MPCE: Foragidos da justiça beneficiados com Auxílio Emergencial são alvos de operação do GAECO


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), realizou nesta terça-feira (09/06) a “Operação Revelação”, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (COPOL) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado. Os alvos eram foragidos da justiça que receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal, pago em razão da pandemia do Novo Coronavírus. A Polícia Civil cumpriu seis mandados de prisão em aberto, oriundos da comarca de Fortaleza. 

 Entre os crimes cometidos pelos alvos da Operação Revelação estão homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, estupro, roubo, receptação e participação em organizações criminosas. Em alguns casos, as penas acumulavam até 20 anos de prisão. Segundo as investigações do Ministério Público do Estado do Ceará, parte dos foragidos integrava facções criminosas e participou ativamente de crimes de homicídios, roubos e tráfico de drogas registrados pela polícia nesse período da pandemia.  

Auxílio Emergencial 

 Segundo o Governo Federal, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. 

Após Recomendação conjunta do Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF/CE), a Prefeitura de Fortaleza suspendeu, na última sexta-feira (05/06), os patrocínios a Ceará e Fortaleza. No dia 14 de maio, os órgãos ministeriais recomendaram que o Poder Executivo municipal suspendesse o repasse aos dois clubes, considerando as graves consequências da pandemia do Coronavírus na economia do Estado.  

Conforme a Recomendação – expedida após abertura de procedimento para apurar a informação de que o Município teria renovado o patrocínio com os dois clubes para este ano, destinando R$ 1,3 milhão para cada equipe -, a Prefeitura de Fortaleza deveria deixar de executar as despesas referentes aos patrocínios dos clubes, até o final do exercício financeiro de 2020, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 

Na época, foi solicitada ainda a ampla divulgação da Recomendação no site e perfil nas redes sociais do Município, além da fixação na sede administrativa da Prefeitura, caso ainda estivesse ocorrendo funcionamento presencial. Assinaram o documento Ana Cláudia Uchoa, Élder Ximenes, Eloilson Landim, Eneas Romero e Isabel Porto, membros do MPCE; e Alessander Sales e Márcio Andrade, que integram o MPF. 

A 1ª Vara da Comarca de Itaitinga acatou nessa segunda-feira (08/06) Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o Município de Itaitinga e um escritório de advocacia, suspendendo a eficácia de dois contratos que a Prefeitura havia celebrado com a empresa. Na decisão, o Juízo também suspendeu o pagamento à empresa e novas contratações de serviço para fins de consultoria jurídica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

Na ACP, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga, o MPCE destacou que os contratos tinham como objeto a contratação de assessoria e consultoria jurídica para orientar atos administrativos vinculados à nova legislação de combate à pandemia junto às Secretarias de Saúde e de Trabalho e Assistência Social de Itaitinga. Dessa forma, a despesa seria custeada com a verba empregada para o combate ao coronavírus e a licitação para a contratação havia sido dispensada.   

Conforme analisado pela Promotoria, o item 5.3 do contrato dizia, por exemplo, como seria a forma de execução desse serviço: “Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, com uso de ferramentas via Call, chamadas de vídeo, aos secretários e chefes de departamentos em questões relacionadas à elaboração dos atos administrativos e demais documentos referentes à fase interna de planejamento dessa necessidade”. 

Assim, consta na decisão judicial que permitir essa contratação, com o pagamento dos valores e quantias a serem empenhadas, iria gerar prejuízo aos cofres públicos e à comunidade de Itaitinga, que poderia estar sendo beneficiada com esses valores se empregados em favor da população. 

Licitação suspensa 

Em 19 de maio deste ano, o MPCE obteve na Justiça decisão favorável à outra Ação Civil Pública pedindo a suspensão de processo de licitação no valor de R$ 502 mil cujo único habilitado era o mesmo escritório de advocacia. “Apesar desses dois novos contratos terem sido firmados em data anterior à  primeira decisão judicial que proibia novas contratações para fins de consultoria jurídica, havia o mesmo vício já apontado, afinal o Município iria dispor de R$ 17 mil para a contratação de escritório de advocacia que iria dar orientações jurídicas, quando na verdade  isso já faz parte das atribuições próprias da Procuradoria Municipal”, explica o promotor de Justiça Luís Bezerra Lima Neto.

