TJCE mantém sentença favorável ao MPCE e determina que Município de Fortaleza não cobre inscrição de candidatos de baixa renda em seleções de estágio


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em desfavor da Prefeitura de Fortaleza. O Juízo determinou que o ente municipal isente a taxa de inscrição em seleções públicas de estágio no âmbito do Município de Fortaleza, de acordo com os critérios adotados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com as devidas adequações. Embora a decisão tenha sido proferida em 24 de junho de 2019, a certidão de trânsito em julgado foi expedida em 20 de agosto de 2020. 

A ação foi ajuizada em 2018 após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do MPCE, em que foi relatada a cobrança de taxa de R$ 30,00 para inscrição no processo seletivo para estagiários da Prefeitura de Fortaleza, organizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Na ocasião, foi solicitado ao Município de Fortaleza a manifestação sobre a possibilidade de extensão da isenção de taxas para candidatos hipossuficientes, o que até então só era garantido em processos de seleção para concursos públicos. 

Em resposta, o Município alegou que, ao realizar uma seleção, os gastos eram muito elevados e essas isenções eram cobradas tão somente para suprir esses gastos. Por sua vez, a ACP, proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, teve a finalidade de obrigar o Município de Fortaleza a isentar os candidatos hipossuficientes à seleção de estagiários ou a qualquer outro recrutamento de pessoal, com a extensão das hipóteses de isenção previstas nas Leis Municipais nº 7404/1993 e nº 9242/2007, ou outro meio. 

Na decisão em 1º grau favorável ao MPCE, a Justiça determinou a isenção de taxa de inscrição em seleções públicas de estagiário no âmbito do Município de Fortaleza, consoante os critérios de: estudantes de universidades públicas; participantes que estudem em universidades privadas, mas que sejam beneficiários do FIES ou PROUNI; estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e participantes do Encceja, em aplicação analógica dos critérios estabelecidos para o ENEM, em concretização do princípio da isonomia, até que sobrevenha lei municipal reguladora do tema. Após recurso de interpelação do Município, o TJCE confirmou a decisão proferida no 1º grau e a ACP transitou em julgado. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu uma Recomendação à Prefeitura para que sejam adotadas medidas necessárias à elaboração do Plano Diretor Participativo Municipal – instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Conforme o documento, o município ainda não encaminhou o projeto do Plano para a Câmara Municipal. 

O Plano Diretor é um conjunto de regras básicas que determina e orienta a ocupação e o ordenamento do espaço urbano. O Estatuto da Cidade tornou obrigatória a criação deste documento no prazo de cinco anos a partir da sua vigência, que ocorreu em outubro de 2006. Além disso, é prevista sanção aos prefeitos que descumprirem as normas do Estatuto, pois estarão cometendo atos de improbidade administrativa, segundo a Lei 8.249/92.  

O promotor de Justiça Alan Moitinho afirma que a elaboração do Plano Diretor “é uma regra constitucional cujo dever de cumprimento pertence ao Município. A sua não observância caracteriza a inconstitucionalidade por omissão do ente federativo faltante”. Portanto, o MP solicita que a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira, estruture e encaminhe o Plano Diretor Participativo Municipal à Câmara dos Vereadores para a aprovação legislativa pertinente.  

Este planejamento deverá dispor dos institutos das operações urbanas consorciadas, da transferência do direito de construir, do Estatuto de Impacto da Vizinhança, da outorga onerosa do direito de construir e da gestão democrática da cidade. O Plano também deverá prever o cumprimento das diretrizes previstas da Política Nacional de Mobilidade Urbana; estipular áreas verdes de lazer (AVL) e as áreas comunitárias institucionais (ACI); indicar os procedimentos de inventário e tombamento, entre outros. 

O documento foi expedido na última segunda-feira (24) e a Prefeitura de Boa Viagem tem prazo de 60 dias para informar ao MP acerca do atendimento ou não da Recomendação. 

Acesse a Recomendação na íntegra aqui.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Quiterianópolis José Haroldo dos Santos Silva Junior, e do procurador de Contas Gleydson Alexandre, expediram, no dia 24, uma Recomendação Ministerial conjunta ao prefeito daquele município, José Barreto Couto Neto, e à ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Antônia Adenilce Arceno Lima Rodrigues, a fim de que anulem o pregão eletrônico nº 14/2020, assim como todos os atos subsequentes, como: a ata de registro de preços e contratos, devido às irregularidades referentes ao superfaturamento decorrente do lançamento de nova licitação na vigência de contrato anterior para o mesmo objeto.

