Decon recomenda que comércios e serviços essenciais adotem medidas de prevenção ao Coronavírus


Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, na quinta-feira (09/04), que estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços essenciais e fornecedores de bens ou serviços autorizados a funcionar por força dos decretos estaduais adotem medidas para prevenir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). A medida visa evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e resguardar a saúde dos colaboradores e dos consumidores.  

Segundo o documento, todos os empregados dos estabelecimentos, em especial farmácias, supermercados, bancos e lotéricas, devem, obrigatoriamente, utilizar máscaras, podendo ser utilizada a caseira, conforme orientação do Ministério da Saúde, na falta de máscara cirúrgica. O Decon orienta que a limpeza das máscaras seja realizada regularmente, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias. 

É recomendado que os comércios e os serviços essenciais adotem todas as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para garantir a proteção dos empregados e consumidores. Os estabelecimentos e serviços devem também: verificar, regularmente, se os locais de trabalho estão limpos e higiênicos; limpar mesas, balcões, telefones e teclados com desinfetante; e colocar dispensadores para higienização das mãos em locais destacados no ambiente de trabalho. 

Além disso, recomenda-se que as empresas e serviços essenciais exibam cartazes promovendo a lavagem das mãos, assegurando que colaboradores e clientes tenham acesso a locais onde possam higienizar as mãos com água e sabão. As medidas de prevenção deverão ser implantadas de forma combinada com ações de comunicação, por exemplo, orientação de funcionários de saúde e segurança ocupacional, informes em reuniões e informações na intranet. 

O Decon orienta, ainda, que sejam realizadas campanhas com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação para estimular a utilização de máscaras caseiras por todos os consumidores. O órgão consumerista requisitou informações sobre as providências adotadas pelos estabelecimentos recomendados em até 24 horas, advertindo que o descumprimento da legislação acarretará responsabilidade civil, administrativa e penal. 

Confira a recomendação na íntegra

A Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira expediu, nos meses de março e abril, diversas recomendações aos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais da cidade solicitando medidas preventivas ao novo Coronavírus e às arboviroses mais comuns neste período. Segundo a promotora de Justiça Raquel Barua, “o enfrentamento da pandemia não deve ocasionar o descontrole de outras doenças, como dengue, zika e chikungunya. Por isso, o Município deve promover o perene controle e, agora, com os cuidados adicionais necessários à prevenção do Coronavírus”, explica a promotora em respondência pela Comarca de Lavras.

Agentes de Endemias

Foi recomendado às Secretarias Municipais de Saúde e do Meio Ambiente que, caso qualquer agente de endemias apresente sintoma respiratório ou febre, deve permanecer em isolamento. Quando for constatado, durante visita, que algum morador possui sintoma respiratório ou febre, o agente deve imediatamente informar para o setor responsável pelo controle da COVID-19 no município. Também foi recomendado o cancelamento de visitas domiciliares, caso o responsável pelo imóvel tenha idade superior a 60 anos.

O Ministério Público solicitou, ainda, que as Secretarias Municipais: deem prioridade às áreas com maior concentração das arboviroses (dengue, zika e chikungunha) de acordo com boletim epidemiológico; estimulem o autocuidado da população sobre prevenção ao mosquito Aedes aegypti; orientem os agentes a manter a distância mínima de, pelo menos, dois metros dos moradores, além de evitar qualquer tipo de contato físico, dentre outras orientações. O documento foi expedido no dia 4 de abril e solicita uma resposta dos órgãos públicos quanto ao cumprimento das medidas em até cinco dias úteis.

Outras recomendações

Também no dia 4 de abril, foi solicitado às funerárias e cemitérios, seus funcionários e familiares atendidos por estes serviços, o atendimento das determinações do Decreto Estadual nº 33.527, que dispõe diversas providências necessárias para prevenir a proliferação da COVID-19.

Em março, o MPCE já havia recomendado a adoção de medidas preventivas ao Coronavírus em supermercados, atacadões, mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, agências bancárias e casas lotéricas localizados em Lavras da Mangabeira; e à Secretaria Municipal de Educação, a adoção de medidas para assegurar o direito à educação e à segurança alimentar dos estudantes.

Todas as recomendações podem ser encontradas aqui.

