MPCE recomenda a gestores públicos de Madalena atenção integral às gestantes e puérperas durante pandemia


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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (29/04), que a Secretaria Municipal de Saúde da cidade, bem como os demais gestores públicos municipais, com atribuição para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adotem providências quanto à atenção integral às gestantes e puérperas de Madalena. Os entes públicos têm prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para reportar à Promotoria de Justiça do Município acerca do cumprimento ou não das recomendações previstas no documento. 

Conforme o promotor de Justiça respondendo por Madalena, Alan Moitinho, a Secretaria de Saúde deve, prontamente, adotar medidas para a elaboração e aplicação de protocolo de atendimento ao pré-natal, parto e pós-parto. “Esse procedimento deve estar voltado, especificamente, ao cenário epidemiológico local, visando a redução dos riscos de transmissão do Coronavírus às mulheres gestantes e puérperas, o que é recomendado pelo Ministério Público e pela Secretaria da Saúde do Ceará”, reforça o membro do MPCE. 

Dentre as medidas, estão ainda orientações específicas sobre o isolamento social, tais como: diminuição do contato das gestantes e puérperas com outras pessoas e profissionais durante o atendimento pré-natal, reduzindo ao estritamente necessário, com a realização das consultas e exames indispensáveis; isolamento da área de atendimento às gestantes dos demais setores das unidades de saúde, garantindo espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel 70%, bem como orientação e triagem dos sintomas antes da consulta; disponibilização de contato telefônico direto ou outros meios remotos de comunicação às gestantes; entre outras. 

Já especificamente à Direção do Hospital Municipal de Madalena, a Promotoria de Justiça do Município requer a garantia de: direito a acompanhante, restringindo, porém, a apenas uma pessoa assintomática e não pertencente aos grupos de risco; tempo mínimo de internação das puérperas, evitando procedimentos desnecessários e/ou eletivos; e capacitação de todos os profissionais atuantes na atenção materno-infantil, para que atuem de acordo com o protocolo institucional, em face da nova doença. A Promotoria reitera, ainda, que o Município fiscalize a adoção de medidas equivalentes pelos serviços de atenção obstétrica do Sistema Único de Saúde (SUS), conveniados e privados, com atuação em Madalena. 

Acesse a Recomendação na íntegra 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da comarca de Aracati Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, expediu, no dia 28, uma Recomendação ao prefeito daquele município, Bismarck Maia, bem como ao secretário Municipal de Saúde, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, a fim de que adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus. O prefeito e secretário de Saúde devem comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.  

Portanto, o município deve dar continuidade às ações de combate às arboviroses, adequando a atuação dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), ao contexto da pandemia do Novo Coronavírus, especialmente, no sentido de sensibilizar as equipes de saúde para a importância de manter as notificações de casos suspeitos de arboviroses e solicitação de sorologias, que são sinalizadores para tomada de decisões para execução de ações e, principalmente, para o tratamento adequado do paciente. Assim, devem ser mantidas as campanhas de divulgação dos cuidados e prevenção das arboviroses nas redes sociais, rádios, páginas da prefeitura, etc., conforme orientações da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.  

Desta forma, o Agente de Combate a Endemias (ACE) que apresentar qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) ou febre, deve permanecer em isolamento, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Quando o agente verificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc.) ou febre, deve imediatamente informar para o setor responsável pelo Coronavírus (COVID-19) nos municípios.  

O agente deverá evitar a visita domiciliar, caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade, tenha idade superior a 60 anos. Para a realização de visita domiciliar, ele deverá evitar a realização de atividades intradomiciliares. A visita do ACE estará limitada apenas na área peridomiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno). Deverá ser priorizada a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus (dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores epidemiológicos nos últimos 15 dias.  

Os gestores de Saúde devem estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deverá utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar as luvas em hipótese alguma.  

O distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita precisa ser mantido, para a manutenção das atividades de controle vetorial nos Pontos Estratégicos (PE) e imóveis especiais, conforme preconizado. Cada agente deve utilizar utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres, toalhas, etc.   

