MPCE já recomendou a 22 municípios não realização de eventos de fim de ano, pré-carnaval e carnaval que descumpram protocolos sanitários vigentes


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou a 22 municípios do Estado que adotem todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes na realização de eventos no final do ano, além do pré-carnaval e do carnaval em 2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Já em Aracati, após Ação Civil Pública do MPCE, a Justiça proibiu o prefeito da cidade, Bismarck Maia, de realizar eventos sociais em descumprimento às normas sanitárias.  

Até esta quinta-feira (09/12), conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto as seguintes cidades: Acopiara, Alto Santo, Aurora, Banabuiú, Camocim, Carnaubal, Choró, Croatá, Farias Brito, Graça, Horizonte, Ibiapina, Jati, Pedra Branca, Penaforte, Porteiras, Quixadá, Redenção, Santana do Acaraú, São Benedito, Sobral e Tianguá. 

Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes – com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a D3 – bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades. 

Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual. Nos documentos expedidos aos municípios, o Ministério Público destaca ser motivo de preocupação as notícias de que, em diversos estados e municípios, estão sendo programadas grandes festividades populares de réveillon e carnaval. 

O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras, ajuizou, nesta quinta-feira (09/12), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e do Loteamento Padre Cícero após a Prefeitura da cidade permitir a construção do empreendimento sem as devidas licenças ambientais. Na Ação, o MPCE pede que seja determinado a proibição de qualquer atividade no espaço até a efetiva regularização do loteamento com base na Lei Federal nº 6.766/79 e que tal regularização seja realizada em até dois anos.

A Promotoria de Justiça de Porteiras, dentre outras medidas, também pediu à Justiça que proíba os donos do Loteamento Padre Cícero de vender lotes, bem como fazer publicidade do espaço (protegendo, assim, os consumidores), e que determine ao Município de Porteiras que seja colocada uma placa no local anunciando a clandestinidade do empreendimento.

Na ACP, o MPCE também solicita que o Município e os donos do loteamento paguem indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente – bem de uso comum do povo, conforme determina a Constituição Federal – e que o valor indenizatório seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Também foi requerido que os demandados paguem multa diária no valor mínimo de R$ 1.000,00 caso descumpram a decisão judicial, montante que também seria revertido ao FDID.

Conforme a Promotoria de Justiça de Porteiras, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) do MPCE, em relatórios técnicos, concluíram que o loteamento não possui licença ambiental e, portanto, encontra-se irregular. O empreendimento também não possui registro perante o Cartório de Registro de Imóveis local, não devendo, diante disso, o loteador realizar vendas do imóvel.

Assim, sendo o loteamento notoriamente clandestino, para o MPCE, o Município de Porteiras falhou no exercício de poder de polícia, visto que não fiscalizou de forma eficaz a instalação do espaço, não cumprindo, a princípio, com seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), e o Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) promoverá, na próxima segunda-feira (13/12), às 17h, uma live no Instagram com o tema: O Estatuto da Pessoa com Câncer. O evento discutirá os aspectos da nova Lei nº 14.238/2021, recém-publicada, expondo para a população quais os direitos da pessoa com câncer sob os aspectos jurídicos e médicos. A transmissão acontecerá no perfil do MPCE no Instagram: @mpce_oficial. 

O debate contará com as participações dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará: Eneas Romero (promotor de Justiça Coordenador do Caosaúde) e Isabel Pôrto (procuradora de Justiça Coordenadora Auxiliar do Caosaúde e Ouvidora-Geral) e do médico do Instituto do Câncer do Ceará, Reginaldo Costa. 

O Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público do Estado do Ceará, criado pelo Ato Normativo nº 174/2021, de 12 de abril de 2021, com a finalidade de promover a articulação na seara da defesa da saúde. O Centro de Apoio trabalha no acompanhamento de políticas ou ações de promoção e defesa da saúde no âmbito institucional e junto a entidades públicas ou privadas cujas finalidades guardem pertinência temática, além de prestar apoio técnico às promotorias de justiça na defesa do direito à saúde. 

SERVIÇO   

Live – “O Estatuto da Pessoa com Câncer”   

Data: 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira)   

Horário: 17h 

Acesso: https://www.instagram.com/mpce_oficial/ 

Imagine a seguinte profecia: um filho irá matar seu pai e casar com a própria mãe. À primeira vista, isso parece, no mínimo, bem absurdo, não é verdade? Pois esse é o mote do livro “Édipo Rei”, obra escrita pelo dramaturgo grego Sófocles por volta de 427 a.C. e que será discutida no 5º Encontro do Clube de Leitura MPCE. A quinta edição do bate-papo ocorrerá no dia 13 de dezembro, às 10h30, através da Plataforma Microsoft Teams. Os interessados em participar do 5º Encontro do Clube de Leitura devem realizar a inscrição pela Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF: https://cursos.mpce.mp.br

A conversa será mediada pelo técnico ministerial Rafael Caneca. Poderão participar membros, servidores, estagiários do MP e também o público externo. O projeto, uma iniciativa do MPCE, por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e Escola Superior do Ministério Público (ESMP), tem como finalidade fomentar a cultura, despertar entre os participantes o interesse para além da literatura jurídica e congregar um público diverso em torno de obras de diferentes categorias e gêneros literários. 