Os referidos gestores municipais também devem se abster de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas contratadas por meio do pregão eletrônico nº 14/2020, tendo em vista as irregularidades constatadas. Após análise dos documentos referentes ao citado pregão, foi verificado que o objeto foi dividido em quatro lotes, tendo como vencedoras as empresas Cearense Hospitalar Eireli (lotes 1, 2 e 3) e Distrimédica Comércio de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. ME (lote 4).

Além de superfaturamento, os membros do Ministério Público constataram a deficiência da pesquisa de mercado, que ocasionou o sobrepreço da licitação; o não parcelamento adequado do objeto; a falta de planejamento para a contratação; a indicação de marca específica e a ausência de especificação adequada do objeto.

Os órgãos fiscalizatórios ressaltaram que foram identificados os seguintes pagamentos decorrentes do pregão eletrônico nº 14/2020: do valor total de R$ 3.299.850,00 contratado com a empresa Cearense Hospitalar Eireli foi pago R$ 410.266,00. No que tange ao montante total contratado com a empresa Distrimédica no valor de R$ 348.491,48, haviam sido pagos R$ 2.179,36.

O atendimento à recomendação deverá ser informado aos órgãos ministeriais, no prazo de cinco dias úteis. Na hipótese de desatendimento, ainda que parcial ou a ausência de comunicação acerca das medidas adotadas, implicará o ajuizamento de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva responsabilização dos gestores, bem como o ajuizamento de ação civil pública com obrigação de fazer e de responsabilização por ato de improbidade administrativa ou outras medidas cabíveis.

Conforme o documento, caso haja a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, serão utilizados os contratos decorrentes do pregão eletrônico nº 38/2019, observando os limites referentes ao saldo contratual e ao prazo de vigência. Portanto, os agentes públicos devem fazer os ajustes necessários em relação aos pagamentos com sobrepreço já efetuados às empresas contratadas por meio do pregão eletrônico nº 14/2020, adequando-os aos preços praticados no pregão eletrônico nº 38/2019, e procedam aos descontos nos futuros pagamentos dessas empresas, de modo a ficar assegurada a reparação do dano ao erário.

Ainda segundo o conteúdo da Recomendação, os setores responsáveis da Secretaria de Saúde de Quiterianópolis devem observar a existência de contrato ou ata de registro de preços vigentes antes de deflagrarem nova licitação para a aquisição do mesmo objeto, no intuito de evitar a duplicidade da compra ou o prejuízo ao erário decorrente de nova aquisição com preço superior. Eles devem elaborar a pesquisa de mercado para a formação do preço estimado de forma ampla, utilizando fontes diversificadas, de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União, a fim de evitar o sobrepreço do orçamento.

A observância à regra do parcelamento do objeto, a ser dividido na maior quantidade de parcelas tecnicamente possíveis, é outra exigência, devendo constar justificativa técnica nos autos do processo quando inviável. Para tanto, os técnicos da secretaria mencionada precisam determinar adequadamente a quantidade de itens a serem licitados, de acordo com o planejamento baseado em estudo prévio que fundamente a real necessidade das quantidades previstas, abstendo-se de indicar marca específica dos itens a serem licitados ou incluir nos autos justificativa técnica que comprove que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração.

Acesse a íntegra da Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares dos municípios de Quixadá, Choró e Banabuiú a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral. No documento, foi requisitada a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O descumprimento da orientação do MPCE acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação. 

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato. A recomendação foi expedida na terça-feira (18/08).  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Aurora Luiz Cogan, ajuizou, na manhã desta quarta-feira (26), uma Ação Civil Pública contra aquele Município e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), objetivando a condenação deles na obrigação de construir, implantar e colocar em pleno funcionamento o sistema integral de esgotamento sanitário e de tratamento dos efluentes na cidade. 

A Promotoria de Justiça requer, ainda, que o Município obtenha as licenças ambientais necessárias ao funcionamento dos sistemas de esgotamento e de tratamento sanitários; cesse o despejo de efluentes líquidos, lodos resultantes e esgotos no Rio Salgado; elabore o Plano de Recuperação das áreas degradadas, obtenha as licenças necessárias e realize a efetiva recuperação ambiental, com a restauração integral das condições primitivas de solo, corpos d’água, e da vegetação afetados. 

