Juazeiro do Norte: Após ação do MPCE, Justiça determina que Câmara Municipal se abstenha de pagar subsídio de vereador presidente acima do teto constitucional


Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se abstenha, de forma imediata, a pagar o subsídio do vereador presidente da mesa diretora em valor que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada pagamento em descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (16/08) a título de tutela provisória de urgência. A decisão atende a ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco das Chagas da Silva. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio dos deputados estaduais. É o caso de Juazeiro do Norte, que em julho de 2020 possuía população estimada de 276.264 habitantes. Segundo pesquisa realizada no Portal da Transparência, o subsídio de um deputado estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12. 

Ocorre que o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.038/2012 estipulou valor diferenciado para o presidente da Casa Legislativa, fixando o subsídio do vereador presidente em R$ 22 mil, o que supera o valor permitido constitucionalmente. A desobediência à norma constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes apresentarem resposta à pretensão deduzida. 

A Vara Única da Comarca de Caririaçu (responsável pela comarca vinculada de Granjeiro) acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-prefeito de Raimundo Duclieux de Freitas, prática da infração penal encartada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, uma vez que teria deixado de responder a vários ofícios do Órgão Ministerial entre maio e novembro de 2015, não fornecendo, com isso, dados indispensáveis à propositura de ações civis públicas. 

A referida lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social. 

Ao infringir o artigo 10 da lei mencionada, o ex-gestor incorreu em prática delituosa. Conforme o citado dispositivo, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. 

Segundo o Ministério Público, inúmeros ofícios deixaram de ser respondidos, trazendo imenso prejuízo para a sociedade naquele município. O então prefeito, declarou que era cientificado de todos os ofícios, mas havia estabelecido rotina de trabalho na qual delegava as respostas para seu corpo de secretários e Procuradoria-Geral do Município. Mesmo cientificado que a ausência de resposta configuraria crime, não se certificava se havia o efetivo cumprimento das ordens. 

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do ex-prefeito, pleito atendido pelo Juízo que o condenou à pena de um ano de detenção e multa. Ainda foi reconhecido na sentença que as circunstâncias da prática delitiva revelavam gravidade exacerbada, pois foram plurais as requisições não cumpridas, conforme o processo: nº 0000182-17.2018.8.06.0194.

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 3.728, de 30 de dezembro de 2020, que modificou dispositivos do Código Tributário Municipal e aumentou as alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O MPCE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município do Crato, com fundamento na nulidade e inconstitucionalidade da referida lei, a qual foi aprovada sem observância do devido processo legislativo.

A 2ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.728/2020 até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública, a qual foi registrada sob o nº 0550021-27.2021.8.06.0071.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, expediu recomendação, na última sexta-feira (13/08), para que o Município e a iniciativa privada local evitem realizar eventos sociais que não se enquadrem nas disposições previstas nos decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento e de regionalização das ações no enfrentamento à Covid-19. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Haroldo dos Santos Silva Júnior, em respondência pela Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis. 
 
No documento, é recomendado que o Município de Quiterianópolis revogue o inc. I, do art. 3º do Decreto Municipal nº 59/2021, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 62/2021, para que o referido normativo municipal siga a determinação do art. 7º, inc. VII, do Decreto Estadual nº 34.196/2021, limitando a liberação de eventos sociais aos realizados por buffets, sendo respeitadas as condições estipuladas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do citado art. 7º, bem como abstendo-se de ampliar os regramentos estipulados nos decretos estaduais; e que sejam revogadas as autorizações e alvarás expedidos para a realização de festas que não se enquadram às medidas previstas no Decreto Estadual nº 34.196/2021. 
 
O intuito é evitar contaminação da população e orientar sobre como as pessoas devem proceder no período em que vigorar a situação emergencial e pandêmica. Portanto, o Município deve ser adotar providências para impedir, em todo o território municipal, a realização de festas e eventos que gerem aglomerações e que estejam em desacordo com as medidas sanitárias. Além disso, a administração municipal deve informar ao MP as medidas adotadas nos âmbitos cível e administrativo pelo Município e pela Secretaria da Saúde, em caso de descumprimento das ações. Isso inclui fiscalização, aplicação de multas e obrigatoriedade do uso de máscara.  
 
A recomendação é dirigida à prefeita de Quiterianópolis, aos representantes de entidades religiosas e a organizadores de eventos em geral e deve ser divulgada com ampla publicidade. Em caso de descumprimento injustificado ou ausência de resposta, o MP poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. 

