Justiça acata denúncia do MPCE e condena réu a mais de 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado em Uruoca 


 
O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Uruoca acatou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última quinta-feira (21/09), José Nilson Lima do Nascimento a 14 anos e cinco meses de reclusão pela morte de E.G.P. O réu, que confessou a autoria do crime, desferiu golpes de pedra contra a vítima, que apresentava sinais de embriaguez durante a ocorrência e não tinha como se defender.  

De acordo com a tese defendida pelo promotor de Justiça, titular da promotoria de Justiça de Uruoca, Guilherme Carvalho Bessa, na tarde do dia 9 de maio de 2013, o réu se encontrou com E.G.P, com quem tinha uma antiga rixa, e desferiu diversos socos e golpes, utilizando uma pedra como arma.  

De acordo com os autos do processo, como a cena não foi testemunhada por outras pessoas, o autor do homicídio deixou a cena do crime e foi para casa, como se nada tivesse ocorrido. O Ministério Público denunciou José Nilson Lima do Nascimento pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima.  

Durante a sessão do Júri, todas as teses do órgão ministerial foram acolhidas pelo Tribunal do Júri. 

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, a Justiça deferiu liminar determinando que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) se abstenha de emitir licença prévia do Projeto de Implantação da Refinaria de Petróleo do Pecém, situada no município de Caucaia/CE, e, caso a referida licença já tenha sido emitida, suspenda imediatamente os seus efeitos. 

De acordo com a medida liminar, a Refinaria de Petróleo do Pecém deve realizar estudos complementares ao EIA/RIMA apresentados, submetendo-o a nova audiência pública e a uma nova análise pela SEMACE e pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), sob pena de multa no valor de R$500.000,00 por cada licença/anuência indevidamente emitida e de multa diária no valor de R$100.000,00 caso, já tendo sido emitida licença prévia, não suspenda os efeitos desta. 

Segundo a promotora de Justiça Rafaella Caracas, a ação visa suprir lacunas que foram identificadas no EIA/RIMA apresentado pelo empreendedor, de modo que o mesmo só possa dar seguimento ao empreendimento após demonstrar que o mesmo é viável ao meio ambiente e à saúde dos moradores da Comunidade de Bolso, situada no município de São Gonçalo do Amarante/CE, bem como da Comunidade de Matões, situada em Caucaia/CE. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Iracema, recomendou, nesta sexta-feira (22/09), que a Prefeitura de Iracema convoque os candidatos aprovados para o cargo de agente administrativo no último concurso público realizado pelo município. O certame foi homologado pelo Decreto n° 041/2019 e prorrogado por mais dois anos pelo Decreto n° 065/2021, de 1º de setembro de 2021.

A medida leva em consideração denúncia realizada na Ouvidoria Geral do MPCE informando a não convocação dos aprovados no concurso público para diversos cargos. Também considera a instauração do Inquérito Civil, que apura possíveis irregularidades na contratação de servidores comissionados e temporários e acompanha a convocação dos aprovados no certame.

A recomendação requer que sejam convocados os aprovados para o cargo de agente administrativo classificados dentro do número de vagas, assim como os candidatos do cadastro de reserva, se houver necessidade, ficando vedada a contratação de servidores temporários para tais vagas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está na final do Prêmio CNMP Edição 2023 em duas categorias. A lista com os 27 programas e projetos finalistas foi divulgada nesta quinta-feira (21/09), pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP). A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, prevista para a tarde do dia 28 de novembro, no auditório do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília. 

As iniciativas do MP cearense que estão na final são o “Núcleo Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV)”, na categoria de Persecução cível e penal; e “Educação e Cidadania”, na categoria especial Defesa do Regime Democrático. Na edição deste ano serão premiadas até três iniciativas em cada uma das nove categorias: Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e a categoria especial, “Defesa do regime democrático”. 

Das 586 iniciativas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitadas a concorrer à premiação neste ano, 45 foram selecionadas como semifinalistas e 27 como finalistas.  Os trabalhos fazem parte das mais de três mil iniciativas cadastradas no Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, ferramenta responsável por coletar e disseminar práticas bem-sucedidas no Ministério Público. Desde o lançamento da edição de 2023, foram inscritas 586 iniciativas do Ministério Público brasileiro. A avaliação envolve análise de critérios de resolutividade, inovação, proatividade, cooperação e transparência. 

Os três primeiros colocados de cada categoria serão premiados durante cerimônia promovida pelo CNMP em novembro. Em 2022, o MPCE foi vencedor em duas categorias do Prêmio CNMP, com os projetos “Portal de Exploração de Evidências Digitais (PEED), do Laboratório de Inovação (LINO), e “PROJETA MP – Gestão da atuação ministerial em BIs”. 

