Núcleo de Mediação da Parangaba comemora 18 anos


03.07.18.Aniverssário.mediação.parangaba.sO Núcleo de Mediação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), localizado no bairro da Parangaba, comemorou na última terça-feira (26/06), 18 anos de atividades. A unidade realiza sessões de mediação comunitária para toda a população do bairro e adjacências e conta com 16 mediadores voluntários.

O evento teve a participação de toda a comunidade, mediadores e supervisores do Programa Núcleos de Mediação, e foi prestigiado com a peça teatral “Casamento do Barão”, protagonizada por Cefiza Venância, Maria do Socorro e Joseni Sampaio, artistas convidados.

28.06.18.Posse-Dr.Benedito.sO procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, participou, na última quinta-feira (28/06), da solenidade de posse do presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto. Ele foi empossado logo após a reunião ordinária do colegiado, realizada no auditório do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em Goiânia.

28.06.18.Posse-Dr.Benedito.s1Torres sucede o PGJ de Santa Catarina, Sandro José Neis, num mandato de um ano. Também tomaram posse o promotor de Justiça de Goiás Vinicius Marçal no cargo de secretário-executivo e os vice-presidentes regionais Paulo Cezar dos Passos (Centro-Oeste), Antônio Sérgio Tonet (Sudeste), Cleandro Alves de Moura (Nordeste), Fabiano Dallazen (Sul), Airton Pedro Marin Filho (Norte) e Leonardo Roscoe Bessa (MP da União).

Sessão CNPG

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) se reuniu de forma ordinária na tarde desta quinta-feira (28/6) em Goiânia, na sede do Ministério Público de Goiás, onde tratou de diversos assuntos, dentre eles a discussão sobre Procedimentos Internos de Comissão destinado a acompanhar a PLS nº 233 do Senado Federal e do substitutivo do Projeto de Lei 8.045/2010, da Câmara dos Deputados.

Sobre tema relativo ao Senado Federal, que dispõe sobre inquérito civil, procedimentos administrativos correlatos a cargo do Ministério Público para a colheita de provas e sobre peças de informação previstos na Constituição Federal, o relator Ivonei Sfoggia, procurador-geral de Justiça do MP-PR, destacou que independente da formulação de uma nota técnica, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) institua uma comissão para elaboração de um texto alternativo a ser enviado ao Senado, sobre a regulamentação de inquérito.

A proposta é de que seja constituído um grupo de trabalho para acompanhamento da formulação das propostas em relação a PLS 233 com a presença de um representante do CNMP, bem como a necessidade de ser implementado ajustes voltados ao aperfeiçoamento do inquérito civil, uma vez que a PLS 233 representa evidente ameaça sobre o MP.

Já em relação ao Projeto de Lei 8.045/2010, que trata do novo Código Processual Penal, o procurador-geral de justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, explicou que já há um encaminhamento junto ao relator do projeto no sentido de retirar o parágrafo 3 do artigo 18 da redação e que a discussão da pauta seria retomada na próxima reunião.

Outra pauta tratada foi a apresentação, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de Nota Técnica sobre a proposição 1.00448/2018-14, que trata de proposta de resolução do CNMP sobre a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, no âmbito do Ministério Público brasileiro, no exercício do poder disciplinar. Após discussão e sugestão de algumas mudanças acatadas pelo relator, a pauta foi aprovado.

Houve ainda o acerto entre os procuradores-gerais das datas das próximas reuniões ordinárias até o final do ano; a entrega de medalhas de honra do CNPG à ex-procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Elda Márcia de Moraes Spedo; ao ex-procurador-geral de Justiça da Paraíba, Bertrand de Araújo Asforra; e ao ex-procurador-geral de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; e, por fim, a prestação de contas da Prestação de Contas da Gestão 2017/2018, que foi aprovada.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-GO

Eleições-2018-SITEO Município de Tauá desistiu de realizar sorteios de prêmios no “2º Mãe de Sorte”, promovido no último dia 24 de junho, após o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), através do promotor de Justiça que responde pela 19ª Zona Eleitoral, Marcos Barbosa Carvalho, emitir Recomendação em que orienta o prefeito, Carlos Windson, e todos os agentes públicos eventualmente envolvidos na organização do evento a se abster de realizar distribuição gratuita de bens ou benefícios, quaisquer que sejam (independentemente dos valores) na solenidade.

