MPCE promove videoconferência sobre a Ouvidoria-Geral do MPCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Ouvidoria-Geral e do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), promove uma videoconferência com o tema “Ouvidoria Interagindo no MPCE”. Com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o evento online, voltado aos membros da instituição, ocorrerá no dia 21 de agosto, às 9h, e será transmitido na plataforma Microsoft Teams, sem necessidade de inscrição prévia.  

 
O objetivo da videoconferência é informar aos membros do MPCE acerca da atuação da Ouvidoria, como se dá o andamento das manifestações que chegam pelo canal e como ocorrem os encaminhamentos. Na ocasião, portanto, serão demostrados os procedimentos executados no setor por meio de um fluxograma como ferramenta de auxílio.  

Estarão presentes no evento o presidente do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), Erickson Girley Barros; a procuradora de Justiça e ouvidora-geral do MPCE, Isabel Pôrto; a procuradora de Justiça e vice-ouvidora, Loraine Jacob; o promotor de Justiça e auxiliar da Ouvidoria, Hugo Porto; e os promotores de Justiça e assessores jurídicos da Ouvidoria do MPCE, Ana Cláudia de Morais e Luciano Tonet. Na ocasião, o convidado Erickson Girley Barros, presidente do CNOMP, abordará o sistema de Ouvidorias no MP.  

SERVIÇO
Videoconferência “Ouvidoria Interagindo no MPCE”
Data:
21 de agosto (sexta-feira)
Horário: às 9h
Público-alvo: Membros do MPCE
Acesso: Microsoft Teams

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou, na manhã desta sexta-feira (14/08), uma agência da Caixa Econômica Federal localizada no bairro Parquelândia, em Fortaleza. No local, os fiscais do órgão consumerista constataram que havia aglomerações de clientes em fila na parte de fora da agência, bem como o desrespeito ao distanciamento mínimo de dois metros, o que desrespeita o artigo 11, inciso VII, do Decreto Estadual nº 33.608/2020. Em 20 de maio deste ano, o Decon já havia fiscalizado 14 agências bancárias, tendo autuado oito delas pelo mesmo motivo

Durante a fiscalização, que ocorreu após denúncias recebidas pelo Decon, os fiscais não identificaram nenhum funcionário da agência tentando organizar a fila. Também não foi observado demarcação horizontal de distanciamento na calçada da agência. O estabelecimento autuado tem prazo de até 10 dias para apresentar sua defesa junto ao Decon. Após análise da documentação apresentada, a agência está sujeita a sofrer penalidades administrativas previstas no artigo 18 do Decreto nº 2.181/97. A fiscalização do órgão de defesa do consumidor do MPCE, no que diz respeito as aglomerações irregulares em filas, continuará enquanto durar o decreto estadual.

Canais de denúncia

A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.br. Acesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon.

Logo do MPCE

Atendendo orientação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Iguatu acatou nessa quinta-feira (13/08) duas recomendações expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. Nos documentos, o MPCE recomendou a imediata suspensão da abertura de restaurantes e da autorização para celebrações religiosas presenciais, ambas previstas em Decreto Municipal, por estarem em desacordo com os Decretos Estaduais. As respectivas revogações serão publicadas pelo Município de Iguatu nesta sexta-feira (14/08).

Na Recomendação nº 020/2020, publicada na terça-feira (11/08), a Promotoria recomendou à Prefeitura a revogação do dispositivo do Decreto Municipal nº 058/2020 que autorizava a realização de atividades religiosas de forma presencial em Iguatu. Já a Recomendação nº 021/2020 expedida nessa quarta-feira (12/08) requisitou que fosse revogado o dipositivo do referido Decreto Municipal que autorizava a abertura de restaurantes e similares de forma presencial em Iguatu, independente de a abertura ser integral ou limitada. O MPCE orientou que o Município somente libere tais atividades após autorização expressa do Estado.

“O Decreto Estadual nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, manteve o Município de Iguatu na fase 1 do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. No entanto, não estão incluídas nessa fase as atividades religiosas presenciais e a abertura de restaurantes, bares e similares, mesmo que com limitações. Portanto, os dispositivos do Decreto Municipal nº 058/2020, os quais permitem a realização de atividades religiosas, limitando a 30% da capacidade, bem como a abertura de restaurantes para almoço, limitando a 40% da capacidade, violam claramente o Decreto Estadual”, explica a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares.

Nos documentos, o Ministério Público também requereu que o ente municipal siga integralmente os Decretos Estaduais, podendo estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso, abstendo-se de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Governo do Ceará, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual. A Promotoria requisitou ainda que o Município faça ampla divulgação das medidas adotadas para cumprimento das orientações do MPCE e intensifique a fiscalização para inibir os casos de descumprimento.

