Parceria entre MPCE e Unifor estimula prática jurídica entre alunos de Direito 


O projeto “Ministério Público Estadual e Unifor: juntos em prol da sociedade”, divulgou que estudantes do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) elaboraram mais de 100 peças jurídicas somente no primeiro semestre de 2023. A parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifor, mantida desde 2019, é fruto de um termo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições, a partir de edital lançado pelo MP. O intuito da ação é viabilizar a prática de estudos jurídicos nas graduações em Direito de universidades do Ceará.  

As atividades desenvolvidas durante a disciplina Estágio V, do curso de Direito da Unifor, acontecem em um ambiente semelhante ao de uma Promotoria de Justiça, em instalações dentro do próprio campus. A plataforma digital na qual os alunos trabalham é o “Painel EPJ”, o qual garante a confidencialidade dos processos estudados. Desde o início do projeto, já participaram 362 graduandos em Direito, que receberam do MPCE cerca de 1500 registros ou processos.  

O material produzido no Núcleo de Práticas Jurídicas passa, inicialmente, pela correção de professores do projeto, sendo encaminhado, em seguida, para a chamada Secretaria Real, a qual funciona como uma secretaria judicial de Vara. Por último, a Secretaria Real direciona os trabalhos aos promotores de Justiça para análise e possível utilização nos processos.   

Na coordenação do projeto, da parte do MPCE, estão o procurador de Justiça Emmanuel Girão, o promotor de Justiça Nestor Alexandre e a analista ministerial Caroline Almeida, os quais assumem também a função de professores. A Secretaria Real, por sua vez, está sob a responsabilidade da Unifor, com a professora Mariléa Frota. 

O procurador de Justiça Emmanuel Girão esclarece que o objetivo do projeto não é diminuir a carga de processos dos promotores, mas aproximar o Ministério Público da comunidade acadêmica e da sociedade. “Os alunos têm a possibilidade de aprender a elaborar denúncias, pareceres, alegações finais, representações pela prática de ato infracional por adolescentes e outras peças. Mas o mais importante é que eles têm a oportunidade de conhecer o trabalho do Ministério Público na prática”, defende.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participará nesta quinta-feira (29/06) de mais um encontro do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, no eixo Segurança Pública e Justiça. Desta vez a atividade será no município de Sobral, na Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia, das 8 às 15 horas. A ideia é que a instituição colabore com o suporte e conhecimento técnico na construção de diretrizes de desenvolvimento regional.  

Para isso, o analista ministerial da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa (Seplan), João Paulo de Almeida, estará presente no encontro. A participação cidadã no processo de construção do PPA é fundamental para aproximar o Estado das necessidades da população, promover o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais.   

O evento é voltado para lideranças comunitárias, instâncias de controle social, ONGs, sindicatos, representações de categorias profissionais, iniciativa privada, além do cidadão comum. Para participar dos encontros regionais, é necessário fazer inscrição prévia no endereço eletrônico: https://cearaparticipativo.ce.gov.br/ 

Serviço:
Encontro Regional do PPA 2024-2027 – Sertão de Sobral 
Data: 29 de junho de 2023 
Horário: 8h às 15h 
Local: Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia 
Endereço: Av. John Sanford, 1320 – Junco – Sobral/CE 
Inscrições: https://cearaparticipativo.ce.gov.br/ 

O Tribunal do Júri da Comarca de Camocim acatou, nesta terça-feira (27/06), tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou Raimunda Nonata Laurinda da Silveira pela prática de homicídio qualificado contra uma recém-nascida gerada por ela, a 14 anos e três meses de reclusão. A denúncia foi formulada pela 1ª Promotoria de Justiça do município, em maio de 2019, após a unidade ministerial colher provas de que a criança teria sido soterrada logo após o nascimento pela própria mãe.

