Prefeitura de Iguatu acata recomendação do MP e retira cabines de desinfecção do Município


Após recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Iguatu retirou, na última sexta-feira (19/06), as seis cabines de desinfecção anteriormente instaladas no Município. Na Recomendação, expedida pelas 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Iguatu – respectivamente, Promotorias da Defesa da Saúde Pública e da Tutela do Patrimônio Público – na quinta-feira (18), o MPCE solicitou a retirada das estruturas diante da ausência de evidências científicas de que o uso dos equipamentos seja eficaz no combate ao Coronavírus.  

Segundo o documento do MPCE, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliou a aplicação dos produtos desinfetantes presentes nas cabines em objetos e superfícies e não em seres humanos, não existindo, atualmente, nenhum produto aprovado para “desinfecção de pessoas”. Conforme a nota técnica nº 51/2020 da Anvisa, não foram encontradas recomendações por parte de órgãos, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade túneis ou câmaras. 

A Recomendação do MPCE também destaca a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), que orienta a população a não se expor às câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos. 

As 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Iguatu recomendaram, ainda, que a Prefeitura Municipal não instalasse mais cabines de desinfecção na cidade, bem como declarasse nulo qualquer contrato celebrado para a instalação das estruturas. Em resposta ao MPCE, a Prefeitura de Iguatu destacou que não pretendia instalar outras cabines na cidade, destacando também que não há nenhum contrato vigente relativo à instalação dos equipamentos. 

Acesse aqui a Recomendação na íntegra. 

Em atenção a uma Recomendação expedida, no dia 12, pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, na última sexta-feira (19/06), o secretário de Saúde do Município, José Ronaldo Barros Galvão, concordou em retirar as cabines para desinfecção de pessoas que estavam instaladas no Centro daquela cidade. Este é mais um exemplo de sucesso, sem alarde, do trabalho do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em prol da preservação das vidas, pela cobrança de Políticas Públicas certeiras, além de economizar-se dinheiro do tesouro municipal, enfim, da melhor proteção à sociedade.

A Recomendação fez referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão advertiu que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas. O documento concluíra que não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas seja eficaz no combate à Covid-19, além de ser uma medida que pode trazer resultados nocivos à saúde.

A 2ª Promotoria solicitou, ainda, que o secretário encaminhasse as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria-Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).

Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem, a medida foi necessária diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso das estruturas seja eficaz no combate ao Novo Coronavírus, além de ser uma prática que pode produzir “importantes efeitos adversos à saúde da população”. As cabines de desinfecção haviam sido implantadas em Boa Viagem após a Prefeitura Municipal ter celebrado contrato para montagem de tais estruturas.

De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.

“Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da emissão de parecer técnico, desaconselhou o uso de tais túneis de desinfecção, enaltecendo a existência de outras formas mais eficazes de proteção e desinfecção, dentre elas o isolamento social, o uso de máscaras e a constante higienização das mãos”, ressalta o promotor de Justiça.

Na Recomendação, o representante do MPCE também solicita que o secretário se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Desta forma, a Prefeitura também adotou as providências necessárias para a declaração de nulidade do contrato celebrado para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive, que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão da contratação ilegal.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, instaurou uma Notícia de Fato (NF) nesta segunda-feira (22/06) para apurar a realização de um festejo junino que teria acontecido em 19 e 20 de junho, em Crato, com grande número de frequentadores, causando indevida e ilegal aglomeração de pessoas durante a pandemia de Covid-19. Chegou ao conhecimento da Promotoria, por meio de vários vídeos que circulam nas redes sociais, que empresários de Juazeiro do Norte haviam promovido essa festa em uma casa de veraneio, localizada no Açude Umari, na zona rural do município.

Para apurar a ocorrência dos fatos, bem como as circunstâncias e repercussões de natureza administrativas e penais, o MPCE instaurou a NF nº 01.2020.9386-4, remetendo cópia à 5ª Promotoria de Justiça de Crato, com atribuição na defesa da saúde. Além disso, o MPCE oficiou o Município de Crato, a fim de que tome conhecimento e adote as providências cabíveis, bem como requisitou a instauração de inquérito policial para a apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, promotor de Justiça Rangel Bento Araruna salienta que tais condutas, em tese, além de infração administrativa, implicam a prática do delito previsto no artigo 268, do Código Penal, que consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Em atenção a uma Recomendação expedida, no dia 12, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de justiça da 19ª, 18ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, o secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Ceará e o secretário de Saúde do Ceará promoveram, de imediato, todas as medidas e ações necessárias para dispensar a utilização obrigatória de máscaras por pessoas com deficiência, nos casos em que a deficiência impossibilite ou dificulte excessivamente o seu uso, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em que o uso da máscara represente barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). 