O dinamismo, a articulação e a sinergia entre os integrantes dos órgãos de investigação, notadamente do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) dos Ministérios Públicos dos Estados do Ceará e de São Paulo foram a tônica da videoconferência “A investigação do Ministério Público no combate à corrupção”, realizada na manhã desta sexta-feira (14). O evento, transmitido pela plataforma Microsoft Teams, foi promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e em parceria com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A mesa de abertura contou com as presenças do procurador-geral de justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas; do procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo; do promotor de justiça do MPCE e diretor-geral da ESMP, Plácido Barroso Rios; da promotora de justiça do MPCE e coordenadora do CEAF, Luciana de Aquino Vasconcelos Frota; do promotor de justiça e secretário especial de Políticas Criminais do MPSP, Arthur Pinto de Lemos Júnior; do promotor de justiça do MPCE e coordenador do GAECO, Francisco Rinaldo de Sousa Janja; e do promotor de justiça e coordenador do GAECO do MPSP, Amauri Silveira Filho.

Em sua palavra de abertura, o procurador-geral de justiça, Manuel Pinheiro afirmou estar feliz e honrado em participar de tão seleta reunião, ao desfrutar da alta qualidade dos palestrantes e das discussões mesmo diante das circunstancias de isolamento social. “Gostaria muito que estivéssemos presentes neste encontro, mas o meio virtual é o que temos para compartilhar nossas experiências no trabalho de enfrentamento ao crime organizado e à corrupção”, lamentou.

O procurador-geral de justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, elogiou a posição de destaque que o MPCE vem alcançando no cenário nacional em razão de um trabalho de inteligência e estratégia, alavancando o aspecto criminal. “O Ministério Público do Ceará é nosso coirmão, capitaneado por Manuel Pinheiro, um procurador-geral vibrante e que não perdeu a alma do promotor da linha de frente. Saúdo a todos pelas posições de destaque e que muito bem representam esta pujante instituição.

Para o coordenador do GAECO/MPCE, Rinaldo Janja, a integração e a troca de experiências entre os Ministérios Públicos de São Paulo e do Ceará são muito relevantes para o engrandecimento e refino das técnicas investigativas.

Por sua vez, o promotor de justiça e secretário especial de Políticas Criminais do MPSP, Arthur Pinto de Lemos, afirmou que Manuel Pinheiro, assim como Mário Sarrubbo são duas importantes lideranças jovens “com o sangue de promotor de justiça na veia, vibrantes com a realização da justiça e comprometidos com o Ministério Público voltado ao social e interessado em proteger desde o cidadão mais humilde às grandes questões de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. “Por isso, este encontro é uma inspiração na política nacional do Ministério Público. Trazemos casos concretos do GAECO com conquistas e realizações que trouxeram grandes resultados. Não vamos ensinar nada, mas trazermos experiências de casos exitosos, porque o GAECO do Ceará não deixa nada a desejar aos dos demais estados”, observou.

O promotor de justiça e presidente da primeira rodada de palestras, Élder Ximenes, procedeu a apresentação do promotor de justiça do GAECO do MPSP e primeiro palestrante, Daniel Zulian, que discorreu sobre o tema: “A investigação sobre crime contra a saúde pública e a administração pública como instrumento para fraudar licitações públicas e a correlata lavagem de dinheiro: caso real”.

Em seguida, o promotor de Justiça do Núcleo de Inteligência e Gestão de Conhecimento (NIGC) do MPSP, Leonardo Romanelli, discorreu sobre “Tecnologia da informação, inteligência e sua importância para a investigação criminal”.

Conforme a programação do evento, ao longo do dia foram ministradas outras palestras versando sobre os seguintes temas: “O crime de lavagem de dinheiro: dicas e roteiro para sua investigação”, ministrada pelo promotor de Justiça do Gaeco do MPSP, Frederico Francis Mellone de Camargo; e “Investigação sobre corrupção na Prefeitura e Câmara Municipal: Operação Cartas em Branco. Caso Real”, abordada pelo promotor de Justiça do Gaeco do MPSP, Rafael Piola.

