MPCE visita Casa de Cuidados do Ceará (CCC) e conhece o trabalho desenvolvido com os pacientes 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) Alexandre Alcântara, realizou visita à Casa de Cuidados do Ceará (CCC), na última quinta-feira (26/01). A visitação teve como objetivo conhecer as dependências e o trabalho desenvolvido pelo equipamento. 

Durante o encontro, foram apresentados a missão e os objetivos da CCC, bem como o perfil dos pacientes, os benefícios dos serviços, o fluxo de desospitalização e resultados. Só em 2022, a Casa realizou quase 520 admissões no equipamento com mais de 90% de índice de satisfação. “Esse resultado mostra a relevância do trabalho desenvolvido no espaço com uma proposta inédita no estado”, parabenizou o promotor de Justiça Alexandre Alcântara. 

De acordo com a diretora da CCC, Ursula Wille Campos, o próximo passo “é traçar estratégias e plano de ação junto ao MPCE para superarmos os desafios, inclusive em parceria com outras instituições para encaminhamento dos pacientes na alta da Casa de Cuidados”. 

Casa de Cuidados do Ceará 

A Casa de Cuidados do Ceará (CCC) é um equipamento do Governo do Estado do Ceará gerida pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH). A Casa tem como objetivo a desospitalização precoce a fim de evitar a lotação em unidades hospitalares de emergência e, assim, liberar leitos para pacientes com diagnósticos mais agudos.  

*com informações do ISGH e da CCC 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral, coordenado pela promotora de Justiça Juliana Cronemberger, multou nesta sexta-feira (27/01) 18 postos de combustíveis localizados no município, por aumento injustificado de preços.

O fato ocorreu em março de 2022, quando se recebeu a notícia, pela imprensa local, de aumentos nos preços do diesel e gasolina, mesmo sem as correspondentes elevações nos valores dos insumos ou qualquer outro custo que justificasse a alta nos preços repassados ao consumidor. Desse modo, as notícias informavam sobre o aumento injustificável e escalonado dos combustíveis em um mesmo dia e/ou antes mesmo de o valor aumentar nas distribuidoras e refinarias.

Com o apoio do Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE, foram realizadas análises nos postos e confirmado que as elevações de preço ocorreram, principalmente, entre os dias 7 e 11 de março de 2022.

Os postos de combustíveis tiveram a oportunidade de apresentar defesa e esclarecimentos que justificassem o aumento dos preços dos combustíveis. Contudo, ao final da investigação do Decon em Sobral, foi constatada ausência de justa causa, uma vez que não foram verificados, por exemplo, os seguintes fatores: aumento no custo dos insumos utilizados na produção de bens ou serviços; introdução de melhorias de qualidade no produto ou serviço; aumento de tributos ou quaisquer despesas operacionais como frete.

As multas foram fixadas entre oito e dez mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), que valem, aproximadamente, R$ 5,49 a unidade. Os estabelecimentos têm dez dias para recorrer.

Os postos de Sobral que foram multados são: Posto Brasil, Posto São Domingos, Posto São Francisco, Posto São Bento, Posto Carnaúbas, Posto São Pedro, Posto São Jorge, Sousa Prado Comercial de Combustível, Posto Flash, Auto Posto Pioneiro, Master Posto, Posto Cohab III, Posto Princesa do Norte, Posto Ipueirinha, Posto Treze de Maio (Centro), Posto Treze de Maio (Bairro Junco), Loura Auto Posto e Posto L Car.

Denúncias

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores no Ceará via WhatsApp, através do número (85) 98685-6748, ou pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br.

Em Sobral, o atendimento pode ser feito através do WhatsApp, pelos números (85) 98685-6109 e (85) 98563-3700 e pelo e-mail deconsobral@mpce.mp.br.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou Inquérito Civil nesta quinta-feira (26/01) para investigar supostas irregularidades na manutenção e adequação da fiação que compõe a infraestrutura de energia elétrica em Juazeiro do Norte. O Procedimento Administrativo, instaurado pela promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, ocorre em razão de uma série de incidentes registrados por conta da fiação elétrica inadequada em postes de iluminação pública da cidade. 

