MPCE recomenda que população procure serviços de saúde aos primeiros sintomas da Covid-19


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Considerando que o reconhecimento precoce e o diagnóstico rápido da Covid-19 são essenciais para impedir a transmissão e fornecer cuidados de suporte em tempo hábil, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nessa quinta-feira (18/06), que as Secretarias da Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS) divulguem para a população a necessidade de procurar os serviços de saúde aos primeiros sintomas suspeitos do Coronavírus ou de qualquer síndrome respiratória. 

Também foi solicitado que estes pacientes sejam acompanhados, de forma presencial ou através de telemedicina, até o 10º dia do início dos sintomas. Os fluxos e canais de atendimento da Rede Pública de Saúde devem ser amplamente divulgados, assim como a recomendação do MPCE, e deverá ocorrer por meio da publicidade em televisão e rádio, nos sites oficiais do Governo do Estado e do Município de Fortaleza, em mídias sociais, em repartições públicas, de forma especial nos estabelecimentos de saúde, e em demais meios de comunicação. 

A recomendação foi expedida pela 137ª Promotoria de Justiça e assinada pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, pelo promotor de Justiça Eneas Romero e pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto. As Secretarias da Saúde receberam prazo de 10 dias para responder à Promotoria de Justiça sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprir ao que foi recomendado. 

Acesse a Recomendação Nº 0028/2020/137ªPmJFOR. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, instaurou, no dia 16, dois Procedimentos Administrativos (PAs) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades nos pedidos e recebimentos de auxílio emergencial, por parte de servidores públicos, dos Municípios de Jaguaribara e Jaguaretama, respectivamente, durante o período da pandemia, provocada pela Covid-19 (Novo Coronavírus), como, também, para fiscalizar as providências cabíveis, por parte dos órgãos competentes. 

Por meio dos documentos, a representante do MPCE oficiou cada um dos municípios em questão a fim de que sejam instalados Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os servidores, se possuírem vínculo laborativo com o Ente público, com notificação dos mesmos para se manifestarem quanto ao recebimento do benefício. Nos casos de desvinculação dos beneficiários, que o Município em resposta, no prazo de cinco dias úteis, informe as respectivas datas de exoneração ou rescisão contratual.  

A iniciativa fundamenta-se no Ofício Circular nº 22/2020, expedido pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP). Além disso, a promotora de justiça ressalta que o auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 

Paralelamente ao andamento das investigações, a promotora de justiça sugeriu aos municípios, que celebrassem acordos, entre os envolvidos, de modo que fosse realizada a devida devolução dos valores eventualmente recebidos fora dos critérios estabelecidos, obedecendo ao passo a passo publicado no endereço eletrônico do Ministério da Cidadania, do Governo Federal. 

Ademais tem-se a possibilidade de o auxílio emergencial ter sido deferido, automaticamente, por servidores que, porventura, estejam recebendo bolsa família ou estavam cadastrados no CadÚnico, o que também será objeto de investigação. O cruzamento de dados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) através dos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que evidenciou indícios de fraude no processo de inscrição e recebimento de auxílio emergencial, por servidores públicos de ambos os municípios. 

Estrutura atual do prédio da Polícia Civil em Ocara
Atual prédio da Polícia Civil em Ocara

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, requereu nesta quinta-feira (18/06), o cumprimento de uma ordem liminar e a cobrança de multa diária (astreinte) contra o Governo do Ceará, no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento de ordem judicial. O MPCE requer à Justiça o cumprimento de decisão que determinou que o Estado providenciasse adequada estrutura física para desempenho das atividades dos policiais civis que atuam em Ocara.

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, em 13 de setembro de 2019, a Vara Única da Comarca de Ocara determinou que o Governo do Ceará, em 30 dias, designasse “força-tarefa” de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, composta no mínimo por um delegado, um escrivão e um investigador. O Juízo ordenou, ainda, que o Estado deveria, no prazo de 90 dias, adotar as providências necessárias para a ocupação de espaço, estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis pudessem bem exercer as atribuições, com o adequado atendimento da população. Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

No entanto, a Promotoria constatou que o local continua sem condições dignas de trabalho, isto é, insalubre, apertado, com infiltrações e reboco caindo. “Até o presente momento a situação do imóvel em que se queda a Polícia Civil de Ocara continua da mesma forma: uma minúscula casa de vila, baixa, sem estrutura mínima de trabalho”, destaca o promotor de Justiça Antônio Forte. Assim, nesta petição, o MPCE requereu a aplicação da multa diária de R$ 10 mil e a intimação pessoal do titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para que cumpra a decisão judicial.