O promotor de justiça paulista Daniel Zulian parabenizou o MPCE pela iniciativa na organização do evento. “É de suma importância a possibilidade de Ministérios Públicos compartilharem suas experiências. A atuação ministerial não se limita mais aos limites de seu estado, sobretudo, ao tratarmos com organizações criminosas. Raramente, há um grupo criminoso que atue somente num estado da federação. Desta forma, precisamos reunir nossas forças para frear a atuação criminosa. Por isso, é fundamental que possamos nos aprimorar”.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) encorajou jovens do município de Ocara a registrarem denúncias de crimes sexuais. Por meio de atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV), o MPCE participou de sensibilização com as vítimas no caso “Exposed Ocara” e contou com o apoio de representantes do Centro de Referência e Apoio às Vítimas de Violência (CRAVV), órgão ligado à Secretaria de Proteção Social (SPS) do Governo do Estado. A convite do promotor de Justiça de Ocara, Antônio Forte, a promotora de Justiça e coordenadora do Nuavv, Joseana França, e a equipe do Núcleo visitaram o município na última terça-feira (11/08).

O promotor de Justiça Antônio Forte pontuou que as vítimas foram visitadas e, na ocasião, foi enfatizada a necessidade de formalização das denúncias para que os abusadores sejam devidamente punidos. O MPCE já havia realizado acolhimento com o núcleo familiar de vítimas de crimes sexuais, em julho, ocasião em que estudantes enviaram denúncia para a Promotoria de Ocara e foram trazidas à Fortaleza para atendimento na sede do NUAVV. Lá, foi explicada a importância de denunciar os crimes de natureza sexual a fim de coibir práticas futuras e efetivamente responsabilizar o abusador. Também foram colhidas as demandas de cunho social e psicológico. A iniciativa se deu após a ampla divulgação da campanha promovida pelo MPCE “#dignidadesexual”, que encorajou estudantes da cidade a apresentarem denúncias ao Ministério Público.

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Ocara solicitou ao Nuavv um trabalho de sensibilização com jovens da cidade, com o intuito de fortalecê-las não só para fins da responsabilização penal do abusador, como também para proporcionar atendimento psicossocial oferecido pela equipe multidisciplinar do Nuavv e do CRAVV. Assim, a equipe se deslocou até o município e atendeu a vítimas de forma domiciliar.

Serviço:

As denúncias relacionadas aos crimes sexuais podem ser feitas através do e-mail: dignidadesexual@mpce.mp.br. Os telefones para contato são: (85) 3218-7630 e (85) 98563-4067.

O trabalho de acolhimento às vítimas de violência desempenhado pelo NUAVV é realizado no prédio das Promotorias Criminais do MPCE que fica localizado na Av. Coronel Philomeno Gomes, nº 222, bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza.

Logo do MPCE

Na manhã desta sexta-feira (14/08), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Ceará, com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil (DTO) e da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SAP), deflagrou as Operações “Fluxo de Caixa” e “Prisioneiras”. O objetivo é desarticular a ação de integrantes de duas facções criminosas, uma com atuação em todo território nacional e outra com atuação numa região específica de Fortaleza.  

 As duas operações visam cumprir 11 mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão. Os mandados judiciais foram expedidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Ceará e estão sendo cumpridos pelo Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil nos municípios de Fortaleza e Maracanaú; e pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceara – SAP nas unidades prisionais José Sobreira de Amorim, CPPL II, IPPO II e Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa.   

“Fluxo de Caixa” 

A operação denominada “Fluxo de Caixa” teve início a partir de informações fornecidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Na ocasião, o relato dava conta da prisão de um indivíduo que admitiu ser integrante de uma facção criminosa com atuação em todo território nacional. Na posse dele foi encontrado um documento contábil com a indicação de várias contas bancárias e valores, tudo separado por Estado da Federação. 

O indivíduo admitiu que a contabilidade com ele apreendida se referia a comprovantes de depósito do país inteiro, e, após análises, foi possível concluir que ele fazia depósitos (“ajuda”), a partir de dinheiro arrecadado pela facção (com tráfico de drogas, mensalidades, rifas, etc.), em benefício de integrantes ou colaboradores da facção de outros Estados da Federação, soltos ou presos. 

Nesse contexto, foi possível identificar os titulares das contas bancárias usadas pela referida facção no Estado do Ceará e, a partir daí, foi descortinado um esquema criminoso que envolve tráfico de drogas, associação para o tráfico, e eventual prática de lavagem de dinheiro. 

“Prisioneiras” 

No que concerne à operação “Prisioneiras”, cumpre observar que as investigações tiveram início após inspeção extraordinária realizada pelo Núcleo de Investigação Criminal, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, no ano de 2017, no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF). Na ocasião, foi constatada uma grande quantidade de celulares em poder das detentas, razão pela qual foram apreendidos vários aparelhos na unidade prisional. 

Após autorização judicial, foi realizada a extração de dados dos celulares apreendidos, o que ensejou na descoberta de diversas condutas delitivas praticadas por uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas na região do bairro Vila Peri, em Fortaleza. A maioria integrava uma facção com atuação mais incisiva no Estado do Ceará. 