Os gestores do Hospital Leonardo Da Vinci se comprometeram, nesta segunda-feira (08/06), a prestar informações diárias aos familiares dos pacientes internados acerca do estado de saúde. O acordo foi resultado de uma reunião virtual que ocorreu, às 14h, com a promotora de Justiça Lucy Antoneli, em respondência pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Flávio Deulefeu, diretor-presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), instituição gestora do hospital.

Segundo a promotora de Justiça, o Ministério Público do Ceará (MPCE) continuava recebendo muitas reclamações dos familiares sobre falta de informações dos pacientes. “Em alguns casos, as famílias chegaram a ficar até três dias seguidos sem receber atualizações e essa falta de informação deixa as famílias emocionalmente abaladas. O hospital se comprometeu a promover essas melhorias na comunicação e dar informações de forma diária, com atenção especial aos novos admitidos. Foi uma vitória, mas vamos continuar avaliando e monitorando o cumprimento da recomendação”, disse Lucy Antoneli.

A direção do Hospital se comprometeu em realizar contato com os familiares dos pacientes de forma diária, com uma atenção especial para fornecimento das primeiras notícias acerca dos recém-admitidos. Para isso, a unidade de saúde fará também uma revisão criteriosa dos dados dos pacientes e seus familiares vindos das unidades de saúde de referência, para garantir que os dados de contato estejam corretos.

Denúncias

Cidadãos podem realizar denúncias relacionadas à pandemia através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br e para denunciar irregularidades na esfera da Saúde Pública, é só entrar em contato com as Promotorias de Saúde Pública do MPCE pelo e-mail secretariapsp@mpce.mp.br ou pelo telefone (85) 3252-3092, que funciona de segunda à sexta de 8h às 14h.

Logo do MPCE

Nesta segunda-feira (08), o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou às Secretarias da Saúde de Chaval e Barroquinha a adoção de providências para garantir que os usuários do sistema público de saúde sejam identificados no momento da internação. A finalidade desses requerimentos é promover a segurança dos pacientes nos serviços de saúde dos municípios.  

De acordo com o promotor de Justiça titular da Comarca de Chaval, Rodrigo Coelho, “embora estejamos vivenciando um estado de excepcionalidade, devido à pandemia de Covid-19, as medidas de segurança do paciente devem ser observadas”.  A vista disso, “falhas na identificação do paciente podem resultar em erros de medicação, erros durante a transfusão de hemocomponentes, em testes diagnósticos, procedimentos realizados em pacientes errados e/ou em locais errados, entrega de bebês às famílias erradas, entre outros”, segundo cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (Rebraensp). 

Dessa forma, as recomendações levam em consideração o Protocolo de Identificação do Paciente, que tem o intuito de reduzir a ocorrência de incidentes por meio da correta identificação dos usuários. Conforme o protocolo, uma pulseira deve ser colocada em cada paciente que fizer a admissão no serviço de saúde, constando, no mínimo, dois identificadores, como nome completo, data de nascimento, número de prontuário, entre outros. Também deve ser previsto o que fazer caso a pulseira caia ou fique ilegível.  

Portanto, a Promotoria de Justiça solicita que as Secretarias de Saúde de Barroquinha e Chaval garantam que todos os hospitais dos municípios apresentem o plano de segurança do paciente e os seus respectivos protocolos, inclusive em relação aos diagnosticados com Covid-19. O MP também requer que seja informado quais hospitais têm núcleo de segurança do paciente. Por fim, é pedido que os usuários do sistema público de saúde desses municípios sejam identificados por, no mínimo, uma pulseira e placa de identificação junto ao leito. As Secretarias devem, no prazo de cinco dias, comunicar ao MP quais medidas foram adotadas para o cumprimento das Recomendações. 