O livro “Édipo Rei” foi apontado pelo filósofo Aristóteles como o mais perfeito exemplo de tragédia grega. A obra, centrada na família de Édipo era, inicialmente, uma peça do teatro grego antigo, tendo sido popularizada pelo psiquiatra Sigmund Freud no século XIX, o que transformou o mito de Édipo em um dos pilares da psicanálise clássica.  

SERVIÇO: 
Clube de Leitura MPCE 
Livro do próximo encontro: “Édipo Rei”, de Sófocles 
Data: 13 de dezembro de 2021 (segunda-feira)  
Horário: A partir das 10h30 
Acesso: Plataforma Microsoft Teams
Aberto ao público 
Inscriçõeshttps://cursos.mpce.mp.br 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, ajuizou, nessa terça-feira (07/12), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Empresa Castelo Club Serviços de Entretenimento LTDA, proprietária do Castelo Club, casa de show localizada na cidade de Ubajara. Na Ação, o MPCE pede a suspensão de uma festa programada para ser realizada no local no dia 17 de dezembro. O evento, que contaria com atrações como João Gomes, Tarcísio do Acordeon e Vítor Fernandes, seria realizado em desacordo com as medidas sanitárias. Além disso, o espaço também se encontra com certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros vencido. 

A intenção da medida é evitar contaminação da população local e o aumento de casos de Covid-19 em Ubajara. Por enquanto, para o tipo de evento mencionado, a capacidade máxima é de até 2.500 pessoas em ambiente fechado. No caso do Castelo Club, sabe-se que as festas comportam mais de 5.000 pessoas, como comprovado através de vídeos e imagens e pela notícia de que os ingressos foram todos vendidos e esgotados em poucos dias. Além disso, no referido clube, é comum a concentração de público de cidades vizinhas, o que potencializa o risco de contaminação. 

Na Ação, o MPCE ainda pediu à Justiça que a empresa proprietária do espaço pague multa no valor de R$ 500.000,00 por cada dia de descumprimento da decisão judicial. A Promotoria de Justiça de Ubajara ainda solicitou que o Poder Judiciário oficie Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária da cidade para que os órgãos fiscalizem o cumprimento da medida. 

Fórum de Russas. Foto: Assessoria de Comunicação do TJCE.

A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal do Júri da Comarca de Russas sentenciou Eduarda Ferreira Luiz e Nemézio Correia Galvão Neto a, respectivamente, 69 e 45 anos de prisão pelo estupro e assassinato de uma criança de três anos, em Russas, no dia 20 de julho de 2020. Os dois réus eram o pai biológico e a madrasta da vítima e ambos detinham a guarda da criança. A sessão iniciou às 8h dessa terça-feira (07/12) e foi finalizada meia-noite.

Conforme a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Russas, a criança foi assassinada mediante espancamento praticado pelo casal. Após violentas agressões, os denunciados levaram a vítima a um hospital em Russas, onde foi constatado o óbito. O laudo cadavérico indicou claros sinais de tortura e crueldade na forma empregada pelos denunciados para assassinar a vítima, bem como apontou que que a morte decorreu de politraumatismo, ou seja, o casal espancou a vítima até a morte. O promotor de Justiça Luiz Dionísio de Melo Junior denunciou os réus com base no artigo 121, §2º, III, IV e VI (com a causa de aumento de pena do §7º, II), em concurso material com o artigo 217-A, todos do Código Penal.

Após a condenação do réu, Francisco Alberto Nobre Calixto Filho, a 15 anos de reclusão pelo assassinato da ex-namorada, Stefhani Brito Cruz, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, nesta terça-feira (7), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Marcus Renan dos Santos, recorreu da sentença objetivando majorar (aumentar) a pena imposta. Apesar de o tempo de prisão decidido não ter sido o adequado, na visão do promotor, ele considera que o julgamento e a condenação contribuíram para a manutenção da credibilidade do poder judiciário cearense. 

Alberto Filho foi condenado por homicídio com quatro qualificadoras (por meio cruel, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio) e ocultação de cadáver, praticado no dia 1º de janeiro de 2018 contra a vítima Stefhani Brito Cruz. O assassino, que estava na lista dos mais procurados do estado, ficou foragido por mais de um ano e foi preso em fevereiro de 2019 em uma cidade no interior do Pará. O homem confessou o crime, dizendo que matou Stefhani por ciúmes e que queria “dar uma pisa” na ex-namorada, mas a que a situação havia fugido do controle. 

Durante o julgamento do crime de feminicídio que vitimou Stefhani Brito, o autor tentou atribuir à vítima uma suposta traição, como forma de responsabilizar a própria vítima. De acordo com o promotor de Justiça Marcus Renan, Stefhani nunca traiu Alberto. A vítima foi torturada e morta, cujo corpo foi localizado nas proximidades da Lagoa Libânia, no Bairro Mondubim, em Fortaleza. O crime teve grande repercussão e comoção social no Ceará em razão da violência sofrida por Stefhani, que na época tinha 22 anos. 