O membro do MP Eleitoral adotou o procedimento após ser informado de que a Prefeitura de Tauá, que organizava o “2º Mãe de Sorte”, sortearia prêmios, dentre eles, dois imóveis residenciais que ainda não tinham sequer sido licitados, ou seja, não faziam parte do patrimônio municipal, conforme informações do próprio Município, o que caracteriza conduta vedada em ano eleitoral. De acordo com Marcos Barbosa Carvalho, a legislação eleitoral elenca diversas condutas vedadas aos agentes públicos em anos de eleições, dentre elas, a distribuição de bens e valores e a execução de programas sociais com desvio de sua finalidade.

O promotor de Justiça aproveitou e encaminhou recomendação para o prefeito de Parambu (que integra a 19ª zona eleitoral), Raimundo Noronha Filho, e demais agentes públicos do Município orientando que se abstenham de realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, ou de executar programas sociais por meio de entidades que estejam aos mesmos nominalmente vinculadas, ou a possível candidato beneficiário, cujo descumprimento fere o princípio da impessoalidade.

“Apesar de não ter havido nenhuma representação específica em face desse ente político, entendi pertinente expedir recomendação também ao chefe do executivo de Parambu tendo em vista que tal município integra a 19ª zona eleitoral”, explica Marcos Barbosa Carvalho.

Em ambas as Recomendações, ele alerta que “a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo a Representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00” e que “a referida conduta poderá ainda configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às sanções previstas na legislação específica, bem como causa de inelegibilidade.”

28..06.18.nome.social.DECON.sPromover a cidadania, o respeito e a inclusão de travestis e transsexuais é o objetivo do projeto lançado na manhã desta quinta-feira (28/06) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), data em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LBGTI. O lançamento ocorreu na sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e, na ocasião, a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) acatou a uma recomendação ministerial, comprometendo-se a promover todos os meios necessários para assegurar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transgêneras nas relações de consumo.

Na prática, isto significa que travestis e transgêneros poderão solicitar aos estabelecimentos comerciais associados à Acesu o uso do nome social – designação pela qual a pessoa identifica-se e é socialmente reconhecida – em documentos como notas fiscais, correspondências, cadastros, fichas, formulários, dentre outros.

De acordo com o presidente da Associação, Gerardo Vieira, “a recomendação já foi acatada, vamos analisar o texto e realizar uma apresentação para todos os nossos associados e iniciar a implementação. Para isso, é muito importante fazermos um diálogo franco entre todos”, disse. Segundo o Decon, outros órgãos, instituições e empresas serão convidados a acatar a recomendação.

Também faz parte do projeto uma campanha nas redes sociais com pessoas transgêneras falando sobre a importância do uso do nome social para o pleno exercício da cidadania. As peças de divulgação da campanha serão veiculadas semanalmente, às segundas-feiras, na página do MPCE no Facebook (www.fb.com/mpce.oficial) e no Instagram (www.instagram.com/mpce_oficial).

Sobre o projeto
O projeto “Fomento à Implementação do Nome Social nos Registro e Sistemas Computacionais Relativos às Relações de Consumo” é promovido pelo MPCE, por meio do Decon, Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC) e Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania). As instituições que desejam aderir a recomendação, podem entrar em contato com o Decon pelo telefone (85) 3452-4516 ou e-mail procon-ce@mpce.mp.br.

28.06.2018-FABEBOOK-Nome Social

novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 14, uma recomendação ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e aos vereadores de Lavras da Mangabeira, a fim de que sejam exoneradas 31 pessoas que se enquadram em situações de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado indireto no Poder Executivo.

A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito, do vice-prefeito, secretários, vereadores ou de quaisquer servidores participantes do ato improbo. Pelo documento, a promotora de Justiça requer o encaminhamento de cópia das portarias de exoneração, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação.

