MPCE recomenda que Prefeitura de Penaforte corrija irregularidades encontradas em hospital e postos de saúde do município


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça vinculada de Penaforte, recomendou, na última terça-feira (09/11), que a Prefeitura da cidade, por meio da Secretaria de Saúde (SMS), corrija as irregularidades encontradas em quatro unidades de saúde administradas pelo município. O MP deu prazo de 30 dias para que a Pasta apresente planejamento estratégico para o adequado funcionamento das unidades, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Maria Leide de Andrade após o MPCE ter recebido o relatório de vistorias feitas pela equipe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC/CE) no Hospital Municipal João Muniz e nos postos de saúde da família da Sede I, da Sede II e Maria Merivânia Ferreira Sampaio.

O MP recomendou, por exemplo, que a SMS de Penaforte providencie, para o hospital municipal, a aquisição de martelo para exame neurológico, equipamento oftalmoscópio, medicamentos de emergência, máscaras laríngeas, além de outros insumos de reserva obrigatória conforme regras do Ministério da Saúde. A Prefeitura também deverá providenciar a instalação de gases ou cilindro de oxigênio na unidade hospitalar.

Já para os postos de saúde, a SMS também deverá providenciar a aquisição, dentre outros equipamentos, de esfigmomanômetro infantil, pinças de dissecção, negatoscópio para leitura de imagem, oftalmoscópio e óculos de proteção individual.

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

Atendendo à recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° Promotoria de Justiça de Quixeramobim, no dia 19 de dezembro de 2023, a Prefeitura do município exonerou todos os servidores de cargos comissionados ou de confiança em situação de nepotismo. O poder executivo municipal acatou a orientação do órgão ministerial na última quinta-feira (04/01).

Segundo a titular da unidade, promotora de Justiça Raqueli Costenaro, o investimento de pessoas em cargo comissionados ou função de confiança que apresentam vínculo de parentesco com dirigentes estatais “constitui forma de favorecimento intolerável contra o príncipio da impessoalidade”. Além disso, o preenchimento de vagas baseado em relações pessoais em detrimento da análise de critérios técnicos “ofende a eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Constituição Federal.”

A recomendação foi resultado da instauração de inquérito civil, que apurou suspeitas de prática de nepotismo no poder executivo municipal.

A Vara Única da Comarca de Coreaú acatou parcialmente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a suspensão da posse da candidata Ediná Antonia Moreira, eleita para o Conselho Tutelar da cidade, até que ação que pede a cassação de Ediná seja julgada pela Justiça. Conforme o MPCE, a referida candidata teria praticado diversas irregularidades durante o período que antecedeu às eleições para o Conselho Tutelar de Coreaú e na data do pleito, não tendo, portanto, idoneidade moral para atuar no órgão.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Coreaú, Ediná teria iniciado sua campanha em data anterior ao período eleitoral estabelecido por lei; utilizado de forma indevida a estrutura do Conselho Tutelar da cidade; prometido vantagens indevidas a eleitores em troca de votos; utilizado, de forma desarrazoada, impulsionamento de material de campanha nas redes sociais, entre outras condutas consideradas irregulares pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Coreaú (CMDCA).

Na decisão, a Justiça determinou a intimação, com urgência, do CMDCA e da Prefeitura de Coreaú para cumprimento imediato da decisão, sob pena de cometimento do crime de desobediência. “Não é apropriado prestigiar ou tolerar candidaturas que, talvez acreditando na dificuldade de fiscalização, tenham optado por condutas inadequadas, comprometendo a integridade do pleito, prejudicando a igualdade imposta aos demais concorrentes e agindo em contrariedade ao princípio da moralidade, um dos alicerces normativos essenciais para a investidura no cargo de conselheiro tutelar”, ressaltou a promotora de Justiça Silvia Duarte Leite Marques, titular da PJ de Coreaú e autora da ACP.

