Após ação do MP, Justiça suspende reintegração de posse em terreno até que Município de Fortaleza apresente solução para reassentamento de famílias


A 10ª Vara Cível de Fortaleza acatou pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Capital, e suspendeu a reintegração de posse de um terreno localizado no bairro Jardim Iracema até que o Município de Fortaleza apresente uma solução viável ao reassentamento das famílias que lá residem. Na decisão, a Justiça levou em consideração a Recomendação nº 90, de 2 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas na solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia da Covid-19.

Conforme a 8ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a ação de reintegração de posse em questão foi julgada procedente e confirmada em segunda instância. No entanto, não foi promovido o cumprimento da sentença até então, de modo que o Ministério Público foi intimado para acompanhar o cumprimento da medida. Em parecer à Justiça, o MPCE reforçou que o processo já se arrasta há mais de 20 anos, sem que tenha havido a reintegração da posse do terreno, entendendo, assim, que as pessoas que ali residem já estão estabelecidas há muitos anos no espaço, desenvolvendo relações de vizinhança, de crédito e de solidariedade na área.

Diante disso, o MP Estadual, incumbido da defesa ao direito fundamental à moradia, requereu a intimação do Município de Fortaleza para se manifestar nos autos do processo acerca da existência de uma política habitacional voltada para o atendimento dos moradores do local objeto da reintegração e pediu a suspensão da execução do mandado de reintegração de posse até que haja uma solução para a questão habitacional envolvendo a demanda.

Atendendo ao pedido do MPCE, o juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza pontuou que, de fato, há uma consolidação das construções e ressaltou a pertinência da Recomendação nº 90 do CNJ. Por isso, a Justiça entendeu que o cumprimento da medida de reintegração acarretaria no desalojamento de ocupação coletiva, colocando diversas famílias em situação de vulnerabilidade social em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

Assim, o Poder Judiciário determinou a suspensão da execução da reintegração de posse pelo período que perdurar as medidas de proteção e combate à pandemia da Covid-19 e a formação de comissão, a ser composta pelo proprietário, Procuradoria do Estado, Procuradoria do Município, Ministério Público e Defensoria Pública (na condição de custos vulnerabilis), para traçar o plano de remoção a fim de garantir o direito à moradia da comunidade afetada e o direito à propriedade do dono do terreno.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendaram, na tarde desta quinta-feira (13/05), que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará direcionem as novas remessas da vacina CoronaVac para a aplicação apenas da segunda dose (D2). A medida, segundo o Ministério Público, visa garantir que todas as pessoas que tomaram a primeira dose do imunizante possam tomar a dose complementar no prazo adequado.

Conforme a Recomendação, desde o final do mês de abril, vários municípios do Estado têm enfrentado problemas na aplicação da segunda dose da CoronaVac, por ausência de vacina e atraso no envio de novas doses pelo Ministério da Saúde, o que motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Estado do Ceará, MPCE. MPF, MPT e Defensoria Pública do Estado e da União para garantia de envio de doses extras da CoronaVac ao Ceará pelo Ministério da Saúde.

Diante deste cenário, MP Estadual, Federal e do Trabalho também recomendaram, dentre outras medidas, que o Estado do Ceará repasse as vacinas, inicialmente e de forma imediata, apenas para os Municípios em que existam pessoas imunizadas com a primeira dose da CoronaVac com prazo para reforço já vencido ou que venha a se vencer nas próximas 72 horas, devendo a cidade recebedora apresentar o número exato de vacinas necessárias por dia de vencimento. Os órgãos ministeriais também solicitaram que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) informe, em até sete dias, o número completo e atualizado de todas as vacinas CoronaVac vencidas e que virão a vencer nos próximos 28 dias.

À Secretaria da Saúde de Fortaleza (SMS), os MPs recomendaram, dentre outras providências, que a Pasta informe à Sesa o número de pessoas imunizadas com a primeira dose da CoronaVac com prazo para reforço já vencido ou que venha a se vencer nas próximas 72 horas, devendo o Município apresentar o número exato de vacinas necessárias por dia de vencimento. A SMS também deve esclarecer a razão das divergências entre os dados inicialmente informados sobre o quantitativo de pessoas com prazo recomendado para aplicação do reforço da CoronaVac vencido, sendo posteriormente apresentado número superior.