Considerando que o Decreto Estadual nº 33.532/2020 autorizou o funcionamento de restaurantes para atendimento ao público desde que estejam às margens de rodovias estaduais e federais, a Unidade Descentralizada do Decon de Juazeiro do Norte recomendou aos restaurantes localizados nas Avenidas Padre Cícero e Leão Sampaio (CE-292 e CE-060) que limitem suas atividades presenciais de atendimento ao público apenas às pessoas que exercem o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, que são considerados indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais.

Segundo a promotora de Justiça Efigênia Coelho, os restaurantes estão funcionando normalmente, “atraindo um público significativo de pessoas que não têm relação com o transporte de carga. O decreto não autoriza que estes estabelecimentos funcionem sem nenhuma restrição sanitária ou com aglomeração de pessoas em seu interior”, destaca.

Portanto, foi recomendado que tais restaurantes se abstenham imediatamente de realizar o atendimento presencial de consumidores que não exercem função atinente ao transporte de carga, exceto por serviços de entrega ou por meio de aplicativos. O Decon requisitou resposta por parte dos representantes legais dos estabelecimentos em até 48 horas, sobre o atendimento às recomendações, a fim de que o Ministério Público possa adotar eventuais medidas judiciais cabíveis.

Em razão da pandemia do Coronavírus, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) realizou, na última terça-feira (07/04), a primeira reunião do Plenário por videoconferência que deliberou acerca dos regramentos e diretrizes a serem adotadas, em razão do período de quarentena. Como resultado do encontro virtual, foi publicado, no mesmo dia, o Ato Normativo Nº 096/2020 com as orientações acerca das sessões do CSMP.

A partir de agora, as sessões poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência e, exclusivamente, para julgamento de procedimentos virtuais do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e Protocolo Web, sendo vedada a apreciação de procedimentos físicos, de movimentação na carreira e daqueles em que sejam solicitados sustentação oral. A primeira sessão virtual já está agendada para a próxima terça-feira (14/04).

Os demais procedimentos de atribuição originária do CSMP serão julgados de forma presencial, oportunamente. Ainda conforme o Ato Normativo, a realização de sessões por videoconferência não dispensará a publicação de pauta específica contendo a ordem do dia a ser publicada ao meio-dia da sexta-feira anterior à data da sessão.

Participaram da reunião os seguintes integrantes do Conselho: Ângela Gondim, vice-procuradora-geral de Justiça que, na ocasião, representou o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro; Alcides Evangelista, Ângela Gois, Luzanira Formiga, Nádia Costa, Pedro Casimiro, Socorro Brito e Vera Brandão. A reunião foi acompanhada pela promotora de Justiça Flávia Unneberg, secretária dos Órgãos Colegiados, além de servidores da Secretaria.

Acesse aqui o Ato Normativo Nº 096/2020.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aracoiaba, requereu nesta quarta-feira (08/04), à Justiça, a decretação da prisão preventiva de Iranildo Lima Ribeiro, acusado de estuprar uma criança de cinco anos, em Aracoiaba, no dia 12 de janeiro de 2019. O réu já foi denunciado pelo Ministério Público, mas responde o processo em liberdade.

O pedido formulado pelo MPCE se fundamenta no fato de que “a prisão é necessária para afastar o autor do convívio social, em razão da gravidade do delito, o que revela indiferença frente as autoridades locais, bem como considerando a grande possibilidade de o mesmo fugir desta urbe ou de reiterar na prática criminosa”. Por isso, a Promotoria pediu a decretação da prisão preventiva do denunciado, nos termos do artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a condenação do denunciado pelo crime de estupro de vulnerável tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Constam nas alegações finais do MPCE que “a autoria e a materialidade do delito restaram sobejamente provadas, não existindo, assim, nenhuma circunstância que exclua o crime ou isente o réu da pena a lhe ser imposta”. A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Justiça de Aracoiaba em 31 de maio de 2019 e recebida pela Vara Única de Aracoiaba no dia 10 de junho de 2019.

A 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca recebeu, na última terça-feira (07/04), o Plano de Contingência da unidade de acolhimento institucional “Lar Sagrada Família”. O documento foi formulado após recomendação expedida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Cláudio Feitosa, com o objetivo de garantir a proteção integral das 20 crianças e adolescentes que estão acolhidos na instituição.

