piauí (71,63%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%). Todos os estados, portanto, pertencem às regiões Norte e Nordeste. 

Entre os 10 melhores estados posicionados no recebimento de vacinas em relação à sua população estão os localizados no Sudeste e Sul, com exceção do Amazonas e do Acre, que ficam no Norte: São Paulo (98,12%), Rio Grande do Sul (93,33%), Rio de Janeiro (92,04%), Mato Grosso do Sul (85,09%), Paraná (83,98%), Amazonas (83,46%), Espírito Santo (83,36%), Santa Catarina (83,13%), Minas Gerais (82,17%) e Acre (81,25%).   

Diante desse cenário, MPCE, MPF e MPT ajuizaram a ação para ampliar a remessa de vacinas para o Norte e o Nordeste e para que sejam enviadas, somente para o Ceará, 1.440.932 de doses adicionais de vacina, a fim de corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde. Para o Ministério Público, a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará ocorre desde o início da campanha de imunização no país. Além disso, a Ação Civil Pública requer que seja feita, em caráter definitivo, a correção na metodologia de envio de imunizantes para o Ceará, para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público considera que a distorção evidencia tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP. 

O juiz federal substituto João Luís Nogueira Matias intima a União para que se manifeste sobre o pedido de tutela, no prazo de cinco dias, “especialmente sobre o critério na distribuição e o efetivo repasse de vacinas”. A Ação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

7 de agosto de 2024

Após representação do MP Eleitoral, Justiça condena pré-candidato a vereador em Itapipoca por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral condenou, nesta terça-feira (6), o pré-candidato a vereador de Itapipoca, Ezio de Souza Sampaio, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão, durante o lançamento da sua pré-candidatura, ocorrido em maio, o parlamentar praticou condutas vedadas […]

7 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]