Assinam a Recomendação, pelo MPCE, o coordenador e a coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero e procuradora de Justiça Isabel Pôrto, respectivamente; e as promotoras de Justiça titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza, Ana Cláudia Uchôa e Lucy Antoneli.

Pelo MPF, assinam o documento os procuradores da República Alessander Cabral, Nilce Rodrigues e Ricardo Magalhães. Já o MPT é representado pela procuradora-chefe Mariana Ferrer e pelas procuradoras do Trabalho Georgia Aragão e Cristiane Nogueira.

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (conflitos fundiários e defesa da habitação), a 12ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido autoral para determinar ao Poder Público Estadual a viabilização do reassentamento de munícipes que tiveram seus imóveis desapropriados em razão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, especificamente no Empreendimento Cidade 2000, cuja inércia na construção pelo Poder Público Estadual perdura há mais de 5 (cinco) anos.

Na ACP proposta, o MPCE ressalta o grande lapso temporal em que os munícipes impactados aguardam a viabilização de Empreendimentos Habitacionais, nos termos da Lei Estadual nº 15.056 de 06 de novembro de 2011 (posteriormente alterada pela Lei nº 15.194 de 19 de julho de 2012), destinados ao reassentamento das famílias que tiveram seus imóveis desapropriados. Salienta, ainda, que esses cidadãos, até os dias atuais, dependem exclusivamente do pagamento de Aluguel Social, pagamento esse que já perdura por muitos anos, onerando demasiadamente os cofres públicos sem, no entanto, garantir de forma definitiva e adequada o direito à moradia digna dessas famílias.

Nos termos da decisão, o Estado do Ceará foi condenado em obrigação de fazer consubstanciada na viabilização da construção das unidades habitacionais destinadas ao reassentamento dos munícipes impactados, no Empreendimento “Cidade 2000” ou em outros empreendimentos dessa natureza, desde que haja concordância dos beneficiários, no prazo de 02 (dois) anos, considerando, para tanto, o extenso lapso temporal entre a desapropriação e a presente data.

Determinou-se em sentença, ainda, a obrigação do Poder Público Estadual em garantir o pagamento de Aluguel Social aos munícipes impactados e que aguardam o adequado reassentamento, de forma regular, todos os meses, até a viabilização de reassentamento definitivo.

Ações do MPCE

Além da ação relacionada ao Empreendimento Cidade 2000, a Promotoria também ingressou com mais cinco ACPs para garantir a moradia digna de famílias impactadas pelas obras do VLT. As ações são relativas aos empreendimentos e terrenos Sabino Monte, Aldaci Barbosa, Horta, Vila União Teodorico Barroso e Vila União Aeroporto. Todas as ACPs foram propostas em outubro de 2020 e os processos tramitam em Varas da Fazenda Pública, aguardando decisão judicial de mérito.

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e a Comissão de Capacitação, tornou público, no dia 10, a abertura do Edital nº 05/2021/ ESMP/MPCE para inscrição ao concurso de seleção do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo para membros e servidores efetivos do Ministério Público aos cursos de pós-graduação stricto sensu (programas de mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação), a ser ministrado por instituições de ensino superior no Estado do Ceará. 

Em conformidade com o Edital, o custeio da capacitação de membros e servidores dar-se-á por meio da concessão de bolsas de estudo parciais ou totais para cursos de pós-graduação stricto sensu com recursos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP), segundo critérios estabelecidos no próprio edital. Serão disponibilizadas 30 bolsas de pós-graduação, distribuídas da seguinte forma: 20 para programas de mestrado, das quais 14 para membros e seis para servidores efetivos; dez para programas de doutorado, sendo sete para membros e três para servidores. 

As inscrições terão início no dia 1º de junho de 2021 e encerrarão no dia 18 de junho de 2021 e serão feitas, exclusivamente, mediante requerimento protocolado através do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ/MPCE) por meio de procedimento de gestão administrativa (PGA) dirigido à Escola Superior do Ministério Público. Não serão aceitas inscrições após o dia 18 de junho de 2021, cabendo à ESMP/CEAF divulgar até o dia 23 de junho de 2021 a relação dos interessados. 

