PGJ visita nova presidente do Tribunal de Justiça do Ceará


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, fez uma visita de cortesia à nova presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Nailde Pinheiro Nogueira, na manhã desta terça-feira (02/02). A desembargadora foi empossada na última sexta (29/01) para comandar o Poder Judiciário cearense no biênio 2021/2023, em substituição ao desembargador Washington Araújo. Manuel Pinheiro estava acompanhado do Assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Nelson Gesteira, e da Chefe da Assessoria Jurídica do PGJ, promotora de Justiça Daniele Carneiro.  

Além de parabenizar a desembargadora pela assunção da presidência do TJ, Manuel Pinheiro falou sobre projetos em que o Ministério Público e o Poder Judiciário são parceiros, como é o caso do Programa Tempo de Justiça. Inclusive, já estão em planejamento os esforços para o lançamento da segunda fase do Programa. Entre os temas debatidos, também estão o processo de agregação das comarcas no interior e as medidas de biossegurança relacionadas ao controle da pandemia do Novo Coronavírus nas instalações do Poder Judiciário e do Ministério Público.   

Tempo de Justiça  

Implantada em 2017, o Programa Tempo de Justiça monitora eletronicamente os casos de homicídio com autoria esclarecida, diagnosticando possíveis problemas em cada fase do processo (inquérito, denúncia, instrução e julgamento). O objetivo é que os casos sejam concluídos no prazo médio de um ano. O Tempo de Justiça é fruto de uma parceria entre Vice-Governadoria, SSPDS, TJCE, Ministério Público (MPCE) e Defensoria Pública. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nessa segunda-feira (01/02) que o Município de Sobral apresente justificativas nas próximas seleções para contratação temporária. O MPCE requer que a Prefeitura mencione expressamente, nos editais, os motivos fáticos e jurídicos que justifiquem o excepcional interesse público intrínseco a essas modalidades de admissão de pessoal nos quadros da administração pública, evitando colocar informações genéricas. 

Além disso, a Promotoria requisitou que os futuros editais de seleção para contratações temporárias sejam encaminhados ao Ministério Público, com cópia em anexo da recomendação proposta pelo MP. As providências adotadas pela Prefeitura devem ser comunicadas à Promotoria no prazo de 15 dias úteis. Cabe advertir que o não cumprimento da recomendação ensejará ajuizamento de ação civil pública. 

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, explica que a recomendação foi proposta considerando que as contratações temporárias realizadas pelo Município de Sobral não trazem, de modo específico, qual o motivo de excepcional interesse público que autoriza a contratação sem prévio concurso público. “Tal conduta fragiliza a legitimidade e legalidade das referidas contratações, que devem ser levadas a efeito apenas em último caso, sendo mister à Administração Pública priorizar o lançamento de concursos públicos e a convocação dos candidatos aprovados”, salienta o membro do MPCE.  

O primeiro acordo de não persecução cível na cidade de Sobral foi firmado na manhã desta terça-feira (02/02) entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, a Prefeitura de Sobral, representado pela Procuradoria-Geral do Município, e uma ex-servidora municipal. O procedimento integra Inquérito Civil instaurado pela Promotoria para apurar desvio de função e abandono da função pública por parte da ex-servidora sem apresentação de justificativa plausível e com recebimento de remuneração sem a devida contraprestação de serviços. 

Na celebração do termo, a ex-servidora admitiu os fatos e concordou em colaborar com as investigações ministeriais. Após firmar o acordo, ela se comprometeu a ressarcir a quantia de R$ 6.177,97, recebida sem a contraprestação do serviço; pagar multa civil de R$ 2.471,18; e não se candidatar a qualquer cargo eletivo, seja municipal, estadual, distrital ou federal, pelo prazo de oito anos. 

O atendimento às condições do acordo será acompanhado por Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a não ingressar com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a ex-servidora. Caso haja descumprimento, o Ministério Público ajuizará a ação civil.  

O que é o acordo? 

O acordo de não persecução cível é adotado em casos de improbidade administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto.   

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, expediu, no dia 28 de janeiro de 2021, a Portaria nº 75/2021/SERH que estabelece expediente normal para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 (Carnaval). O documento foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) nº 962 do dia 29/01/21, página 4.  

A iniciativa considera o cenário brasileiro e mundial em relação ao número de casos de Covid-19, persistindo a necessidade de isolamento social como uma das formas de evitar a disseminação do vírus. Além disso, observa os alertas feitos pelas autoridades sanitárias, mais especificamente a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, respaldada em dados epidemiológicos de todas as regiões do Estado. Tudo isso em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021, o qual estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19, no Estado do Ceará.  

