Coronavírus: MPCE requer providências para impedir feira livre nos arredores da Catedral de Fortaleza


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza de Defesa da Saúde Pública, expediu nesta quinta-feira (20/08) recomendação direcionada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e ao Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE). O MPCE requer que sejam adotadas providências legais para impedir o funcionamento da feira livre que ocorre nos arredores da Catedral Metropolitana de Fortaleza (Igreja da Sé), considerando as normas de enfrentamento da Covid-19 determinadas pelos Decretos Estaduais.

Segundo as promotoras de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, chegou ao conhecimento do Ministério Público denúncia informal acompanhada de vídeo expondo funcionamento de grande feira livre, com intensas aglomerações, nos arredores da Igreja da Sé, caracterizando situação que vai de encontro às previsões dos Decretos Estaduais de Isolamento Social.

As promotoras de Justiça salientam que o Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020, prorrogou até o dia 23 de agosto de 2020, no Estado do Ceará, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, inclusive a suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19. Além disso, destaca-se o artigo 3° do Decreto n° 33.608, de 30 de maio de 2020, que prevê o seguinte: “Permanecerão, até determinação em contrário, suspensos em todo o território no Estado: (…) V – feiras de qualquer natureza”.

Assim, a Agefis, a SSPDS e o Comando da PMCE têm prazo de 72 horas para encaminhar resposta sobre as medidas para cumprir a recomendação. Em caso de descumprimento da orientação das Promotorias, o MPCE adotará as providências cabíveis.

Acesse a Recomendação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove nesta segunda (24/08), às 9h, um webinar sobre “Boas práticas para o acompanhamento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo”. O evento é promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e Educação (Caopije) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com transmissão através do Youtube do MPCE. O webinar é aberto ao público e direcionado a promotores de Justiça da Infância e Juventude, técnicos das Unidades de Socioeducação do Ceará, secretários e técnicos das Secretarias de Assistência Social dos Municípios, bem como conselheiros dos Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A abertura será feita pelo coordenador auxiliar do Caopije, promotor de Justiça Flávio Corte. Também participarão do webinar as promotoras de Justiça Antônia Lima Sousa e Helga Barreto Tavares; as servidoras do MPCE Adriana Pinheiro Gomes e Valdenia de Morais Correia; e os convidados Luiz Ramom Teixeira Carvalho, superintendente da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas); e Francisco José Pontes Ibiapina, secretário executivo da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

O coordenador auxiliar do Caopije, promotor de Justiça Flávio Corte, explica que uma das exigências da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), é a elaboração de planos em âmbito nacional, estadual e municipal para estruturar o Sinase. “É extremamente importante a elaboração e a discussão desse plano, que é elaborado a cada dez anos, porque é ele que vai direcionar a organização do Sistema, a articulação do Estado com os municípios e como é feito o encaminhamento desse adolescente”, declara.

O membro do MPCE explica, ainda, que a Lei nº 12.594/2012 organiza a execução de medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que cometem atos infracionais, isto é, atos análogos a crimes e contravenções penais praticadas por adultos, mas nesse caso praticadas por pessoas de 12 a 17 anos. “Os adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos a medidas socioeducativas de meio fechado, como internação e semiliberdade, de responsabilidade do Estado; e de meio aberto, como prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, estas executadas no âmbito dos Municípios. Após o adolescente cometer um ato infracional, se for grave, ele ingressa no sistema estadual de internação, mas eventualmente progride para um meio aberto, de responsabilidade do Município, por isso a importância de os planos municipais serem elaborados respeitando o plano nacional e o estadual”, detalha.

Programação completa do webinar

09h00 – Abertura
09h10 – 1º Painel – Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará, com Luiz Ramom Teixeira Carvalho, superintendente da Seas;
09h30 – 2º Painel – A implementação das medidas socioeducativas em meio aberto e o Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo, com Francisco José Pontes Ibiapina, secretário executivo da SPS;
09h50 – 3º Painel – Considerações sobre o Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Ceará, com Antônia Lima Sousa, promotora de Justiça do MPCE;
10h10 – 4º Painel – Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo –Experiência do Município de Iguatu/CE, com Helga Barreto Tavares, promotora de Justiça do MPCE;
10h30 – 5º Painel – Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo como instrumentos de articulação para efetivação das Medidas Socioeducativas, com Valdenia de Morais Correia, analista ministerial em Serviço Social do MPCE, e Adriana Pinheiro Gomes, assistente social do MPCE
10h50 – Debates
11h30 – Encerramento

SERVIÇO
Webinar: “Boas práticas para o acompanhamento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo”
Data:
segunda-feira (24/08)
Horário: das 9h às 11h30
Acesso: Youtube do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iguatu, expediu, no dia 17/08, uma recomendação ao prefeito daquele município, a fim de que adote providências necessárias para que as medidas constantes nos Decretos Estaduais que tratam sobre a pandemia de Covid-19, especificamente o Decreto Estadual nº 33.717, de 15 de agosto de 2020 e demais Decretos Estaduais sejam seguidas integralmente e imediatamente, sobretudo, no que tange a atividades físicas em academias e galpões de ginástica. 

Desta forma, o documento ressalta que seja imediatamente revogado o dispositivo do decreto municipal que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que ofertam atividade de condicionamento físico, somente autorizando tais atividades, após autorização expressa de decreto estadual, podendo, ainda, estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso. 