Apenas membros e servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público poderão participar do processo seletivo previsto no artigo anterior, ficando vedada a participação de quem estiver elencado nas condições previstas no artigo 6º do referido Edital. A bolsa de estudo corresponderá ao reembolso, em favor de membros e servidores beneficiários, do valor da mensalidade e da matrícula pagos à Instituição de Ensino Superior, observando-se o limite mensal de até R$ 2.500,00 para mestrado e de até R$ 3.500,00 para doutorado. 

Caberá à Comissão de Capacitação, instituída no artigo 7º do Ato Normativo nº 176/2021, examinar e decidir sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo regulamentados pelo Edital, devendo analisar se as informações e documentos exigidos foram apresentados, sob pena de eliminação no processo seletivo e examinar se as aulas do curso de pós-graduação stricto sensu serão ministradas em Instituição de Ensino Superior situada no Estado do Ceará, dentre outras situações. 

Os casos omissos ou situações não previstas no Edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação, nos termos do artigo 7º do Ato Normativo 176/2021. O edital foi assinado pelo promotor de Justiça e diretor-geral da ESMP, Plácido Barroso Rios; pela promotora de Justiça e coordenadora do CEAF, Luciana de Aquino Vasconcelos Frota; e pelos seguintes membros da Comissão de Capacitação: Maria Neves Feitosa Campos (procuradora de Justiça), Francisco Lucídio de Queiroz Júnior (procurador de Justiça) e Fabrício Barbosa Barros (promotor de Justiça). 

Confira a íntegra do Edital nº 05/2021/ ESMP/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NUSIT), acolheu à campanha nacional sobre segurança institucional no Ministério Público intitulada “MP + Seguro: depende de você também”, lançada no dia 11, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Voltada para todos os ramos e as unidades do Ministério Público no Brasil e para o próprio CNMP, a iniciativa busca reforçar a cultura da segurança institucional no dia a dia de membros, servidores, estagiários e terceirizados da instituição. 

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do NUSIT, Nelson Gesteira, desde a criação do órgão de segurança institucional, a Procuradoria-Geral de Justiça tem envidado esforços a fim de desenvolver atuações preventivas e proativas, de modo que possibilitem a antecipação das ameaças e das ações hostis, como também sua neutralização. 

Criada pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), a campanha conta com uma cartilha, reunindo dicas importantes que podem contribuir para a proteção de pessoas, dos materiais, das instalações, da informação e da imagem do MP e do CNMP perante a sociedade. 

Ao longo deste ano, as peças da campanha abordarão dicas relacionadas aos cinco eixos previstos pela Resolução do CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016: segurança de pessoas, materiais, áreas e instalações, da informação e imagem institucional. A referida Resolução instituiu a Política de Segurança Institucional do Ministério Público (PSI/MP) e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público. 

Sobre o NUSIT 

Disciplinado pelo Provimento Nº 159/2014 MPCE, o NUSIT orienta a Política de Segurança Institucional e Inteligência, descrevendo as atividades desenvolvidas que compreendem um conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações hostis de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e reputação.  

Segurança institucional compreende: segurança predial contra atentados criminosos, prevenção contra incêndio, segurança pessoal de membros e servidores por seu desempenho funcional, realização de levantamentos de inteligência orgânica, levantamentos de inteligência em apoio aos demais órgãos da PGJ/CE, troca de informações com demais órgãos de inteligência. 

Veja aqui o folder da campanha

Saiba mais em www.cnmp.mp.br 

https://www.instagram.com/p/COyZKViDJZ5/?igshid=1qjgcof9kxz2t

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou, nesta quarta-feira (12/05), o edital do processo seletivo de formação de cadastro de reserva para estágio remunerado em nível de Graduação e Pós-Graduação na instituição. A prova de seleção ocorrerá em ambiente virtual do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), entidade organizadora do certame. A partir desta quinta-feira (13/05), o edital já estará disponível para consulta dos interessados no Portal do CIEE: https://portal.ciee.org.br/, mesmo endereço onde os estudantes farão, entre os dias 25 e 30 de maio, as inscrições para participar do processo seletivo. 

Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site do CIEE e clicar no link “Estudante”, escolhendo a opção “Veja mais processos seletivos” e, em seguida, “Consulte os processos públicos”, selecionando na lista de “Processos seletivos” o logotipo do MPCE. Cabe frisar que só poderão participar da seleção os estudantes que estiverem regularmente matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o MPCE ou em universidades/faculdades que manifestaram interesse na celebração de convênio com o MP até o dia 7 de maio de 2021. Neste último caso, a contratação do estagiário, ainda que aprovado no processo seletivo, fica condicionada à efetiva publicação do convênio no Diário Oficial do MPCE. As listas com os nomes das instituições que se encontram nas duas situações acima serão publicadas no site do CIEE até a data de abertura das inscrições. 

Ao todo, poderão participar da seleção estudantes dos seguintes cursos de Graduação: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Desenvolvimento de Sistemas (para graduandos de Ciências da Computação ou cursos análogos), Direito, História, Infraestrutura de Tecnologia da Informação (para graduandos de Ciências da computação ou cursos análogos), Jornalismo, Psicologia e Serviço Social. 

Já em relação a Pós-Graduação, serão ofertadas vagas nas seguintes áreas: Administração, Direito, Ciências Contábeis, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda; Tecnologia (Ciências da Computação ou cursos análogos) e Serviço Social. 

As provas on-line serão realizadas nas seguintes datas: 

• 7 de junho, das 9h às 11h, para candidatos de cursos de Graduação (exceto Direito);  
• 7 de junho, das 14h às 16h, para candidatos de curso de Graduação em Direito;  
• 8 de junho, das 9h às 11h, para candidatos de cursos de Pós-Graduação. 

A bolsa de estágio será de R$ 937 para estagiários de Graduação e R$ 2 mil para estagiários de Pós-Graduação, a qual será acrescido valor de R$ 158,40 correspondente ao auxílio-transporte. O estágio será de 25 horas semanais (cinco horas diárias) em nível de Graduação, e de 30 horas semanais (seis horas diárias) para estagiários de Pós-Graduação. 

Vale lembrar que 10% das vagas que surgirem em cada curso serão ofertadas às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições a serem desempenhadas sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. Também fica assegurado que 30% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo serão oferecidas às pessoas que se autodeclarem negras ou pardas. 

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua homologação pelo Conselho Superior do MPCE, podendo ser prorrogado por igual período. A seleção será constituída por uma etapa de prova objetiva online, de caráter classificatório e eliminatório, que será composta por 30 questões.  

Dúvidas sobre o certame poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CIEE, através do número (85) 3003 2433 ou através do e-mail: eucandidato@ciee.ong.br

Confira o Edital Completo.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (11/05) e quarta (12/05), que 10 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade. 

Os municípios que receberam a recomendação nos últimos dois dias foram: Barbalha, Camocim, Iguatu, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Penaforte e Porteiras. 

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças. 

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização. 

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). 

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. 

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose. 

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.  

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij) e da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, realizou, na tarde dessa terça-feira (11/05), uma palestra com o tema “Adoções Ideais e Adoções Tardias: Teoria e Construção de Vínculos”. A gravação do encontro virtual, que foi transmitido pela Plataforma Microsoft Teams, está disponível no Canal do MPCE no Youtube.

Voltada para os atores do sistema de garantia de direitos de Iguatu e da Comarca Vinculada de Quixelô, a palestra teve como objetivo integrar, fortalecer e sensibilizar a rede socioassistencial sobre a temática. A formação foi ministrada pelo coordenador auxiliar do Caopij, promotor de Justiça Dairton Costa, e contou com participação especial da promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Helga Tavares.

Assista aqui a palestra na íntegra.

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A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (12/05), que a União envie de imediato para o Estado do Ceará 25.019 doses extras da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose da imunização. O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem na terça-feira (11/05), junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o cumprimento de decisão judicial anterior e o envio das doses extras para completar o ciclo de quem já havia tomado a primeira dose de CoronaVac. 

A decisão, em consonância com a petição feita pelas instituições que são parte no processo, manteve a multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a União descumpra a medida. Em relação à multa pessoal direcionada ao Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz contudo, o valor também foi mantido, mas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. Contudo, a decisão veda a compensação das doses extras com as doses regulares a serem enviadas ao Estado do Ceará. 