Para as atividades de vacinação contra raiva em cães e gatos, a promotora de Justiça recomendou que seja avaliada a possibilidade de realizar a vacinação após o período de emergência do Coronavírus. No entanto, caso as campanhas sejam imprescindíveis, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de evitar grandes aglomerações de pessoas, mantendo-se a distância mínima recomendada, ou utilização da estratégia de vacinação casa a casa. Deve-se ser evitado o contato físico entre o agente e o tutor do animal e que o agente, ao deixar o local, realize o descarte das luvas e a devida higienização das mãos com água e sabão ou, em caso de impossibilidade, com álcool 70%.  

O documento também requisita ao município informações, fixando prazo de cinco dias úteis para resposta, acerca do planejamento das ações de campo das Secretarias de Saúde, considerando a pandemia do Novo Coronavírus. Os gestores devem demonstrar se os agentes de endemias estão com desvio de função (devem estar diretamente nas atividades típicas diante da grave situação), informando a quantidade de escalas e se são compatíveis com o número de servidores. Deverão informar, ainda, o horário de trabalho dos agentes, esclarecendo se é compatível com as ações de controle vetorial, conforme Nota Técnica nº 082/2005/CGPNCD/DIGES/SVS/MS.  

Além disso, o secretário deve informar sobre a existência de servidores afastados por problemas de saúde; como e em quanto tempo estão sendo feitas as identificações das larvas capturadas pelos agentes para concluir a relação com as arboviroses; os destinos das telas para caixas d’água e para outros depósitos que foram entregues pela CRES (Regional), se foram aplicadas, se constam no estoque municipal e se há registro do uso nos domicílios.  

Acesse a recomendação de Aracati aqui 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou nesta quarta-feira (29/04) às Secretarias de Saúde e de Assistência Social do Município de Madalena a adoção de providências para garantir os direitos das pessoas com deficiência e pacientes com doenças raras, durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O MPCE requer que a Prefeitura cumpra toda e qualquer política de enfrentamento determinada pelas autoridades internacionais, nacionais e estaduais na área de saúde.

Assim, a Promotoria recomenda que as duas Secretarias Municipais promovam a detecção, busca e amparo de todos os pacientes com deficiência que apresentem grau de dependência ou os com doenças raras e que estejam em condição de alta vulnerabilidade social, necessitando de cuidados ou usando medicamentos e outros insumos de saúde. Dessa forma, a Prefeitura deve garantir que essas pessoas não fiquem sem alimentos, fraldas, sondas, bolsas de colostomia e outros materiais de higiene básica e de uso contínuo, além da medicação necessária, seja diretamente ou por receituário. O MPCE destaca que todos esses itens devem ser garantidos de forma a evitar que o paciente precise se deslocar desnecessariamente e que as famílias arquem com o alto custo da compra dos materiais ou insumos.

No documento, a Promotoria também requer que, considerando a gravidade de cada caso e a condição do paciente, o Município viabilize assistência ou pelo Sistema de Atendimento Domiciliar (SAD) ou por vídeo chamada e aplicativo de mensagens, de forma segura e personalizada tanto para profissionais quanto para pacientes. O atendimento prioritário e emergencial deve acontecer em observância aos protocolos de saúde e sempre que houver paciente com complicadores, principalmente respiratórios, e com eventual necessidade de socorro hospitalar ou ambulatorial.

Entre outras recomendações, a Prefeitura deve providenciar, via e-mail ou inspeção por vídeo, sempre por iniciativa e custo do ente público, as medidas para comprovar vida, endereço e documentos referentes à condição da pessoa com deficiência ou com doença rara, sem causar a elas qualquer ônus ou bloqueio de pagamento de auxílios.

As Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social têm prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria as providências adotadas, encaminhando relatório contendo a execução da política pública, conforme o plano de contingência. Eventual descumprimento da recomendação poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis pelo MPCE.

Acesse a Recomendação enviada ao Município de Madalena

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta o falecimento, na manhã desta quarta-feira (29), do Sr. Antônio Silva de Oliveira, o mais antigo mediador voluntário do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (PRONUMEC). Ele tinha 64 anos, dos quais dedicou 20 anos a serviço da mediação comunitária no bairro Pirambu e, recentemente, estava internado no Hospital Leonardo da Vinci. A Procuradoria-Geral de Justiça, nessa hora de dor, oferece seus pêsames a familiares e amigos, assim como deseja conforto espiritual nesse momento de luto.

Nosso muito obrigado!