No Plano foi apresentado, conforme pedido da Promotoria de Justiça, cuidados relacionados à limpeza do espaço físico, escala dos profissionais com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas, disponibilização de máscaras, luvas, álcool em gel 70%, medição da temperatura de quem ingressa na instituição, dentre outras medidas.

Em relação aos acolhidos, serão promovidas ações educativas sobre o Coronavírus, com as medidas para prevenir a transmissão da doença, disponibilização de apoio emocional e psicológico, substituição das visitas familiares por ligações telefônicas, aumento do distanciamento entre as camas, separação de objetos para uso individual, isolamento de crianças com sintomas de gripe, acompanhamento constante por médico da instituição, além de outras ações.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça respondendo pela comarca de Parambu Jucelino Oliveira Soares, ajuizou, no dia 7, uma Ação Civil Pública contra o Instituto de Formação Teológica (FACEDI), nome de fantasia da pessoa jurídica de direito privado Instituto Maranata, Cursos de Capacitação Profissional (IMA), bem como contra o sócio e diretor Francisco Valdemy Acioly Guedes. O promotor de Justiça requer a condenação dos réus para que indenizem os consumidores pelos danos morais e patrimoniais decorrentes da prática de fraude, oriunda da oferta de curso de extensão em Serviço Social como se de graduação fosse. Os alunos pagavam acreditando que, ao final, receberiam diploma de graduação a partir de uma convalidação do curso por outra instituição credenciada ao Ministério da Educação (MEC). 

Na ação, o MPCE requer a desconsideração da personalidade jurídica do IMA, em razão do abuso de direito e dos atos ilícitos revelados em suas atuações, implicando na responsabilidade pessoal do proprietário e réu no processo. Em caráter de urgência, o representante do MPCE solicita que o Juízo daquela comarca determine o bloqueio de bens móveis e imóveis, assim como de quantias em contas bancárias, tornando indisponíveis veículos e imóveis associados ao CPF ou CNPJ dos requeridos, até o limite de R$ 141.239,19. Ademais, há o pedido de condenação dos requeridos em danos morais coletivos, no montante de R$ 140.000,00, valor correlato aos danos individuais causados aos consumidores, devendo tal valor ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 

De acordo com o promotor de Justiça, as investigações acerca dos fatos objetos do processo foram iniciadas pelo Ministério Público Federal, a partir de representação apresentada pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRSS). A denúncia referia-se a algumas instituições que estavam ofertando cursos irregulares. Dentre as irregularidades constatadas pelo conselho de classe, encontrava-se a disponibilização de curso por instituições não credenciadas, estágios que não atendiam as disposições legais regulamentares e, no caso do FACEDI/IMA, a oferta de curso de extensão como se fosse curso de nível superior – graduação. 

Oficiado, o MEC confirmou que o instituto FACEDI não era instituição credenciada como Instituição de Ensino Superior (IES), junto ao Serviço Federal de Ensino para oferta de cursos superiores e, inclusive, apresentou nota técnica esclarecendo que a “promessa” realizada pelo instituto e, por si só, ilegal, sendo impossível que cursos sejam ofertados por uma instituição e certificados por outra, dado o caráter personalíssimo do credenciamento. 

No município de Parambu, o Instituto FACEDI ofertou um “Curso de Extensão em Serviço Social” com a promessa de que, após a conclusão de tal curso, os alunos poderiam emitir o diploma de nível superior por outra instituição de ensino conveniada com aquele instituto. “Procedimento eivado de ilegalidade, dada sua impossibilidade jurídica, nas palavras do próprio Ministério da Educação”, observou o promotor de Justiça. Para ele, a intenção do instituto era clara: convencer aos alunos e professores contratados de que aquele curso seria, de fato, uma graduação, razão pela qual a grade curricular estava devidamente organizada em semestres, com disciplinas semelhantes às ministradas no curso de nível superior e, até mesmo, cadeiras práticas, como estágios supervisionados. 