A Justiça Federal considera que, como noticiam os autores, a União descumpriu uma decisão originária anterior, que determinava o envio 49.000 doses para o Ceará. Isso porque o Ministério da Saúde enviou essa quantidade, mas não como doses extras segundo determinava decisão do dia 3 de maio de 2021. Na oportunidade, a União contabilizou a quantia e fez o envio dentro da cota regular que já seria enviada ao Estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO). 

Isso demonstra que a liminar expedida para garantir o envio das doses extras foi descumprida pela União. “Ou seja, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao Estado do Ceará, sendo enviadas apenas 11.000 doses extras para suprir a falta de vacinas para a D2 (segunda dose)”, detalha a decisão judicial. Para a Justiça Federal, a compensação das doses faltantes com as doses da distribuição regular gera dano à imunização realizada no Ceará e configura burla à decisão de antecipação de tutela. Diante da diminuição das doses faltantes, o déficit atual é de 25.019 doses de vacinas para a aplicação da segunda dose. 

Sobre a suspensão do repasse das doses regulares a todos os entes da federação até o envio das doses adicionais ao Ceará, a decisão judicial indeferiu o pedido, considerando que a medida traria prejuízo ao combate à Covid-19, inclusive ao Estado do Ceará. 

A decisão atende à petição ajuizada, pelo MPCE, através dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Grupo de Trabalho Covid do MPCE; Lucy Antoneli (138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); e da procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto. Pela DPCE, assinou o documento a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da instituição. Representando o MPF, manifestaram-se os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. Pelo MPT, assinaram a petição a procuradora chefe, Mariana Ferrer Carvalho Rolim, e as procuradoras do Trabalho Cristiane Vieira Nogueira e Geórgia Maria da Silveira Aragão. Representando a DPU, manifestou-se o defensor regional de Direitos Humanos, Walker Teixeira Dedê e Pacheco. 

No último dia 3 de maio, foi concedida tutela de urgência para determinar que a União enviasse ao Ceará a quantidade necessária para vacinação da segunda dose em todos os grupos prioritários do PNI. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Devido à demora na efetivação da medida, os autores da ação requereram a entrega imediata de 49.000 doses extras de Coronavac. Nova decisão, no dia 7 de maio, ampliou a multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento e fixou multa diária e pessoal de R$ 50 mil para o Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Contudo, o Ministério da Saúde enviou apenas 11.000 doses adicionais para o Ceará. As demais foram recebidas na cota regular, o que demonstra que não houve o envio de doses extras suficientes para sanear o déficit de 25.019 doses. O quantitativo foi obtido com base em dados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nessa terça-feira (11/05), contra o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) a fim de que seja garantido o saneamento básico no bairro Barroso, na Capital. A titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ajuizou a ação após ser constatada completa ausência de esgotamento sanitário na região, com dejetos percorrendo os logradouros públicos e margeando as moradias, afetando especialmente as Ruas Manoel Figueiredo e Maria das Graças.

O quadro de esgotos a céu aberto, os quais perpassam vilas e residências, foi denunciado à Promotoria após a equipe do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv) do MPCE ter presenciado a situação por ocasião da visita às vítimas da Chacina de Cajazeiras. Ao receber a denúncia, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio oficiou a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e a Cagece para que se manifestassem sobre a problemática e informassem as providências adotadas ou previstas para a solução.

A Agefis informou que o lançamento de água servida na via pública é generalizado. E, em resposta, a Cagece fez visita técnica ao local e afirmou que as referidas ruas não dispõem de rede coletora de esgoto, havendo lançamento irregular dos efluentes nas vias. Além disso, a Companhia se manifestou sobre estudo técnico em trâmite no Banco Nacional do Desenvolvimento Nacional (BNDES) destinado a estruturar projetos visando à universalização do saneamento básico no Estado do Ceará, o que inclui o Município de Fortaleza e o logradouro objeto da denúncia.