Além disso, a partir do recebimento da recomendação, todos as autoridades relacionadas devem se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo também não podem manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Eles não poderão contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

Ademais, a recomendação observa que passe a ser exigida do nomeado para cargo comissionado, contratado temporariamente ou designado para função gratificada, antes da posse, declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

O prefeito de Lavras da Mangabeira, Ildsser Lopes, chegou a impetrar um mandado de segurança para impedir os efeitos da recomendação e não exonerar os parentes das autoridades públicas, porém a juíza Larissa Braga Costa de Oliveira indeferiu o mandado de segurança, garantindo o plena eficácia da recomendação.

29.06.18.Reunião.Ouvidoria.sA Lei de Proteção e Defesa do usuário de Serviços Públicos, Lei Federal nº 13.460/2017, prevê que todos os órgãos ou entidades da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ter uma Ouvidoria para ser o canal de entrada das manifestações dos cidadãos.

Com o intuito de garantir o cumprimento do normativo, a ouvidora-geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e coordenadora da Rede Ouvir/CE realizou, na última terça-feira (26/06), na Câmara de Vereadores de Itapipoca, uma reunião em que foram convidados 25 Municípios e 25 Câmaras de Vereadores, além de outras instituições que já possuem ouvidorias.

Os Municípios convidados, integrantes da Unidade Regional VI, foram os seguintes: Itapipoca, Paracuru, Uruburetama, Trairi, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Tejuçuoca, Tururu, Umirim, São Luís do Curu, Amontada, Miraíma, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Marco, Bela Cruz, Morrinhos, Itarema e Santana do Acaraú.

O encontro foi conduzido pela ouvidora-geral do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, e contou com a presença do assessor Jurídico da Ouvidoria-Geral, o promotor de Justiça Luis Laércio Fernandes Melo, do representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), Ítalo Brígido, do ouvidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Davi Barreto, do representante da Controladoria Geral da União (CGU), Cláudio Santos, do presidente da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará (UVC), César Araújo Veras, e de representantes do Executivo e das Casas Legislativas de diversos municípios da região.

A ouvidora do MPCE apresentou o papel das ouvidorias no contexto da Constituição e enfatizou que todos os municípios devem criar suas ouvidorias, lembrando que aqueles com mais de 500 mil habitantes tinham o prazo de até o dia 21 de junho de 2018; o que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes têm até o dia 18 de dezembro de 2018; e municípios com menos de 100 mil habitantes, até 16 de junho de 2019. Outra novidade trazida pela lei é a necessidade de aferição anual pelos órgãos e entidades do índice de satisfação dos usuários e da qualidade do atendimento prestado no serviço público.

Os participantes deliberaram pela realização de reuniões com todos os municípios cearenses, divididos por macrorregiões administrativas. Os promotores de Justiça serão orientados a fiscalizar o cumprimento dos prazos legais para implantação das ouvidorias, com o apoio do TCE. O não cumprimento da referida legislação pelos gestores municipais poderá ensejar a propositura de ação civil pública e aplicação de sanções, tais como o impedimento de celebrar convênios ou receber repasses de recursos.28

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou ao Conselho Tutelar daquele município, no dia 18 de junho, que cumpra ou altere regimento interno do órgão quanto à realização de eleições para preenchimentos dos cargos, no prazo de 20 dias.

Segundo a Promotoria de Justiça, durante inspeção no Conselho Tutelar foram constados alguns pontos de uma recomendação anterior que não foram cumpridos. “O calendário de inspeções requisitados ao Conselho funcionou apenas em parte, já que só foram realizadas quatro das oito inspeções programadas. Os conselheiros alegraram falta de experiência, e assim, pretendiam modificar o calendário enviado”, disse a promotora de Justiça Helga Barreto.

Além disso, os conselheiros tutelares manifestaram interesse, durante audiência extrajudicial, em reformar artigos do regimento interno, porém, as alterações não foram realizadas durante um longo período de tempo.

27.06.18.Votação.Ouvidoria.sPor maioria de votos, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), elegeu, na manhã desta quarta-feira (27), a procuradora de Justiça Vera Maria Fernandes Ferraz ao cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará. A escolha ocorreu durante sessão extraordinária, por voto aberto para mandato de dois anos, não sendo permitida recondução, na forma do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 14.093/2008, de 03/04/2008. No momento da votação, a sessão foi conduzida pelo procurador de Justiça e presidente da Comissão Eleitoral, José Maurício Carneiro.

