Videoconferência debate soluções de inteligência artificial para a atuação do Ministério Público


Debater soluções de inteligência artificial para a atuação do Ministério Público foi o tema da videoconferência realizada na manhã desta sexta-feira (28/08), com a presença do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Durante o debate, foram apresentadas e compartilhadas experiências sobre sistemas com recurso de Inteligência Artificial desenvolvidos e utilizados pelo MP de Buenos Aires. O evento online teve participação de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) bem como de representantes de MPs brasileiros e de outros países da América Latina. 

A videoconferência contou com palestras de Luis Jorge Cevasco, ex-procurador-geral do Ministério Público de Buenos Aires; de Juan Gustavo Corvalán, co-diretor do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires e procurador-geral adjunto de Buenos Aires; e de Denise Ciraudo, coordenadora do Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, ressaltou a honra e alegria de debater um tema tão instigante e interessante como é o uso da inteligência artificial no Sistema de Justiça. “Esse é um universo ainda pouco explorado pelos Ministérios Públicos do Brasil e esta videoconferência é uma excelente oportunidade para que nós possamos conhecer algumas ferramentas que certamente farão parte do nosso cotidiano nos próximos anos, ferramentas essas que nos ajudarão a solucionar os casos com maior celeridade e assertividade para enfrentar o drama da morosidade do Sistema de Justiça no nosso país”, enfatizou.

Na oportunidade, o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promotor de Justiça Plácido Rios, frisou a importância da troca de experiências, propondo um pacto de cooperação permanente entre as instituições. “Tenho certeza que os conhecimentos e as experiências hauridas de vossas excelências serão de grande valia para que nós possamos nos desincumbir com maestria, de forma mais ágil e eficaz, dos grandes desafios que afloram no Ministério Público brasileiro”, salientou.

Palestrantes 

O ex-procurador-geral do Ministério Público de Buenos Aires, Luis Jorge Cevasco, destacou que os sistemas processuais, em geral, foram pensados no contexto do século XIX, não estando adequados às sociedades, aos problemas e às questões do século XXI. Portanto, isso demanda que os Ministérios Públicos sejam providos das ferramentas usadas no século XXI. Exemplificando como funciona um sistema de inteligência artificial, Luis Jorge explicou que nesse caso o computador diz ao usuário o que ele deve fazer e, de acordo com as respostas, o sistema orienta, propõe caminhos, acessa e relaciona base de dados, e apresenta soluções, permitindo, dessa forma, maior agilidade e simplificação das tarefas.

Juan Gustavo Corvalán, procurador-geral adjunto de Buenos Aires, apresentou exemplos de ferramentas de inteligência artificial, como o Pretoria, utilizado pela Justiça na Colômbia, e um sistema desenvolvido pelo Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial da Universidade de Buenos Aires para prever a existência de nexos causais em acidentes de trânsito. A partir desse exemplo, cuja interface é baseada em perguntas e respostas, Juan Gustavo salientou a importância de os usuários interagirem com um sistema treinado para fazer perguntas inteligentes, reduzindo a burocracia digital e gerando menos quantidade de cliques e de abertura de janelas. Por fim, o palestrante frisou que além da implantação dos sistemas, é preciso preparar as pessoas para que possam passar pelo processo de adaptação tecnológica, entendendo até que ponto as tarefas podem ser automatizadas. Isto é, aproveitar a tecnologia para humanizar o trabalho e automatizar as tarefas de maneira mais eficiente. 

A última palestrante, Denise Ciraudo, comentou sobre a necessidade de transparência na definição dos algoritmos, a fim de as ferramentas serem compatíveis com os direitos humanos, funcionando como aliadas do povo. Assim, os sistemas devem ser pensados para poderem ser explicados, traçados e alimentados, com foco em tarefas repetitivas e ordinárias. Segundo ela, a máquina ajuda a buscar informações de forma mais rápida, qualificando o trabalho dos usuários, de forma que eles tenham mais tempo para cuidar dos casos mais complexos.  

