MPCE denuncia mulher suspeita de tentar asfixiar marido durante relação sexual em Milhã


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Milhã, apresentou, na última segunda-feira (09/10), denúncia contra Ana Cláudia de Souza Pimenta por tentativa de homicídio contra seu marido, M.C.C. A ocorrência foi registrada no dia 4 de outubro, quando a acusada teria amarrado o companheiro em uma cama durante relação sexual e tentado asfixiá-lo com um lençol.

Segundo a denúncia, de autoria do promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Gustavo de Souza, a acusada, que estava casada com a vítima quatro dias antes da ocorrência, teria convencido o marido a ser amarrado na cama. No momento em que a vítima ficou imóvel, a acusada começou a proferir insultos contra M.C.C. e a dizer que se casou com o objetivo de ficar com os bens do companheiro, incluindo a casa e o carro. Após finalizar as ofensas, ela teria iniciado o estrangulamento. Contudo, a vítima conseguiu chamar o filho, que mora próximo ao local da ocorrência. Ana Cláudia de Souza Pimenta, temendo o flagrante, libertou o marido, tomou remédios para dormir e foi levada à Delegacia Regional de Quixadá ainda sob os efeitos da medicação.

A denúncia tem como base o laudo pericial de exame de corpo delito, fotos registradas no cenário da ocorrência e depoimentos das testemunhas. Ana Cláudia de Souza Pimenta é acusada de tentativa de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia e com uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima. O MP Estadual requer ainda que seja apurado o suposto tratamento psiquiátrico utilizado pela acusada, que está sendo usado como argumento de defesa.


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, expediu, nessa terça-feira (10), recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação afaste um motorista de transporte escolar, acusado de abuso sexual, e o transfira para outra secretaria. 
 
De acordo com o documento, o motorista é acusado de ter cometido o crime de abuso sexual durante o período de trabalho e continua a exercer o cargo na mesma rota das supostas vítimas. Diante disso,  o pedido se baseia no Art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que afirma que “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, constitui crime com pena de detenção de seis meses a dois anos.” 
 
Dessa forma, o órgão ministerial recomenda que a Secretaria Municipal de Educação afaste o servidor do transporte escolar e o transfira como motorista para outra secretaria. O MP também requer a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar o caso sob pena de prevaricação ou condescendência criminosa. Além disso, requisita, no prazo de dez dias, que seja comunicado à Promotoria as providências adotadas para cumprimento ou não da recomendação. O não cumprimento desta implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promoverá, em 17 de outubro, às 8h30, a palestra “Relatos de um Sobrevivente do Holocausto: Memórias e Direitos Humanos”. O evento, que acontecerá na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Fortaleza, é realizado pela Secretaria de Comunicação (Secom), através do Departamento de Memória Institucional e Cultura, em parceria com a Sociedade Israelita do Ceará. Na ocasião, George Legmann, judeu que nasceu em um campo de concentração na Alemanha, compartilhará sua experiência com os participantes.

A atividade é aberta ao público e faz parte da programação da Exposição Fotográfica ‘Do Holocausto à Libertação’, em cartaz no Espaço Cultural do MPCE até o fim do mês de outubro. A mostra retrata os horrores do Holocausto, período que marcou a história da humanidade durante a Segunda Guerra Mundial.

Legmann tem 77 anos e é um dos sete bebês que nasceram no campo de extermínio de Dachau, no sul da Alemanha. Ele é um dos sobreviventes do Holocausto mais jovens que vivem no Brasil. Antes de chegar à cidade de Dachau, a família romena havia sido levada para Auschwitz, onde as pessoas mais debilitadas foram mortas. A mãe de George Legmann, a romena Elisabeta Török Legmann, sobreviveu porque era jovem e conseguiu esconder a gravidez.

O evento contará também com a participação do coordenador do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss; do presidente da Sociedade Israelita do Ceará, André Fleishman; e do diretor executivo da Confederação Israelita do Brasil, Sérgio Napchan.

Serviço

Palestra – “Relatos de um Sobrevivente do Holocausto: Memórias e Direitos Humanos”

Data: 17 de outubro de 2023
Horário: 8h30
Local: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Avenida Gen. Afonso Albuquerque Lima, nº 130, bairro Cambeba, Fortaleza)
Público-alvo: Aberto ao público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, recomendou, nessa segunda-feira (09/10), que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara proíba a utilização de animais em charretes e montarias durante a realização de passeios turísticos na cidade.   

