MPCE ajuíza ação para suspender eventos festivos em Campos Sales por irregularidades na contratação de artistas


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Campos Sales, ingressou, nessa segunda-feira (11/07), com Ação Civil Pública (ACP) a fim de suspender eventos festivos por irregularidades no processo de contratação dos artistas. A ACP foi motivada por denúncias de advogados e vereadores do município, nas quais foram evidenciadas inúmeras irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitações para a contratação de atrações artísticas do evento “CampFest 2022”, previsto para acontecer entre os dias 26 e 30 de julho de 2022. Conforme as informações, o Município não dispõe de dotação orçamentária prevista pela Secretaria de Governo para a realização do show.

Vale ressaltar que o Município de Campos Sales se encontra em situação de emergência em decorrência da seca, fato reconhecido e regulamentado pelo Decreto nº 10/2022. Previamente, já havia sido instaurado um procedimento administrativo, para que, no prazo de dez dias, o prefeito de Campos Sales prestasse as devidas informações para a realização do evento. Foram apresentados as informações e documentos solicitados, contudo, para o MPCE, os dados apenas reforçaram as irregularidades mencionadas anteriormente.

Durante a apuração, foi possível constatar, também, inúmeras irregularidades de natureza financeiro-orçamentária e administrativa nas informações prestadas, notadamente a de que o gestor municipal, sem autorização legislativa editou o Decreto Orçamentário nº 24/2022, de 30 de junho de 2022, no qual destinou R$1.500.000,00 para a realização do “CampFest 2022”. Ao analisar a Lei Orçamentária Anual do Município de Campos Sales, exercício de 2022, constatou-se que a previsão orçamentária era de R$ 53.493,00. Ou seja, para satisfazer a programação artística pretendida, a quantia não seria suficiente sequer para cobrir uma única atração artística, posto que consumiria toda a despesa anual prevista para atividade “apoio e realização de festas, festivais feiras e eventos artísticos e culturais”, consoante dotação no orçamento anual da Secretaria de Cultura. Na Secretaria de Governo e Assuntos Políticos, sequer há previsão para realização de eventos festivos.

Portanto, na ação, o MPCE pede que seja determinada a suspensão imediata do evento “CampFest 2022” sob a responsabilidade da Secretaria de Governo e Assuntos Políticos, a qual deve ser impedida de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos estabelecidos para a contratação dos artistas contratados. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$ 50.000,00. À Justiça, o MP requer ainda que, no prazo de 24h, seja divulgado no site do Município, bem como em redes sociais, o aviso de cancelamento do show.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, vem a público esclarecer que a recente decisão judicial em favor do MPCE, que suspendeu os efeitos dos contratos milionários celebrados entre a Prefeitura de Baturité e o escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” e seus respetivos sócios, não irá impactar no processo de pagamento dos precatórios do Fundef/Fundeb. 

Diante do desconhecimento na interpretação dos fatos, cabe ao MPCE orientar os professores e demais trabalhadores da Educação da rede municipal de Baturité que, ao contrário do que tem sido divulgado, a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público e atendida pelo Poder Judiciário preserva o interesse dos beneficiários desse processo.  

 Ao suspender o contrato com o escritório de advocacia no valor de R$ 6.724.085,87, o MPCE resguarda um percentual considerável do recurso para ser dividido entre os verdadeiros e legítimos signatários da verba pública. Além disso, como já foi publicado recentemente, a decisão atende a jurisprudência de tribunais superiores, que impede o uso de dinheiro do Fundef/Fundeb para pagar honorários advocatícios.  

Desta feita, o Ministério Público do Estado do Ceará recomenda que os processos judiciais em tramitação sejam conduzidos pelos profissionais do corpo de advocacia do próprio Município, ensejando assim na economia de recursos públicos e no aumento do volume de verbas a ser destinado aos beneficiários legais dos precatórios.

12 de julho de 2022

Ministério Público do Estado do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou, nesta segunda-feira (11/07), a Federação Cearense de Futebol (FCF), a Secretaria de Esporte e Juventude (Sejuv) e a própria Arena Castelão para que, em até 24 horas, seja regularizada a situação dos geradores de energia do estádio. Caso não seja comprovado que o problema foi sanado, o Nudtor pode recomendar que a praça esportiva não receba jogos, visando garantir a segurança do torcedor.

Na noite desse domingo (10/07), Fortaleza e Palmeiras empatavam sem gols em jogo válido pela Série A do Brasileiro quando, aos 44 minutos do segundo tempo, uma queda de energia interrompeu a partida. O jogo não foi reiniciado visto que os geradores da Arena Castelão não foram ligados automaticamente como deveriam ser. “É condição básica de liberação da praça esportiva, dentre outras, a eficiência comprovada dos geradores de energia para que a multidão possa sair com segurança do estádio”, reforçou nos ofícios o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França.

