MPCE ajuíza Ação para Município de Fortaleza liberar recursos e diminuir prazos para confecção das carteiras de estudante de 2023


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (também com atribuições na Defesa da Cidadania), ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar, no dia 25 de janeiro, para que sejam liberados recursos financeiros de forma antecipada e imediata e para que o Município de Fortaleza elabore um cronograma de atividades a fim de confeccionar as carteiras de estudantes de 2023. A finalidade é reduzir os prazos para que os documentos sejam entregues aos alunos das redes pública e privada antes do fim da validade do documento, que é 31 de março de 2022.

A ACP foi ajuizada em um contexto de omissão, atraso e demora injustificáveis do Município de Fortaleza na confecção e entrega de carteiras de estudante, o que caracteriza violação do direito à educação, ao lazer/cultura, à liberdade de ir e vir e ao transporte público e mobilidade urbana. Na Ação, ingressada pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Cunha, são citados o prefeito da capital, José Sarto Nogueira, o Município de Fortaleza, a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) e a empresa Max Card Impressos Gráficos LTDA, responsável pela confecção dos documentos.

O órgão ministerial requer a antecipação dos efeitos da tutela, como medidas urgentes para assegurar o direito à educação, ao lazer, ao acesso ao transporte público e à liberdade de ir e vir no Município de Fortaleza.

Também é requerida a liberação de recursos públicos em caráter de urgência, via encaminhamento de crédito adicional e em forma de projeto de lei à Câmara Municipal, para a confecção de carteiras de estudante, bem como a rescisão do contrato com a empresa Max Card, que não conseguiu entregar em prazo razoável o objeto do contrato nº 003/2020. Assim, salienta que o Município deve publicar um novo edital de licitação para contratar outra empresa, que supra a demanda reprimida na entrega de carteiras de estudante. A Ação coloca como alternativa obrigar o ente a contratar a segunda e/ou terceira classificadas no Pregão Presencial n° 017/2018, com ajustes econômicos do contrato.

O MPCE requer ainda que o Município seja compelido a apresentar um cronograma com as datas do processo de elaboração, repasse, liberação de recursos (de preferência no exercício financeiro anterior), confecção e entrega das carteiras, sem atrasos. Ademais, o Ministério Público pede o ressarcimento à sociedade por dano moral coletivo em R$ 99.387.979,2, quantia a ser estabelecida em Juízo, considerando a omissão e atraso do Poder Público, acarretando prejuízos causados aos estudantes das redes de ensino público e privado de Fortaleza. O valor deve ser convertido ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Em caso de descumprimento da obrigação, o MP pede judicialmente a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Ceará (MPCE), através do seu coordenador, promotor de Justiça Edvando França, vem a público manifestar preocupação diante de eventuais violações do Decreto Estadual em vigor durante jogos de futebol sediados no Estado. Recentemente, a presença de uma deputada federal na partida entre Fortaleza e Sousa (PB), na Arena Castelão, foi noticiada na mídia e nas redes sociais, já que a parlamentar não teria apresentado comprovante de vacinação contra a Covid-19 ao entrar no estádio, sob alegação de não poder tomar o imunizante por recomendação médica. 

Diante disso, e para evitar que violações ao que determina os decretos estaduais em vigor aconteçam, o NUDTOR encaminhará às Promotorias de Defesa da Saúde Pública do MPCE os expedientes necessários para a coleta de informações acerca dos fatos envolvendo a parlamentar. 

O NUDTOR também encaminhará ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público Estadual os mesmos encaminhamentos, para que o órgão consumerista, dentro de suas atribuições, possa realizar, se possível já no próximo Clássico-Rei – marcado para o dia 4 de fevereiro, às 17h45 – fiscalização com o objetivo de verificar se o passaporte sanitário está, de fato, sendo exigido nas entradas da Arena Castelão, garantindo, assim, a segurança dos consumidores que porventura comparecem à praça esportiva. 

Por fim, o NUDTOR também remeterá às Secretarias da Casa Civil e da Saúde do Governo do Estado cópias dos expedientes a fim de que as pastas possam aprimorar o controle dos protocolos sanitários nos estádios cearenses.

Errata: Diferentemente do informado na primeira versão deste texto, é permitida, em situações específicas, que a pessoa apresente atestado médico comprovando haver condições de contraindicação à aplicação da vacina, podendo assim entrar nos estádios sem apresentar o passaporte de vacinação. A informação foi corrigida às 19h43 desta terça-feira (01/02).