A mulher, grávida de 9 meses, teria planejado todos os detalhes do crime com antecedência, visto que escondeu a gravidez dos familiares. Ela afirmou que temia ser criticada pela família por não ter condições financeiras de criar mais um filho. A denúncia aponta que a motivação foi considerada fútil e desproporcional e que não havia indícios de que a acusada estivesse sob influência do estado puerperal, que é período de diversas alterações físicas e psicológicas no corpo da mulher, logo após o parto.

À condenada, que permanece solta desde setembro de 2021, foi concedido o direito de recorrer em liberdade por não possuir registros de práticas de crimes ou descumprimento das medidas cautelares fixadas durante o andamento do processo. A ré foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais.

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, de Defesa da Saúde Pública, a Justiça reconheceu a natureza estrutural do processo e determinou, em 21 de junho, que o município de Tianguá apresente as medidas para garantir a publicação das listas de espera para consultas e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu a publicização de todas as filas de pacientes que aguardam por consultas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede pública municipal de saúde em Tianguá.  

No caso, o MP é representando pelo promotor de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá. As investigações começaram com instauração de Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Central de Regulação/Marcação de Consultas e Exames do Município de Tianguá. Demandas que chegaram ao MP davam conta da existência de possíveis preterições na fila de espera dos mais diversos exames e procedimentos cirúrgicos.  

Diante da situação, a 4ª PJ de Tianguá expediu recomendação para que o município providenciasse a instalação de sistema informatizado e auditável para controlar as filas na Central de Regulação, além de implantar auditoria e controle na ordem das filas de cada procedimento. O intuito era conferir transparência às filas de espera, possibilitando o controle social. À época, a Secretaria de Saúde do Município limitou-se a informar que providenciaria a instalação de sistema informatizado. Contudo, foi necessário o MPCE expedir uma nova recomendação, para o município garantir a efetiva e integral publicidade das filas de espera de cada um dos exames, consultas e procedimentos cirúrgicos agendados pela Central de Regulação. As informações deveriam estar no endereço eletrônico oficial da prefeitura, com atualização mensal, pelo menos a partir de 2020.  

O município alegou que tornar públicos os nomes dos pacientes é antiético. Entretanto, a alegação, no entendimento do Ministério Público, não possui respaldo lógico e jurídico. Ademais, somente no segundo semestre de 2022 o município contratou/adquiriu sistema informatizado para agendamento das consultas, exames e procedimentos naquele órgão. Até então, tudo era organizado em fichas de papel, sujeitas à ação do tempo e à maior suscetibilidade de descontrole e preterição na fila de pacientes. O MP entendeu, portanto, que transpor os dados para o sistema informatizado, a auditoria e fiscalização das informações é plenamente possível.  

Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá determinou uma série de medidas para o município. No prazo de 15 dias, a prefeitura deve apresentar as providências já adotadas para tornar públicas as listas de pacientes; informar se já migrou os dados físicos para o sistema informatizado da Central de Regulação de Consultas e Exames do Município; informar se há integração da Central de Marcação com os sistemas de regulação regional e estadual de saúde; esclarecer como se dá o atendimento da “demanda reprimida” de saúde em Tianguá, especialmente nos locais de atendimento por especialidade médica, previsão de realização de consultas, exames e procedimentos, e prazo médio para atendimento; informar se há contratualização do município com a rede São Camilo, para atendimento da população local, apresentando contratos vigentes, se existentes; e informar como se dá o controle e auditoria da regulação no âmbito municipal para evitar o desrespeito à fila de espera.  

A Justiça acatou todas as teses de acusação formuladas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, em 22 de junho, à pena de 08 (oito) anos de reclusão o réu José Wellinginthon Santos Batista por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo do crime foi uma dívida de R$ 30,00 referente à compra de um aparelho celular. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Milagres.  

Durante a sessão do Tribunal de Júri, o Ministério Público também requereu a prisão preventiva do réu, visando garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o sentenciado se encontra foragido. O pedido também foi acatado pela Justiça e a prisão preventiva foi decretada pelo juiz de Direito na sentença. A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.  