Com o fim do relacionamento, marcado por agressões e torturas, Alberto teria chamado a jovem para uma conversa e a espancou até a morte. Ele transitou com a vítima, possivelmente morta, em uma moto e a abandonou às margens da referida lagoa. A Polícia apreendeu um pedaço de madeira maciça usada nas agressões. 

Segundo o promotor de Justiça Marcus Renan, Stefhani Brito passou por um calvário, em razão da sequência de torturas sofridas. Ao citar um texto da professora Luisa Nagib, extraído do livro “A paixão no banco dos réus”, que diz que a paixão que move a conduta criminosa não resulta do amor, mas, sim, do ódio, da possessividade, do ciúme, da busca de vingança, do sentimento de frustração e da prepotência, o promotor de Justiça observou que o homicida passional é movido pelo amor a si mesmo, o narcisismo. “Um monstruoso amor a si mesmo”, disse Marcus Renan. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou a seis municípios do Estado que adotem todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes na realização de eventos no final do ano, além do pré-carnaval e do carnaval em 2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Até esta terça-feira (07/12), conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), as cidades de Alto Santo, Camocim, Horizonte, Jati, Penaforte e Porteiras já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto.

Nas recomendações, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias. O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes – com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a D3 – bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades.

Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual. Nos documentos expedidos aos municípios, o Ministério Público destaca ser motivo de preocupação as notícias de que, em diversos estados e municípios, estão sendo programadas grandes festividades populares de réveillon e carnaval.

O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), participou, nessa segunda-feira (06/12), do Encerramento e Entrega de Certificados das Turmas do Curso de Direitos Humanos, Uso Limitado da Força – Teoria e Prática e Igualdade de Gênero, promovido pela Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza (Sesec). 

A solenidade, que foi realizada no auditório da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, contou com a presença do promotor de Justiça Alexandre Alcântara, coordenador auxiliar do CAOCidadania do MPCE, do secretário da Segurança Cidadã, coronel Eduardo Holanda, do diretor geral da Guarda Municipal de Fortaleza, inspetor Marcílio Távora, do diretor adjunto da GMF, Inspetor Fábio Aquino, da coordenadora da Academia de Segurança Cidadã, Márcia Evangelista. 

Conforme exposto pela Secretaria de Segurança Cidadã, a grade de cursos da Academia de Segurança Cidadã teve o intuito de aprimorar as técnicas operacionais utilizadas diariamente pelos servidores e as estratégias de gestão de segurança cidadã, além da Capacitação em Direitos Humanos. 

No decorrer do ano de 2021, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã capacitou 926 servidores em cerca de 35 cursos, distribuídos em 48 turmas, em um total de 3.450 horas/aula em treinamentos. Em todas as capacitações foram observadas as regras do distanciamento social, bem como os protocolos de segurança e controle sanitário estabelecidos como medidas preventivas ao contágio pela Covid-19. 

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara parabenizou a iniciativa e ressaltou a importância de qualificação dos servidores da Guarda Municipal e Agentes de Segurança, para que desenvolvam suas atividades com excelência. O membro do MPCE destacou ainda o papel da guarda municipal no sistema constitucional da segurança pública e no contexto do Estado Democrático de Direito. 

O Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu, na manhã desta terça-feira (07/12), visita da jornalista Sarah Cozzolino, correspondente da Rádio França Internacional (RFI), que está produzindo um documentário sobre o trabalho realizado pelo Núcleo de Mediação Comunitária do Pirambu, em Fortaleza. A repórter foi acompanhada pela assessora técnica do Pronumec, Patrícia Palhano, pela supervisora do Núcleo do Pirambu, Dalva dos Santos, e pelo mediador Anildo Jerônimo da Silva.  

A jornalista soube da existência do Núcleo do Pirambu por intermédio de um trabalho de apuração de projetos brasileiros relacionados à Justiça Restaurativa. Por isso, o intuito da visita foi conhecer a experiência do Núcleo, compreender os impactos positivos da mediação comunitária na vida da população e entender de que forma esse modelo pode ser reproduzido em outros lugares.  

Para o coordenador de apoio do Pronumec na Região Norte, promotor de Justiça José Borges, essa visita “representa o reconhecimento da importância do programa de mediação comunitária para a sociedade cearense, assim como reforça a relevância do referido programa enquanto destacada política institucional”. 

10 de julho de 2024

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança  

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas […]

9 de julho de 2024

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou […]

9 de julho de 2024

Após pedido do MP eleitoral, Justiça multa então candidatos a prefeito e vice de Icó por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou Jaime Júnior e Wellington Brasil, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Icó nas eleições de 2020, por promoverem aglomerações durante a pandemia de Covid-19. Os dois terão que pagar multa solidária de R$ 100 mil, junto com a coligação “De volta ao progresso” […]