Conforme a apuração dos votos dos 33 procuradores de Justiça presentes, Vera Ferraz obteve 21 votos, contra dez votos obtidos por seu concorrente, o procurador de Justiça Léo Charles Henri Bossard II. Foram computadas apenas duas abstenções. A atual ouvidora-geral, procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa Campos, permanecerá no cargo até o dia 14 de julho deste ano, data provável da transmissão, posse e exercício da ouvidora-geral eleita. Maria Neves havia sido eleita por aclamação, tendo desempenhado uma gestão atuante elogiável por seus pares e pela sociedade. “Faço votos de que Vera faça um agrande gestão e me ponho à disposição para ajudar. A Ouvidoria-Geral é muito dinâmica, mas sei que a nova ouvidora trabalhará pelo engrandecimento tanto do Ministério Público, quanto da sociedade’, destacou.

Vera Ferraz agradeceu aos presentes e afirmou que, desde quando assumiu como Promotora de Justiça na Comarca de Reriutaba aprendeu a ouvir a população, na ânsia de solucionar as principais necessidades de cada município onde atuou até ser promovida ao cargo de Procurador de Justiça. “Fazemos nosso trabalho com paixão e precisamos buscar o equilíbrio, frente aos campos antagônicos, pois somos uma família ministerial. Vamos à luta”, disse, ao demonstrar respeito e admiração para com ao outro candidato.

Ao fazer uso da palavra, Léo Bossard II se mostrou surpreso por ter obtido mais votos do que esperava conquistar, afirmou, ao considerar que vem tomando os rumos do desprendimento e da construção de novas pontes. Ele também agradeceu os votos, bem como a sinceridade de seus pares. “Concordo com a escolha da Instituição. Jamais ficará nenhuma rusga sobre o resultado da votação, pois sei que a administração da procuradora de Justiça Vera Ferraz será um sucesso”, admitiu.

Perfil

Vera Maria Fernandes Ferraz ingressou no Ministério Público para exercer o cargo de Promotor de Justiça no ano de 1988. Foi titular em diversas Comarcas no Interior do Estado e atuou como titular na 4ª Promotoria de Justiça de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, por dez anos. Foi promovida ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de merecimento, em 2011, sendo, ainda, membro do Conselho Superior do Ministério Público, por quatro períodos e integrante de diversas comissões. Possui especialidade em Criminologia e Direito Penitenciário pela Universidade Federal do Ceará (UFC), bem como em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público. Em matéria literária, é coautora do livro Vade Mecum – Ministério Público.

kid write a book in the classroom.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou, na última quarta-feira (20/06), ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Banabuiú que estabeleceu classes multisseriadas em cinco escolas localizadas na zona rural.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Rafael de Matos de Freitas Moraes explica que, após receber representação de uma cidadã, instaurou um procedimento para apurar a denúncia de fechamento de algumas Escolas de Ensino Fundamental do Município de Banabuiú. A Secretaria Municipal de Educação informou que durante a realização de um Fórum de Educação foi sugerida a nucleação de escolas em virtude do número reduzido de alunos e de um elevado custo fixo para manter a estrutura e pessoal, mas que a proposta de unificar as escolas não foi aceita.

A partir daí, foi adotada outra medida para a redução de gastos: classes multisseriadas em escolas rurais com salas que tinham de cinco a dez alunos, ocorrendo a junção de turmas de 1º e 2º anos, 2º e 3º anos ou 3º e 4º anos, conforme a necessidade. A unificação das séries ocorreu, então, em cinco escolas: Abel Ferreira Lima, na localidade de Lagoa da Serra; Paulo Sarasate, no distrito de Laranjeiras; Ernesto de Sousa Nobre, na localidade de Jurema Nova; José Antônio de Oliveira, no distrito de Pedras Brancas; e Elias Fernandes, na localidade de Lagoa do Meio. Em todas, as classes passaram a partir de 20 alunos.

Para o membro do MPCE “a determinação de unificação de turmas de séries diferentes em apenas uma prejudica sobremaneira a qualidade do ensino a ser ofertado aos alunos, notadamente em razão da dificuldade que tem o professor de elaborar planos de aula adequados a essa peculiaridade, o que acaba, na realidade, não ocorrendo.”