Ao final das palestras, foi reservado momento para dúvidas dos participantes. O evento foi promovido pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), pelo Laboratório de Inovação do MPCE (LINO), pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça respondendo pela Comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 27, uma Recomendação à Vigilância Sanitária, à Defesa Civil, à Secretaria Municipal de Saúde, à Polícia Militar e demais órgãos responsáveis pela fiscalização naquele município, a fim de que deem cumprimento às normas federais, estaduais e aos decretos municipais os quais dispõem sobre as medidas de prevenção à Covid-19 (Novo Coronavírus), mediante fiscalização diária dos estabelecimentos comerciais, sobretudo em bares, restaurantes, academias e casas de festas, de modo a evitar descumprimentos das regras sanitárias, abertura e aglomeração de pessoas nestes locais. 

Conforme a manifestação ministerial, os agentes públicos devem intensificar as fiscalizações dos estabelecimentos comerciais, academias e bares para o integral cumprimento do Decreto Estadual nº 33/722, não atuando apenas com base em denúncias, mas agindo diariamente e preventivamente. Portanto, eles devem adotar medidas educativas, entrando em contato com os estabelecimentos comerciais utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis (como e-mail, telefone, videoconferência, entre outros), com o intuito de esclarecer as regras a serem observadas, bem como da aplicação de possíveis penalidades. 

Segundo o documento, ao identificar irregularidades, os agentes de fiscalização devem proceder a respectiva notificação, interdição, por meio de instrumentos idôneos, visando a orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias, solicitando o apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros quando necessário. 

Cópias de todas as autuações devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Madalena. Os referidos órgãos têm o prazo de 72 horas, devido a urgência que o caso requer, para comunicarem as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. Em Madalena, há o registro de mais de 423 casos confirmados de contágio pelo Novo Coronavírus, com a ocorrência de mais de 20 óbitos, e a certeza epidemiológica de que esse número aumentará, esperando-se que no menor patamar possível. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

Em novo balanço do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), chega a 625 a quantidade de procedimentos para fiscalizar os gastos públicos no combate ao coronavírus, conforme dados disponibilizados nessa quarta-feira (28/08) pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Os procedimentos foram instaurados em todos os municípios cearenses, com informações oriundas de todas as Promotorias de Justiça do Ceará, da Ouvidoria-Geral do MPCE e do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br, criado exclusivamente para receber denúncias relacionadas ao tema.

Os 625 procedimentos relativos especificamente aos gastos públicos se dividem nas seguintes tipologias definidas no Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ-MP): auxílio emergencial; desinstalação de cabines para desinfecção; cestas básicas; prevenção de possíveis condutas vedadas ao Poder Público; fiscalização de verbas públicas vinculadas e de hospital de campanha; gastos públicos em geral; aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), de material de limpeza, de material hospitalar e de medicamentos; banheiros químicos; camas hospitalares; cestas básicas; contratação de pessoal; contratos de R$ 1 milhão; kit alimentar; locação de ambulância; raio x; testes rápidos; máscaras; merenda escolar; respiradores; sobrepreço em geral; sobrepreço de álcool em gel, de EPI, de gás, de jazidos, de máscaras e de ventiladores pulmonares; transparência; vale-gás; e vacinas.

O balanço do CAODPP também contabiliza os procedimentos em geral, que somam 2.156. Entre os tipos, a maioria é formada por Procedimentos Administrativos (PA), que totalizam 709. Os outros procedimentos instaurados são: atendimento, atividade não procedimental, carta precatória do MP, crítica, eleitoral, inquérito civil, notícia de fato, pedido de informação, petição inicial – extrajudicial, procedimento de gestão administrativa, procedimento preparatório, processo judicial (1º grau), reclamação, representação, sugestão e termo de ajustamento de conduta.

O coordenador do CAODPP, promotor de Justiça Élder Ximenes, destaca que os cidadãos têm sido grandes parceiros do Ministério Público. “Confiando no trabalho do MP, a população vem nos procurando para denunciar desde festas a aglomerações promovidas por razões políticas, à empresas que estão abertas clandestinamente, e esta parceria tem gerado muitos frutos. Junto e com seriedade conseguiremos superar as fakes news e a pandemia”, defende o coordenador.