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero, o objeto da Recomendação foi acatado no último decreto estadual, quando em seu parágrafo 3° destaca que “ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de dois anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”. Os referidos secretários enviaram as informações sobre as providências adotadas para atendimento da Recomendação dentro do prazo de cinco dias. 

Os representantes do MPCE reforçam que a iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), quanto à proteção das pessoas com deficiência, garantindo seus direitos fundamentais, principalmente quanto às adaptações razoáveis, afastando qualquer violação, previsto no artigo 3º, VI, que observa: “adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais”. 

Acesse a íntegra da Recomendação https://bit.ly/3hTj8g6 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Luiz Cogan, instaurou, no dia 19, procedimento extrajudicial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos do Município de Aurora, durante o período da pandemia provocada pela Covid-19, e também para fiscalizar as providências cabíveis por parte dos órgãos competentes.

O representante do MPCE oficiou o município em questão a fim de que sejam instaurados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município, em resposta, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.

A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, o promotor de Justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Paralelamente ao andamento das investigações, a Promotoria de Justiça de Aurora sugeriu ao município que celebrasse acordos entre os envolvidos, de modo que fosse realizada a devida devolução dos valores eventualmente recebidos fora dos critérios estabelecidos, obedecendo ao passo a passo publicado no endereço eletrônico do Ministério da Cidadania, do Governo Federal.

Ademais, tem-se a possibilidade do auxílio emergencial ter sido deferido automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados se deu pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial por servidores públicos do município.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, recomendou, na última terça-feira (16/06), ao clube poliesportivo “Jockey Club Cearense” localizado em Aquiraz, a suspensão de quaisquer eventos que possam gerar aglomerações e descumprir o Decreto Estadual nº 33.627. O MPCE também recomendou ao Comando do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e à Delegacia da cidade a adoção das providências necessárias para impedir a realização de evento agendado para acontecer entre os dias 19 e 20 de junho no Jockey de Aquiraz. A administração do local tem até esta sexta-feira (19) para comunicar à 3ª Promotoria de Justiça de Aquiraz as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

A 3ª Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o Jockey Club Cearense realizaria, nos dias 19 e 20 de junho, uma série de corridas de cavalos no local, o que poderia gerar aglomeração e, consequentemente, o aumento da propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) em Aquiraz, podendo, ainda, gerar colapso no Sistema de Saúde do Município. Com isso, o MP Cearense optou por orientar a suspensão dos eventos, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os envolvidos, em caso de descumprimento da recomendação.

Vale lembrar que o MPCE ainda recomendou ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Aquiraz e ao delegado municipal que empreendessem diligências visando identificar os responsáveis pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, conforme o caso, apurar e promover as responsabilidades no âmbito criminal e civil.  

Acesse abaixo as recomendações na íntegra:

Recomendação nº 19/2020

Recomendação nº 20/2020

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Madalena, instaurou procedimento administrativo, no dia 17, bem como expediu Recomendação para fiscalizar a aplicação dos valores repassados pela União ao Município de Madalena, em virtude do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal. O Município de Madalena foi contemplado com o montante de R$ 951.008,11. 

 
A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limitou-se à extração de petróleo a cinco bilhões de barris, sendo que, durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em áreas do pré-sal, chamado “excedente da cessão onerosa”. 

De acordo com a Recomendação, a Prefeitura de Madalena deverá disponibilizar, no prazo de 10 dias corridos em sítio eletrônico próprio, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todos os gastos, contratações, aquisições e investimentos, relacionadas ao bônus de cessão onerosa do pré-sal no importe R$ 951.008,11. 

No Portal da Transparência, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população. 