Acesse aqui a Recomendação para Barroquinha na íntegra. 

Acesse aqui a Recomendação para Chaval na íntegra. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu, nesta segunda-feira (08/06), uma recomendação direcionada aos shoppings de Fortaleza, em caráter imediato, para que cumpram o protocolo de funcionamento com medidas de segurança, devidamente aprovadas pelas autoridades sanitárias, como forma de evitar a proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). O documento está embasado nos decretos expedidos pelos governos Estadual e Municipal.  

Na recomendação, o Decon requisita cópia do protocolo de funcionamento devidamente aprovado pelas autoridades sanitárias competentes. O referido protocolo deverá ser encaminhado ao órgão consumerista no prazo de 48 horas, advertindo-se que o descumprimento da legislação presente na recomendação expedida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos dos dispositivos legais supracitados.  

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, salienta que os estabelecimentos comerciais necessitam de autorização das respectivas autoridades municipais para a abertura aos consumidores. Além disso, ela ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança expedidas pelas autoridades sanitárias, tendo em vista que tais atividades comerciais se caracterizam como uma forma grave de expor a saúde e a vida dos consumidores e colaboradores.  

A promotora de Justiça ainda destaca as condições de funcionamento dos shoppings situados em Fortaleza de acordo com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020. Conforme o documento, além da apresentação dos protocolos, os estabelecimentos devem obedecer às seguintes condições: restrição do horário de funcionamento para o período entre 12h e 20h, de segunda a domingo; e limitação das atividades liberadas e da frequência concomitante de consumidores em 30% da capacidade total do local.  

Acesse aqui a Recomendação na íntegra!

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, expediu recomendações nesta segunda-feira (08/06) aos Municípios de Chaval e de Barroquinha, que é comarca vinculada à Promotoria de Chaval. Nas recomendações, a Promotoria requereu que as Prefeituras adotem integralmente o isolamento social mais restritivo nas cidades, conforme previsto nos Decretos Estaduais 33.574 e 33.608, que dispõem sobre medidas de isolamento social mais restritivas durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Na recomendação, o MPCE destaca que as cidades de Barroquinha e de Chaval constam em relação do Decreto Estadual 33.608, que lista municípios cearenses onde é recomendada a adoção de medidas de isolamento social mais restritivas, considerando a situação epidemiológica local, os dados do IntegraSUS, dentre outras fontes da autoridade sanitária estadual.

No prazo de 24 horas, os Municípios de Barroquinha e de Chaval devem apresentar à Promotoria informações sobre todas as providências para que seja implementado, inclusive com edição de Decreto Municipal, e cumprido o isolamento social mais restritivo nas cidades conforme previsto nos Decretos Estaduais. O MPCE orienta que as Prefeituras façam ampla divulgação das medidas adotadas, informando à população através dos canais oficiais, das rádios, de carros de sons e dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.

A Promotoria alerta que eventual descumprimento das recomendações acarretará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, por ação ou omissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Acesse aqui a Recomendação direcionada ao Município de Barroquinha.

Acesse aqui a Recomendação direcionada ao Município de Chaval.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de justiça da comarca de Ocara – Antônio Forte de Souza Júnior -, propôs, na manhã desta segunda-feira (8), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Ocara, requerendo que seja determinado a ambos os entes públicos, no prazo de 90 dias, as providências administrativas e respectiva previsão orçamentária para a realização/retomada de reforma física e estrutural no prédio do Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, naquele município, considerando que as obras no nosocômio estão paralisadas/abandonadas. 

Ao ser retomada a reforma/ampliação, deverão ser corrigidas todas as irregularidades constatadas pelos órgãos de fiscalização, inclusive promovendo a realização de reformas necessárias à acomodação de pacientes e de profissionais em condições dignas de bem-estar e de privacidade, bem como o conserto, manutenção, revisão e calibragem permanente de todos os equipamentos. Assim, os promovidos deverão disponibilizar todos os equipamentos, em quantidade e qualidade exigidos tecnicamente pela demanda do hospital. 