Em 3 de agosto de 2022, um motociclista foi a óbito após ter o pescoço cortado de maneira profunda ao encostar no fio suspenso de um poste localizado na Avenida Plácido Aderaldo, no bairro Planalto. À época, o Município de Juazeiro do Norte constituiu uma comissão de trabalho para garantir o cumprimento das Leis Municipais sobre a responsabilidade das empresas de energia elétrica, no que diz respeito à manutenção e adequação da rede. A comissão é formada pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte (SEMASP), Secretaria de Infraestrutura do Município (SEINFRA) e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). 

De acordo com a Resolução n.º 797/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), “o compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade da prestação dos serviços outorgados aos Detentores”. Além disso, é dever dos agentes do setor de Telecomunicações “zelar para que o compartilhamento de infraestrutura se mantenha regular às normas técnicas e regulamentares aplicáveis”. Assim, o inquérito civil vai apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação vigente, de modo que o resultado da investigação sirva como base para o exercício dos procedimentos a serem instaurados pelo MP. 

Como parte do Inquérito Civil, a 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte acionou gestores públicos e a empresa de distribuição de energia elétrica. À Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte, a Promotoria requereu que, no prazo de 10 dias úteis, sejam apresentadas atas de reuniões ou deliberações da Comissão de Trabalho criada para garantir o cumprimento das Leis Municipais. À Enel, foi requisitado que, no prazo de 10 dias úteis, seja encaminhada ao MP lista contendo os dados de todos os ocupantes de infraestrutura de distribuição de energia elétrica (postes) em Juazeiro do Norte. 

A empresa também deve informar quais as medidas adotadas pela companhia do fato narrado no Inquérito Civil e veiculado na imprensa, bem como se o detentor notificou, nos últimos 6 meses, ocupantes de infraestrutura de distribuição de energia elétrica sobre necessidade de regularização da ocupação, diante de constatação de descumprimento às normas técnicas. À Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, foi requerido que, também no prazo de 10 dias, seja enviado ao Ministério Público o número de eventual procedimento policial instaurado para apurar os fatos narrados na portaria do MP. 
 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reuniu-se nesta sexta-feira (27/01) com a Delegacia Geral de Polícia Civil no Estado para discutir a criação da Delegacia do Torcedor no Ceará. A reunião aconteceu na sede da Polícia Civil e contou com a presença do promotor de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), Edvando França, e do Delegado Geral Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha. 

Do encontro, ficou encaminhado que o NUDTOR fará uma exposição detalhada dos motivos que justificam a existência da nova unidade de Polícia Civil. “O projeto da criação já existe e será reforçado por meio de ofício ao Delegado Geral e encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) e também para o governador do Estado”, reforça o promotor de Justiça Edvando França.

Além disso, a criação do equipamento busca aprofundar as investigações que envolvem organizações criminosas infiltradas nas torcidas organizadas, crimes praticados em multidão e com atos de violência, racismo dentro dos estádios e manipulação de resultados. “É necessária também a composição de uma equipe de profissionais da Polícia Judiciaria para identificar criminosos que se infiltram no meio de pessoas de bem para prática de crimes”, conclui Edvando.

A expectativa é de que a Delegacia do Torcedor do Ceará seja criada até junho deste ano. Até a criação do novo equipamento, um acordo entre a Polícia Civil, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e a Polícia Militar irá permitir que os flagrantes sejam feitos dentro do próprio estádio evitando que o profissional de segurança pública desfalque o efetivo na operação.

Também participaram do encontro os promotores de Justiça e integrantes do NUDTOR, José Aurélio da Silva e Camila Saboya; além da delegada geral adjunta Teresa Cristina Cruz; do chefe de gabinete e delegado de polícia civil (DPC), Paulo Cid Torres da Silva Filho; do diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital e DPC, George Ribeiro Monteiro; do diretor do Departamento de Polícia Judiciária Especializada e DPC, Leonardo D’Almeida Couto Barreto; e diretora adjunta do Departamento de Polícia Judiciária Especializada e DPC, Ruth Vasconcelos Benevides.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Comarca Vinculada de Ereré, emitiu Recomendação, nessa quinta-feira (26/01), à Prefeitura do município, para que o secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano seja exonerado por indícios de nepotismo. A circunstância decorre de nomeação, injustificável, do pai da prefeita para o cargo, conforme apurado em Inquérito Civil Público instaurado pelo MPCE.