De acordo com o promotor de justiça Alan Moitinho Ferraz, no tocante à utilização dos recursos, “a lei designa a aplicação em despesas previdenciárias e investimentos”. Dessa forma, observa-se que tanto Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aplicar os recursos oriundos dessa arrecadação para despesas previdenciárias e investimentos. No que diz respeito a investimentos, não houve detalhamento das áreas a serem aplicadas. Portanto, não há impedimento legal para que também seja aplicado em investimentos em saúde e educação. 

O representante do MPCE ressalta que o Poder Público deve assegurar uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação, cabendo ao cidadão e aos órgãos de controle tal qual o Ministério Público o direito de se obter uma informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos (artigo 7º, incisos IV e VI, da Lei nº 12.527/11). 

Pelo direito de exploração, as empresas pagaram um Bônus de Assinatura, repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019, sendo que no dia 06 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. 

No dia 31 de dezembro de 2019, o Ministério da Fazenda depositou na conta de estados e municípios os recursos oriundos do acordo do pré-sal, fechado com a aprovação do Congresso Nacional. No caso do Estado do Ceará, foi transferido o importe de R$ 509.000.000,00, conforme amplamente noticiado pela imprensa. 

Segundo a Lei nº 13.885/2019, os recursos transferidos às prefeituras, oriundos do Bônus de Assinatura da cessão onerosa do pré-sal, deverão ser prioritariamente destinados à resolução do déficit previdenciário dos servidores públicos. O montante também poderá ser aplicado em investimentos. Porém, os municípios apenas terão como empreender novos projetos após financiarem adequadamente aqueles já em andamento e resguardarem recursos para a conservação do patrimônio público, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público Estadual, que trabalha e tem olhos em todos os municípios do interior, está colaborando com o Ministério Público Federal (MPF) no levantamento de possíveis casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, também por particulares, que não constaram no primeiro cruzamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). 

Um exemplo é o da Promotoria de Justiça da comarca de Barreira, onde a promotora de justiça Lia Maaca fez um levantamento independente de dezenas de casos suspeitos e representou pela apuração ao MPF. Esta é mais uma mostra de cooperação entre as instituições em defesa da legalidade. 

Para tanto, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), intermediou os contatos e encaminhou, no dia 17, um ofício ao MPF, via protocolo eletrônico do MPF/CE e também via e-mail, solicitando apuração sobre uma relação de pessoas no município de Barreira que recebem uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00. 

Embora verificado no portal da transparência, o Município não soube informar à Promotoria de Justiça da comarca de Barreira se o auxílio emergencial foi recebido por estarem as mesmas no CadÚnico ou por haver sido requerido individualmente (daí surgido a suspeita de possível fraude). No total, foram encontrados mais de 70 casos suspeitos; porém, até o momento, os dados e os nomes das pessoas não podem ser divulgados para não atrapalhar as investigações, nem macular reputações. 

 
Portanto, sendo vários dos mencionados fatos de notório conhecimento naquela comarca e constatados, com fé pública de ofício, pelo Ministério Público Estadual, com base na desejável sinergia interinstitucional, nos ditames do artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil; no artigo 40, do Código de Processo Penal e no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei da Ação Civil Pública, são esperados bons frutos desta atuação em parceria de ambas as instituições, as quais já colaboram com os demais controladores externos, como o TCE, o TCU e a CGU.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou uma inspeção virtual na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Torres de Melo, localizada na Capital. O objetivo da ação foi verificar se a unidade está tomando as devidas providências para execução dos planos de contingência e recomendações do MPCE. A inspeção aconteceu na última quarta-feira (17).   

A inspeção foi presidida pelo promotor de Justiça José Aurélio da Silva e contou com a participação do promotor de Justiça Hugo Porto, que coordena a área do idoso do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus do MPCE. Apenas a assistente social do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público (Natec), Margareth Araújo Viana, participou de forma presencial para evitar aglomeração de pessoas na instituição visitada.   

Durante a visita virtual, os promotores de Justiça solicitaram que a coordenadora da ILPI mostrasse os diversos espaços do serviço, como quartos, banheiros, cozinha e locais de acondicionamento de alimentos e equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, foram abordadas questões sobre a relação de idosos institucionalizados, casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e o uso e descarte de material de proteção.  