Segundo a Portaria, ficará a cargo da Secretaria-Geral as providências necessárias para a respectiva reorganização administrativa.

Após requisição do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Secretaria da Saúde de Fortaleza (SMS) divulgou o cronograma de vacinação das pessoas com deficiência que atualmente vivem em Residências Inclusivas, Terapêuticas e demais serviços de acolhimento institucionais voltados para este público na Capital cearense. No mesmo pedido, o MPCE também solicitou o cronograma de vacinação dos funcionários que trabalham nos residenciais, em virtude desses profissionais fazerem parte de grupo prioritário. 

O ofício do MPCE foi expedido em conjunto pelas 16ª, 18ª e 19ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atuação na Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência, e pela 137ª Promotoria de Justiça da cidade, que atua na Defesa da Saúde Pública. Em resposta ao MP, a SMS encaminhou o cronograma de vacinação, no qual consta os dias das visitas das equipes responsáveis pela vacinação às instituições de acolhimento de pessoas com deficiência. No documento também foi apresentado ao Ministério Público Estadual informações atualizadas sobre o total de pessoas que já foram vacinadas nestes espaços (40, somando residentes e profissionais) e o total que ainda falta ser vacinado (249, somando residentes e profissionais). 

O novo veículo do Projeto Decon Viajante é um ônibus adaptado com duas mesas de atendimento e sala reservada para reunião e/ou conciliação, dotado de ar-condicionado e rampa de acessibilidade para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção. Na área externa, há um toldo para garantir a espera dos consumidores com mais conforto. A iniciativa amplia a capacidade de atendimento do projeto, que antes contava apenas com uma van. A entrega do veículo foi na tarde desta segunda-feira (01/02), na sede do Sindiônibus, em Fortaleza. 

A aquisição do veículo só foi possível após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Sindiônibus e o Decon em dezembro de 2019, após o órgão ministerial ter recebido diversas reclamações de usuários do sistema de transporte público de Fortaleza acerca da dificuldade de acesso aos coletivos após a implantação do sistema de autoatendimento. Além de garantir a venda de cartões avulsos pelo próprio motorista, o TAC estabeleceu como multa compensatória a doação de um ônibus adaptado ao Decon para ajudar a promover a defesa dos direitos dos consumidores no Estado. O acordo prevê ainda a garantia dos serviços de manutenção por um ano. 

Na solenidade de entrega do veículo, o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçou a importância do diálogo e da negociação para a solução dos problemas que envolvem a coletividade. A ex-secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, autora do TAC, agradeceu o convite para participar deste momento e destacou o papel do Decon na defesa dos consumidores cearenses. Já o presidente-executivo do Sindiônibus, Dimas Barreira, disse que a entrega do ônibus é um marco que simboliza a capacidade da entidade dialogar com as instituições públicas, reconhecendo os erros e corrigindo falhas.  

Projeto Decon Viajante 

Lançado no dia 6 de maio de 2016, o projeto DECON Viajante amplia a atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Através dele, são realizados, no interior do estado, Fortaleza e Região Metropolitana, atendimentos a cidadãos que vivenciam algum problema com um fornecedor de produtos ou de serviços. Em um veículo adaptado, servidores do DECON recebem os consumidores para tirar dúvidas, promover a resolução de conflitos e orientá-los sobre seus direitos nas relações de consumo. 

Idealizado para ser um modelo de atendimento móvel a consumidores, a ação descentraliza o atendimento do DECON, promovendo ainda fiscalizações a estabelecimentos para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das mais diversas atividades comerciais. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as atividades do Decon Viajante estão suspensas temporariamente.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), recomenda à secretária de Saúde do Município que disponibilize, em site específico ou no endereço eletrônico da Prefeitura, as informações relativas aos vacinados no âmbito da administração municipal.

Além do nome das pessoas imunizadas e do grupo prioritário ao qual pertencem, o MPCE requer também informações sobre lote das vacinas, responsável pela aplicação e data. Os dados devem ser alimentados diariamente no site, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, por parte do cidadão e dos órgãos de controle. A Prefeitura tem prazo de cinco dias úteis para efetivar no site as orientações do procedimento ministerial.