Ele lembra que o sistema de turmas multisseriadas é permitido, mas, primeiramente, devem ser obedecidas as exigências constantes nas legislações que tratam do tema e avaliados os impactos que a adoção de classes com mais de uma série pode causar ao ensino que será ofertado. Segundo o promotor de Justiça, o Município de Banabuiú não dispõe de instalações físicas e equipamentos adequados, materiais didáticos apropriados e supervisão pedagógica permanente, além de professores com formação pedagógica inicial e continuada, que permitam a adoção de turmas multisseriadas.

“A ocorrência da unificação de turmas nas escolas da zona rural deixa de tratar os alunos da escola rural em igualdade de condições com os alunos da zona urbana, visto que nessa última não há a ocorrência de turmas multisseriadas, que certamente influenciam para a diminuição da qualidade do ensino, ante a junção de turmas de séries diferentes para um único conteúdo programático a ser ministrado por um único professor. Vale ressaltar que as comunidades rurais já são, em regra, mais vulneráveis, diante da escassez de órgãos e serviços públicos, sendo a escola, geralmente, o último resquício da presença do Estado nesses locais. Nesse sentido, a unificação de turmas de forma indiscriminada, sem a correta avaliação de seus impactos, contribui para o aumento da vulnerabilidade social de seus habitantes, que se veem cada vez mais a margem dos direitos e garantias fundamentais”, ressalta Rafael de Matos de Freitas Moraes.

Ele requer, assim, concessão de tutela de urgência estabelecendo que o Município de Banabuiú se abstenha de realizar a multisseriação das escolas na zona rural, adotando as providências necessárias de forma a garantir o retorno das turmas à forma regular. Para assegurar esta medida urgente, ele solicita a fixação de multa no valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento injustificado da determinação contra o prefeito Edinho Nobre e o Município de Banabuiú. Ao fim, solicita que seja determinada a adoção de providências administrativas necessárias ao retorno das turmas à forma regular, vedando-se as turmas multisseriadas nas escolas municipais.

28.06.2018-FABEBOOK-Nome SocialO Ministério Público do Estado do Ceará, através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, Cível e do Consumidor (CAOSCC) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), lança campanha que visa estimular o uso do nome social nas relações de consumo com empresas cearenses. O projeto de “Fomento à Implementação do Nome Social nos Registro e Sistemas Computacionais Relativos às Relações de Consumo” será lançado nesta quinta-feira (28/06), Dia Internacional do Orgulho LGBTI, na sede do DECON, na Rua Barão de Aratanha, 100 – Centro, a partir das 10h, e visa estimular o engajamento de instituições e órgãos que compõem o sistema do consumidor.

Na ocasião, haverá a formalização do projeto, com a entrega da recomendação para representantes da Associação Cearense de Supermercados (Acesu). A instituição será responsável pelo projeto-piloto, promovendo todos os meios necessários para assegurar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transgêneras (travestis e transsexuais) nas relações de consumo.

A recomendação é que o nome social do(a) cidadão(ã) conste em documentos como notas fiscais, correspondências, sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários, melhorando a sua relação com o fornecedor ou prestador, independentemente do segmento social e da orientação sexual.

Para a consolidação do projeto, o MPCE espera contar com o apoio e a parceria de instituições e órgãos que compõem o sistema do consumidor, como: setores bancário, transporte, indústria e comércio, além do sistema S (Serviços Nacional de Categorias Profissionais) e dos entes que compõem o sistema de Defesa e Proteção ao Consumidor, incluindo o DECON/MPCE e PROCONs.

“Já começamos a apresentar essa ideia do uso do nome social nas relações de consumo às empresas e houve uma grande aceitação. O mundo está passando por mudanças e o comércio não pode ficar parado, fazendo de conta que essas transformações não existem. O mais importante é o respeito e a inclusão”, explica a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Serviço:
Lançamento do projeto “Fomento à Implementação do Nome Social nos Registro e Sistemas Computacionais Relativos às Relações de Consumo”
Data: 28 de junho 2018
Hora: 10h
Local: Sede do DECON – Rua Barão de Aratanha, 100 – Centro – Fortaleza/CE

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