Confira a lista dos finalistas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, expediu, nesta quinta-feira (21/09), duas recomendações para que a Prefeitura promova reformas e melhorias estruturais no Conselho Tutelar e na Unidade de Acolhimento Institucional do município. A medida foi tomada após o órgão ministerial instaurar procedimentos administrativos para apurar irregularidades constatadas por meio de fiscalização do MP Estadual. 

Conselho Tutelar 

Durante visita do Ministério Público ao Conselho Tutelar, foram constatadas as seguintes irregularidades: computadores sem acesso à internet; ausência de motorista durante os finais de semana; problemas de funcionamento do telefone fixo e móvel; aparelho de ar-condicionado da sala de atendimento com defeito; instalação elétrica feita de forma improvisada, representando risco aos servidores e às pessoas atendidas no local; paredes em estado de deterioração; mobiliário com defeitos, quebrado ou desgastado; veículo oficial que não é utilizado por conta de problemas mecânicos; material de limpeza insuficiente para atender a demanda necessária do local; e ausência de itens que deveriam ter sido entregados pela Prefeitura ao Conselho Tutelar. 

De acordo com resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a gestão municipal é responsável pelas despesas com mobiliário, água, luz, telefone (fixo e móvel), internet, computadores, fax, transporte e a manutenção dos espaços do Conselho Tutelar, além da manutenção da estrutura oferecida. 

À Prefeitura, foi recomendado que o município de Aracati, no prazo de 20 dias, providencie acesso à internet aos computadores, assim como o conserto daqueles que apresentam defeito; disponibilize motorista para atuar em regime de plantão durante o final de semana; conserte os telefones fixo e móvel, o aparelho de ar-condicionado da sala de atendimento, e qualquer outro improviso na instalação elétrica que tenha sido identificado durante a visita; encaminhe laudo de autoria de um engenheiro que ateste a regularidade estrutural e elétrica do prédio; providencie a reforma e pintura para preservar as condições estruturais do prédio; renove o mobiliário presente no local, substituindo os aparelhos e equipamentos deteriorados; e forneça material de limpeza em quantidade e variedade suficientes atender o prédio. 

Além disso, a gestão municipal foi solicitada a esclarecer se o veículo que não está sendo utilizado por conta de defeito mecânico pode ser consertado, para que, em caso negativo, seja encaminhado para leilão; além da comprovação da entrega dos bens administrativos divulgados pela Prefeitura. 

Unidade de Acolhimento Institucional 

Já na Unidade de Acolhimento Institucional, após inspeção realizada no dia 1º de agosto de 2023, que contou com o apoio técnico do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), o MP Estadual identificou irregularidades como falta de acessibilidade para pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida; projeto político-pedagógico desatualizado; mobiliário deteriorado ou com defeito; falta de funcionamento do programa de apadrinhamento; falta de psicólogo há, pelo menos, nove meses; e ausência de certificado atualizado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Vigilância Sanitária. 

O MPCE recomendou que o município, também no prazo de 20 dias, providencie reformas para garantir acessibilidade; atualize o projeto político-pedagógico utilizado pela instituição; efetive o programa de apadrinhamento, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); apresente certificados atualizados do CMDCA e da Vigilância Sanitária; renove o mobiliário que se encontra em condições impróprias, substituindo, caso necessário, os aparelhos e equipamentos; reorganize o plantão noturno da unidade para que sejam disponibilizados, pelo menos, dois profissionais no horário; e contrate, com urgência, psicólogo exclusivo para atendimento na unidade por meio de concurso público ou mediante contratação por tempo determinado. 

Caso a Prefeitura não acate as mudanças recomendadas, o MP Estadual irá adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

Responsável por acompanhar o processo eleitoral do Conselho Tutelar 2023, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), até esta quarta-feira (20/09), emitiu recomendações para 35 municípios cearenses para garantir o cumprimento legal do processo eleitoral para escolha dos novos conselheiros tutelares, marcada para 1° de outubro. Dentre os alertas, estão a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições para moradores da zona rural e a vedação de apoio político-partidário ou de lideranças religiosas a candidatos. O balanço foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij). O levantamento inclui apenas os casos enviados para o órgão de apoio, podendo, portanto, promotorias de outros municípios terem expedido recomendações do gênero.     

Transporte gratuito 

As recomendações enviadas às prefeituras para disponibilização de transporte público gratuito têm como objetivo facilitar o acesso dos moradores da zona rural aos locais de votação, que geralmente estão concentrados nas sedes dos municípios. A legislação eleitoral expressa a necessidade de os veículos pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios ficarem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito dos moradores da área rural nos dias de eleição.  