O curso disponibilizado aos consumidores tinha a duração de quatro anos, ou seja, mesmo período e carga horária de um curso de graduação em Serviço Social e isso, aliado a todos os outros artifícios praticados pela instituição convencia discentes vítimas de que efetivamente, frequentavam um curso universitário. O valor pela mensalidade do curso também não levantava suspeitas nos alunos e trazia a ilusão de que, ao final, os diplomas seriam efetivamente expedidos, pois o montante de R$ 200,00 é, até mesmo nos dias atuais, um valor com o qual é possível pagar por um curso de nível superior. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu duas recomendações nessa terça-feira (07/04) com o intuito de evitar a realização de eventos que possam gerar aglomerações nos municípios, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). As recomendações foram destinadas às Prefeituras de Boa Viagem e de Madalena, à Guarda Municipal de Boa Viagem e aos representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil nas duas cidades.

Com o objetivo de evitar contaminação da população e orientar procedimentos durante a pandemia, o MPCE recomenda que as Prefeituras e os órgãos de segurança, em prazo imediato, adotem as providências necessárias para impedir, em todo o território municipal, a realização de eventos religiosos, esportivos, culturais, de lazer e outros em espaços públicos ou privados. Fica permitida a manifestação religiosa por meio de eventos online. Além disso, os entes municipais devem informar ao Ministério Público quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento pela população.

O MPCE requisita, ainda, que as Prefeituras, com o apoio das forças públicas de segurança, intensifiquem barreiras sanitárias montadas com profissionais da área da saúde. O objetivo é fiscalizar a circulação de pessoas, bens e serviços ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos para reduzir os riscos de contágio. Aos órgãos de segurança, o Ministério Público orienta que sejam feitas blitz policiais, em bairros e horários distintos, visando resguardar a saúde pública e a segurança no trânsito.

Todas as medidas efetuadas para o cumprimento das recomendações devem ser comunicadas às respectivas Promotorias de Justiça. Também devem ser enviados relatórios periódicos a fim de que o MPCE possa acompanhar as providências adotadas pelas Prefeituras e pelos órgãos de segurança.

O Ministério Público do Ceará disponibilizou os contatos de emergência das Secretarias Executivas das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça em todo o estado, além dos contatos das Promotorias Únicas. O objetivo é facilitar a comunicação entre a sociedade e os membros do MPCE durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). A listagem contém a relação das comarcas, entrâncias, nome do membro, celular funcional (quando houver), e a titularidade ou respondência. Vale ressaltar que todos os telefones institucionais são DDD 85.

A planilha está organizada da seguinte forma: as linhas 1 e 2 contêm dados dos procuradores de Justiça que são secretários-executivos. As linhas 3 a 23 informam os promotores de Justiça que são secretários-executivos das comarcas de entrância final. Nas linhas 24 a 72, constam os promotores que são secretários-executivos ou atuam em Promotorias Únicas das comarcas de entrância intermediária. E as linhas 73 a 162 trazem os promotores que atuam nas Promotorias Únicas das comarcas de entrância inicial.

A divulgação atende a uma determinação do Ato Normativo N° 93/2020 que, em seu artigo 4º, prevê que: “Todas as Secretarias-Executivas e todos os membros atuantes em comarcas de Promotoria de Justiça única deverão oficiar, preferencialmente via e-mail, às autoridades estaduais e municipais, à imprensa local, à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às delegacias e aos destacamentos militares, informando o(s) número(s) de telefone funcional móvel e endereço(s) de correio eletrônico disponíveis para atendimento da população.” E no parágrafo 4º do artigo 4º esclarece que “a Secretaria de Tecnologia da Informação divulgará, no sítio eletrônico do Ministério Público, lista com os números de telefones e endereço de correio eletrônico de todos os órgãos de execução”.

Dar publicidade aos contatos também visa facilitar o acesso da população aos órgãos de execução do MPCE considerando que, enquanto durar a situação de emergência de saúde em razão da pandemia da COVID-19, o Ministério Público atuará, preferencialmente, em regime de teletrabalho. O expediente presencial e o atendimento ao público estão suspensos até 30 de abril, prorrogável por ato do procurador-geral de Justiça.

