Palestra do MPCE que discutirá orçamento da criança e adolescente será nesta terça-feira (30)


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizará nesta terça-feira (30/05) a palestra “Desvendando o orçamento da criança e do adolescente”, das 9 às 12 horas, no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Fortaleza. O evento acontecerá de forma híbrida e será transmitido pelo Canal do MPCE no YouTube. Na ocasião, será apresentada metodologia para análise do orçamento municipal e estadual da criança e do adolescente.

Aberta ao público em geral, a palestra é realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), com apoio da Escola Superior do Ministério Público. A iniciativa antecede a elaboração do Projeto “De Olho no Orçamento”, que será desenvolvido pelo Caopij e deve acompanhar a temática em todo o Ceará, inclusive a destinação de orçamento público e a aplicação de recursos em programas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.  

O evento terá como presidente da mesa o promotor de Justiça e coordenador do Caopij, Lucas Felipe Azevedo de Brito. A palestra será ministrada por Renam Magalhães da Silva, que é especialista em Políticas Públicas e Gestão Social e assessor da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Ceará (MPC/TCE-CE).    

Entre os temas a serem abordados pelo palestrante estão a metodologia do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), aspectos conceituais desse orçamento, com especial foco nas classificações das despesas, tema considerado imprescindível para a metodologia; e aplicação da metodologia OCA no Paraná, exemplo de boa prática. A atividade terá 3 horas/aula. Para participar, é necessário fazer inscrição com antecedência na plataforma de cursos do CEAF/ESMP, no link: https://cursos.mpce.mp.br/.  

Serviço
Palestra “Desvendando o orçamento da criança e do adolescente”
Data: 30/05/2023
Horário: 9h às 12h
Modalidade: Híbrido
Local: Plenário dos Órgãos Colegiados da PGJ (Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba, Fortaleza)
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/
Transmissão: www.youtube.com/MinisterioPublicoCE
Público-Alvo: Aberto ao público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), realizou, nesta quinta-feira (25/05), a segunda reunião de acompanhamento do projeto “Previne – Violência nas escolas, não!”. Participaram do encontro articuladores do projeto dos municípios que concluíram todas as etapas para a implementação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes das unidades de ensino.  

O evento, que faz parte de uma agenda bimestral de reuniões, contou com a participação do representante da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza, Adriano Nascimento, e da educadora educacional Verônica Vasconcelos. Ambos contribuíram com suas experiências de atuação na Comissão de Proteção e Prevenção à Violência, como representantes de um trabalho de referência, abordando as possibilidades intersetoriais e a necessidade do fortalecimento das parcerias, além de destacar as práticas exitosas e principais dificuldades enfrentadas. 

Essa é mais uma ação estratégica do Caoeduc diante da compreensão de que o trabalho dessas comissões de proteção nas escolas deve ser contínuo e, portanto, exige permanente suporte das instituições do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.  

Projeto Previne  

O projeto é uma iniciativa de prevenção à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito escolar, a fim de oferecer mecanismos de apoio aos gestores para o impulsionamento da cultura de paz e de acolhimento nas unidades de ensino. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) abre, a partir desta segunda-feira (29/05), as inscrições para formação de cadastro de reserva para o cargo de Gerente de Saúde e Qualidade de Vida. O edital e o link do formulário de inscrição estão disponíveis no site do MPCE, na aba Serviços, opção: Concursos – Estágios – Seleções Públicas > Seleções Públicas. As inscrições seguirão até o dia 9 de junho.

Acesse a página AQUI.