A recomendação solicita que a gestão do município proíba, mediante decreto e/ou lei, a realização de excursões turísticas com animais de tração. O procedimento relata que as medidas foram sugeridas após várias denúncias de maus-tratos, abandono de animais e mortes de equinos por exaustão, em virtude de trabalhos excessivos e extenuantes, além da ocorrência de transmissão de zoonoses.   

A medida objetiva assegurar o cumprimento da Política Estadual de Proteção Animal, garantindo o bem-estar deles, bem como o controle da propagação de zoonoses na cidade, visto a falta de cuidado dos donos dos animais que prestam o serviço de passeios turísticos.  

No documento, o MPCE solicita que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara informe o comprimento ou não da recomendação, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento injustificado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, recomendou na última quarta-feira (04) que a Prefeitura assegure o direito ao passe-livre para as pessoas com deficiência e o direto à meia-passagem para estudantes no transporte coletivo da cidade.  

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Rangel Araruna, solicita que o município se abstenha de criar qualquer constrangimento ou fato limitador ao acesso das pessoas com deficiência ao transporte coletivo da cidade e ao direito delas ao passe-livre. O mesmo é recomendado aos estudantes beneficiários de meia-passagem, independentemente da motivação da viagem, quando estes estiverem devidamente identificados. De acordo com a ação, foram feitas várias denúncias de usuários que tiveram seus direitos negados no transporte coletivo da cidade.  

O MP recomenda que o município entre em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e com a Lei Estadual n° 13.706, que garante o direito à meia-passagem aos estudantes do estado do Ceará.  

A recomendação também requer que o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Crato fiscalize denúncias relacionadas ao desrespeito dos benefícios tratados no documento, sob pena de instauração do devido procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas, em caso de descumprimento.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, na última segunda-feira (09/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o vereador José Eliezer Carlos Siqueira por suposta contratação de servidor fantasma, o que teria resultado em ganho ilícito de mais de R$ 10 mil. A nomeação ocorreu em 2010, quando o vereador, segundo a denúncia, contratou Ítalo Rodrigues Freire para assumir cargo em seu gabinete. No entanto, a Promotoria de Justiça aponta que o funcionário não prestava qualquer serviço e que teria sido orientado a destinar todo o valor do salário ao contratante.

De acordo com Italo Rodrigues Freire, José Eliezer Carlos Siqueira teria afirmado que não se beneficiou da remuneração, tendo repassado o valor para um eleitor em situação de vulnerabilidade social. O vereador também teria justificado que o contratado aceitou a situação apenas para incluir a “experiência” no currículo. O contrato entre o parlamentar e o funcionário perdurou durante os três últimos meses de 2010 e durante todo o ano de 2011. No período, os vencimentos totalizaram R$ 10.995,00.

Por meio da ACP, o MP Estadual requer que o vereador faça o ressarcimento aos cofres públicos da quantia total paga durante o período em que o servidor permaneceu contratado, e que seja condenado por dano moral coletivo no valor correspondente ao triplo da soma dos salários pagos. O órgão ministerial também requer que o vereador pague multa em valor a ser definido pelo Poder Judiciário.

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual sentenciou, nesta terça-feira (10/10), na Vara Única da Comarca de Ipaumirim, o réu C.N.S., pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, de 12 e 5 anos de idade. Ele foi sentenciado a 50 anos de reclusão em regime fechado, sendo 25 anos por cada vítima. A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim e Vinculadas de Baixio e Umari, cujo titular é o promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis. 

Segundo consta nos autos, entre os anos de 2017 e 2022, o réu manteve conjunção carnal com as duas enteadas. No dia 10 de fevereiro de 2023, uma tia das vítimas denunciou a situação na Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim, após perceber comportamento estranho da sobrinha mais velha, quando esta passava férias na casa da tia. Na ocasião, a vítima narrou que era abusada sexualmente pelo padrasto e que ele fazia o mesmo com a irmã mais nova. A adolescente contou que os abusos eram diários, que ouvia a irmã gritar ao ser levada para o quarto do acusado e que a violência acontecia sempre que a mãe das meninas saía de casa. Consta nos autos que o réu ameaçava matar a mãe das meninas, caso alguma delas contasse o que estava acontecendo. 