A falta de energia ainda ocasionou problemas dentro e fora do estádio. Dentro da praça esportiva, tumultos e brigas entre torcedores do Fortaleza, time mandante nesse domingo, foram presenciados. Já na parte externa da arena, torcedores do time cearense relataram brigas e roubos. O ocorrido fez com que o Nudtor, também nesta segunda-feira (11/07), oficiasse o Comando da Companhia de Policiamento de Eventos requisitando informações acerca dos fatos em questão, incluindo a existência de possíveis vítimas, bem como indicando quais medidas serão adotadas para evitar que os episódios se repitam. A corporação tem até três dias para responder aos questionamentos do MPCE.

Vistoria no Castelão

Na tarde desta segunda-feira (11/07), o promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, Edvando França, esteve na Arena Castelão acompanhando o trabalho da equipe técnica do estádio na recuperação dos geradores. A previsão, segundo a Administração da praça esportiva, é que os trabalhos sejam concluídos nesta terça-feira (12/07) e que a Arena já esteja apta a receber o jogo de volta entre Ceará e Fortaleza na quarta-feira (13/07) pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou, nesta segunda-feira (11/07), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o humorista Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Leo Lins. A ACP visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias. Lins tem show agendado em Fortaleza no próximo dia 30 de julho.

Instaurada após representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Ceará, a ação do MPCE também pede que a Justiça determine a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a quaisquer minorias que eventualmente seja feita durante o show. A iniciativa da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência considerou conteúdos de vídeos divulgados publicamente pelo humorista, nos quais ele profere piadas preconceituosas sobre nordestinos, crianças com hidrocefalia, surdos e pessoas acometidas de mal de Parkinson e gagueira.

Na ACP, o MPCE reforça que o artigo 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os estados partes – o que inclui o Brasil – comprometeram-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Diante disso, as nações que incorporaram a convenção com status constitucional devem se comprometer a tomar todas as medidas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada.

Numa Ação Civil Pública (ACP), com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Baturité, a Justiça determinou, no dia 7, a suspensão de todos os efeitos dos contratos milionários celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” e seus respetivos sócios. O prestador dos serviços seria remunerado com percentual de 20% do crédito da municipalidade, o que viria a representar desembolsos da ordem de R$ 6.724.085,87. 

De acordo com a ação, o Ministério Público relata a existência de graves vícios nos contratos celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia requerido, observando ser ilegal o pagamento de honorários advocatícios a esses, por meio do destaque de parte considerável da complementação tardia da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, o Fundeb é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública. 

Na ação, o MPCE requereu, ainda, que o escritório de advocacia demandado seja impedido de receber honorários advocatícios. O perigo da demora restou delineado de forma escorreita, uma vez que, caso sejam mantidos os contratos celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia requerido até o julgamento do mérito, parcela considerável dos recursos recebidos pelo referido ente federado a título de complementação tardia da União ao FUNDEF/FUNDEB será destinada ao pagamento de honorários advocatícios. 

Além disso, ao final, caso seja proferida decisão favorável ao pleito ministerial, o ressarcimento ao erário dos valores pagos a título de honorários advocatícios será extremamente dificultoso. Assim, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência requestada, sobretudo em razão da possibilidade de ocorrência de prejuízo irreparável, fez-se imperativa a suspensão dos contratos celebrados entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia requerido. 

Na decisão, a magistrada mencionou que o Superior Tribunal Federal já se posicionou, aduzindo que “a complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos, mantida a vinculação constitucional a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. O adimplemento das condenações pecuniárias por parte da União e respectiva disponibilidade financeira aos Autores vinculam-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, única possibilidade de dispêndio dessas verbas públicas.” 

Em outra manifestação, a Suprema Corte compreendeu que a complementação tardia da União ao FUNDEF/FUNDEB, paga por meio de precatório, “não se presta para o pagamento de dívidas outras diversas daquelas referentes à “manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica, entre as quais não se inclui o pagamento de honorários advocatícios”. 

Ademais, de acordo com o Tribunal de Contas da União “os recursos do FUNDEF, por expressa destinação constitucional e previsão legal, não podem ser reduzidos para pagamento de honorários advocatícios devidos por município, somente podendo ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação.” 