Nesta quarta-feira (13), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, expediu uma Recomendação à presidência da Câmara Municipal de Fortaleza, solicitando a suspensão da tramitação dos Projetos de Lei Complementar (PLC) n° 028/2020 e n° 033/2020. Os requerimentos desejam alterar os limites da Zona de Preservação Ambiental (ZPA) no entorno da Lagoa do Coité para a construção do empreendimento Residencial Alphaville Lake House.

Conforme o Decreto Estadual n° 15.274/1982, a Lagoa do Coité é uma área de proteção inserida na ZPA 1 – Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza. Além disso, por estar em uma ZPA, só é permitido o uso indireto de seus recursos naturais, segundo o Plano Diretor de Fortaleza e a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza (LUOS). Portanto, é proibida a construção de muros nesse terreno, bem como a manutenção de atividades e de empreendimentos considerados inadequados à zona.

Está tramitando na 12ª Vara da Fazenda a Ação Civil Pública n° 0178817-85.2016.8.06.0001, que foi ajuizada pelo Município de Fortaleza em face da Construtora e Imobiliária M. Tadeu LTDA e seus sócios, em razão da construção do Residencial Alphaville Lake House, localizado em parte da ZPA. Entretanto, os PLCs n° 028/2020 e n° 033/2020, de autoria do Vereador Adail Júnior, pedem pela alteração dos limites da ZPA 1, permitindo, assim, a construção do residencial.

Em uma vistoria técnica realizada no local, foram constatadas irregularidades na obra, como a falta de aprovação do projeto pelo Poder Público, obstrução do escoamento da água e despejo de materiais de construção na lagoa. O MPCE recomenda, portanto, o arquivamento dos Projetos de Lei e, caso a solicitação não seja atendida, a 135ª Promotoria de Justiça utilizará os instrumentos legais de atuação disponíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tianguá, celebrou um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura daquele município e a Sociedade Beneficente São Camilo – entidade que gere o Hospital da cidade. De acordo com o promotor de Justiça Osvando Muniz, a entidade reclamava débito do Município de, aproximadamente, R$ 7 milhões, referentes aos serviços de saúde prestados; enquanto que a Prefeitura alegava crédito de R$ 13 milhões.

A instituição beneficente argumentou, ainda, que devido à pandemia, há a necessidade premente de manter fluxo de caixa, sendo que o contexto levou a uma queda na produção hospitalar e a um aumento de gastos com as implantações de medidas de contingência e aquisição de insumos e novos equipamentos.

No acordo firmado, o Município de Tianguá suspendeu por 120 dias a obrigatoriedade da manutenção das metas qualitativas e quantitativas contratadas pelo prestador de serviços de saúde no âmbito do SUS e repassará os valores integrais do SIA e SIH. Em contrapartida, a entidade São Camilo renunciou as parcelas referentes à urgência e emergência do Município dos meses de janeiro a abril de 2020.

A Prefeitura se comprometeu também a compensar, em repasse único de R$ 500 mil, o aumento de custos da instituição referentes à construção dos leitos emergenciais de UTI para combate à Covid–19. Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa no valor de mil reais a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). O acordo foi celebrado no dia 6 de maio.

O Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom) participará, no dia 18 de agosto, às 19h, de uma live da Secretaria Estadual da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) sobre “O olhar do Ministério Público sobre a Lei Maria da Penha”. O órgão será representado pela promotora de Justiça Roberta Coelho.

A ação faz parte do projeto “Só Para Elas: Agosto Lilás – Mulheres da Lei” que tem o objetivo de abordar os diversos olhares das mulheres que atuam com a Lei Maria da Penha no Ceará. O evento acontece sempre às terças-feiras e quintas-feiras de agosto, das 19h às 20h, no perfil do Instagram @direitoshumanosce.

SERVIÇO

O quê: Live sobre o olhar do MP sobre a Lei Maria da Penha

Quando: 18/08 às 19h

Onde: no Instagram @direitoshumanosce

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, recomendou, nesta quinta-feira (13/08), ao presidente do Conselho Tutelar do Município que adote medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade sejam orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumpram a Recomendação, o presidente e demais conselheiros poderão sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.

Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular da Promotoria de Aurora, a Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas eleitorais, proíbe, por exemplo, que órgãos custeados pelos Governos ou Casas Legislativas – caso dos Conselhos Tutelares – sejam utilizados para promoção de candidato, partido político ou coligação. Como agentes públicos que estão exercendo função pública relevante, os conselheiros que descumprirem tal legislação estarão sujeitos a punições, como multas.

Ainda de acordo com o MPCE, a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado ao conselheiro utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária, estando sujeito a penalidades administrativas, como advertência, suspensão do exercício da função e até mesmo destituição do mandato.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra!

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