Confira a recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) Élder Ximenes e do Promotor da Educação Pública de Sobral Hugo Alves, participou, na manhã desta sexta-feira (13/08), da cerimônia de entrega das cartilhas educativas do projeto de iniciativa do MPCE “Educação e Cidadania contra a Corrupção”, em parceria com o programa “Um Por Todos e Todos Por Um! Pela Ética e Cidadania”, uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Instituto Maurício de Sousa (Turma da Mônica). O evento aconteceu na Escola Edgar Linhares, no bairro Nova Caiçara, em Sobral.

A entrega das Cartilhas foi possibilitada pelo apoio da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), que patrocinou a impressão do material. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) propiciou a infraestrutura das palestras de sensibilização nos 19 municípios visitados em 2019 – em parceria com o Programa TCEduc, do Instituto Plácido Castelo (IPC). O kit é composto pelo manual do professor, caderno do estudante com atividades, revistas em quadrinhos, cartazes, jogos e outros materiais.

Todas as Promotorias de Justiça de Sobral foram convidadas a engajarem-se no acompanhamento da execução do projeto, buscando sua efetividade em sala de aula – em especial as Promotorias de Justiça com atuação no Patrimônio Público e na Educação, em razão da interface entre as áreas. Um total de 43 escolas participarão dos projetos no município, sendo duas utilizando o material impresso e as demais a versão virtual, acessível no Portal da CGU. A Prefeitura estuda também a possibilidade de imprimir mais cartilhas para facilitar o acesso das crianças.

Projeto “Educação e Cidadania contra a Corrupção”

Fruto de parceria do MPCE e as Escolas de Gestão do Ceará – como EGP/SEPLAG, EGPM/APRECE, IPC/TCE, ENAP/SRF e ESMP/PGJ – cujos pedagogos escolheram o material didático da CGU, a iniciativa objetiva alcançar a juventude cearense e prevenir a prática da corrupção. “Temos a certeza de que, com essa parceria e com o engajamento de nossos educadores e alunos, teremos um futuro que tanto almejamos para a nova geração; mais solidária, respeitadora de si, do outro e, desta forma, do que pertence a todos, como o patrimônio público”, ressaltou o promotor Élder Ximenes, que também falou em nome dos presidentes da ALECE, deputado Evandro Leitão, e do TCE, conselheiro Valdomiro Távora, que não puderam estar presentes. Fizeram o uso da palavra o chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, César Pinheiro, o Secretário de Educação, Herbert Lima, o superintendente da CGU, Giovani Pacelli, e o prefeito Ivo Gomes.

Foi o estreitamento de laços, em especial entre a CGU e o MPCE, que potencializou a realização. Efetivando um trabalho didático nas escolas cearenses, o “Educação e Cidadania contra a Corrupção” possui um escopo preventivo e de caráter permanente. A meta é ampliá-lo para garantir a sua aplicação em todas as escolas públicas e particulares do Estado. O objetivo é que os municípios adotem a ideia, trazendo estes conteúdos para a programação letiva, façam a formação do corpo docente e incorporem as cartilhas como seu próprio material didático, podendo usar o Termo de Referência da ALECE para a impressão.

As tratativas prosseguirão com os demais municípios já visitados, com auxílio da Associação dos Municípios do Ceará (APRECE) e da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), além de já haver entendimentos com o Município de Fortaleza.

A cerimônia de entrega está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vUVkx9lnIHg.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça com atuação na defesa da Saúde Pública da Comarca de Horizonte, Maurícia Furlani, propôs, no dia 12, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, combinada com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Horizonte, representado pelo prefeito Manoel Gomes de Farias Neto, a fim de que seja retomada as atividades escolares. De acordo com a promotora de Justiça, naquela cidade não há registro de internação por Covid-19. 

Deste modo, na ação, o Ministério Público requer, a título de antecipação dos efeitos da tutela, como medidas urgentes para proteger o direito à educação de crianças e adolescentes de Horizonte, que o Município apresente em juízo, no prazo de cinco dias – sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso – o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Sistema de Ensino Municipal. 

O documento deve respeitar os percentuais por turmas e alunos estabelecidos na legislação geral do Estado (Decreto Estadual nº 34.128, de 26 de junho de 2021, c/c os Decretos nº 34.103, de 12 de junho de 2021, nº 34.086, de 22 de maio de 2021, e nº 34.067, de 15 de maio de 2021), atendendo todas as exigências sanitárias, de segurança e de dignidade da comunidade escolar preconizadas no Protocolo Setorial Atualizado de Retomada das Atividades Escolares, do Governo do Estado do Ceará. 

O Plano deve incluir a previsão do número de dias letivos previstos para a composição do calendário letivo do segundo semestre de 2021, com a indicação dos períodos de recesso suficientes e necessários para descanso, respeitada a autonomia do sistema de ensino. Deverão ser indicados os conteúdos programáticos a serem priorizados, se for o caso de flexibilização, com definição das metodologias pedagógicas a serem adotadas, para garantia do atendimento aos objetivos de aprendizagem, nos termos da base nacional comum curricular. 