Na tarde da última terça-feira (16), durante a 6ª Sessão por Videoconferência, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou nota pública em defesa da atuação do Ministério Público, no âmbito da proteção do regime democrático e das instituições brasileiras. A íntegra da nota segue abaixo:

Nota Pública

Considerando as circunstâncias atuais do país e atento a seus deveres constitucionais, no marco de seus 15 anos de instituição, o Conselho Nacional do Ministério Público considera que se torna ainda mais fundamental a atuação equilibrada, serena, firme e determinada do Ministério Público em defesa da ordem jurídica e do regime democrático de direito, por expresso comando do art.127 da Constituição Federal.

O Ministério Público é órgão de Estado, alheio a quaisquer demandas ideológicas, e, nessas condições, em momentos sensíveis, todos esses plexos constitucionais precisam desempenhar com grande eficácia e sensibilidade seu papel institucional, sobretudo para indicar à sociedade que os fundamentos democráticos da República são sólidos e inafastáveis, bem como que ataques às instituições e seus integrantes merecem repulsa veemente.

O CNMP, ao tempo em que reitera sua crença nas instituições e no povo brasileiro, reconhece e defende a atuação do Ministério Público em ordem a que o Estado Democrático de Direito seja preservado e enaltecido, em particular suas instituições judiciais nucleares e os poderes constituídos.ao tempo em que reitera sua crença nas instituições e no povo brasileiro, reconhece e defende a atuação do Ministério Público em ordem a que o Estado Democrático de Direito seja preservado e enaltecido, em particular suas instituições judiciais nucleares e os poderes constituídos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, instaurou procedimento administrativo, no dia 16, bem como expediu recomendação para fiscalizar a aplicação dos valores repassados pela União ao Município de Boa Viagem, em virtude do bônus de assinatura da cessão onerosa do pré-sal. O Município de Boa Viagem foi contemplado com a quantia de R$ 1.743.514,87. 

A Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A., o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limitou-se à extração de petróleo a cinco bilhões de barris, sendo que, durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em áreas do pré-sal, chamado “excedente da cessão onerosa”. 

De acordo com a Recomendação, a prefeita de Boa Viagem, Aline Vieira, deverá disponibilizar, no prazo de 10 dias corridos em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todos os gastos, contratações, aquisições e investimentos, relacionadas ao bônus de cessão onerosa do pré-sal no importe de R$ 1.743.514,87.  No Portal da Transparência, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

Segundo a manifestação extrajudicial, a gestora Municipal, também deverá providenciar ampla publicidade da Recomendação, dando ciência ao presidente da Câmara de Vereadores, para fins de acompanhamento da matéria. A prefeita tem o prazo de 10 dias, para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, sendo alertada que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por improbidade administrativa, criminal e civil. 

Pelo direito de exploração, as empresas pagaram um Bônus de Assinatura, repartido entre Estados, Distrito Federal e Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019, sendo que no dia 06 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. 

No dia 31 de dezembro de 2019, o Ministério da Fazenda depositou na conta de estados e municípios os recursos oriundos do acordo do pré-sal, fechado com a aprovação do Congresso Nacional. No caso do Estado do Ceará, foi transferido o importe de R$ 509.000.000,00, conforme amplamente noticiado pela imprensa. 

Segundo a Lei nº 13.885/2019, os recursos transferidos às prefeituras, oriundos do Bônus de Assinatura da cessão onerosa do pré-sal, deverão ser prioritariamente destinados à resolução do déficit previdenciário dos servidores públicos. O montante também poderá ser aplicado em investimentos. Porém, os municípios apenas terão como empreender novos projetos após financiarem adequadamente aqueles já em andamento e resguardarem recursos para a conservação do patrimônio público, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Confira a recomendação na integra.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou nessa terça-feira (16/06) uma inspeção virtual no Centro Socioeducativo São Francisco, unidade ocupada por adolescentes do sexo masculino localizada no bairro Passaré, na Capital. Essa foi a primeira das inspeções virtuais extraordinárias programadas até o dia 30 deste mês, nos Centros Socioeducativos de Fortaleza, durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Ao longo da inspeção, a Promotoria avaliou os seguintes aspectos: administração; ambiente físico e infraestrutura; organização administrativa; perfil dos adolescentes e da população; separações; disciplina; alimentação; integridade física dos adolescentes; assistência à saúde, material, socioeducativa, educacional e psicossocial; programa de egresso; trabalho; e visitação. Um dos pontos constatados pelo MPCE foi que, no Centro Socioeducativo São Francisco, os adolescentes em primeira internação não são divididos dos reincidentes, porém são mantidos separados conforme a natureza da infração cometida. Também foi verificado que a instituição atende requisitos como fornecimento adequado de alimentação, de itens de higiene básica e de assistência à saúde, inclusive com aplicação de vacina.