O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou, nesta quarta-feira (10/01), as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte. Na decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca ainda determinou a realização de um novo exame, em até 30 dias, para os candidatos inscritos no certame para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. Caso não cumpra a decisão judicial, a instituição de ensino deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. 

Também nesta quarta-feira (10/01), o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, autor da ação e titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, solicitou à Justiça que sejam anuladas ainda as provas do 8° ano e que somente os candidatos que compareceram aos locais de prova no dia 26 de novembro de 2023 possam refazer o exame. O pedido aguarda decisão judicial.

Ainda conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, somente foram encontradas irregularidades na aplicação do exame para os candidatos às vagas do 6º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. “Não constatamos quaisquer irregularidades e/ou vícios quanto às provas aplicadas para admissão dos candidatos às vagas dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 2º e 3º anos do Ensino Médio, motivo pela qual não pedimos a anulação das provas aplicadas para ingresso nessas séries”, ressaltou o membro do MPCE. 

Entenda o caso 

Na semana seguinte ao exame admissional de alunos do ensino fundamental e ensino médio no Colégio da Polícia Militar de Juazeiro do Norte, a 3ª Promotoria de Justiça da cidade recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar mensagens durante a prova, tendo alguns, inclusive, realizado a prova de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames. 

Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova. 

Diante disso, o MP Estadual recomendou, em 5 de dezembro de 2023, a anulação da prova. A recomendação, no entanto, não foi cumprida, o que levou a 3ª PJ de Juazeiro do Norte a ajuizar Ação Civil Pública em 19 de dezembro do ano passado. O órgão ministerial formulou sua atuação após ouvir testemunhas, que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda e bancos com assentos laterais. 

No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. 

Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lamenta, com profundo pesar, o falecimento de três pessoas da mesma família, vítimas de acidente de trânsito ocorrido na manhã desta quarta-feira (10/01), no Centro de Baturité.

O MPCE presta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas e roga pelo conforto espiritual de todos os que os amavam neste momento de dor e luto. O órgão aguarda com atenção a conclusão das investigações sobre as causas do acidente.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou Procedimento Administrativo, nesta quarta-feira (10), para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e as ações voltadas para as pessoas idosas no município.

De acordo com o promotor de Justiça titular de Tauá, Alan Moitinho, quando a pessoa idosa, e lúcida, não tem familiar presente e necessita de cuidados devido às limitações da idade, ela deverá ser consultada sobre os encaminhamentos indicados e, em caso de carência de recursos econômicos, ser incluído como público-alvo da assistência social. “Como providências, serão possíveis a contratação de cuidador, formas alternativas ao asilamento e, até mesmo, como exceção, o abrigamento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), sempre preservado o direito de escolha da pessoa idosa, entre outros”, explica em conformidade com Estatuto da Pessoa Idosa.

A cópia do procedimento será encaminhada à Prefeita de Tauá, à Secretária de Políticas do Idoso e à Presidente da Câmara de Vereadores para adoção das providências pertinentes. Além disso, também será oficiada a Secretaria de Políticas do Idoso para que, no prazo de 30 dias, envie à promotoria informações detalhadas sobre as políticas públicas e programas sociais desenvolvidos pelo município de Tauá para o idoso no exercício de 2024. A Secretaria de Administração e Finanças também deve encaminhar, no prazo de 30 dias, informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstas no orçamento 2024 para atender as políticas públicas do idoso no município.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, recomendou, nesta quarta-feira (10/01), que a Prefeitura verifique a proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o número de servidores efetivos, descrevendo, de forma clara e objetiva na própria lei que os instituir, as atribuições das funções comissionadas. O MP reforçou ainda que o provimento futuro de outros cargos comissionados deve estar de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).   