A justificativa para a exoneração, apresentada no documento pelo promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da Comarca Vinculada de Ereré, considera que a nomeação de Manoel Martins Alves apresenta caráter ilegal devido à ausência de qualificação técnica do agente para o desempenho da função, além de ele ser pai da prefeita Emanuelle Gomes Martins. Somam-se a isso Ações Civis Públicas (ACP), movidas contra o parente nomeado, por ato de improbidade administrativa, bem como indiciamento em Inquérito Policial por suposto crime previsto na Lei de Licitações.

A Recomendação dá o prazo de 48 horas para que a exoneração do secretário seja efetivada e fixa em cinco dias o período máximo no qual a Prefeitura de Ereré deve emitir resposta, por escrito, informando à Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação, incluindo as providências tomadas. O não atendimento e/ou a ausência de resposta, nos prazos indicados, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, dentre elas o ingresso de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chaval, recomendou nesta quinta-feira (26/01) que a Prefeitura de Chaval suspenda de imediato o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023, em andamento no município. O edital de abertura das vagas contém uma série de possíveis irregularidades, tais como desrespeito ao teto salarial, ausência de critério objetivo de aferição de pontos para classificação dos inscritos. 

Além da suspensão, a Recomendação expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro orienta que a Prefeitura contrate, caso necessário, apenas empregados temporários com base nas prerrogativas legais. Assim, é obrigatório que a contratação só ocorra em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público e para atender situação emergencial e eventual. 

Também é recomendado que, nos próximos processos seletivos simplificados, a administração municipal adote critério objetivo de escolha dos selecionados e se abstenha de contratar de realizar seleções públicas para temporários quando houver candidato aprovado aguardando nomeação. O MP recomenda ainda que o edital em trâmite seja adequado às previsões legais e constitucionais, como base de salário, carga horária, forma de provimento, critérios objetivos de escolha, dentre outros. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção, por parte do Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis. 

Segundo o procedimento administrativo, chegou à Promotoria de Justiça de Chaval uma série de denúncias acerca das possíveis irregularidades no processo seletivo, especialmente no que diz respeito à ausência de critérios objetivos de classificação. A escolha dos candidatos seria feita por meio de entrevistas que foram marcadas para os dias 24, 25 e 26 de janeiro deste ano. Em tese, os critérios subjetivos de escolha dos candidatos – como a entrevista – violam os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público. Ademais, a falta de critérios objetivos dificulta a interposição de recursos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação e 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública nesta quinta-feira (26/01) para interditar equipamento socioassistencial do Município de Fortaleza. Trata-se da Casa da Passagem Elisabete de Almeida Lopes, localizada no Benfica e destinada ao abrigamento de pessoas em situação de rua. 

No entendimento do Ministério Público, o equipamento encontra-se em situação indigna para habitação, não oferecendo o mínimo de proteção e segurança aos abrigados e em desobediência às normas que regem o regular funcionamento da atividade. O espaço fica na Avenida da Universidade, nº 1885. 

Em visita realizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa, constatou-se que o público é constituído por jovens, adultos e pessoas idosas. Também se verificou que o equipamento está em situação extremamente precária, notadamente no que se refere à estrutura física do prédio, inexistência de documentos públicos e arquivos institucionais comum ao equipamento socioassistencial. Há ainda problemas nos aspectos de limpeza, organização, salubridade, acessibilidade, segurança, recursos humanos, alimentação e outras garantias mínimas aos abrigados. Ao tempo da visita, a instituição contava com 11 pessoas idosas residentes. 

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e é subscrita pelos promotores de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara (1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa), Giovana de Melo Araújo (9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação de Fortaleza) e Francisco Romério Pinheiro Landim (7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Fortaleza). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos promotores de Justiça da Comarca de Itapipoca Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer e Rodrigo Moreira do Nascimento, recomendou, no dia 25, providências imediatas por parte das autoridades policiais e municipais, a acerca da apreensão, depósito e destinação de equipamentos sonoros, “paredões de som”, veiculares e assemelhados. 

Cópias da iniciativa extrajudicial foram encaminhadas ao comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar em Itapipoca, ao delegado regional de Itapipoca, ao delegado municipal de Itapipoca, ao presidente da Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca, ao presidente do Instituto de Meio Ambiente de Itapipoca e aos demais gestores públicos municipais. 