Assinada pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, a Recomendação Nº 0002/2021 define as regras com base no fato de que a execução dos serviços públicos de atendimento à saúde é realizada prioritariamente pelo Município. A estratégia a ser seguida é imunizar a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da doença para, assim, evitar mortes prematuras e o colapso do sistema de saúde. A inobservância das orientações acarretará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública pertinente ao caso.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, recomendou, nesta segunda-feira (01/02), à prefeita do Município, Amália Lopes de Sousa, que exonere os secretários Almir Pereira de Souza e Francisco Márcio Moreira Lopes, respectivamente, esposo e irmão da atual gestora, em razão do parentesco e ausência de qualificação técnica, o que se configura como nepotismo. Conforme a Recomendação, de autoria do promotor de Justiça Antônio Forte, a prefeita tem até dez dias para informar ao MPCE se acatará ou não o pedido, sob pena, em caso de descumprimento, de ajuizamento de Ação Civil Pública contra a gestora por ato de improbidade administrativa. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Ocara, ficou constatado que o atual secretário de Governo da cidade, Almir Pereira de Souza, não possui nenhum curso superior ou técnico na área de gestão pública ou matéria afim. Da mesma forma, o atual titular da Pasta de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Ocara, Francisco Márcio Moreira Lopes, não possui nenhum curso superior ou técnico em matéria que envolva os temas debatidos em sua pasta. “Com base no exposto, temos como desatendido um dos requisitos de validade dos atos administrativos de nomeação dos secretários: a necessária finalidade de perseguição da melhor escolha para o interesse público”, ressalta a Recomendação, reforçando ainda que a ausência dessa finalidade afronta os princípios da impessoalidade, moralidade e, principalmente, da eficiência. 

No documento, a Promotoria de Justiça de Ocara ainda recomenda que a prefeita se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. 

Vale lembrar que a nomeação de parentes para cargos de confiança pode acarretar em sérias consequências para o interesse público quando ocorrem três fenômenos indesejados: o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; e a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares. 

Acesse aqui a Recomendação na íntegra! 

O Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulga webinário sobre a “Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência”. Promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o evento é totalmente online e está previsto para ocorrer nesta terça-feira (02/02), no horário das 15h às 17h30, com transmissão pelas redes sociais do Ministério.

O webinário contará com a participação da ministra Damares Alves, de secretários nacionais, de representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania, além de parlamentares, gestores municipais e estaduais, conselheiros tutelares e representantes da sociedade civil. Na ocasião, será tratado o tema da prevenção primária do risco sexual precoce e gravidez infantojuvenil, a partir de abordagem técnico-científica, englobando temas como acolhimento, diálogo familiar e a importância dos estágios fisiológicos e psíquicos de desenvolvimento humano na conscientização sobre sexualidade.

SERVIÇO
Inscrições:
http://bit.ly/3crkU8d
Transmissão: https://www.facebook.com/events/1055395744968025/
Eventuais dúvidas podem ser tiradas por meio do telefone (61) 2027-3504 ou e-mail cgpdca@mdh.gov.br

Toda criança e adolescente tem direito à educação com garantia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola. No entanto, a trajetória escolar de algumas adolescentes acaba sendo interrompida quando elas se tornam mães, com impactos também na vida profissional delas. Informações do último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, indicam que a proporção de adolescentes e jovens mulheres brasileiras entre 15 e 19 anos que não estão inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre as que já tiveram filhos do que em relação às que nunca foram mães. Dados de 2013 do IBGE apontam, ainda, que apenas 28,4% das adolescentes com filhos permanecem estudando.

Por isso, na Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se une a famílias, escolas, organizações da sociedade civil e instituições do poder público para garantir o direito de acesso à educação e medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, além de fiscalizar, junto aos municípios, o cumprimento e a efetivação desses direitos. A data nacional é realizada anualmente na semana que coincide com o dia 1º de fevereiro e foi instituída pela Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019.

Atuação do MPCE

O coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), promotor de Justiça Flávio Corte, explica que o direito à educação de crianças e adolescentes está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E o Plano Nacional de Educação estabelece, como estratégia, o dever do Estado de estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento das situações de gravidez de adolescentes.

O Ministério Público pode, a qualquer tempo, instaurar um procedimento administrativo para acompanhar as medidas destinadas ao cumprimento das obrigações legais da política pública de prevenção da gravidez na adolescência. Na prática, esse procedimento é utilizado pelo MP para acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas.

Como atuação preventiva e extrajudicial, as Promotorias de Justiça também podem, entre outras ações, recomendar à Secretaria de Educação do Município a elaboração de ações educativas e de diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto. Com isso, o intuito do MPCE é assegurar a permanência dessas jovens na instituição de ensino, com regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência dessas estudantes.

Além disso, em acompanhamento às políticas estadual e nacional da Educação, a equipe técnica do Caopije composta por assistente social, psicóloga e pedagoga realiza estudos e pesquisas a fim de subsidiar e prestar auxílio aos membros do Ministério Público, fornecendo materiais de legislação e publicações acerca da temática, modelos de portarias, recomendações e kits de atuação, buscando o fortalecimento de ações conjuntas para reduzir o número de gravidezes precoces e garantir cuidado integral às adolescentes grávidas.