A ação foi protocolada sob o nº 0280007-29.2020.8.06.0041 e está em tramitação na Vara Única da Comarca de Aurora.

Os 45 promotores e promotoras de Justiça que tomaram posse no dia 26 de agosto de 2010 comemoram nesta quarta-feira (26/08) uma década de dedicação ao povo cearense por intermédio de zeloso cumprimento da missão institucional conferida ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O secretário-geral da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), promotor de Justiça Hugo Mendonça, ressalta a importância de celebrar a data. “Ter sido aprovado no concurso para o Ministério Público e poder fazer parte de uma instituição com tamanha missão social traduziu a concretização de um sonho e fez com que se descortinasse à minha frente uma longa estrada cheia de grandes oportunidades, tanto de servir à sociedade (em especial aos mais necessitados de justiça), quanto de me tornar um ser humano melhor, mais consciente da minha responsabilidade e, por consequência, mais útil. Eu imagino que todos os que entram no Ministério Público têm sentimentos assemelhados e, por isso, grande deve ser a comemoração dessa “década”, seja pela importância para a vida de cada um desses membros, seja pela absoluta certeza de que a sociedade cearense muito ganhou com a dedicação e com o serviço por eles prestado”, homenageia.

A titular da 98ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Candice Almeida, integra a lista de promotores que completam uma década de MPCE. “Após 10 anos como membro do Ministério Público, me sinto realizada profissionalmente e muito feliz em exercer uma função tão nobre e reconhecida socialmente. São 10 anos repletos de aprendizado, acertos, erros e de muita experiência positiva atuando no cumprimento das leis e na defesa da sociedade”, comemora.

Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Russas, Luiz Dionísio de Melo Junior, o decurso do tempo como promotor de Justiça é motivo de realização profissional e mostrou a ele o quão é gratificante fazer parte de uma instituição que tem como ideal garantir à sociedade o respeito aos seus direitos e a observância às suas garantias mais básicas. Segundo Luiz Dionísio, o respeito e a credibilidade alcançados pelo MP são frutos de uma atuação firme e combativa e isso o motiva a trabalhar com responsabilidade e comprometimento. “O exercício profissional sempre foi rodeado de descobertas e lições aprendidas. Ao longo desse período, todos os esforços foram voltados para realização dos objetivos institucionais do Ministério Público. Os erros são naturais, fazem parte do aprendizado de qualquer ser humano, mas, acima de tudo, sinto que aprendi com eles e sinto ainda que sempre tentei ao máximo fazer valer a oportunidade que me foi dada de fazer parte desta grande instituição chamada Ministério Público”, avalia.

Confira quem são os 45 membros homenageados:

Adriano Jorge Pinheiro Saraiva
Alcides Luiz Fonseca Lima de Sena
André Clark Nunes Cavalcante
André Luiz Simões Jácome
Aníbal Ferreira Cardoso
Aureliano Rebouças Júnior
Bismarck Soares Rodrigues
Braulio Vitor da Silva Fernandes
Breno Rangel Nunes da Costa
Candice Lucena Dutra de Almeida
Caroline Rodrigues Jucá Procesi Coutinho
Cleiton Sena de Medeiros
David Moraes da Costa
Déric Funck Leite
Eliane Silveira Macêdo
Evânio Pereira de Matos Filho
Fábio Manzano
Francisco das Chagas da Silva
Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior
Francisco Osvando Muniz Lima Filho
Franke José Soares Rosa
Gustavo Pereira Jansen de Mello
Igor Pereira Pinheiro
Ítalo Souza Braga
Iuri Rocha Leitão
José Silderlandio do Nascimento
Juliana Silveira Mota Sena
Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga
Leonardo Marinho de Carvalho Chaves
Lorena Lima Pereira Rodrigues
Lucas Felipe Azevedo de Brito
Luiz Dionísio de Melo Júnior
Marcelo Cochrane Santiago Sampaio
Márcia Lopes Pereira
Maria Alice Diógenes Pinheiro
Oscar Stefano Fioravanti Júnior
Rafael de Paula Pessoa Morais
Rosalice Macêdo Ferraz Monte
Rubem Machado Rebouças
Sérgio Henrique de Almeida Leitão
Terezinha Antônia de Albuquerque Gomes
Thiago Marques Vieira
Valeska Catunda Bastos
Venusto da Silva Cardoso
Virgínia Navarro Fernandes Gonçalves

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), realizou, nessa quinta-feira (20/08), uma capacitação sobre a plataforma Busca Ativa Escolar, desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O encontro teve como objetivo preparar e habilitar promotores de Justiça, servidores e assessores das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Fortaleza para a utilização da ferramenta que tem como intuito o combate à evasão escolar.