Cargo e atribuições

Gerente de Saúde e Qualidade de Vida (Simbologia PGJ-3)

Carga horária semanal: 40h

Atribuições: implantar e disseminar a Política de Saúde, Saúde Mental e Qualidade de Vida no Trabalho, com proposição de ferramentas de acompanhamento da referida política; gerenciar o processo de trabalho da Unidade (fluxos, rotinas, escalas, informação em saúde e outros); desenvolver e acompanhar indicadores de saúde, qualidade de vida e segurança no trabalho no âmbito do MPCE, como fundamento para a tomada de decisão e ações de melhoria; elaborar e executar o Plano de Trabalho da Unidade; Liderar a estratégia adotada para Saúde e Qualidade de Vida, definindo o planejamento e garantindo a execução dos projetos junto aos outros departamentos; executar campanhas educativas em saúde nas unidades ministeriais em todo o Estado do Ceará; executar ações de saúde e qualidade de vida relacionados ao teletrabalho; criar estratégias e disseminar ações, projetos, e programas de Saúde Mental; realizar a gestão do Clima Organizacional e Engajamento.

Qualificação exigida: nível superior completo e experiência profissional em saúde do trabalho ou áreas correlatas. Pós-graduação em Gestão e áreas correlatas é um diferencial.

Seleção

A seleção constará de três fases eliminatórias. A primeira delas é a análise de currículo, em seguida haverá avaliação psicológica e, por último, entrevista com o gestor da área. As datas da segunda e terceira fases serão divulgadas com o andamento do processo seletivo e serão disponibilizadas na página de Seleções Públicas, no site do MPCE. Poderão participar da seleção pública os servidores efetivos, comissionados e cedidos, bem como os demais colaboradores do Ministério Público, e ainda pessoas de fora do quadro de pessoal do órgão ministerial.

A aprovação na seleção não torna obrigatória a nomeação do candidato. Para mais informações, envie um e-mail com o assunto “Eu quero ser gerente!” para o endereço desenvolvimento@mpce.mp.br.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu, na última quinta-feira (25/05), recomendação à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) e ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) para que se abstenham de atender indicação feita pelo Governo do Estado para o cargo de diretor-geral do Hospital Regional do Cariri (HRC) posto que a formação do quadro de pessoal deve ser precedido de processo seletivo. A medida foi tomada após o vice-prefeito de Juazeiro do Norte, Giovanni Sampaio, ter sido indicado pelo Executivo Estadual para ocupar o cargo, mesmo o hospital estando sob contrato de gestão terceirizada através da organização social ISGH.

De acordo com a recomendação, a posse do gestor para o cargo no HRC resultaria em desacato à Lei Estadual nº 12.781, que preza pela seleção pública e princípios como impessoalidade para a contratação do quadro de pessoal, configurando intervenção contratual. Além disso, organizações sociais, a exemplo do ISGH, não devem realizar contratações com pessoas já ligadas à Administração Pública, pois essas nomeações ferem o princípio da moralidade administrativa.

O MPCE destaca ainda que há vedação constitucional . A Sesa e o presidente do ISGH, Flávio Deulefeu, devem encaminhar, no prazo de cinco dias, resposta à recomendação, sob o risco da tomada de medidas judiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda – a qual a Comarca de Altaneira é vinculada, ajuizou, nesta sexta-feira (26/05), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor deste município. Na ACP, o MPCE cobra que a Justiça determine que a Prefeitura de Altaneira exonere imediatamente servidores comissionados que não exerçam atividades consideradas essenciais e publique edital com abertura de inscrições para concurso público em até 180 dias. A Promotoria de Justiça de Nova Olinda solicitou ainda que a Justiça imponha multa diária de R$ 10.000,00 ao prefeito de Altaneira, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial favorável aos pedidos do MPCE.

Na ação, o promotor de Justiça Ariel Alves, titular da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ressalta que o Ministério Público vem acompanhando a situação desde 2021, quando instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2022.000014709-7. Ficou constatado à época que o Município de Altaneira não realizava concurso público para provimento de cargos em órgãos da Administração da cidade há pelo menos cinco anos (em 2023, já são mais de oito anos sem concurso público).

Para além disso, a ação aponta que a gestão municipal vem atuando de forma administrativa no sentido oposto a quem pretende realizar concurso público, uma vez que projetos de lei que dispõem sobre a contratação temporária de pessoal foram aprovados pela Câmara de Vereadores e se tornaram leis municipais. Efeito disso é que, atualmente, o Município conta com 321 servidores concursados, 333 funcionários comissionados e 215 funcionários contratados de forma temporária.