De acordo com o documento, o policiamento ostensivo preventivo, desenvolvido nos termos do artigo 225, caput, da Constituição Federal, e artigo 2º, da Lei 9.605/98, atenderá as notificações de práticas de poluição sonora, na medida das condições materiais e humanas. As ações buscarão a colaboração com os demais órgãos estatais que exercem o poder de polícia (SEMACE, IBAMA, Secretaria Municipal do Meio-ambiente, Instituto do Meio Ambiente de Itapipoca, DETRAN e Autarquia Municipal de Trânsito de Itapipoca). 

No caso da guarnição policial militar acionada para o local da ocorrência não poder contar com a medição do nível de poluição sonora, foi recomendado que sejam arroladas as testemunhas presenciais, incluindo proprietários de bares, casas de shows etc. O infrator será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da circunscrição ou à Delegacia plantonista para proceder à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência TCO, por infringência ao artigo 42 ou, ainda, ao artigo 65, ambos da Lei das Contravenções Penais. 

Ao ser procedida a medição do nível de som com uso do sonômetro, e esta ultrapasse 85 (dBA), deverá sujeitar-se o infrator à lavratura de Auto de Prisão em Flagrante por violação ao artigo 54, caput, da Lei Federal nº 9.605/98. Por sua vez, a Polícia Civil, deverá prestar todo apoio aos casos que lhe forem trazidos, adotando-se as medidas legais necessárias, especialmente coordenando-se com os profissionais da Polícia Militar e dos órgãos ambientais sempre que houver operações de maior monta. 

Quando for encaminhada a aparelhagem sonora apreendida (paredões de som, sons veiculares e similares), a Polícia Civil, em sendo o caso, poderá tomar as providências de liberar o equipamento sonoro ao legítimo proprietário ou possuidor como fiel depositário, desde que haja a inviabilização do funcionamento de tais equipamentos às custas do infrator. Em caso de reiterada infração, que seja realizada a apreensão dos objetos. Já em caso de serem apreendidas caixas de som, as mesmas permanecerão apreendidas e vinculadas ao respectivo procedimento investigativo.

No período de carnaval, a Polícia Militar realizará barreiras nas entradas da cidade para impedir o ingresso de equipamentos sonoros proibidos pela legislação estadual, em especial paredões de som. Aos órgãos de fiscalização ambiental, municipal e estadual, que cumpram suas atribuições delineadas na Lei nº 13.711/2003 e Decreto nº 34.704/2022, especialmente no que tange aos licenciamentos de empreendimentos que explorarem o uso de aparelhos sonoros; caberá à SEMACE efetivar essa atribuição licenciadora, quando a mesma não fora realizada pelo órgão municipal. 

O Município de Itapipoca deverá, ainda, adotar as medidas cabíveis, especialmente no sentido de dotar a Secretaria de Meio Ambiente ou a que fizer as vezes de órgão licenciador e fiscalizador, das condições materiais e humanas para, com o apoio da Polícia Militar, poder realizar habitualmente as fiscalizações e blitz preconizadas na Recomendação, bem como propor a celebração de convênio com o Poder Executivo Estadual para fins de fiscalização do disposto na Lei nº 11.711, de 20 de dezembro de 2005.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa quarta-feira (25/01) que o Município de Novo Oriente anule, no prazo de dez dias úteis, a contratação do Escritório Bonfim – Sociedade Individual de Advocacia, feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Oriente, essa contratação ocorreu sem a devida comprovação da inviabilidade da competição, da singularidade dos serviços contratados e da notória especialização dos profissionais, critérios previstos em lei para inexigibilidade.

Antes de proceder com essa contratação, o Município de Novo Oriente havia publicado o Edital de Tomada de Preço nº 005/2021 com a finalidade de contratar sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento e consultoria jurídica, em atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, do tipo menor preço. Contudo, na análise desse edital, ficou constatada a existência de cláusulas restritivas, evidenciando direcionamento da licitação cuja vencedora foi o referido escritório.

Assim, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que os gestores municipais de Novo Oriente se abstivessem de contratar e realizar quaisquer pagamentos em favor da empresa vencedora do edital, o que fez com que o Município revogasse o procedimento licitatório. Entretanto, após isso, a Prefeitura contratou o Escritório Bonfim, de forma direta por inexigibilidade, através das Secretarias Municipais de Governo, de Administração e Finanças, de Trabalho e Assistência Social, de Saúde e de Educação no valor mensal de R$ 24.252,80.