Acesse aqui a tabela detalhada dos procedimentos.

Como denunciar

O MPCE está ao lado da população cearense nas mais diversas frentes de combate à pandemia. Denúncias podem ser enviadas através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. Todas as ações do MPCE relacionadas ao tema podem ser encontradas em www.mpce.mp.br/coronavirus, assim como os contatos de emergência das Promotorias de Justiça, órgãos de apoio e de investigação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Granjeiro, protocolou denúncia contra 17 pessoas por diversos crimes relacionados ao homicídio do prefeito de Granjeiro, João Gregório Neto, que ocorreu no dia 24 de dezembro de 2019. A Justiça recebeu a peça processual no dia 12 de agosto, após constatação da presença de todos os requisitos legais.

Segundo os promotores de Justiça, embora as diligências investigativas não tenham sido encerradas, já existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos envolvidos para com o crime. “Os elementos probatórios existentes, trazem a possibilidade do início da fase judicial e a proximidade de dar uma satisfação efetiva para sociedade”, explicam.

Por isso, o MPCE solicitou, ainda, que a Justiça ofereça um prazo para que a autoridade policial encerre todas as diligências pendentes. Caso demonstre impossibilidade de fazê-lo, a Promotoria requereu que a Polícia Judiciária apresente eventuais justificativas com pedido de prorrogação e previsão de encerramentos dos atos de persecução. O processo judicial tem o n.º 0050147-10.2020.8.06.0059 no e-SAJ do TJ/CE.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram, nessa quarta-feira (26/08), que o Município de Poranga anule, em até 72 horas, o Pregão Presencial nº 1504.1/2020 promovido pela Secretaria da Saúde da cidade após a constatação, pelos órgãos ministeriais, de diversas irregularidades no processo licitatório. Caso a Recomendação seja descumprida, o Ministério Público de Contas poderá representar os gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado, responsabilizando o atual prefeito de Poranga, Carlisson Araújo, e a secretária da Saúde do Município, Maria Extelita Rodrigues, além de ajuizamento pelo MPCE de ação civil pública para responsabilização dos dois por Ato de Improbidade Administrativa.  

Conforme a Recomendação conjunta, assinada pelo promotor de Justiça do MPCE Francisco Ivan de Sousa, em respondência pela Promotoria de Justiça de Ararendá, a qual a Comarca de Poranga é vinculada, e pelo procurador do MPC Gleydson Alexandre, foi constatado sobrepreço no pregão, que tem como objetivo o “registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar”.   

No processo licitatório – homologado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria da Saúde de Poranga no valor total de R$ 1.973.062,34 -, verificou-se, após pesquisa de mercado conduzida pelos órgãos ministeriais, um sobrepreço de R$ 44.800,00 apenas nos quatro insumos (máscaras N95, álcool em gel, dipirona e furosemida) utilizados para fins de pesquisa de mercado. A falha na correta elaboração de orçamento estimativo entra em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas de União (TCU). Já o pagamento de compras superfaturadas pode configurar Ato de Improbidade Administrativa, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 8.429/92.  

Além dos preços acima do valor de mercado, MPCE e MPC constaram que o certame não seguiu outra determinação do TCU, que na Súmula nº 247 afirma que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global”, o que garante maior competitividade em processos licitatórios e, consequentemente, economia para os cofres públicos. No pregão realizado em Poranga, no entanto, o agrupamento de itens deu-se por lotes e não por itens, o que trouxe prejuízo à competitividade do certame, fato comprovado pela participação de apenas três licitantes no processo.   

Outro fato considerado irregular no pregão pelos órgãos ministeriais foi a utilização do formato presencial em detrimento do eletrônico. Para o MPCE e o MPC, a justificativa da Secretaria da Saúde do Município de Poranga – não ter provedor de internet qualificado – para a realização do pregão da forma que se deu não se mostra razoável, visto que “ainda que haja certa instabilidade do sinal de internet, tal problema não é suficiente para renunciar à modalidade tão vantajosa”.  