Especificamente sobre Covid-19, a Promotoria foi informada que não há internos com doenças infectocontagiosas no estabelecimento. São disponibilizados equipamentos de proteção individual (epi) para internos e colaboradores, havendo protocolo de segurança para os trabalhadores da unidade e para os adolescentes e pais que participam das audiências virtuais. Caso os adolescentes apresentem algum sintoma de Covid-19, os mesmos passam por medição de temperatura e saturação, sendo encaminhados a uma ala específica. Se os adolescentes permanecerem com sintomas após o 8ª dia de isolamento, são realizados exames para detectar a doença. Além disso, as visitas estão momentaneamente suspensas e a manutenção de vínculos familiares dos internos acontece através de chamadas de vídeo.

Ainda serão inspecionados os Centros Socioeducativos do Canindezinho, São Miguel, do Passaré, Dom Bosco, Patativa do Assaré, do Antônio Bezerra, Aldaci Barbosa, Cardeal Aloísio Lorscheider e a Unidade de Recepção, que é a custódia do atendimento inicial. As visitas contam com apoio técnico dos membros da equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije) do MPCE e dos acadêmicos do Núcleo de Pesquisas Sociais da Pós-Graduação em Planejamento de Políticas Públicas da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

As inspeções feitas pelo MPCE estão de acordo com a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa aos cidadãos que a cobrança de taxas extras por correspondentes bancários, como casas lotéricas, supermercados, padarias e farmácias, é proibida pelo Banco Central. Com a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), esse tipo de serviço alternativo tem sido utilizado com maior frequência pelos consumidores e, em virtude disso, o órgão consumerista tem recebido questionamentos sobre a cobrança de valores pelos prestadores de serviço. 

De acordo com a Resolução 3954/11 do Banco Central, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central podem repassar parte de suas atribuições a empresas terceiras, conhecidas como correspondentes bancários. Estes são autorizados para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Contudo, o consumidor não pode receber cobranças de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição. 

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, informa que o órgão tem sido bastante demandado acerca das cobranças extras pelos correspondentes bancários, sobretudo, por consumidores dos municípios localizados no interior do Estado e que não possuem agência bancária.  

Por isso, a promotora de Justiça acrescenta que tais cobranças são consideradas indevidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com o artigo nº 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, destaca. 

Por fim, a secretária-executiva do Decon salienta que a cobrança extra realizada pelos correspondentes bancários aos consumidores não tem justificativa, uma vez que essas empresas já recebem das instituições financeiras para realizar a transação.  

O que fazer? 

O consumidor que realizar qualquer pagamento extra deve procurar primeiramente o correspondente bancário para solicitar a devolução do valor pago indevidamente. Caso não consiga solução, a orientação é reclamar nas instituições financeiras, no Banco Central e no órgão de defesa do consumidor para negociar a devolução em dobro do valor cobrado a mais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Confira os contatos do Decon para a realização de denúncias.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), divulga o balanço atualizado dos procedimentos instaurados para acompanhar o dinheiro público investido no combate à pandemia da Covid-19. Até esta terça-feira (16), já existem 258 procedimentos, inquéritos ou notícias de fato, em 152 municípios.

Acesse aqui a relação dos procedimentos.

A maioria destes procedimentos foram abertos de ofício, o que significa que foi por iniciativa dos próprios promotores de Justiça. O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, reforça que o Ministério Público continua vigilante, atuando na defesa da vida e da moralidade administrativa. “Providências são cobradas, conforme as orientações da boa técnica científica e das leis e decretos, federais e estaduais. Igualmente exigem-se melhorias contínuas na publicidade dos atos e prosseguem investigações sobre possíveis ilicitudes em contratações no regime especial de enfrentamento à pandemia”, explica ele.

O coordenador do CAODPP destacou, ainda, a recomendação expedida no Município de Boa Viagem, resultado de um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça, e que pediu a anulação da seleção de uma empresa para instalar os “portais de desinfecção”, por falta de comprovação técnica da eficiência. Nesta terça-feira (16), as Promotorias de Graça e Limoeiro do Norte também expediram recomendações no mesmo sentido.