A capacitação online, realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, foi mediada pelo coordenador auxiliar do Caopije, promotor de Justiça Flavio Corte, e ministrada pela integrante do Programa de Voluntários das Nações Unidas (UNV/ONU) a serviço do Unicef, Patrícia Maria Apolônio de Oliveira.

Com a parceria firmada com o escritório do Unicef em Fortaleza, os promotores de Justiça do MPCE atuantes na área da Infância e da Juventude passam a ter acesso à plataforma Busca Ativa Escolar para a inserção de alertas sobre crianças e adolescentes que tenham se evadido do sistema educacional. Assim, os órgãos responsáveis pela gestão educacional, nas esferas municipal e estadual, terão informações atualizadas sobre a situação de exclusão escolar e, a partir disso, podem traçar estratégias para combater tal problemática.

Para a coordenadora do Caopije, procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, a parceria com o Unicef é um importante avanço para identificar e reduzir o abandono da sala de aula por crianças e adolescentes. A procuradora detalha, ainda, a importância dessa capacitação. “A utilização dessa ferramenta foi uma demanda solicitada pela Secretaria Executiva das Promotorias da Infância e da Juventude, porque já no primeiro atendimento, se um adolescente não estiver matriculado e estudando, os dados desse adolescente – como endereço, nome do pai, série que deixou de cursar – serão inseridos nessa plataforma de busca ativa. Esses dados serão disparados para a Secretaria de Educação do Estado ou do Município, a depender do grau que o adolescente tenha abandonado, que deverão alocá-lo em alguma escola”, ressalta a coordenadora do Caopije.

Busca Ativa Escolar

A Busca Ativa Escolar é uma plataforma gratuita de auxílio aos municípios no combate à exclusão escolar, desenvolvida pelo Unicef em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). Com a ferramenta, são repassados dados sobre a realidade escolar dos municípios e estados, com o intuito de auxiliar o planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas públicas para a inclusão escolar.

O procurador-geral de Justiça (PGJ), Manuel Pinheiro, reuniu-se com o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE), José Sarto, para falar sobre a tramitação de diversas proposições legislativas de interesse do Ministério Público do Estado do Ceará. O encontro aconteceu na Casa Legislativa na tarde desta terça-feira (25/08), com a participação do Secretário-Geral Hugo Mendonça, e integrantes da Chefia de Gabinete, Lucas Azevedo e Nelson Gesteira.

Durante o encontro, Manuel Pinheiro pediu que a Assembleia colocasse em votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que confere legitimidade ativa ao PGJ para propor ação declaratória de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Estadual. Outra pauta foi a tramitação de um Projeto de Lei que visa modificar a Lei do FDID (Fundo de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos) para permitir a criação de um corpo técnico próprio e o uso de parte (até 10%) dos recursos arrecadados pelo Fundo na sua estruturação.

Também foram abordadas mensagens da PGJ que tratam de alterações pontuais na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), aprovadas recentemente pelo Colégio de Procuradores de Justiça. De acordo com o PGJ, “a aprovação das matérias pela Assembleia fortalecerá o controle concentrado de constitucionalidade das leis municipais, dará uma vida nova ao FDID, permitindo que os recursos do Fundo sejam usados para financiar projetos de maior envergadura de prevenção e reparação de danos aos interesses difusos e agilizará o funcionamento dos Órgãos Colegiados do MPCE”.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Caririaçu, instaurou, nesta terça-feira (25/08), Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar as ações do Município diante do risco de rompimento da barragem do açude público Olho d’Água.

Conforme o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, titular da Promotoria de Caririaçu, há cerca de quatro meses – em meio a quadra chuvosa –, a Prefeitura da cidade quebrou parte da parede do reservatório (sangradouro) com o intuito de que a água escoasse, evitando assim que a barragem se rompesse. Na mesma época, logo após tomar ciência do caso, o MPCE solicitou a realização de estudo pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh), que apresentou relatório apontando que, de fato, o risco de rompimento permanece elevado e que próximo a região existem cerca de 80 residências.