Diante disso, o Ministério Público estadual e o MP de Contas também recomendaram que o Município de Poranga se abstenha de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas vencedores do Pregão nº 1504.1/2020 e determinaram, dentre outras medidas, que a Secretaria da Saúde da cidade, em futuras licitações, elabore pesquisa de mercado de forma ampla, “utilizando fontes diversificadas, a fim de evitar o sobrepreço do orçamento, de acordo com a jurisprudência do TCU”.  

Acesse a Recomendação do MPCE e do MPC na íntegra! 

Nesta quinta-feira (27), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, expediu uma Recomendação aos conselheiros tutelares do município de Potiretama a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, é solicitado que os integrantes do Conselho não utilizem o órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária. 

A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de materiais ou de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas em favor de candidato, partido político ou coligação. Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) especificamente veda os componentes do Conselho Tutelar de realizar propaganda eleitoral. 

O conselheiro tutelar que praticar alguma conduta vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. Portanto, o MP requer que o Conselho Tutelar de Potiretama adote as medidas necessárias para orientar seus componentes a respeito da legislação eleitoral. 

A Promotoria Eleitoral da 13ª Zona recomendou a todos agentes públicos do Municípios de Iguatu, Cedro e Quixelô – como prefeitos, secretários municipais, vereadores, dentre outros – que, caso sejam pretensos candidatos nas eleições deste ano, que se abstenham de participar de inaugurações de obras públicas.

A Recomendação considera que, desde 15 de agosto, é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. Portanto, segundo a promotora de Justiça Eleitoral, Helga Barreto Tavares, o documento foi expedido com o objetivo de antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.

A inobservância da Recomendação pode ensejar representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, cassação do registro ou do diploma; além de ato de improbidade administrativa. O documento foi expedido no dia 17 de agosto.

O Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (CAOPIJE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu, no dia 25, uma Nota Técnica assinada pela procuradora de Justiça e coordenadora do CAOPIJE, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, e pelo promotor de Justiça e coordenador auxiliar do CAOPIJE, Flávio Corte Pinheiro de Sousa, acerca dos impactos sobre a política educacional em tempos de pandemia da Covid-19 e a retomada das atividades presenciais na Educação Básica. 

Tão logo viabilizada a possibilidade de reabertura de escolas, após a necessária garantia de que a disseminação da doença se encontra controlada em nível local, o membro do Ministério Público pode expedir Ofício aos secretários municipais de Educação, solicitando informações sobre as ações a serem adotadas para uma reabertura segura, podendo qualificar o conteúdo do documento em face de dados que venham a possuir das provocações sobre as atividades não presenciais. Diante da resposta ao Ofício, em caso da ausência de alguma das medidas orientadas, pode-se expedir Recomendação para reforçar o cuidado com algum dos itens em desconformidade. 

Se possível, os promotores de Justiça devem acompanhar a retomada, com acesso constante aos relatórios de atividades e ocorrências, inclusive integrando o comitê local como ouvinte, aproveitando a oportunidade para antecipar questões problemáticas no âmbito das medidas para retomada das aulas presenciais. 

Este posicionamento leva em consideração o Parecer nº 205/2020 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), que orienta às escolas “a permanência nas atividades não presenciais até 31 de dezembro de 2020”, destacando-se que as “autoridades da saúde confirmam a eficácia do isolamento social, o que determinou a suspensão das mais diferentes atividades sociais, produtivas, incluindo, por excelência, as atividades escolares, pautando as decisões governamentais em todas as esferas públicas. A realidade tem evidenciado que não há certeza do retorno das escolas às atividades presenciais. Diante desta incerteza, e para evitar maiores prejuízos à aprendizagem dos alunos da Educação Básica, este Conselho orienta que as escolas do sistema de ensino podem dar continuidade às atividades de ensino remoto, até dezembro de 2020, por precaução e para preservação da vida.” 