Inspeção virtual em unidade de acolhimento em Caucaia (Foto:Reprodução)

O Ministério Público do Ceará (MPCE) realizou duas inspeções virtuais em unidades de acolhimento para crianças e adolescentes nas cidades de Caucaia e Orós. A inspeção em Caucaia foi realizada na Unidade de Acolhimento Institucional Clodoaldo Gomes Martins Filho, nesta terça-feira (28/04). Já a inspeção em Orós aconteceu na Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Wênia Kelly, na última quarta-feira (22/04). As duas ações contaram com suporte do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), do MPCE.

Caucaia

Na inspeção virtual feita na manhã desta terça-feira (28/04) à Unidade de Acolhimento Institucional Clodoaldo Gomes Martins Filho, a titular da 13ª Promotoria de Justiça de Caucaia, promotora de Justiça Camila Leitão, analisou aspectos gerais e específicos do plano de contingenciamento da instituição, realizado em virtude da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Na oportunidade, a promotora, acompanhada de equipe composta por assessor, técnica ministerial e estagiária, juntamente com representantes do CAOPIJE e com apoio da própria equipe do acolhimento, também avaliou questões relacionadas à recomendação expedida pelo MPCE, dando, ainda, as devidas orientações.

Durante a visita virtual, a promotora de Justiça solicitou ainda que a coordenadora da unidade mostrasse os diversos espaços do serviço, como quartos, banheiros e local de acomodação de alimentos. Com isso, foi possível identificar a presença de álcool em gel para higienização das mãos e que funcionários e colaboradores da casa de acolhimento faziam uso de máscaras.

Além disso, os representantes da Promotoria de Justiça e do Caopije apresentaram sugestões que poderiam ser utilizadas pelo acolhimento neste período de isolamento social.

Orós

O titular da Promotoria de Justiça de Orós, promotor de Justiça Renato Magalhães de Melo, fez uma inspeção virtual na Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil Wênia Kelly, na manhã da última quarta-feira (22/04). Durante a fiscalização, foram verificadas as tratativas da Unidade de Acolhimento para manutenção do serviço durante a pandemia causada pela COVID-19. Também foi questionado sobre a rotina de higienização dos profissionais que têm contato com as crianças, a checagem de manutenção de alimentos e medicamentos, bem como a assistência médica aos acolhidos.

Na visita virtual, o promotor de Justiça solicitou, ainda, que a coordenadora da entidade mostrasse as imagens dos diversos espaços do serviço, como os quartos, banheiros, local de acomodação de alimentos, com o objetivo de visualizar o estado geral dos acolhidos e situação atual. A equipe do Caopije fez observações referentes à saúde, à educação e ao lazer dos acolhidos, apresentando possíveis estratégias que poderiam ser utilizadas pelo acolhimento neste período de isolamento social.

A fiscalização contou com o apoio da equipe técnica da referida entidade de acolhimento e da própria Promotoria de Justiça de Orós. Essa foi a segunda inspeção por videoconferência realizada no acolhimento institucional do município.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nessa segunda-feira (27/04), contra o Estado do Ceará requerendo a criação de duas unidades de acolhimento institucional regionalizadas para adolescentes egressos do sistema socioeducativo e duas unidades para crianças e adolescentes ameaçados de morte. A ACP, que tramita com o nº 0605776-86.2020.8.06.0001, foi ajuizada em face do Governo do Estado, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

Na ação judicial, o Ministério Público destacou a existência de um novo perfil (atípico) nas unidades de acolhimento institucional existentes, o de adolescentes egressos do sistema socioeducativo, ameaçados de morte e com recorrente envolvimento com facções. O MPCE também ressaltou que esse novo perfil traz sérias consequências ao serviço de acolhimento, como grave perturbação ao ambiente e influência negativa aos demais acolhidos. Além disso, a situação acarreta relevante prejuízo da função institucional, com atraso dos objetivos a serem alcançados pelo serviço, bem como desvio de recursos e esforços para finalidades estranhas às tipificadas nos acolhimentos.

“Estes jovens precisam passar gradativamente do regime de internação ou de semiliberdade, que possui um maior caráter de responsabilização por atos infracionais, para serviços de acolhimentos aptos a recebê-los com toda a capacitação adequada e de expertise do órgão do qual provêm, isto é, o sistema socioeducativo. Dessa forma, eles poderão, a partir daí, adentrar nos serviços de acolhimento que visam, quase exclusivamente à proteção e, assim, não se aumentará a vulnerabilidade destas crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça Luciano Tonet.