A Promotoria de Justiça de Caririaçu notificou a Prefeitura da cidade para apresentar manifestação sobre a existência de projeto de reparo da barragem, procedimento licitatório ou dispensa. A Administração Municipal, no entanto, limitou-se a inicialmente informar que solicitou avaliação do local da obra por parte da empresa que construiu a barragem. A Prefeitura considerou não existir risco para comunidade em virtude de o Estado não estar mais em período de quadra chuvosa.

O MPCE prorrogou o prazo para que o Município de Caririaçu se manifestasse sobre a necessidade de reparos no local da obra, mas a Prefeitura não respondeu dentro do período determinado. Diante do risco para a comunidade, o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira optou pela instauração do Inquérito Civil Público, no qual requisitará as informações ao Município. Caso a Prefeitura insista em não responder as requisições, a Promotoria de Justiça de Caririaçu poderá judicializar o caso, por meio de ações penais, cautelares e de improbidade, com pedido de ressarcimento de danos à comunidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), numa ação conjunta dos titulares da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, David Moraes da Costa; da 13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, Flávio Corte Pinheiro de Sousa, e da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, Saul Cardoso Onofre de Alencar, resolveu expedir, no dia 18, uma recomendação aos pais e responsáveis dos alunos no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino localizadas nestes municípios a fim de que matriculem seus filhos e os mantenham frequentando as aulas, inclusive na modalidade não-presencial, por força do artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que autorizou o ensino à distância em situação de emergência. 

A mesma recomendação também se dirige às instituições de ensino municipais, públicas e privadas, para que sejam ofertadas atividades aos estudantes do ensino fundamental, tais como: oferta de atividades on-line de acordo com a disponibilidade tecnológica ou por meio de material impresso, entregue ao final do período de suspensão das aulas ou no decorrer dessa suspensão. 

O documento recomenda que os diretores das escolas públicas e privadas e as secretarias municipais de Educação se abstenham de exigir a matrícula ou orientar sobre obrigatoriedade de matrícula e frequência de alunos do ensino infantil na forma não-presencial, haja vista a não previsão dessa modalidade de ensino na legislação. 

Por sua vez, as secretarias municipais de Educação deverão viabilizar mecanismos de busca ativa e assegurar às escolas ferramentas para a execução e monitoramento, a fim de prevenir e combater a infrequência e evasão escolar, bem como promover articulação com a rede de proteção, quando necessário. 

Por meio da referida recomendação, os promotores de justiça determinam que todas as escolas das redes pública e privada dos municípios citados, as secretarias municipais de Educação e as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDES) 18 e 19, através dos canais existentes na instituição de comunicação com os pais ou responsáveis para a devida publicidade, encaminhem a recomendação aos pais e responsáveis dos discentes para que tomem conhecimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência no ensino fundamental. 

Os Conselhos Tutelares dos respectivos municípios foram oficiados para que desenvolvam atividades no sentido de identificar eventuais situações irregulares e atuar, no exercício de suas atribuições, fiscalizando e dando conhecimento aos pais e responsáveis do conteúdo da recomendação e, adotando, por conseguinte, as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relativas ao tema, comunicando ao Ministério Público e, inclusive, à autoridade policial, em caso de abandono intelectual. Cópias da recomendação também foram encaminhadas aos Conselhos Municipais de Educação para conhecimento.

15 de julho de 2024

MP do Ceará amplia fiscalização dos postos de saúde de Tauá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através 2ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo, na última sexta-feira (12/07), para ampliar a fiscalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tauá. O objetivo é garantir a prestação dos serviços e ações de saúde necessários para atender à população. O primeiro posto de saúde […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará firma acordo para Urca e Conselho Regional de Educação Física garantirem atuação plena de recém-formados na área

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) para assegurar aos recém-formados do curso de Educação Física o registro profissional para atuação […]

15 de julho de 2024

Fundações privadas têm até 31 de julho para prestar contas junto ao MP do Ceará  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), informa que as Fundações Privadas têm até 31 de julho de 2024 para apresentar ao MP suas prestações de contas do ano-base 2023.    No Estado do Ceará, o instrumento para […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará vai fiscalizar Unidade do Controle Interno de Arneiroz 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou, na última quinta-feira (11), procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da Unidade de Controle Interno do município, conforme a Constituição Federal e as leis em vigor.  De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, essas unidades têm a missão […]

15 de julho de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contra 14 acusados, entre empresários e servidores públicos, de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI). Na denúncia, o […]