“Apesar de quase uma década sem concurso público, o Município de Altaneira contrata, todos os anos, em infinita renovação de contratos, diversos munícipes e aliados políticos para figurarem como contratados temporários do ente municipal, em literal precarização do serviço público por meio de arranjos políticos pontuais, além de onerar a receita municipal com contratos ilegais que são prorrogados indefinidamente”, destaca o promotor de Justiça Ariel Alves na ACP.

Cabe ressaltar que o MPCE, além de ter instaurado Procedimento Administrativo, também havia expedido Recomendação visando a anulação dos contratos temporários e realizou audiência pública, no início de 2023, com o objetivo de sanar as irregularidades, o que acabou não ocorrendo, motivo que levou o órgão ministerial a ajuizar a referida Ação Civil Pública.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou, nesta quinta-feira (25/05), que a Administração da cidade, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde (Sesa), adotem as providências necessárias para corrigir as irregularidades e inconformidades encontradas pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC) durante inspeção na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Pajuçara.

Durante a inspeção, o CREMEC apontou, dentre outras irregularidades e inconformidades, a ausência de Unidade de Suporte Avançado (USA); ausência de garantia de qualidade e segurança assistencial aos pacientes e aos médicos na unidade; ausência de privacidade para os pacientes e de confidencialidade do ato médico na enfermaria; ausência de segurança; ausência de cadeira para acompanhante na sala de triagem; falta/irregularidade de equipamentos na sala de estabilização/reanimação; ausência de sala de isolamento pediátrico; ausência de sala específica para atendimento a pacientes com transtornos psiquiátricos; ausência de acomodação para acompanhante na sala coletiva de observação adulto; ausência de Livro de Ocorrências Médicas, cama para repouso médico, roupas de banho e de sala de procedimentos/curativos/suturas; inscrição irregular junto ao CREMEC, entre outros.

SMS e Sesa têm até 30 dias para informar ao MPCE acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção por parte do órgão ministerial de ações judiciais cabíveis.

Com objetivo de apresentar aos membros com atuação na seara da Infância e da Juventude o diagnóstico obtido nas inspeções referente a Resolução nº 204/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos 55 municípios do Ceará que recebem o cofinanciamento federal, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, na próxima segunda-feira (29/05), das 09 às 11h, de forma virtual (Plataforma Microsoft Teams), a terceira e última turma da palestra “A atuação do MP na fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto (Resolução nº 204/2019/CNMP)”. O evento já teve duas turmas realizadas nos dias 10 de abril e 15 de maio. Os interessados em participar deverão se inscrever através da Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF. 

A palestra contará com abertura do coordenador e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), promotores de Justiça Lucas Azevedo e Flávio Côrte, respectivamente. Na sequência, a equipe técnica do Centro de Apoio apresentará o diagnóstico dos municípios inspecionados em 2022. O evento ainda contará com 30 minutos reservados para debate e esclarecimento de dúvidas.

A primeira turma teve como público-alvo membros, servidores e estagiários com atuação na seara da Infância e da Juventude dos municípios de Acopiara, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Canindé, Crato, Farias Brito, Icó, Iguatu, Juazeiro do Norte, Mauriti, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Várzea Alegre.

Já a segunda turma será reservada aos membros, servidores e estagiários com atuação na seara da Infância e da Juventude nas cidades de Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Penaforte, Russas, Trairi e Uruburetama.

Por fim, a terceira turma contará com membros, servidores e estagiários que atuam nessa área nos municípios de Acaraú, Boa Viagem, Camocim, Crateús, Forquilha, Fortaleza, Granja, Ibiapina, Independência, Irauçuba, São Benedito, Sobral, Tamboril, Tauá, Tianguá e Viçosa do Ceará.

Resolução nº 204/2019/CNMP  

A Resolução nº 204/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional.  

Os referidos encontros fazem parte das ações do Projeto “Socioeducação na Medida Certa”, com o objetivo de fortalecer Serviço de Proteção Social (PSE) a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC), o qual compõe o quadro de Projetos Estratégicos do MPCE.