Também deve ser observada a forma de avaliação diagnóstica dos níveis de conhecimento e desenvolvimento dos alunos com a finalidade de retomada da aprendizagem, com a reposição dos conteúdos não assimilados e habilidades perdidas, detectadas em estudo diagnóstico. O Município deverá adotar atividades de ensino remoto complementares às atividades presenciais para garantia da aprendizagem e determinar o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas que, conforme o relatório da Vigilância Sanitária do município, já estão aptos para receber os alunos. 

Além disso, o Ministério Público solicitou a avaliação dos prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, incluídas creches e pré-escolas, apresentando documentação comprobatória em juízo, antes do início do período letivo, com a adoção das providências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso. Neste aspecto, deverão ser feitas vistoria e inspeção da estrutura física dos imóveis da rede municipal de ensino em relação às suas condições de solidez arquitetônica e demais pontos atinentes à segurança para regular ocupação e uso dos prédios, de tudo lavrando-se os devidos autos e demais documentos de certificação – laudo firmado por profissional registrado no CREA, responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e pelo uso do prédio para o fim proposto. 

Outro pedido da ação diz respeito ao diagnóstico e mapeamento das instituições públicas de ensino municipal quanto à infraestrutura dos imóveis, promovendo as reformas e adaptações necessárias ao retorno das aulas presenciais, levando-se em consideração a capacidade de alunos por turma, de forma a garantir o distanciamento mínimo, condições de aeração das salas de aulas e demais ambientes escolares, dentre outras condições inerentes à segurança sanitária e preservação da saúde de alunos, professores, corpo gestor e serviços auxiliares. 

Para tanto, devem ser executados serviços de limpeza, capinagem, reparos de alvenaria, piso, cerâmica, laje, teto e telhado, pintura, checagem dos sistemas hidráulicos (abastecimento de água, condição de uso dos banheiros, esgotamento sanitário, caso haja, torneiras, pias, aparelhos sanitários, descargas, ralos, caixas de gordura e congêneres), inerentes ao regular funcionamento das instituições de ensino. Neste sentido, também serão necessárias vistoria e inspeção completa do sistema elétrico dos prédios da rede municipal de ensino, de tudo lavrando-se os devidos autos e demais documentos de certificação, bem como a renovação ou providências para expedição de Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e Licenciamento do Corpo de Bombeiros de todos os imóveis da rede municipal de ensino. 

A ação solicita, ainda, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, face shield, dentre outros) indicados pelas autoridades de saúde como necessários à segurança sanitária das atividades letivas presenciais, bem assim a disponibilizar os materiais destinados à higiene pessoal dos usuários (álcool em gel, sabão, dispensadores, dentre outros) no ambiente escolar aos alunos e profissionais da educação. 

Em sendo acatada, a ação pretende que o Município institua e dê ampla publicidade aos seguintes protocolos: de testagem de Covid-19 de alunos e profissionais da educação; de segurança que oriente os usuários do sistema de ensino sobre as regras para utilização segura das áreas comuns da escola; de acesso da comunidade escolar e de terceiros às unidades de ensino; e de capacitação e orientação dos profissionais que trabalham nas escolas. 

O Ministério Público requereu a instituição de mecanismo ou programa específico, apresentando comprovação de resultados em juízo, destinado à busca ativa de crianças e adolescentes não inseridos no ambiente escolar, bem como disponibilizando ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento de tal atividade, de forma a se prevenir e combater a baixa frequência e evasão escolar, articulando toda a rede de proteção para esse fim, quando esgotadas as intervenções da própria escola. 

Ademais, o Município deverá promover ampla e massiva campanha de conscientização popular (através de rádios, redes sociais, sites, órgãos de saúde, assistência social e congêneres) sobre a importância do retorno gradual às atividades letivas presenciais, esclarecendo e publicizando todos os protocolos e procedimentos de segurança sanitária, incentivando a aproximação da comunidade escolar dos espaços físicos de ensino. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta sexta-feira (13/08), que 19 municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades. 

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta sexta-feira receberam recomendações as seguintes cidades: Baturité, Croatá, Fortaleza, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Independência, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Novo Oriente, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Santana do Acaraú, Sobral e Tamboril. 

Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem. 

Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais. 

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos. 

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos). 

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível. 

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio . 

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. 

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Massapê e da prefeita da cidade, Aline Albuquerque. Na Ação, o MPCE pede a anulação de seleção pública simplificada realizada pela Administração do Município visando contratação temporária de profissionais. Ocorre que a Prefeitura de Massapê já havia realizado concurso público para o preenchimento dos cargos, que devem ser ocupados após convocação dos candidatos aprovados. Assim, a Promotoria de Justiça de Massapê também solicitou à Justiça que o Município convoque, imediatamente, os aprovados no certame para o imediato preenchimento das vagas. 