Dessa forma, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado com a Cagece e a Procuradoria do Município de Fortaleza com o propósito de, a princípio, aplacar os danos e solucionar o problema sanitário e ambiental correlato à ausência de rede de esgoto. No entanto, após longo período de inércia e duas reiterações por parte do MP, a Procuradoria solicitou dilação do prazo, não respondendo até a presente data. Por sua vez, a Cagece afirmou não ter interesse em celebrar acordo por entender que não dispõe de competência para resolver a situação.

Diante disso, o Ministério Público resolveu ingressar com a ação. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ainda que plenamente cientes do quadro que afeta os cidadãos do bairro Barroso, Cagece e Município permanecem inertes diante da problemática. A representante do MPCE, ressalta, ainda a responsabilidade da Companhia e do ente municipal, em observância à Constituição Federal, à Lei Estadual nº 15.348/2013 e à Lei nº 14.026/2020, a qual atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.

“A Cagece é responsável por oferecer o esgotamento sanitário na região considerando que explora economicamente o serviço de saneamento e recebe dos cidadãos de Fortaleza retribuição pecuniária. Por sua vez, a responsabilidade para a adoção de medidas que forneçam o mínimo de dignidade aos cidadãos, enquanto a rede de esgotamento sanitário não é instalada, é indubitavelmente do Município”, detalha Ann Celly Sampaio, salientando o princípio da dignidade humana e o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, na ação, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio requer que a Justiça conceda liminar determinando que o Município de Fortaleza identifique a origem dos efluentes que escorrem nas Ruas Manoel Figueiredo e Maria das Graças, no Bairro Barroso I, e exerça a vigilância no local a fim de coibir o lançamento irregular de efluentes sanitários. A cada 30 dias, o Município deve informar as medidas tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

O MPCE também requisita liminar determinando que, em 60 dias, o Município de Fortaleza e a Cagece forneçam conjuntos sanitários e disponibilizem fossas sépticas para as residências do Bairro Barroso I que não dispõem de solução individual de esgotamento sanitário e cujos proprietários sejam de baixa renda, nos termos do artigo 3-A, Parágrafo Único, da Lei 11.445/2007. Outro pedido à Justiça é para que, em 60 dias, Prefeitura e Cagece apresentem projeto específico contendo planejamento e metas para integrar todo o Bairro Barroso I à Rede Pública de Esgoto da Cidade de Fortaleza, no período máximo de 365 dias.

Por fim, o Ministério Público Estadual pede ao Juízo a condenação da Cagece para que execute o projeto apresentado em sede liminar, ou qualquer outro que preveja prazos razoáveis, para o fim de interligar todo o Bairro Barroso I à rede de esgotamento sanitário da cidade de Fortaleza.

9 de julho de 2024

Ação do MP do Ceará cobra na Justiça reforma do Conselho Tutelar de Aracati 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) nesta segunda-feira (08/07) requerendo que a Prefeitura promova melhorias na estrutura do Conselho Tutelar. A ação foi ajuizada após o MP do Ceará constatar diversas deficiências estruturais no equipamento, incluindo instalação elétrica improvisada […]

8 de julho de 2024

Procurador de Justiça Lucídio Queiroz é nomeado para cargo de desembargador do TJCE  

O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, foi nomeado pelo governador Elmano de Freitas, nesta segunda-feira (08/07), para assumir o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O anúncio foi feito nas redes sociais do governador e confirmado em publicação do Diário Oficial […]

8 de julho de 2024

Nota de Pesar – Promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com profundo pesar, o falecimento nesta segunda-feira (08/07) do promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas. Neste momento de dor, o MP do Ceará manifesta sentimentos de condolências e solidariedade a familiares e amigos. O velório acontecerá nesta segunda-feira (08/07), a partir das 19h, na […]

8 de julho de 2024

Justiça acata ação do MP Eleitoral e multa pré-candidato à Prefeitura de Acaraú por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça condenou na última sexta-feira (05/07), o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney Mota Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que os serviços oferecidos durante os eventos denominados “Caravanas da Saúde” e a […]

8 de julho de 2024

MP do Ceará cobra soluções para combater poluição do Riacho Maceió e tornar praia do Meireles própria para o banho em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente, debateu, nesta sexta-feira (05/07), possíveis soluções para o despejo irregular de esgoto e outros resíduos no leito do Riacho Maceió, localizado na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]