A Promotoria demonstrou a falta de segurança e de atendimento especializado o qual permita, dentro das unidades existentes, a prestação do serviço necessário a esses adolescentes, os preparando novamente para o convívio familiar e comunitário ou adoção. Nesse sentido, o promotor de Justiça Luciano Tonet salienta que as orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sugerem como estratégia a organização de unidades regionalizadas com finalidades e características específicas, com respeito às determinações e orientações previstas na Lei que tratou do Sistema Nacional do Atendimento Socioeducativo (Lei nº 12.594/2012).

Na ação também destacou-se que a atual situação de pandemia, causada pelo Coronavírus, enseja ainda mais urgência na demanda, uma vez que os adolescentes ameaçados de morte ou egressos do sistema socioeducativo não podem ficar à mercê de articulações demoradas, como a inclusão no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) ou restituição de vínculos promovidos pelos CREAS, que estão fechados ou trabalhando de forma muito reduzida durante o período de distanciamento social. “Mais do que nunca, é necessário a existência de um local definido, que proporcione encaminhamento direto, rápido e com atendimento especializado, sem colocar em risco a saúde dos adolescentes”, reforça o representante do MP. 

Assim, o MPCE requer à Justiça que o Estado do Ceará, liminarmente, no prazo de 90 dias, implemente, no âmbito estadual, o Serviço de Acolhimento Institucional destinado a crianças e adolescentes envolvidos em ilícitos graves, inclusive egressos do sistema socioeducativo, por meio da criação de duas unidades de acolhimento, cada uma com 20 vagas. Também deverão ser criadas duas unidades de acolhimento, cada uma com 20 vagas, para crianças e adolescentes ameaçados de morte. Por fim, a Promotoria solicita ao Juízo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral respondendo pela 105ª Zona Eleitoral João Pereira Filho, expediu, no dia 25, uma Recomendação a todos os agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição) dos municípios de Capistrano, Itapiúna e Aratuba, integrantes daquela Zona Eleitoral, para que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020. O não cumprimento da Recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

Tais benefícios foram exemplificados como: doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social. 

O documento salienta que a inobservância das mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou seja, de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (conforme o artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97), além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada (artigo 1º, 1, “d” e “j”, da Lei Complementar n. 64/90), bem como pode configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92. 

O promotor eleitoral observa que, caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), seja feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade. 

Para tanto é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Deverá haver a comunicação à Promotoria Eleitoral expedidora da recomendação, no prazo de cinco dias após a execução ou a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos. 

Segundo o conteúdo da Recomendação, caso seja realizada dispensa de licitação pelo Municipal em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei 13.979/2020, a Promotoria Eleitoral será comunicada, no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento, bem como ao seu final, encaminhando-se a respectiva cópia do procedimento de dispensa. 

Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o poder público deve verificar se eles foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro. 

De acordo com a manifestação da Promotoria Eleitoral, os agentes políticos não podem efetuar, devendo suspender, se for o caso, o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Eles não devem permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa, ou que sua continuidade depende do resultado da eleição, ou da entrega, junto ao benefício distribuído, de material de campanha ou de partido. 

Pela Recomendação, os agentes políticos não podem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido. Em relação ao Presidente da Câmara Municipal, o promotor eleitoral recomendou que não dê prosseguimento e não coloque em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas. 

A Recomendação requisita, ainda, para efeito do acompanhamento a que se refere o artigo 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97, informarem à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, neste caso informando: Nome do programa; Data da sua criação; Instrumento normativo de sua criação; Público alvo do programa; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; Por ano, quantas pessoas ou famílias vem sendo beneficiadas, desde a sua criação; e a Rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020. 

Por sua vez, os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos, devem ser informados, contendo Nome e endereço da entidade; Nome do programa; Data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade; Rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos à entidade nos anos de 2019 e 2020; Valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria; Público alvo do programa; Número de pessoas ou famílias beneficiadas pela entidade, anualmente, desde o início da parceria; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; e Declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor da entidade. 

Acesse a íntegra da Recomendação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela Promotoria de Justiça da comarca de Capistrano João Pereira Filho, expediu, no dia 24, uma Recomendação a fim de que comércios, serviços essenciais, especialmente farmácias, supermercados, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, prestadores de serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia.