O crime aconteceu na noite de 24 de dezembro de 2011, véspera do Natal. Segundo a investigação, o réu teria levado C.A.M. até uma pedreira e, motivado por uma dívida de R$ 30,00, decorrente de uma venda de telefone celular, teria efetuado um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, que, na ocasião, estava sentada no chão. C.A.M. ficou cerca de 30 dias internado e seis dias em coma induzido. Em razão desse fato, o homem adquiriu sequelas permanentes, tais como perda da visão do olho esquerdo e perda da audição do ouvido esquerdo, além de crises de convulsão e necessidade permanente de uso de medicações. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça, como o apoio da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), realizou, nos meses de abril a junho, 72 inspeções nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) municipais e regionais. As unidades são responsáveis por executar os serviços de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

A equipe técnica do Caopij auxiliou na inspeção, em modalidade presencial e remota, dos 62 CREAS presentes em 55 municípios, cujos equipamentos são cofinanciados pelo Governo Federal e fazem parte do Projeto Socioeducação na Medida Certa. Trabalho semelhante foi realizado em outros 10 equipamentos, cujas Promotorias de Justiça solicitaram apoio da equipe.

O prazo para envio do relatório encerrou no dia 15 de junho. O material enviado está em processo de análise para a construção do diagnóstico e comparativo com os dados obtidos em 2022.

Projeto “Socioeducação na Medida Certa”

O projeto surgiu com o objetivo de o Caopij conhecer melhor os serviços de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto executados nos municípios. Para isso, Secretarias Municipais de Assistência Social dos 184 municípios foram oficiadas pelo MPCE a prestarem informações sobre os planos de atendimento socioeducativo dos respectivos municípios. De posse das informações, a equipe técnica do Caopij inspeciona equipamentos de assistência social em municípios cofinanciados para a construção e atualização dos Planos Municipais, a execução das medidas ofertadas ou para a integração do serviço às políticas públicas setoriais.

O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelas 25ª e 26ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, debateu na última terça-feira (20), com a Corregedoria Geral de Justiça, a repercussão nos registros e averbações das fundações e associações privadas do Provimento 04/2023/CGJCE, que regulamenta as atividades exercidas por cartórios e tabelionato de notas. No encontro, foram discutidas ações para unificar a atuação dos cartórios de registro de pessoa jurídica. 

 Participaram da reunião as promotoras de Justiça Marília Uchôa de Albuquerque e Rita d’ Alva Martins Rodrigues, que é atualmente coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), além da corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Edna Martins, e do juiz auxiliar da Corregedoria  Geral do TJCE, Gúcio Carvalho Coelho. 

O atual provimento institui o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores sobre o tema, e tem por objetivo orientar, regulamentar e disciplinar as atividades extrajudiciais, ou seja, aquelas exercidas pelos tabelionatos de notas e protesto de títulos e por cartórios de registros civil das pessoas naturais/jurídicas, títulos/documentos, imóveis, distribuição e contratos marítimos. 

    Para a Coordenadora do CAODPP, Rita Arruda d’Alva Martins Rodrigues, o Provimento 04/2023 inova ao trazer detalhes precisos acerca dos registros e da averbação dos atos de fundações e associações privadas, prevendo assim, a autorização ministerial: “A atuação conjunta e uniforme entre MP e Oficiais do registro trará agilidade e maior segurança jurídica aos procedimentos instaurados nas serventias. Por outro lado, informações mais claras e precisas possibilitarão às instituições melhor gestão de seus fluxos e documentos, e a manutenção de sua regularidade formal “. 

Na reunião ficou decidido que, para a elaboração das propostas para atuação dos cartórios, o Ministério Público se reunirá com representantes de cartórios de registros de pessoas jurídicas, com o presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, recomendou que o Município suspenda o processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2023 em virtude de irregularidades presentes na seleção. No documento, expedido em 1º de junho deste ano, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que o Município de Cedro realize concurso público para suprir a demanda de cargos efetivos existentes na Administração da cidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Cedro, a Prefeitura do município, em 18 de maio deste ano, publicou o Edital nº 01/2023, a fim de contratar funcionários temporários para atuar na cidade. A seleção pública, no entanto, está sendo realizada sem a realização de prova de conhecimentos, dando-se apenas por meio da análise de currículo. Tal prática, segundo o MPCE, fere a Constituição Federal de 1988, já que o processo seletivo atualmente vigente adota critérios subjetivos para a escolha dos contratados.