Incidência de gravidez na adolescência

Segundo a assistente social do Caopije, Adriana Pinheiro, os índices de gravidez na adolescência continuam altos. “As populações que vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza são as mais atingidas, demonstrando que os países que apresentam uma maior taxa de desigualdade social são os mais afetados”, afirma.

A professora de ginecologia e obstetrícia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Zenilda Bruno, explica que a incidência de gravidez na adolescência no Brasil é muito alta, chegando a 18%. Nas regiões Norte e Nordeste do país, essa taxa é ainda maior, respectivamente de 25% e 21%. No Ceará, dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) apontam que a quantidade de bebês que nasceram vivos de mães adolescentes no ano de 2020 foi de 16.189, e em 2019 foram registrados 19.743 nascimentos. Já a taxa de adolescentes que engravidaram foi de 23,6% em 2020, e de 28,1% em 2019. Os dados disponibilizados pela Sesa referentes ao ano de 2020 são parciais, sujeitos a alterações posteriores.

Por exemplo, no município de Paracuru, localizado no litoral oeste cearense, a taxa chegou a 44,1% em 2019 e a 41,6% em 2020, de acordo com dados da Sesa. Ao tomar conhecimento das taxas, a titular da Promotoria de Justiça de Paracuru, promotora de Justiça Anna Gesteira, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o assunto e adotar as providências cabíveis, a fim de acompanhar a execução de políticas públicas para garantir os direitos dessas jovens.

Prevenção e garantia de direitos

A psicóloga do Caopije, Rebeka Pinheiro, destaca os impactos para os jovens envolvidos quando a gravidez ocorre na adolescência. “A gestação precoce traz insegurança e medos em relação ao parceiro, à aceitação da família, aos cuidados com o bebê, ao aumento das responsabilidades advindas da maternidade. Esse somatório de exigências em tenra idade somado a falta de apoio da família ou do parceiro, se configuram em fatores de risco para saúde mental dessa jovem, que pode desenvolver um quadro de depressão pós-parto, por exemplo”, detalha.

A docente de ginecologia e obstetrícia Zenilda Bruno avalia quais medidas podem ser implementadas para prevenir novos casos. “É preocupante porque essa gravidez é indesejada e cada vez fica mais jovem a faixa etária que engravida por desconhecimento e falta de métodos anticoncepcionais seguros. E isso pode ser evitado trabalhando a reincidência de gravidez nas maternidades, usando métodos contraceptivos seguros de longa duração, os LARCs, ou então trabalhando nas escolas onde esse adolescente está para que se evite a gravidez no planejamento familiar com educação sexual”, analisa a professora da UFC.

O promotor de Justiça Flávio Corte complementa que cabe às instituições de ensino elaborar políticas para acolher as meninas grávidas e mães, propondo alternativas para questões como frequência escolar e outras necessidades pedagógicas, a fim de evitar que elas abandonem os estudos ou percam o ano por faltas. A estudante grávida, a partir do 8º mês de gestação e por três meses, pode ser beneficiária do regime de exercícios domiciliares previsto no Decreto-Lei nº1.044/1969, por força do que dispõe a Lei nº 6.202/1975. Nesses casos, o MP pode travar um diálogo com a escola para proporcionar a continuação dos estudos dessa jovem. “A adolescente sempre pode procurar o Ministério Público que nós, promotores de Justiça, além de darmos orientações, atuaremos no sentido de garantir direitos dessa adolescente grávida”, ressalta o coordenador auxiliar do Caopije.

O MPCE também atua na garantia de outros direitos decorrentes da gravidez, como pensão alimentícia e recebimento de alimentos antes da criança nascer. Outro aspecto é ligado a situações que configurem crime. “A depender da idade dessa adolescente e de como a gravidez surgiu, em caso de estupro, por exemplo, o MP pode atuar na responsabilização do agressor e nas orientações jurídicas para que não seja dada continuidade à gravidez, considerando inclusive o risco de vida da adolescente”, conclui o promotor de Justiça.

SERVIÇO

Caopije
Telefone:
3472-1260/ 3452-4538
Endereço: Avenida Antônio Sales, 1740, Dionísio Torres – CEP: 60.135-101. Fortaleza-CE
E-mail: caopij@mpce.mp.br

Ouvidoria MPCE
Telefones: 127 / 0800.2811553 / (85) 3253.1553 / (85) 3452.1562
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br

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