As gestões dos municípios de Baixio, Barro, Campos Sales, Cruz, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Ipaumirim, Itapipoca, Jaguaretama, Jardim, Jari, Madalena, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Orós, Quixadá, Quiterianópolis, Salitre, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tauá, Uruoca, Várzea Alegre receberam recomendações do MP Estadual com esse teor. 

Apoio político-partidário e religioso 

Em relação às propagandas eleitorais, nacionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda que os candidatos para o Conselho Tutelar 2023 doem, ofereçam, prometam ou entreguem bens ou vantagens pessoais aos eleitores. Já o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), instância federal de deliberação e controle das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, esclarece a necessidade de os candidatos seguirem normas postuladas para evitar o abuso de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação durante a campanha. 

No entanto, é responsabilidade da legislação municipal descrever as condutas vedadas e sanções que serão aplicadas nesses casos. Em atenção às leis municipais, o MP Estadual expediu recomendações aos poderes Executivo, Legislativo e às lideranças religiosas e midiáticas em Acopiara, Campos Sales, Catarina, Cariús, Cedro, Granjeiro, Horizonte, Ibaretama, Icó, Jardim, Jucás, Madalena, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Pacajus, Palhano, Quixadá, Quiterianópolis, Orós, Russas, Salitre, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte para reforçar a proibição contra condutas irregulares que influenciem o eleitorado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria da Comarca de Boa Viagem, expediu, nessa quarta-feira (20/09), recomendação ao delegado de Polícia Civil dos municípios de Boa Viagem e Madalena para que realize o auto de constatação provisório de lesões corporais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, caso o médico plantonista se recuse a fazê-lo. 

A medida leva em consideração o fato de que, por vezes, vítimas foram apresentadas ao Instituto Médico Legal (IML) local com a requisição de exame de corpo de delito devidamente protocolizada, mas o médico legista não expediu laudo pericial para juntada e também não apresentou explicação para a atitude. 

O documento recomenda ainda que o auto de constatação provisório de lesões corporais pela autoridade policial deverá contar sempre com o consentimento expresso da vítima. 

A recomendação fixou um prazo de 90 dias para que sejam informadas as medidas que serão tomadas e, em caso de demora quanto às providências solicitadas, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está entre as unidades do MP brasileiro que receberam a menção “ótimo” pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em avaliação dos portais da transparência das instituições. No total, 25 unidades – 80% dos órgãos ministeriais brasileiros – atenderam no mínimo a 90% dos requisitos de transparência de dados aferidos, sendo que o índice do MP do Ceará foi de 99,8%. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (19/09), em Brasília, na 2ª Sessão Extraordinária do CNMP.  

Seis unidades do Ministério Público alcançaram 100% dos itens: Acre, Amapá, Distrito Federal e Territórios, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí. Na sequência, aparecem Ceará (99,8%), Santa Catarina (99,6%), Bahia (99,4%), Paraná (99,1%), Paraíba (98,6%), Pará (98,1%), Rio Grande do Norte (97,8%), Minas Gerais (97,5%), São Paulo (97%), Amazonas (96,5%), Ministério Público Militar (96,3%), Roraima (95,4%) e Espírito Santo (95,3%). Além do CNMP, tiveram desempenho entre 91,5% e 94,6% os MPs do Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Rio de Janeiro, Goiás e Rondônia. Os dados se referem ao primeiro semestre deste ano e tiveram como base a 5ª edição do Manual do Portal da Transparência do CNMP, que classifica 525 itens a serem verificados, como acessibilidade e adequação às normas orçamentárias e financeiras vigentes.    

Em respeito aos princípios da publicidade e da eficiência na Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal, e visando a garantir o direito fundamental de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) verifica periodicamente o cumprimento dos parâmetros mínimos de transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, em observância às Resoluções CNMP nº 86/2012 e nº 89/2012. A divulgação semestral é uma forma de estimular o aprimoramento constante na gestão pública e ao controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dos órgãos.   

Para o coordenador do Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (Nutri), o procurador de Justiça Iran Sírio, o conceito “ótimo” alcançado pelo MPCE reflete o senso de responsabilidade dos integrantes e dos servidores do Ministério Público cearense. “Esse feito nos honra e demonstra claramente o resultado de todas as equipes e de todos os setores, que buscam a excelência na questão da transparência do MPCE e no cumprimento da lei de Acesso à Informação. A finalidade constante é bem atender os cidadãos do nosso Estado e disponibilizar informações precisas e transparentes, as quais permitem de pronto qualquer pessoa fiscalizar as ações afirmativas do MP Estadual e a boa aplicação dos recursos públicos”, destacou o procurador de Justiça, acrescentando que a transparência na administração pública é um dever de todos. “É o que permite maior envolvimento da sociedade na melhoria dos serviços”, completou.  