Na Ação, o promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, destaca que a seleção pública realizada pela Prefeitura da cidade é ilegal, visto que desconsidera justamente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, no qual existem inúmeros candidatos ainda não convocados, inclusive, dentro do número de vagas previsto no certame. 

O MPCE reforça que tentou a resolução do caso de forma extrajudicial, contudo, diante da resposta da municipalidade (que, basicamente, alegou suposta inexistência de previsão orçamentária para a contratação dos aprovados), optou pela judicialização do assunto. Na visão da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, a realização de uma seleção pública simplificada com um concurso público vigente “demostra claramente a intenção do município da contratação irregular em detrimento do direito dos candidatos aprovados no concurso público, ensejando, assim, a necessidade de imediata anulação da referida Seleção e dos contratos que possam ter dela decorrido”. 

Ainda segundo o promotor de Justiça Evânio de Matos Filho, a admissão de quadro pessoal de servidores no âmbito da administração pública deve ser feito por meio de concurso público, ficando ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de lei de livre nomeação e exoneração, conforme consta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga o Webinário “A loucura do Direito: os encontros e desencontros entre os saberes da mente e da lei”, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de agosto, com realização do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) de Saúde Mental, coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O evento será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams, e contará com três painéis e uma programação artística complementar. 

Estão convidados a participar dessa ação educativa promotores(as) de Justiça, magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, defensores(as) públicos(as), advogados(as), profissionais da política de saúde, de assistência social, da administração penitenciária, estudantes e profissionais da educação e organizações da sociedade civil. Os interessados em emissão de certificado de participação deverão realizar inscrição prévia através do Sistema Educa Enfam até o dia 20 de agosto. 

Os links para acesso ao evento serão enviados para os inscritos por e-mail e disponibilizados em breve no site da Esmec para os demais interessados poderem acompanhar. Posteriormente ao evento, a gravação dos painéis será disponibilizada no Canal Esmec TJCE no Youtube

A iniciativa tem o apoio da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), do Programa Fazendo Justiça (CNJ-PNUD), do Governo do Estado do Ceará, da Associação Cearense de Magistrados e do programa Um Novo Tempo. Através do compartilhamento do conhecimento, almeja-se mobilizar atores locais para a construção de um Programa de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no Ceará. 

Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) de Saúde Mental 

Coordenado pelo GMF, o GTI foi criado com objetivo de de propor estratégias para atenção integral ao paciente judiciário, à proteção de direitos fundamentais da pessoa com transtorno mental e sua desinstitucionalização. O projeto leva em consideração o paradigma antimanicomial para reforçar a necessidade de propor alternativas ao modelo de internação alternativas ao modelo de internação de cumprimento de medida de segurança e demais ações terapêuticas no Estado e reordenar o tratamento dado à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei. 

Confira abaixo a programação completa do evento: 

*Com imagens e informações da ESMEC/TJCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da Comarca de Graça, ajuizou Ação Civil Pública, nessa quarta-feira (11/08), contra 17 pessoas físicas e jurídicas, incluindo um ex-prefeito, ex-gestores e representantes de empresas que prestaram serviços no Município de Graça. Segundo a ACP, os citados praticaram crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa em contratações irregulares de pessoas e empresas.

Inquérito Civil Público apurou que, ao ser declarada situação de emergência/calamidade pública no Município de Graça, vários processos administrativos aconteceram com dispensa de licitação, com direcionamento dos processos licitatórios a determinados fornecedores e profissionais. Para isso, foram realizados ajustes entre os citados, o que caracteriza prática de atos ímprobos causadores de danos ao erário local e violação de princípios administrativos.

O ex-prefeito de Graça, Augusto Brito, fez convites pessoais a determinados licitantes e editou decreto manifestamente ilegal declarando estado de emergência, sem necessidade aparente. As ações tinham participação dos então secretários municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos, de Administração e Finanças, de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura, de Cultura e Turismo; do ex-chefe de Gabinete, do ex-controlador do Município, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Graça, de funcionário público, de uma engenheira civil, de empresários e das empresas Contas Contabilidade e Serviços s/s LTDA e Interativa Locações e Serviços Eireli.

Os atos ilegais incluem conivência com situações irregulares nas contratações e na prestação de serviços de limpeza, transporte público, aluguel de veículos e engenharia; ausência de fiscalização; omissão diante das ilegalidades; e dispensas ilegais de licitação.

O MP requer a condenação dos citados, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento integral e corrigido de todos os danos causados à municipalidade, bem como a tramitação prioritária da ACP.

9 de agosto de 2024

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9 de agosto de 2024

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