“Outros procedimentos estão sendo encaminhados também acerca de possíveis concessões de auxílios-emergenciais indevidos, a partir do cruzamento de dados realizado pelo Tribunal de Contas do Estado em parceria com a Controladoria Geral da União, como resultado dos trabalhos das instituições encarregadas do controle externo da administração pública – como o MPCE, MPF, CGU, TCE e TCU – e que durante a emergência estreitaram laços em prol da eficiência na fiscalização das despesas, conforme suas atribuições”, informa Élder Ximenes.

Como denunciar?

Denúncias relacionadas ao combate à pandemia podem ser enviadas para o e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE neste tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

Nesta terça-feira (16), o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou às Prefeituras dos municípios de Graça e Limoeiro do Norte que desinstalem cabines para desinfecção de pessoas. Em razão à pandemia da Covid-19, tais municípios instalaram túneis de desinfecção para combater a propagação do Novo Coronavírus. Entretanto, não há comprovação científica da eficácia destas cabines e, de acordo com os documentos, a utilização destas estruturas pode ocasionar uma falsa sensação de segurança na população, causando o relaxamento das práticas de distanciamento social.

Segundo nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há recomendações por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) nem de outros órgãos sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19. Além disso, os produtos utilizados nas estruturas em questão são diversos, como ozônio, hipoclorito de sódio, quaternários de amônio, entre outros. A Anvisa avaliou a aplicação destes em objetos e superfícies, mas não a aplicação direta em pessoas e, até então, não há produto aprovado para a desinfecção em seres humanos.

Além disso, em nota conjunta, o Conselho Federal de Química (CFQ) e a Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa) orientaram que a população não se exponha às câmaras de desinfecção e que as empresas e o poder público evitem a aquisição desses equipamentos. Apesar destas notas, o município de Graça, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, anunciou a instalação de túneis de desinfecção no centro da cidade, e a Prefeitura de Limoeiro do Norte instalou tal cabine no dia 24/05.

Portanto, de acordo com as Recomendações – assinadas pelos promotores de Justiça Ana Beatriz Pereira e Rodrigo de Lima – os prefeitos de Graça e de Limoeiro do Norte têm 24 e 72 horas, respectivamente, para desinstalar as cabines para desinfecção de pessoas. O MP solicita, ainda, que estes municípios se abstenham de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos. A Prefeitura de Graça tem até dia 19 de junho para encaminhar as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação para a Promotoria de Justiça do município, e o prefeito de Limoeiro do Norte tem o prazo de cinco dias úteis para realizar o mesmo.

Acesse aqui a Recomendação da Promotoria de Justiça de Graça na íntegra.

Acesse aqui a Recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte na íntegra.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 20ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requereu uma liminar, na última sexta-feira (12/06), para que o Município de Fortaleza abra novas vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). O pedido urgente de concessão de tutela antecipada, mesmo que provisório, justifica-se pelo fato de que 11 idosos em situação de vulnerabilidade encontram-se, neste momento, aguardando vaga em Fortaleza.

Segundo relatório do MPCE, as instituições existentes estão negando aceitar novos residentes devido à pandemia do Coronavírus, já que novos protocolos foram adotados (Recomendação 01/2020). Dentre eles, cita-se a necessidade do idoso ficar em isolamento social por 15 dias antes de ser admitido em uma instituição. No documento, é detalhado que os motivos para necessidade de abrigamento são variados, seja por histórico de situação de rua, rompimento de vínculos familiares ou casos de alta hospitalar, em que os idosos continuam ocupando leitos devido à falta de vagas nas ILPIs.

O requerimento, direcionado à 3ª Vara da Fazenda Pública, está no âmbito de uma ação ajuizada em junho de 2019, após o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o Município havia se comprometido a suprir a demanda por novas vagas. “O dever constitucional do Município de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida permanece sendo descumprido devido à negligencia do Poder Público Municipal em criar Instituições de Longa Permanência para os idosos de Fortaleza, que se encontram em situação de risco”, aponta parecer do MP.

Embora a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) tenha assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fossem construídas e mantidas uma ILPI para cada regional, o acordo não foi cumprido. “O Município permanece inerte. No momento atual, os idosos são muito afetados pela pandemia e a total ausência de ILPI pública do Município é muito grave e é importante”, explica o promotor de Justiça Eneas Romero.

12 de setembro de 2024

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