Na avaliação anterior, feita no segundo semestre de 2022, o MPCE alcançou o índice de 98,4%. Houve, portanto, um desempenho melhor no primeiro semestre deste ano, quando foi registrado índice de 99,8%. “O resultado é o reconhecimento de um trabalho de suporte e validação promovido pela equipe da Secretaria de Auditoria e Controle (Seaudcon) nas reuniões mensais do Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (Nutri). Fortalecemos a governança e o controle social ao assegurarmos periodicamente o atendimento das informações prestadas pelas diversas áreas do MPCE no Portal da Transparência”, pontuou secretário de Auditoria e Controle do MPCE, Leonel Oliveira.  

Transformação Digital do MPCE  

A transparência é um dos pilares do Programa de Transformação Digital no MPCE, seja no acesso à informação pelo cidadão ou pelo usuário interno. Através do Programa MPCE+Digital, o acesso a dados é potencializado através de ferramentas digitais, reforçando a transparência institucional – ressalvada a privacidade de dados e o sigilo, quando necessário. No âmbito interno do MPCE, o Portal de Serviços Digitais é uma iniciativa que pretende transformar os processos analógicos em digitais, promovendo mais agilidade, eficiência e assertividade na atuação de membros e servidores, em um ambiente inovador e disruptivo. O programa prevê investimentos em tecnologia de última geração, infraestrutura, soluções inteligentes, governança e capacitação de pessoal.  

“O MPCE+Digital também vai desenvolver um portal de serviços externos, que vai possibilitar ao cidadão solicitar informações, fazer requerimentos e acessar serviços do MPCE, o que vai ampliar nossa transparência e o acesso à informação. Tudo isso é transparência e acesso à informação. Além do reconhecimento do MPCE por parte do CNMP e de outros órgãos, é fundamental que o cidadão se sinta cada vez mais contemplado com a transparência do MPCE”, antecipa o coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e secretário-geral auxiliar do MP do Ceará, promotor de Justiça Haley Filho.  

O programa tem como fundamento ampliar o acesso aos serviços públicos digitais no MPCE, a inovação e a gestão tecnológica na instituição. Nesse sentido, os procedimentos realizados pelo órgão ministerial corroboram para garantir o acesso à informação, direito previsto na Constituição Federal, e a adoção de medidas para potencializar a gestão e iniciativas que envolvem pessoas, tecnologia, dados, áreas finalísticas, controle interno, governança, gerenciamento de riscos, capacitação, infraestrutura tecnológica, conectividade, segurança da informação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre outros aspectos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça vinculadas de Baixio e de Umari, expediu, na última segunda-feira (18/09), recomendações aos diretórios de partidos políticos e representantes do Poder Executivo e Legislativo Municipal para que não declarem publicamente apoio a candidatos das eleições para o Conselho Tutelar 2023.

Além de recomendar a abstenção de apoio a candidatos por parte dos representantes políticos, o MP Estadual visa proibir que os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo e Legislativo peçam votos a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Prefeitura, da Câmara e de autarquias municipais. O não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou, nessa terça-feira (19/09), que a Prefeitura, a Câmara de Vereadores e a Secretaria de Políticas Públicas da cidade promovam campanhas e ações educativas de combate à violência contra a mulher. Na recomendação, o MPCE requer que, em até 90 dias, os entes informem ao órgão ministerial quais medidas serão adotadas. 

No documento, o promotor de Justiça Alan Moitinho, titular da 2ª PJ de Boa Viagem, pontua que as campanhas e ações educativas deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre as quais estão: 
> a desconstrução de estereótipos de gênero e padrões sexistas perpetuadores da violência contra as mulheres; 
> a disseminação de valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia; 
> a visibilização das diferentes expressões de violência de gênero sofridas pelas mulheres, especialmente a violência psicológica, perpetrada de forma presencial e/ou virtual, e o feminicídio; 
> prestação de atendimento psicológico, social e jurídico às mulheres, individualmente ou em grupos; 
> realização periódica de palestras e seminários com vistas à formação em gênero e à prevenção da violência contra a mulher; 
> capacitação constante de profissionais da Assistência Social (em especial dos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social/ CREAS/Centro de Referência da Mulher) na temática de gênero e de violência contra as mulheres;  
> criação de Grupos Reflexivos visando à reeducação de homens que se envolveram em situação de violência contra a mulher na ambiência doméstica, familiar ou afetiva e, em consequência, contribuem para a cessação dos comportamentos violentos e para promover a equidade de gênero, dentre outras. 

“A Lei Maria da Penha assegura a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, gozar de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, ressaltou o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação, pontuando ainda que “a violência baseada no gênero, em quaisquer modalidades em que se apresente, constitui grave violação de direitos humanos”. 

Acesse aqui a recomendação.

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