O representante do MPCE constatou que o Estado do Ceará e o Município de Ocara firmaram o Termo de Ajuste n° 136/2014 e o Convênio 86/2014, que têm como objetivo a transferência de recursos financeiros, visando a obra de reforma e ampliação do hospital e maternidade. Conforme documentação acostada aos autos da ACP, o Termo de Ajuste n° 136/2014 foi aditivado nove vezes e a obra não se findou. 

A ACP também observa que todos os ambientes físicos do hospital devem estar adequados às normas técnicas pertinentes ao serviço respectivo e que seja cominada multa diária, no valor correspondente a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde de Ocara, em razão do descumprimento de qualquer decisão judicial. A medida liminar pleiteada também solicita que seja oficiado, de forma circunstanciada, ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho Regional de Enfermagem, à Vigilância Sanitária Estadual para que, decorridos 30 dias do término do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de fazer, seja providenciada visita para constatação do efetivo cumprimento da ordem judicial, sob pena de incidência da multa diária. 

A partir de investigação comprovada em Inquérito Civil Público, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos, há muito vem passando por problemas de toda ordem, causando prejuízos à população que necessita usar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), este serviço essencial. A unidade de média complexidade, possui atendimentos de urgência e emergências clínicas, prestando atendimento em níveis primários e de pronto-atendimento (SPA), com abrangência assistencial local e municipal, sendo um hospital de bastante importância. 

Diante do papel que o estabelecimento assume na realidade local, o que se imaginava era que o Município adotasse a manutenção e a potencialização dos serviços prestados por ele como uma das prioridades da gestão pública. Entretanto, o Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos não apresenta estrutura satisfatória capaz de prestar um serviço público necessário à garantia da promoção do mínimo de dignidade aos munícipes, que necessitam utilizar os serviços. 

Por meio de um Procedimento Administrativo específico, a Promotoria de Justiça tem recebido relatórios de fiscalizações realizadas por órgãos competentes e que relatam a precariedade dos serviços prestados no Hospital e Maternidade Francisco Raimundo Marcos. Recomendações foram feitas, desde o ano de 2008; mas, somente algumas intervenções foram realizadas de forma superficial e seletiva, e não resolveram a maioria dos problemas existentes, tampouco se mantiveram presentes ao longo do tempo, e os problemas, com a obra iniciada e não finalizada, trouxe ainda mais problemas. Ademais, não acompanharam o crescimento populacional e o aumento da demanda de pacientes do SUS que necessitam dos serviços do hospital, o que ocasionou o agravamento dos problemas. 

De acordo com o promotor de justiça, o Município, por meio de sua Secretaria de Saúde, e o Estado, através da Secretaria de Saúde do Estado, não apresentaram até o presente momento soluções para a questão, impondo o ajuizamento de Ação Civil Pública por parte do MPCE.

Banner contendo a foto do procurador-geral de Justiça e informações sobre a live

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizará uma live com o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro sobre as ações da instituição durante a pandemia da Covid-19. A transmissão acontecerá no Instagram @mpce_oficial na próxima quarta-feira (10/06), às 16h. 

Na ocasião, o chefe do MP cearense abordará a atuação da instituição em diversas esferas, como saúde pública, probidade administrativa, direito do consumidor, dentre outras. 

“É muito importante que as pessoas saibam o que o Ministério Público vem fazendo, nas suas diversas áreas de atuação, durante o combate à pandemia do novo Coronavírus e que sejam estimuladas a colaborar com os promotores de Justiça na solução dos problemas que afetam a coletividade”, explica Manuel Pinheiro.  