SERVIÇO:
Palestra “A atuação do MP na fiscalização de medidas socioeducativas em meio aberto (Resolução nº 204/2019/CNMP)”
Datas: 3ª turma (29 de maio)
Horário: 9h às 11h
Modalidade: Virtual (Plataforma Microsoft Teams)
Público-alvo: membros, servidores e estagiários com atuação na seara da Infância e da Juventude
Inscriçõeshttps://cursos.mpce.mp.br 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, expediu, na última quarta-feira (24/05), recomendação à Prefeitura para a definição de novas estratégias de redução da transmissão das arboviroses. A medida tem como objetivo enfrentar, por meio de ações que impeçam a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o contágio de doenças como dengue, zika e chikungunya.

Entre as providências recomendadas estão a fiscalização para eliminar criadouros frequentes das arboviroses, como borracharias; ferros-velhos; rodoviárias; logradouros públicos; escolas; shopping centers; hospitais; estabelecimentos de abrigo para pessoas idosas, com dependência química, ou órfãos; entre outros estabelecimentos e imóveis especiais. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, recomenda ainda ações como a coleta de dados; o incentivo à eliminação de criadouros em recipientes domésticos, pneus, plantas, caixas d’água e outros reservatórios; conscientização sobre a destinação adequada do lixo; incentivo à limpeza de calhas e secagem de lajes; e tratamento com produtos biológicos contra as larvas das doenças.

Todas as iniciativas devem partir de uma pareceria entre a Secretaria da Saúde de Tauá, órgãos integrantes da rede de saúde, e entidades da sociedade civil, tanto em períodos epidêmicos e não epidêmicos, a fim de ampliar a abrangência das ações educativas. O MP Estadual requer também que a Prefeitura tome as medidas cabíveis em relação aos proprietários ou administradores de criadouros do vetor, assim como de imóveis abandonados.

Outras medidas recomendadas incluem a divulgação periódica do índice de infestação do mosquito e do número de casos das arboviroses no site da SMS, com dados específicos das regiões onde a transmissão foi identificada e do estado de saúde dos pacientes; a assistência adequada aos infectados, e integração dos profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF) para o encaminhamento imediato dos casos às unidades de saúde necessárias, de acordo com a gravidade.

A respeito da recomendação, a Prefeitura de Tauá e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) devem prestar esclarecimentos ao MP no prazo de 30 dias. O não acatamento da recomendação irá acarretar a tomada das medidas judiciais cabíveis.

Confira AQUI a recomendação completa.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, participou da sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJCE) na tarde desta quinta-feira (25/05), quando o colegiado apreciou a medida cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 11.323/2022, que instituiu a taxa de lixo de Fortaleza, na última segunda (22/05). A decisão foi do desembargador Durval Aires Filho, em atenção a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).  

O julgamento foi suspenso após o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante pedir vistas do processo. Dos 19 integrantes do Órgão Especial do TJCE, três Já haviam votado, o próprio relator, Durval Aires Filho, e os também desembargadores Francisco Gladyson Pontes e Francisco Darival Beserra Primo. Todos concordaram com a manutenção da suspensão do tributo.  

Argumentos do MP 

Durante a sustentação oral, Manuel Pinheiro reiterou os argumentos pela inconstitucionalidade da taxa, destacando os principais pontos elencados na manifestação do MP, fundamentados na Constituição do Estado do Ceará. O procurador-geral de Justiça destacou que a Lei 11.323/2022 não respeitou o princípio da referibilidade necessária para a criação da taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRSU), uma vez que considerou apenas a área do imóvel, deixando assim de levar em conta outros fatores para assegurar o caráter específico e divisível do serviço público disponibilizado, como assim exige o art. 191, inciso II da Constituição do Estado do Ceará. 

