Precisa registrar uma reclamação como consumidor? O DECON/CE está aqui para te ajudar! Se você teve algum problema com um produto ou serviço, você pode registrar uma reclamação com os seguintes documentos em mãos.
Documentos necessários para abertura de reclamação on-line ou presencial:
- Cópias e originais do RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Documentos que comprovem a relação de consumo (ex: comprovantes de compra, nota fiscal, mensagens por telefone, contrato da prestação de serviço etc).
IMPORTANTE: Para reclamações contra ENEL e CAGECE apresente o número da ordem de serviço (OS) para comprovar que você tentou resolver a demanda na agência antes da abertura da reclamação no Decon.
Agendamento presencial
*Se não puder ir presencialmente, mas tiver um procurador, preencha o documento com seus dados e os de quem te representará. Não esqueça de anexar o RG do seu representante.
Abertura de reclamação on-line
Você também pode realizar a abertura da sua reclamação de forma on-line.
- Seja claro e objetivo na descrição do problema.
- Seja específico sobre o que você deseja que a empresa faça.
- Envie os documentos em formato PDF ou foto legível.
Clique aqui para acessar os contatos de Whastapp ou envie o documento para o e-mail deconce@mpce.mp.br
Saiba quais são os assuntos que o DECON/CE não pode resolver:
- Aluguel de imóveis.
- Compra e venda entre pessoas físicas.
- Multas de trânsito.
- Associações e seus associados.
- Condomínios e condôminos.
- Crédito educativo.
- Advogados e clientes.
- Planos de saúde autogeridos.
- Franquias.
- Revenda de produtos de higiene, limpeza, vestuário e utilidades domésticas.
- Motoristas e empresas de aplicativo de transporte.
- Conselhos profissionais e sindicatos.
- Operadoras de cartões de crédito e débito relacionados a fornecimento de estação e “maquinetas”.
- Revisão de juros bancários.
- Aluguel/locação.
- Danos morais e lucros cessantes.
- Demandas que necessitem de perícia técnica.
Clique aqui e acesse a Portaria nº 0002/2024/SEPEPDC com as atualizações do setor de atendimento.
Saiba como o DECON/CE pode atuar em casos de:
Vício do produto: Se o produto está na garantia, acione primeiro a assistência técnica e obtenha um relatório técnico.
Empresas com SAC/ouvidoria: Reclame primeiro no SAC/ouvidoria da empresa. Só depois registre sua reclamação no DECON/CE se não obtiver resposta satisfatória.
Reclamação já registrada em outro órgão: Se você já reclamou do mesmo problema em outro órgão de defesa do consumidor, o DECON/CE não poderá registrar sua reclamação.
Empresas com CNPJ inativo: O DECON/CE não pode registrar reclamações contra empresas com CNPJ inativo.
Pessoa física: Se a reclamação for contra uma pessoa física, você precisa informar o endereço do estabelecimento comercial.