SERVIÇO
Live “Ações do MPCE durante a pandemia”

Data: 10 de junho de 2020 (quarta-feira)
Horário: 16h
Local: Instagram do Ministério Público do Ceará (@mpce_oficial)

Nesta sexta-feira (05), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), notificou o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) a apresentar a relação das instituições de ensino sindicalizadas com os descontos concedidos aos pais em decorrência da pandemia. O órgão recebeu denúncias de que algumas escolas ainda não teriam concedido descontos nas mensalidades.

O Sinepe tem prazo de cinco dias para apresentar as informações requeridas e será instaurado um processo administrativo contra as instituições que não concederam o desconto.

Histórico

No dia 6 de maio, a Justiça cearense havia determinado a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. Porém, na última quinta-feira (04), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu esta decisão liminar.

Já a Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou a Lei nº 17.208, no dia 11 de maio, que determina a execução de descontos nas mensalidades de escolas particulares cearenses durante a pandemia.

De acordo com a secretária-executiva do Decon, Liduína Martins, mesmo com a suspensão da liminar, prevalece o disposto na Lei Estadual, que embora esteja sendo objeto de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, está em plena vigência. Assim, o MPCE orienta que as escolas concedam o desconto, “pois o serviço não está sendo prestado conforme o contrato previamente assinado entre as escolas e os responsáveis pelos alunos. O Decon já expediu uma recomendação sobre o assunto e vamos continuar acompanhando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explica a secretária-executiva.

O Decon reforça, ainda, a importância dos consumidores formalizarem denúncia contra as escolas que se recusarem a conceder o desconto. “Para que possamos adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis contra as instituições que não atenderem ao recomendado pelo Ministério Público, é imprescindível que o consumidor registre a sua denúncia no Decon”, diz a secretária executiva.

Acesse aqui Recomendação nº 10/2020, expedida do dia 20 de abril, voltada aos pais, responsáveis e estabelecimentos de ensino privados do Ceará. O documento tem o objetivo de orientar a relação de consumo entre clientes e instituições educacionais particulares nesse momento em que as atividades presenciais foram suspensas.

Contatos para dúvidas e denúncias:

Decon Ceará
E-mail: deconce@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379

Sobral
E-mail: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98863-9042 e (88) 99762-5744

Juazeiro do Norte
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 98861-3672

Crato
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98563-2880

Maracanaú
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 98184-9549

8 de agosto de 2024

Após iniciativa do MP do Ceará, Operação Estádio Seguro prende quatro homens antes de jogo da última terça (06) na Arena Castelão

O Ministério Público do Estado do Ceará deu apoio à prisão de quatro pessoas com mandados em aberto que tentavam acessar a Arena Castelão para assistir à partida da última terça-feira (06/08), entre os clubes Ceará e Guarani pelo Campeonato Brasileiro. A iniciativa dá continuidade às ações da Operação Estádio Seguro, trabalho integrado do Núcleo […]

8 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza formulário eletrônico para coletar dados e cobrar políticas públicas para órfãos da Covid-19 no estado

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), está fazendo levantamento para identificar os órfãos da Covid-19 no Ceará. Para isso, a partir desta quinta-feira (07/08) está disponível no site do MP um formulário eletrônico que pode ser respondido pelo público em geral […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que prefeitura encerre contrato com filha de secretário municipal de Jaguaribe por prática de nepotismo 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará e Unichristus firmam convênio para instalação de novo núcleo de atendimento do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará e o Centro Universitário Christus firmaram convênio para a instalação de um núcleo de atendimento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em uma das unidades da instituição de ensino. No novo espaço, os consumidores vão receber orientações sobre seus direitos e garantias, registrar reclamações […]

7 de agosto de 2024

Após representação do MP Eleitoral, Justiça condena pré-candidato a vereador em Itapipoca por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral condenou, nesta terça-feira (6), o pré-candidato a vereador de Itapipoca, Ezio de Souza Sampaio, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão, durante o lançamento da sua pré-candidatura, ocorrido em maio, o parlamentar praticou condutas vedadas […]