Em decisão, proferida no dia 10 de outubro de 2018, no Recurso Especial nº 1703697/PE, por sete votos a um, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que municípios não podem utilizar dinheiro do Fundef para pagar honorários advocatícios. De acordo com o referido Tribunal Superior, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou audiência na última sexta-feira (08/07) com o intuito de buscar soluções para a demanda reprimida por cateterismo cardíaco nos equipamentos públicos especializados localizados na Capital. A audiência foi conduzida pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza atuante na Defesa da Saúde Pública, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, e contou com a participação de integrantes da rede pública de saúde. Entre as soluções debatidas, destacam-se o conserto e a compra de novos equipamentos de cateterismo bem como o aumento da quantidade de procedimentos realizados.

Na audiência foi informado que a fila de espera pelo procedimento no Hospital do Coração de Messejana (HM) conta com 138 pacientes internados, sendo priorizados os casos de emergência. Já a fila pediátrica tem 380 crianças aguardando. O tempo de espera pela cirurgia havia aumentado após mau funcionamento dos dois aparelhos de hemodinâmica da referida unidade hospitalar. Conforme informações apresentadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), um dos equipamentos foi consertado e o outro aguarda autorização da Secretaria para conserto. Portanto, o MPCE vai recomendar que a Sesa providencie com urgência o conserto dessa máquina que ainda está quebrada.

A Sesa também será oficiada para informar ao MPCE acerca da finalização do processo licitatório de compra das duas máquinas novas da hemodinâmica, com dados sobre previsão de conclusão da licitação e de chegada dos equipamentos. Além disso, o Ministério Público questionará a Secretaria sobre a possibilidade de adquirir novo aparelho de hemodinâmica, exclusivo para o setor pediátrico do Hospital do Coração de Messejana. Isso permitiria realizar procedimentos diários em dois turnos, uma vez que há profissionais aptos e há demanda de pacientes.

Já a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza receberá recomendação do MPCE para aumentar a contratualização com o Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) no setor de cardiologia. Dessa forma, o Hospital Universitário passará de 33 a 60 procedimentos realizados por mês. Além disso, a unidade hospitalar irá receber pacientes ambulatoriais encaminhados via regulação pelo Hospital do Coração de Messejana (HM). Por sua vez, o HUWC deverá encaminhar ao MPCE, nos próximos oito meses, a produção da hemodinâmica. O MPCE irá oficiar, ainda, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), no prazo de 30 dias, inspecione a área cardiológica do Hospital Universitário para averiguar se há irregularidades e/ou subutilização de equipamentos e profissionais.

Por fim, o MPCE vai oficiar a Central de Regulação do Estado (Corac), da Sesa, e a Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde (Corac), da SMS, para que encaminhem as filas por cateterismo cardíaco no Estado e no Município, elencando por prioridade alta, baixa, média, urgente e pediátrico. Uma nova audiência ficou definida para o próximo dia 25 de agosto com a apresentação das providências tomadas após as reuniões internas. Além do MPCE, participaram dessa audiência representantes do HM, do HUWC, da Sesa, da SMS de Fortaleza e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, no dia 29 de junho, em face de uma servidora pública municipal de Santana do Cariri, por violação aos princípios da administração pública e dano ao erário. Durante os anos de 2013 a 2019, ela acumulou o recebimento de gratificações dos municípios de Altaneira e Nova Olinda, à revelia da Lei da Improbidade Administrativa. 

A servidora municipal é concursada, contratada em regime estatutário e exerce a função de Auxiliar Administrativo na Secretaria Municipal de Assistência Social de Santana do Cariri desde 1998. Em 2009, a servidora foi requisitada pela Justiça Eleitoral da 53ª Zona eleitoral para prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral de Nova Olinda, onde permaneceu até julho de 2019. Ocorre que, mesmo sendo servidora municipal de Santana do Cariri requisitada pelo Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, a servidora também foi nomeada para o cargo comissionado de assistente técnico da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Nova Olinda, em 1º de março de 2017. 

Ademais, ela ainda recebia remuneração paga pelo Município de Altaneira à título de ajuda de custo a quantia de R$ 150,00, de 2013 a 2019, totalizando R$ 12.600,00. No mesmo período, a ré recebeu gratificação do Município de Altaneira, no valor mensal de R$ 150,00. Já da Prefeitura de Nova Olinda, recebia gratificação de R$ 300,00, valor pago mensalmente entre março a agosto de 2017. 

O Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público, com a finalidade de apurar o acúmulo irregular de cargos públicos. No entendimento do órgão ministerial, o comportamento ocasionou enriquecimento ilícito por parte da servidora que recebeu para si vantagem econômica mensal oriunda dos municípios de Nova Olinda e Altaneira sem que tivesse prestado qualquer tipo de serviço a estas municipalidades, visto que exercia suas funções no cartório eleitoral da 53ª Zona Eleitoral. 