“A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização do concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. […] Extrai-se do Edital nº 01/2023, os critérios puramente subjetivos, o que, em tese, inviabilizaria a avaliação dos candidatos e possibilitaria violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público”, destaca o MP na recomendação.

Sem retorno da Prefeitura sobre o acatamento da recomendação, o MPCE estuda ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de se fazer cumprir a legislação.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, deflagrou, nesta terça-feira (27/06), a operação “Aditivo”, que investiga suspeitas de peculato, fraude licitatória, falsidade ideológica e associação criminosa na gestão do sistema de abastecimento de mais de 300 veículos da Prefeitura de Juazeiro do Norte. Os contratos estão orçados em mais de R$ 8 milhões.

Com auxílio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Ceará e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Estado da Bahia, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão contra a empresa contratada, sediada na Bahia; empresários; servidores públicos da Prefeitura de Juazeiro do Norte; e parlamentar da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. Além do município do Cariri cearense, a operação também foi realizada em Feira de Santana, na Bahia.

A investigação do Ministério Público apura contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, em 2022, por meio de 21 secretarias, com a empresa investigada, que ficou encarregada de fazer a gestão informatizada da compra de combustíveis para 306 veículos da frota municipal.

Os promotores de Justiça investigam indícios de que, ao invés de gerar eficiência e economia aos cofres públicos, a execução dos contratos estaria sendo objeto de superfaturamento, através de informações supostamente falsas prestadas pela empresa e atestadas por agentes públicos sobre os preços dos combustíveis, muito superiores aos praticados pelo mercado. Dos 8,7 milhões de reais estimados contratualmente, a Prefeitura já pagou mais de 2 milhões para a empresa investigada.

São apurados, ainda, indícios de que o credenciamento realizado nos contratos estaria beneficiando postos de combustíveis de parlamentar da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte e sua família, em um suposto esquema de desvio de recursos públicos para o grupo.

Conforme o coordenador do GECOC, promotor de Justiça Flávio Bezerra, “os promotores prosseguirão nas apurações, a fim de identificar novos suspeitos, incluindo outros agentes públicos e políticos que possam estar envolvidos no planejamento dos supostos crimes ou que destes tenham se beneficiado”.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Fraport Brasil S.A., que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, no valor de 223.824 Ufirce, o equivalente a R$ 1.229.304,00. A sanção foi aplicada devido às diversas infrações constatadas pelo Decon contra os consumidores. O valor deverá ser revertido em investimento para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará, e compreende as violações contra o art. 6º, inciso IV (in fine), art. 39, inciso I, IV, X, e art. 51, IV do CDC e ainda dispositivos da Lei das Concessões Públicas(art. 6º §1º, §2º da Lei nº 8.987/95).

Segundo o entendimento do Decon, as práticas consideradas abusivas incluem:

a) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor;

b) condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”, a empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 min” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto.

c) não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que, não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;

d) não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros;

e) não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.

O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor. “A proteção e a defesa do consumidor é uma obrigação constitucional. Na verdade, é uma obrigação positiva do Estado exercida pelos órgãos de Defesa do Consumidor de forma vinculativa. O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público, como é o caso em análise”, declara a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que subscreveu a decisão administrativa.

26 de abril de 2024

Recomendação do MP do Ceará orienta Prefeitura de Tianguá a realizar concurso público para substituir servidores temporários por efetivos

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou, nesta quinta-feira (25/04), que a Prefeitura realize concurso público no município, a fim de efetivar servidores em cargos atualmente ocupados por funcionários temporários. De acordo com o MP do Ceará, pelo menos 656 vagas na modalidade foram ofertadas […]