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou, no dia 25 de janeiro, a Dexco Hydra Corona Sistemas de Aquecimento de Água Ltda. A empresa foi multada em 100 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), aproximadamente R$ 518 mil, após denúncia anônima apontar que um produto de “fácil instalação” vendido pelo estabelecimento necessitava, na verdade, de conhecimento de profissional eletricista capacitado para realizar o processo de instalação.  

Na mesma decisão, o DECON também determinou, de forma cautelar, o imediato recall em todas as duchas eletrônicas “Quatro Estações Blindada” vendidas pela Hydra em território cearense, devendo o procedimento ser feito em até 30 dias. A empresa também deverá retirar da embalagem do produto a informação de que a ducha é “de fácil instalação”. 

A empresa foi notificada da decisão administrativa no dia 26 de janeiro e tem prazo de dez dias para apresentar recurso à Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON).

Numa Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de São Benedito Oigrésio Mores, o juiz de Direito, Cristiano Sousa de Carvalho, determinou, no dia 24/01, ao Município que forneça, gratuitamente e no prazo de 72 horas, à criança M.L.G.N. o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg, a ser ministrado de forma injetável, a cada 28 dias. Por se tratar de esquema terapêutico de indicação mundial, de reconhecida eficácia, a iniciativa pretende assegurar o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde da paciente, uma vez que estão presentes os pressupostos legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ou outro valor fixado pela Justiça. 

A ação, ajuizada no dia 07/01, foi embasada num laudo médico apresentado pela mãe da criança, no qual a médica prescreveu o tratamento com o uso de terapêutico contínuo de Leuprorrelina 3,75 mg injetável (frasco ampola), a ser-lhe ministrado a cada 28 dias. Em razão de não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a genitora da criança compareceu à Secretaria de Saúde Municipal, sendo informada que o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg injetável não faz parte da rede farmacêutica do Sistema Único de Saúde. 

A criança necessitaria da medicação de uso terapêutico e contínuo, uma vez que é portadora de Puberdade Precoce Idiopática (CID 10 – E30.1). Segundo consta dos autos, o medicamento Leuprorrelina 3,75 mg injetável (frasco ampola) não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde, possui o valor de R$ 700,00 e não pode ser custeado pela família para o tratamento. Nesse sentido, a mãe da criança procurou o Ministério Público, a fim de que tenha assegurado o direito de realização do tratamento, o qual, segundo laudos médicos apresentados, é imprescindível ao desenvolvimento dela.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Barbalha Camila da Silva Vieira Nalesso, realizou uma audiência em formato virtual, na manhã de segunda-feira (31/01), a fim de discutir o retorno presencial dos alunos da rede pública e privada da Educação de Barbalha, no contexto da pandemia de Covid-19, em razão da vigência do Decreto Municipal nº 04, de 24 de janeiro de 2022. 

De acordo com o cenário atual, há permissão de retorno presencial para todas as escolas do Município, no âmbito público e privado. No tocante à rede pública de ensino, o calendário informado pela Secretaria Municipal de Educação prevê que as aulas presenciais retornem, de forma gradativa, no próximo dia 07 de fevereiro de 2022, e apenas no dia 14 de fevereiro de 2022 para as crianças da educação infantil e fundamental I, a fim de acompanhar de forma mais efetiva a vacinação desta faixa etária, bem como para possibilitar a logística de compras de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) referentes ao protocolo sanitário de obrigatoriedade do uso de máscaras N95 ou PFF2 e similares para profissionais da educação, seguindo todas as medidas de segurança. 

O Ministério Público registrou que apoia a retomada presencial das atividades no setor da Educação, levando em conta a análise de estudos científicos publicados sobre a incidência da Covid-19 em crianças e adolescentes, seu papel de transmissão, o impacto da reabertura das escolas na transmissão do SARS-CoV-2 e a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para saúde emocional e aprendizagem dos alunos, comprovada por evidências científicas sobre os impactos negativos causados pelo fechamento das escolas. 

Além da promotora de Justiça Camila Vieira, na oportunidade, participaram da audiência o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público, Enéas Romero de Vasconcelos. Também compareceram a procuradora-geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, a secretária de Educação, Jussara Luna Batista, a assessora técnica especial da secretaria de Educação, Danielle Rodrigues de Alencar, a secretária de Saúde, Sheila Martins Alves Francelino, o coordenador da Vigilância Sanitária, Carlos Henrique Albuquerque, a representante dos pais de alunos das escolas de Barbalha, Cícera de Alencar Souza, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDMUB), Marciano dos Santos, o assessor jurídico do SINDMUB, Joseilson Fernandes, a representante do Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Ceará (SINEPE-CE), a Juliana Marinho de Façanha e Campos e o representante da Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC), José Edísio Xavier Bezerra Filho.

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