Além disso, o documento é fundamentado por dois eixos norteadores, os quais devem informar a atuação do MPCE no monitoramento das decisões tomadas pelos gestores públicos e instituições privadas de ensino, no que concerne ao direito fundamental à educação, tais como: a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, previsto como princípio do ensino no artigo 206, inciso I, Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a garantia do padrão de qualidade, em linha com o princípio educacional, insculpido no artigo 206, VII, da CF/88. 

Tais eixos articulam-se no contexto específico da retomada de atividades presenciais com aquilo que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Banco Mundial, em documento intitulado “Marco de ação e recomendações para a reabertura de escolas”, apontam como dimensões essenciais para a articulação da retomada. 

No Ofício a ser encaminhado aos gestores da área da Educação, o MPCE solicitará informações acerca do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, observando atenção não somente à garantia do direito à educação, mas também aos impactos na vida de cada membro da comunidade escolar. Estas informações são referentes às condições de organização da retomada, à infraestrutura, aos aspectos pedagógicos e condições de saúde da comunidade escolar, bem como as Medidas de articulação, especialmente, quanto ao abastecimento de água, condições de uso dos banheiros, ventilação das salas utilizadas, capacidade de alunos por turma, respeitado o distanciamento mínimo, etc. 

Também são abordadas as medidas sanitárias, com a aquisições, distribuição e garantia de uso de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, face shields) e materiais destinados ao combate ao vírus (álcool em gel, sabão, dispensadores). Será cobrada a previsão de aplicação de testes rápidos para Covid-19 em estudantes e servidores das escolas e a frequência planejada para fazê-los. 

A despeito das medidas pedagógicas, deverá haver um acompanhamento ao plano de cuidados emocionais, destinado a garantir uma retomada que promova bem-estar entre a comunidade escolar. Deverá ser, ainda, informado como será realizada a avaliação diagnóstica dos alunos, visando verificar os resultados do período de atividades não presenciais entre aqueles que as receberam, tendo por referência o que prevê a Base Nacional Comum Curricular. 

Acesse a íntegra da Nota Técnica.

Cumprindo a missão de promover a difusão do conhecimento jurídico de forma democrática e plural, a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) publicou, nesta quarta-feira (26), a Revista Acadêmica do semestre 2020.1. Devido à pandemia, esta Edição será veiculada apenas em sua versão eletrônica.  

A primeira revista da ESMP foi publicada em 1976, e muito se avançou desde então. “Hoje, a publicação conta com um conselho editorial próprio, revisão cega por pares (double blind review), renomado corpo de pareceristas, rígidas regras para submissão de artigos, além do respeito aos critérios da exogenia e endogenia em todas as edições, predicados que nos levam a acreditar que, muito em breve, ela contará com o merecido reconhecimento e qualificação da Qualis/Capes em sua primeira avaliação como periódico científico”, consta no Editoral da novíssima edição.  

De acordo com o diretor da Escola, promotor de Justiça Plácido Rios, a primeira publicação do ano conta com inovações na versão eletrônica, além do mesmo rigor científico. “Nossa revista vem avançando a cada semestre, fruto da dedicação e trabalho de todos que já estiveram nesta caminhada, aos quais somos muito gratos. Sintam-se convidados a desfrutar de uma rica e envolvente leitura”, comemora.  

O documento reúne 12 artigos, sendo quatro articulistas estrangeiros, o que proporciona uma visão globalizada e sistêmica do direito. O promotor de Justiça Eneas Romero, é o único membro do MPCE com artigo selecionado pelo Conselho Editorial. Ele aborda em seu texto, o caso Görgülü, de 2004, na Alemanha, quando um pai questionou a adoção de seu filho por outra pessoa após descobrir a paternidade. O indivíduo perdeu nacionalmente, mas ganhou na Corte Européia. Romero trata da importância deste caso para o sistema europeu de direitos humanos, assim como seus reflexos para o sistema interamericano. 

Acesse a edição 2020.1 da Revista Acadêmica

Acesse todas as edições da Revista Acadêmica

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