O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.

Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.

Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.

Por meio da secretaria competente pela expedição de alvarás, o Município deverá encaminhar a lista de todos os fornecedores de serviços essenciais, autorizados a funcionar conforme decretos estaduais, especialmente bancos, supermercados, farmácias e supermercados, ao Ministério Público no prazo de três dias.

Acesse a íntegra da Recomendação

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta terça-feira (28/04) que o Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem, de imediato, as providências necessárias para a acessibilidade das informações disponibilizadas em todos os meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública.

Assim, a comunicação oficial – seja na televisão, nas redes sociais ou em sites oficiais – deve possuir janela de interpretação de língua de sinais e subtitulação por meio de legenda oculta. E quando houver vídeos e imagens que precisem de descrição, como fotos e gráficos, deve possuir audiodescrição. Todos esses recursos devem seguir as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O MPCE recomenda, ainda, que, sempre que possível, as informações sejam divulgadas com leitura facilitada, seguindo conjunto de regras para tornar as frases o mais simples possível e, desse modo, mais acessível para todos.

O Governo do Estado e o Município de Fortaleza têm prazo máximo de cinco dias para informar ao MPCE as medidas de acessibilidade adotadas em face da necessidade das pessoas com deficiência de conhecer melhor a doença e seus riscos em formato acessível.

Acesse a Recomendação

Com o início da liberação do auxílio emergencial pelo Governo Federal, estão sendo veiculadas na mídia diversas imagens de pessoas aglomeradas e em filas nas agências da Caixa Econômica, descumprindo o distanciamento recomendado para prevenir a disseminação do Coronavírus. Por isso, nesta segunda-feira (27), os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF) expediram uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza para que sejam adotadas providências, no prazo de 48 horas, com o intuito de organizar as filas nas áreas externas das agências bancárias e de outros locais que possam gerar aglomerações.

De acordo com o documento, as medidas adotadas até agora pelo Município não estão se mostrando eficazes para evitar aglomerações de pessoas. Além disso, houve um aumento expressivo de casos confirmados e de óbitos decorrentes do Coronavírus em Fortaleza. Dessa forma, cabe ao Poder Executivo Municipal organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício de seu poder de polícia administrativa.

Na recomendação, portanto, é necessário que a Prefeitura adote todas as medidas administrativas para fiscalizar aglomerações de filas de espera de todas as agências bancárias e de qualquer outro local em Fortaleza que ofereça serviços essenciais, garantindo a distância de, pelo menos, um metro e meio entre as pessoas que estão aguardando atendimento. Para isso, é recomendado que sejam providenciadas maneiras de mapear e organizar as filas, como marcações de adesivos no chão, aluguel de tendas ou outros meios.

Os servidores públicos/empregados/terceirizados devem ser designados a exercer as atividades de controle das aglomerações de filas de espera. Com isso, o município também precisa instituir comissões voltadas à fiscalização dos trabalhos destes funcionários, para que lhes sejam assegurados o uso de máscaras e o acesso a itens de higiene, como álcool gel.

Caso não haja pessoas o suficiente para realizar as ações necessárias, é recomendado contratações temporárias ou terceirização de serviço para suprir esta eventual necessidade. O documento também solicita que a Prefeitura expeça todos os atos administrativos que se fizerem necessários a viabilizar o exercício do Poder-Dever de Agir da Administração Pública no que diz respeito a evitar aglomerações nos arredores das agências.

Por fim, a recomendação requer que a Prefeitura de Fortaleza crie um canal de comunicação específico aos gerentes/responsáveis para que estes possam solicitar auxílio do Poder Público Municipal em prol do enfrentamento das aglomerações de filas de espera em agências bancárias. Para discutir soluções conjuntas e rápidas, é solicitado um diálogo com as superintendências regionais dos bancos. O MPCE e o MPF informam que todas as ações implementadas devem ser divulgadas.

Acesse o documento completo aqui.

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O Ministério Público do Estado do Ceará irá promover, no dia 26 de agosto, o evento “Crimes sexuais e transtornos parafílicos: perspectivas médicas e psicológicas no Sistema de Justiça”. O encontro ocorrerá entre 9h e 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão on-line, via plataforma […]

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13 de agosto de 2024

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