 A taxa do lixo criada não estabelece qualquer relação com a situação dos contribuintes, principalmente, daqueles que sequer geram lixo ou resíduos, como por exemplo, no caso dos terrenos, imóveis sem construção e sem dados exatos. O tributo também não considera a diferenciação entre os tipos de uso do imóvel (residencial, comercial, industrial). “Não dá pra comparar o volume de resíduos sólidos de uma casa e de um restaurante com a mesma metragem. É lógico que o estabelecimento comercial produz muito mais lixo, no entanto, contribuintes com imóveis de igual tamanho, porém com usos diferentes, pagarão o mesmo valor do tributo”, afirmou. 

O procurador-geral de Justiça ainda questiona a vedação do estabelecimento de privilégios, garantida pela Constituição Estadual. A faixa entre os valores mínimo e máximo do tributo (R$ 258,00 e R$ 1.600,00) afronta a isonomia tributária, prevista no art. 20 da Constituição do Estado do Ceará. “Um contribuinte que tem um imóvel de 10.000m² vai pagar o mesmo valor de quem tem um imóvel de 440m², ou seja, R$ 1.600,00. É uma clara demonstração que o tributo municipal está privilegiando quem tem maior poder aquisitivo, o que ofende o princípio da isonomia tributária”, afirmou Manuel Pinheiro.  

Após a manifestação do pgj, foi a vez do procurador geral do Município de Fortaleza e da procuradora da Câmara dos Vereadores da capital apresentarem a defesa da constitucionalidade da legislação em julgamento.  

Assista ao vídeo da sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro:

https://youtu.be/nZGAgBavqm0

O Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, marcou um importante passo promovido com a participação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel. Nesta quinta-feira (25/05), foi realizada audiência judicial que resultou na destituição do poder familiar dos pais biológicos e reconhecimento de vínculo socioafetivo e paternidade dos primeiros pretendentes que estavam na fila do cadastro de adoção. Assim, o MPCE deu parecer favorável à guarda definitiva de criança que, em junho de 2022, foi abandonada recém-nascida em um terreno ermo no município de Cascavel.   

A medida foi concedida aos primeiros pretendentes da fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, garantindo à criança um ambiente sadio, seguro, afetuoso e com condições de garantir seu completo desenvolvimento. Na ocasião, foram realizadas oitivas das conselheiras tutelares que acompanham o caso. Representando o MPCE, participou da audiência a promotora de Justiça Narjara Andrade Gomes, titular da 1ª PJ de Cascavel. “É sempre muito gratificante participar da reconstrução da história de uma criança, especialmente tendo passado por momentos tão difíceis assim que nasceu. Após a atuação do Ministério Público, em conjunto com toda a rede de proteção, foi garantido um lar adequado, com pais afetuosos, assegurando-se o pleno desenvolvimento da criança”, destacou a promotora de Justiça. 

Em 6 de junho de 2022, o Conselho Tutelar do Município de Cascavel encaminhou ofício à 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, informando que profissionais de saúde do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças haviam comunicado o Conselho Tutelar acerca do ingresso de recém-nascido abandonado no bairro Mataquiri. As equipes da rede de proteção foram acionadas, assim como o fato foi levado ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil, para serem adotadas as medidas pertinentes. 

Após a realização de buscas, não foram localizados genitores ou familiares próximos. Em razão das circunstâncias, o Ministério Público ingressou com pedido de destituição de poder familiar, cumulado com a aplicação de medidas de proteção de colocação em família substituta. Nesse ínterim, a criança permaneceu aos cuidados da equipe do hospital, com acompanhamento do Conselho Tutelar. 

No dia 15 de junho de 2022, o MPCE requereu ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cascavel Medida de Proteção de Abertura de Registro Civil em favor da criança, cumulada com Ação de Destituição do Poder Familiar, com pedido de tutela antecipada adotiva em desfavor dos genitores, então não identificados. A Justiça acatou o pedido, foi realizado o registro provisório da criança, inserindo-a no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Desse modo, foi deferida a guarda provisória ao primeiro pretendente do cadastro. Embora outros interessados tenham adotado providências, foram realizadas todas as medidas judiciais para garantir o respeito à fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. 

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