Acesse a lista com os contatos

Grupo Especial de Combate à Pandemia

Os contatos das unidades administrativas e dos demais órgãos do MPCE estão listados na página Contatos de Emergência, no site especial da Atuação do Ministério Público no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Acesse esses contatos no site especial

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de Justiça da comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves e Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, no dia 7, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Ceará, a fim de que seja declarada a nulidade da Resolução nº 007/2020 do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, considerando a atual situação da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e da Portaria do delegado regional de Brejo Santo, que, à revelia das normas de competência, da exigência de motivos, da motivação do ato e da necessária finalidade de atendimento ao público, procedeu ao fechamento da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Mauriti, com a suspensão dos atendimentos presenciais no prédio da delegacia, passando o serviço da polícia judiciária ser exercido em regime de plantão e rodízio.   

Como forma de assegurar o cumprimento da tutela de urgência, a ACP requer a imposição de multa cominatória em valor não inferior a R$ 50.000,00, inclusive com a cominação de sua incidência pessoal em relação ao coordenador do COGERF e ao delegado regional de Brejo Santo, para o caso de descumprimento da decisão a ser proferida. Segundo os promotores de Justiça, os atos normativos estaduais violam a Lei Federal nº 13.979/20 e o Decreto Presidencial nº 10.282/20, que disciplinam os serviços públicos considerados essenciais e que devem permanecer funcionando normalmente além do que colocam em risco a segurança pública e social da sociedade mauritiense.   

Na ação, os representantes do MPCE consideraram que os atos impugnados não levaram em conta questões técnicas, já que a Comarca de Mauriti compreende a maior cidade da Regional de Brejo Santo, com mais de 47 mil habitantes e com nove distritos, além da sede, detendo alto índice de criminalidade. Portanto, os promotores de Justiça observam que a cidade de Mauriti já está a descoberto, sem a atuação aproximada da Polícia Civil do Estado do Ceará, sendo necessário o deslocamento dos usuários do serviço público a comarca de Milagres, o que não é razoável. 

De acordo com a ACP, são consideradas ilegais a Resolução da COGERF 007/2020 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e a Portaria do Delegado Regional de Brejo Santo, na parte em que tratam do fechamento temporário e da suspensão dos atendimentos ao público da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Mauriti. Segundo os representantes do MPCE tais atos são eivados de vícios de motivos, competência, finalidade e legalidade, determinando-se, por consequência, ao Estado do Ceará, a adoção de todas as providências necessárias ao retorno da unidade policial às atividades, bem como obrigando o Estado do Ceará a que assegure todos os meios necessários ao adequado desempenho das funções da Polícia Civil Judiciária naquela unidade, nos exatos termos do que vinha ocorrendo antes da edição dos atos, abstendo-se de, por qualquer meio, proceder a nova suspensão dos serviços daquela unidade.   

O referido plano de contingência de gastos do COGERF tem por objetivo promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado do Ceará. A Resolução prevê, ainda, que os órgãos e as entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual, nos termos da legislação pertinente, reduzam gastos com aquisições de materiais de consumo, despesas ordinárias do funcionamento do serviço público, revisão de contratos administrativos, entre outros.   

Por consequência e em atendimento à Resolução do COGERF, o delegado regional de Polícia Civil, da Delegacia Regional de Brejo Santo, que engloba a Delegacia de Polícia Civil de Mauriti, editou a Portaria, resolvendo distribuir os servidores, nas equipes de plantão, para situação de caráter excepcional, em virtude da pandemia COVID-19. 

2 de agosto de 2024

MP do Ceará requer que prefeitura de Farias Brito garanta bem-estar animal e evite gastos excessivos durante vaquejada  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, recomendou nessa segunda-feira (29) que a prefeitura, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) e a comissão organizadora da Expovaq 2024 adotem medidas preventivas contra maus-tratos de animais na vaquejada, prevista para acontecer entre 8 e […]

2 de agosto de 2024

MP do Ceará acompanha habilitação dos municípios para distribuição dos recursos do Fundeb referentes à complementação do Valor Anual por Aluno

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e das promotorias de Justiça, está acompanhando o processo de habilitação dos municípios para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no que se refere […]

1 de agosto de 2024

Começam as inscrições para o 6° Prêmio MPCE de Jornalismo

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31 de julho de 2024

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Após cobrança do Ministério Público do Estado do Ceará para que o Governo do Estado providencie, imediatamente, mais policiais militares, viatura, armas e um local adequado para o funcionamento do destacamento da Polícia Militar de Martinópole, o juiz da Vara Única de Uruoca determinou, no dia 24 de julho, que o Executivo Estadual elabore, no […]