A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão de a materialidade e autoria dos crimes terem sido comprovadas, e manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável se configura quando há prática de conjunção carnal ou outro ato de libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode ser aumentada pela metade se o agente for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro título que indique autoridade sobre a vítima.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza, no dia 20 de outubro, às 10h, o curso “A atuação dos promotores eleitorais na análise das doações acima dos limites legais: uma abordagem prática do manuseio da plataforma Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF)”. O evento será realizado no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro Cambeba, em Fortaleza, com transmissão pela Plataforma Microsoft Teams.

O curso, voltado para membros, servidores e assessores jurídicos do MPCE com atuação na área eleitoral, é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e terá carga horária de 2 horas/aula. Os interessados em participar deverão fazer inscrição prévia na Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF.

A palestra será ministrada pelo coordenador e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), procurador de Justiça Emmanuel Girão e promotor de Justiça Clayton Bantim, respectivamente. Os membros irão abordar temas como doações eleitorais acima do limite legal relativas às Eleições 2022, representação eleitoral por doação excessiva e utilização da plataforma digital Sisconta Eleitoral.

SERVIÇO:

A atuação dos promotores eleitorais na análise das doações acima dos limites legais: uma abordagem prática do manuseio da ferramenta Sisconta Eleitoral do MPF

Data: 20 de outubro de 2023

Horário: 10h

Local: Plenário dos Órgãos Colegiados

Transmissão: Microsoft Teams

Público-Alvo: Membros, servidores e assessores jurídicos do MPCE com atuação na área eleitoral

Carga horária: 2h/a

Inscriçõeshttps://cursos.mpce.mp.br/

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, realizou, na manhã desta segunda-feira (09/10), reunião com órgãos estaduais e municipais para cobrar ações de prevenção e repressão das intensas queimadas registradas nas zonas urbana e rural do município.  

Durante o encontro, o titular da unidade ministerial, promotor de Justiça Thiago Marques, orientou o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, as secretarias municipais de Meio Ambiente e Agricultura e a Guarda Civil Metropolitana do Crato a realizar fiscalizações que resultem na autuação e responsabilização das pessoas que cometam crimes ambientais, tais como a realização de incêndio que expõe ao perigo a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas (art. 250 do Código Penal) e/ou que ocorra em matas ou florestas (art. 41 da Lei Federal n° 9.605/1998), e queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes (art. 47 da Lei Federal n° 12.305/2010).

A reunião faz parte de procedimento administrativo, instaurado pela promotoria, para acompanhar as medidas de combate aos incêndios florestais e urbanos no Crato, e se baseia em uma recomendação expedida pelo MP Estadual, que descreve as providências cabíveis na prevenção e no combate às queimadas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Umari, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, na última quinta-feira (05/10), a fim de que a gestão municipal suspenda a obra para instalação de sistema de saneamento básico no bairro Alto Pontes, pelo prazo de 120 dias, ou até que autoridade ambiental competente emita análise e licença comprovando a regularidade ambiental da atividade. O TAC tem origem em Inquérito Civil, conduzido pela Promotoria, no qual se investiga a ausência do licenciamento ambiental necessário para a execução do serviço.  

No Termo, assinado pelo promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis, consta também que, após a suspensão da obra, seja providenciada a adequada regularização ambiental, com submissão dos documentos à análise técnica dos órgãos municipais e estaduais responsáveis, informando à PJ Vinculada de Umari o andamento dos procedimentos.  

A gestão municipal de Umari informou que dispensou a submissão do projeto ao crivo da Câmara Municipal e dos órgãos ambientais fiscalizadores pelo fato de a obra se destinar ao tratamento de águas cinzas (água residual proveniente das atividades de lavar louça, lavar roupa, tomar banho, etc.). Além disso, justificou que precisava se adequar ao prazo de utilização dos recursos da obra, oriundos do Estado.  

Caso o Município de Umari descumpra o acordado no TAC será multado no valor de R$ 1.000,00 ao dia, que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O Ministério Público esclarece, ainda, que, mesmo com a aplicação de multa, outras medidas cabíveis poderão ser adotadas se, após a análise técnica, houver a necessidade de ressarcimento por dano ambiental, por exemplo.  

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