Ante a situação, o Ministério Público requer, judicialmente, a condenação da requerida nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I da Lei n.º 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 14.400,00 referentes ao somatório do valor mensal de R$ 150,00 percebido de 2013 a 2019 pela prefeitura de Altaneira acrescido da remuneração do cargo de assistente técnico da secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Nova Olinda no valor de R$ 300,00 que foi pago de março a agosto de 2017); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 14.400,00); e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a 14 anos. 

O MP requer ainda a intimação do Município de Altaneira, para que encaminhe a ficha financeira ou comprovação dos pagamentos realizados pelo Município de 2012 a 2019, tendo como favorecida a ré. À causa é atribuído o valor de R$ 28.800,00. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulgou, nesta sexta-feira (08/07), o resultado final, após a análise dos recursos, do concurso público para promotor de Justiça de entrância inicial. A relação final dos candidatos aprovados está disponível no Edital nº 31/2022, publicado no Diário Oficial do MPCE na data de hoje, e no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_promotor.

Acesse aqui o Edital nº 31/2022.

Atendendo pleito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta sexta-feira (08/07), a nomeação e posse imediata dos aprovados no concurso público do Município de Iguatu. A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença em desfavor do Município, com a finalidade de compelir o ente municipal a nomear e empossar os aprovados no concurso público, substituindo servidores contratados temporariamente.  

O pedido foi acatado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Iguatu, determinando ao Município que, no prazo máximo de 5 dias, proceda à nomeação de aprovados para 372 cargos definitivamente vagos e que estão ocupados por meio de contratos temporários. A Justiça determinou ainda que, após a nomeação, o Município viabilize a posse imediata dos candidatos, com a consequente exoneração dos servidores temporários.  

Entenda o caso  

Em razão de inúmeras irregularidades encontradas nos contratos temporários celebrados pelo Município de Iguatu, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou, em 2019, ação de improbidade contra o prefeito Ednaldo Lavor. Em 2021, ingressou ação civil pública para que fosse determinado ao Município a realização do concurso público e a substituição dos contratados temporariamente.  

Em atendimento à decisão liminar, o Município realizou o concurso público, cujo resultado final foi divulgado no dia 9 de maio de 2022. Em 29 de junho de 2022, o Juízo julgou procedente a ação, confirmando os termos da liminar. Entretanto, ao divulgar o cronograma das fases de convocação, nomeação, posse e exercício dos aprovados, percebeu-se uma postergação desarrazoada e injustificada da nomeação dos candidatos, que estava prevista para o dia 17 de agosto de 2022, razão pela qual o Ministério Público ajuizou o citado pedido de cumprimento provisório da sentença. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Forquilha, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), nessa quinta-feira (07/07), visando que sejam cancelados os shows dos cantores Xand Avião, Ávine Vinny, Nattanzinho e da banda Forró Real. Os artistas deveriam se apresentar no XVIII Festival de Quadrilhas do Município, previsto para ocorrer nos dias 14 e 15 de julho. Conforme investigação do MPCE, o cachê das atrações teria sido pago pela Prefeitura de Forquilha com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo apuração do MP, dentre outros ilegais remanejamentos de dotações orçamentárias, R$ 568 mil foram retirados do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básica (FUNDEB) e R$ 120 mil, do Fundo Municipal de Assistência Social. O redirecionamento das verbas teve como finalidade destinar R$ 675 mil para pagamento de cachê dos artistas. A quantia chamou atenção do MPCE, dado que o município possui baixíssimo IDH e diversas outras carências sociais, além de não contar com saneamento básico.

10 de julho de 2024

Após ação do MP do Ceará, Justiça determina que Prefeitura de Moraújo substitua ônibus escolares sem itens básicos e de segurança  

A Justiça acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nesta quarta-feira (10/07), que a Prefeitura de Moraújo substitua a frota de transporte escolar municipal por ônibus que atendam às condições mínimas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Poder Judiciário ainda determinou que sejam corrigidas as irregularidades constatadas […]

9 de julho de 2024

Decon multa empresa por cobrança indevida na venda de ingresso do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza” e requer reembolso aos clientes

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará multou, nesta terça-feira (09/07), a empresa TicketMaster em R$ 2.759.769,60 (480 mil UFIRs) por cobrança indevida na venda on-line de ingressos do show “Caetano & Bethânia – Fortaleza”, previsto para ocorrer em 16 de novembro. O órgão constatou […]

9 de julho de 2024

Após pedido do MP eleitoral, Justiça multa então candidatos a prefeito e vice de Icó por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou Jaime Júnior e Wellington Brasil, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Icó nas eleições de 2020, por promoverem aglomerações durante a pandemia de Covid-19. Os dois terão que pagar multa solidária de R$ 100 mil, junto com a coligação “De volta ao progresso” […]