Vale ressaltar ainda que, antes de ser contratado de forma direta pelo Município de Novo Oriente, o Escritório Bonfim atuou em ações de cunho pessoal do atual prefeito e em processos de improbidade administrativa envolvendo parentes próximos do gestor, contrariando, dessa forma, o princípio constitucional da impessoalidade.

Portanto, o MPCE também recomenda que a Prefeitura de Novo Oriente não efetue contratações por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar assessoria jurídica de forma generalizada, salvo nos casos previstos em lei. Outra recomendação é que seja instaurado certame licitatório para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, além de providências na esfera criminal.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Desporto e do Torcedor (Nudtor), cobrou nesta quarta-feira (25/01) que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) apresente, até próxima terça-feira (31/01), o plano de segurança para a partida entre Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, que acontecerá em 7 de fevereiro. 

Além disso, o MPCE recomenda que o clube mandante (Ceará) se abstenha de colocar ingressos à venda até a definição do sistema de segurança que será adotado. A urgência na cobrança deve-se à preocupação com o teor das recentes manifestações das torcidas, especialmente a do Ceará, pelo clima conturbado em que se encontra, que vem elevando o grau de animosidade entre os torcedores das duas agremiações.  

Dentre os fatores que põem em risco a segurança do evento esportivo estão a não realização do Clássico-Rei no estádio Presidente Vargas em 10 anos; a realização de ameaças explícitas por parte da torcida do Ceará contra a diretoria do clube; proximidade física entre torcedores rivais e aglomeração da torcida do Ceará como mandante; entre outros. 

Em razão do exposto, o Nudtor recomendou, por cautela, que a Federação Cearense de Futebol (FCF) se abstenha de receber o plano de jogo do time mandante até resposta dos órgãos de policiamento do Estado. O plano seria apresentado nesta quinta-feira (26/01). Conforme ofício enviado ao Nudtor na tarde desta quarta-feira (25/01), a FCF informou que aceitou a recomendação e adiou a reunião para apresentação do plano de jogo. A Federação informou ainda que a reunião será no dia 31 de janeiro e que a mudança será encaminhada aos órgãos participantes. 

Na última terça-feira (24/01), o Nudtor reuniu-se com o Comando da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para discutir a segurança do jogo. O encontro aconteceu na sede do Comando Geral da PM, no Bairro de Fátima, em Fortaleza. 

14 de agosto de 2024

Aspectos psicológicos da violência sexual serão debatidos em evento do MP do Ceará na capital 

O Ministério Público do Estado do Ceará irá promover, no dia 26 de agosto, o evento “Crimes sexuais e transtornos parafílicos: perspectivas médicas e psicológicas no Sistema de Justiça”. O encontro ocorrerá entre 9h e 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão on-line, via plataforma […]

13 de agosto de 2024

MPE requer na Justiça retirada de publicação em rede social com propaganda eleitoral antecipada em Jaguaretama 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 72ª Zona Eleitoral de Jaguaretama e Jaguaribara, ajuizou nesta terça-feira (13/08) uma representação contra um pré-candidato à Prefeitura de Jaguaretama por propaganda eleitoral antecipada. Nessa segunda-feira (12/08), Marcos Vinicius de Abreu Cunha fez uma postagem no Instagram divulgando seu nome e o número que serão utilizados […]

13 de agosto de 2024

MP Eleitoral pede condenação de candidatos à Prefeitura de Acaraú por propaganda antecipada em convenção partidária 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 30ª Zona, apresentou, nessa segunda-feira (12/08), representação contra a candidata à prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro, e o vice da sua chapa, Rogerio Silveira, por propaganda eleitoral antecipada durante a convenção partidária que oficializou suas candidaturas à Prefeitura da cidade. Na representação, o MPE pede […]

13 de agosto de 2024

Justiça acata pedido do MP do Ceará e suspende concurso para guarda municipal de Itapajé por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico 

Após pedido do Ministério Público do Estado Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, a Justiça determinou a suspensão imediata do concurso para guarda municipal da Prefeitura por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico. O edital previa 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva.    De acordo […]