A recomendação do promotor de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos considerou denúncia formulada pelos vereadores Marcus Alberto Viana de Andrade e Elesbão Pereira de Menezes Filho, que aponta a existência de dois projetos de lei (101/2023 e 102/2023), de autoria da Prefeitura, que criam trinta novos cargos em comissão para o município. Além disso, Morada Nova está acima do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único), ocupando o patamar de 53,89% do limite total de despesas com pessoal.   

O MPCE argumentou que a aprovação dos projetos de lei e o respectivo provimento dos cargos comissionados irá ultrapassar o limite estabelecido na LRF, estando em descompasso com a previsão do art. 169 da Constituição Federal. “Por essa lei, os municípios também devem reduzir, em pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança”, explica o promotor de Justiça.  

A Prefeitura de Morada Nova tem o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade para que seja realizado concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Municipal. Com o acordo firmado, a Prefeitura de Mombaça se comprometeu a divulgar o cronograma de realização do certame até 31 de janeiro de 2024, devendo o mesmo ser concluído até 1º de dezembro deste ano.

No TAC, também ficou acordado que o prefeito de Mombaça, Orlando Benevides, irá rescindir o contrato dos servidores que atuam de forma temporária em cargos não considerados de caráter excepcional e/ou emergencial, concedendo aos trabalhadores aviso prévio de 30 dias. A rescisão, contudo, só ocorrerá após a nomeação dos aprovados no concurso público a ser realizado no município, evitando assim possíveis interrupções de serviços no município. Em caso de descumprimento dos compromissos firmados no Termo de Ajustamento de Conduta, o gestor municipal terá que pagar multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso.

Acesse aqui o TAC na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, denunciou, nessa segunda-feira (08/01), o delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares por diversos crimes praticados no dia 11 de novembro de 2023 nos municípios de Aurora e Brejo Santo. 

Na data em questão, o então delegado de Aurora teria agredido uma mulher após um acidente de trânsito e, posteriormente, ainda teria resistido a prisão e praticado os crimes de calúnia, ameaça, desacato e indução a falso testemunho. Na denúncia, o MPCE também pediu a manutenção da prisão preventiva do delegado, que está afastado das funções e preso desde novembro do ano passado. 

A denúncia do MPCE se fundamenta em informações coletadas durante a investigação, além de declarações de vítimas e testemunhas, relatos dos agentes de Segurança Pública que atenderam a ocorrência e imagens de câmeras de videomonitoramento.  

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Aurora denunciou Paulo Hernesto por embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro); lesão corporal leve contra três pessoas (Artigos 69 e 129 do Código Penal); resistência à prisão (Art. 329 do CP); calúnia contra funcionário público (Artigos 138 e 141, inciso II, do CP); ameaça contra a vítima G.C.C.A. (Art. 147 do Código Penal); e desacato de funcionária pública do Samu (Art. 331 do Código Penal). 

Na denúncia, o MP também acusa Paulo Hernesto de induzir falso testemunho (Artigos 69 e 342 do CP). As duas testemunhas que prestaram falsos depoimentos (Raimundo Josiano Vasques Felix e Clayton Silveira de Brito Alves) também foram denunciadas pelo crime. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), instaurou, nesta terça-feira (09/01), procedimento administrativo contra a companhia de distribuição de energia elétrica do Ceará, ENEL, para apurar a falta de energia elétrica registrada durante as festividades do réveillon, em diversos municípios cearenses. 

Segundo o DECON, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, alimentos e atividades por conta das frequentes oscilações de energia.  

A empresa foi notificada para que apresente, no prazo de 20 dias, as medidas implementadas para a restauração do serviço e o plano de ação para devido ressarcimento aos danos sofridos pela população dos municípios afetados. 

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringe o artigo 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Com a falha na prestação do serviço, a empresa pode ser penalizada com multas que variam de R$ 1,7 mil a R$ 17 milhões. 

A população pode fazer denúncias ou reclamações ao Decon por meio dos canais de atendimento ao público através do e-mail deconce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp, (85) 98685-6748. 

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