Como encaminhamentos, foi recomendado à ILPI que siga os protocolos de contingência e preencha semanalmente os formulários elaborados pelo MPCE e pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), para acompanhamento da situação da unidade. A Promotoria também requisitou à instituição a disponibilização de materiais de proteção e higienização adequado aos idosos residentes na instituição, bem como para os funcionários e cuidadores.  

O promotor de Justiça Aurélio Silva acredita que a fiscalização alcançou o resultado esperado. “Avalio como positiva a videoconferência, na qual foram esclarecidas a real situação em que os idosos se encontram, principal grupo de risco da pandemia, além de ter sido verificado se a instituição cumpre os protocolos de segurança para evitar a contaminação dos idosos e colaboradores”, afirma. 

As inspeções virtuais nas ILPIS estão sendo realizadas desde o dia 10 de junho. A primeira instituição a ser inspecionada virtualmente pelo MPCE foi o Recanto Bom Viver, na Parquelândia. A próxima inspeção virtual está programada pra acontecer na próxima segunda-feira (22) no abrigo Olavo Bilac, no bairro São Gerardo. 

Print da tela mostrando os participantes da videoconferência

Nesta sexta-feira (19/06), o Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), órgão do Ministério Público do Ceará (MPCE) que atua na Rede de Proteção à Mulher, enviou ofício para que a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) verifique a possibilidade de inclusão dos pedidos de medidas protetivas no Sistema de Informações Policiais (SIP3W) e de ampliar os tipos penais atendidos por meio de Boletins de Ocorrência (BO) Eletrônicos. 

Também pede-se, em especial, que seja possível emitir, de forma on-line, guias da Perícia Forense (Pefoce) nos casos que exijam exame pericial, relativo aos casos de violência doméstica visando a melhoria e agilidade do atendimento às vítimas de violência doméstica familiar contra a mulher, durante e após pandemia da Covid-19. A solicitação à SSPDS foi resultado de uma reunião virtual que ocorreu na última quinta-feira (18), às 14h, com as promotoras de Justiça que integram o Nuprom, Lucy Antoneli, coordenadora, e Ana Cláudia Torres; a servidora do MPCE, Rita Feitosa; e Willans Quezado, relator da Comissão do SIP3W. 

Segundo Lucy Antoneli, o objetivo maior é facilitar a vida da mulher que é vítima de violência doméstica. “Queremos incluir as solicitações de medidas protetivas de urgência nos BOs Eletrônicos para que elas sejam encaminhadas de forma mais rápida, dando uma resposta célere aos casos de violência doméstica. Nós acreditamos, inclusive, que está ocorrendo uma subnotificação durante o período de isolamento social. Durante a reunião, tratamos da parte técnica destes assuntos e, agora, vamos tratar formalmente com o secretário da Segurança Pública para implementar estas melhorias de forma mais breve possível”, disse a coordenadora do Nuprom. 

Sobre o Nuprom 

O Nuprom funciona, atualmente, na Casa da Mulher Brasileira (Rua Teles de Sousa, s/n, Couto Fernandes) e promove atendimento às mulheres vítimas de violência. No período de isolamento social, o órgão recebe denúncias através dos telefones (85) 3108-2940 e 3108-2941. 

Medidas protetivas 

A partir da Lei Maria da Penha, foram criadas medidas cautelares com o objetivo de proteger legalmente as mulheres em situação de violência doméstica. Estas medidas, quando concedidas pelo juiz em 48h, geralmente permanecem durante todo o processo criminal. São exemplos de medidas protetivas: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximar-se da ofendida, restituição de bens e documentos, participação do agressor em cursos ou tratamentos, dentre outras. 

12 de agosto de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará participou, nesta segunda-feira (12/08), da primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. Convocado pelo governador Elmano de Freitas, o encontro reuniu representantes dos três Poderes, de instituições do Sistema de Justiça e da sociedade civil para potencializar […]

12 de agosto de 2024

Após recurso do MP do Ceará, Justiça condena então candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou recurso do MP do Ceará e condenou Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, então candidatos à prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem, nas eleições de 2020, ao pagamento de R$ 70 mil reais por dano moral coletivo, após promoverem aglomerações na campanha eleitoral, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.   […]

12 de agosto de 2024

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9 de agosto de 2024

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9 de agosto de 2024

Justiça acolhe teses do MP do Ceará e condena a 21 anos de prisão executor de advogada morta em Fortaleza a mando de escrivã da polícia 

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