O gestor também deve se abster de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através de decretos estaduais, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, sujeitando ao gestor a representação do procurador-geral de justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Ademais, o Município deverá divulgar amplamente, inclusive através das rádios difusoras, a permanência da suspensão das atividades de condicionamento físico, salvo atividades esportivas individuais de corridas, sendo vedado pelotões e aglomerações, permitidos, ainda, a prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas, desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, aberto ao ar livre (sem cobertura) no município de Iguatu e intensifique a fiscalização para inibir os casos de descumprimento. 

Acesse a íntegra da Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promove, na próxima quinta-feira (20/08), às 9h, uma videoconferência no Microsoft Teams com o tema “A criação de um cadastro nacional de ILPIs: pressupostos, possibilidades e urgência”. O evento virtual, que é aberto ao público, conta com parceria da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN-ILPI) e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

Acesso:  https://bit.ly/3fWfpwn

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promove, nesta quinta-feira (20/08), às 9h, uma videoconferência no Microsoft Teams com o tema “A criação de um cadastro nacional de ILPIs: pressupostos, possibilidades e urgência”. O evento virtual, que é aberto ao público, conta com parceria da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN-ILPI) e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

A videoconferência terá como anfitrião o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do CAOCidadania, Eneas Romero. Também participarão do encontro on-line os seguintes nomes: Maria Aparecida Gugel, vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid); Alexandre Alcântara, promotor de Justiça do MPCE e membro do Conselho Técnico-Científico da Ampid; Karla Giacomin, médica geriatra que é coordenadora da FN-ILPI e ex-presidente do Conselho Nacional de Direitos do Idoso; Ana Amélia Camarano, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), membro do Conselho Técnico do IBGE e membro honorário da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; e Lúcia Secoti, mestre em Gerontologia pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas e coordenadora da Pastoral da Pessoa Idosa na Arquidiocese de Campinas e no Sub-regional Campinas. 

SERVIÇO: 
Videoconferência – “A criação de um cadastro nacional de ILPIs: pressupostos, possibilidades e urgência” 
Data: 20 de agosto de 2020 (quinta-feira) 
Horário: a partir das 9h 
Acesso:  https://bit.ly/3fWfpwn  

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, requereu a homologação nesta quarta-feira (19), do primeiro acordo de não persecução penal celebrado entre o órgão ministerial e o suspeito do crime de dano qualificado, por meio de videoconferência.

De acordo com a titular da 2ª Promotoria de Brejo Santo, promotora de Justiça Maria Leide de Andrade, em audiência virtual do dia 13 de agosto, com a participação do indiciado e defesa técnica, foi acordado que o autor do fato deveria reparar o dano causado e pagar uma prestação pecuniária, fixada no valor de um salário-mínimo.

Após a apresentação do comprovante de pagamento da reparação do prejuízo e a juntada ao processo, o MPCE submeteu o acordo ao crivo do Judiciário para homologação e posterior cumprimento das obrigações assumidas.

O acordo somente foi possível ante a confissão formal do investigado e o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a primariedade do agente. Ademais, a conduta imputada ao investigado possui pena mínima inferior a quatro anos, foi praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa e não configura violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Dessa forma, a medida mostrou-se necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Por fim, o investigado ficou ciente de que eventual descumprimento poderá ensejar a rescisão do acordo e a deflagração da respectiva ação penal por parte do Ministério Público.

A Vara de Auditoria Militar recebeu, na última segunda-feira (17), uma denúncia do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) contra 12 policiais militar por tortura e lesão corporal. Foram denunciados os seguintes agentes públicos: Leonardo Jarder Gonçalves, Enoque Candido Pessoa, Jefferson Rocha Holanda, Dioclecio Petronilio da Silva, Felipe Eufrásio Machado, Leanderson Klebio dos Santos, Levi Joaquim Matos, Lucas Moreira Dias, Paulo Alexandre Rodrigues, Rodrigo Nogueira Chaves, Yuri Tavares Farias e José Almir Roseno Ferreira.

A inicial narra que, na noite do dia 06/06/2018, os policiais chegaram em viaturas da PM no bairro Antônio Bezerra, arrobaram alguns imóveis para invadir as residências e torturam dois civis. Um dos imóveis era a moradia de uma das vítimas, que foi “retirada de sua casa de forma violenta e em seguida foi conduzida a um terreno baldio, onde teria sido torturada com o escopo de indicar nomes de possíveis traficantes de drogas ilícitas atuantes naquela região”, consta no documento. As condutas delitivas foram gravadas por câmeras de vigilância.

Testemunhas também afirmaram que a outra vítima foi algemada e espancada com chutes, socos, pontapés. Ela também teria sido submetida à “simulação de afogamento no banheiro de sua residência e depois, levado a um terreno abandonado, onde lá foi ameaçado de morte se não revelasse em quais imóveis se encontravam drogas e armamentos”, acusam os promotores do Nuinc.

Os policiais militares foram denunciados pelas práticas, em tese, dos crimes tipificados no art. 1º, inciso I, alínea “a”, §§2º e 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97 (tortura comissiva e omissão perante a tortura) e no art. 209, caput, do Código Penal Militar (lesão corporal), em desfavor de dois civis.

Denúncia contra delegada

Uma outra denúncia relacionada ao caso foi apresentada em julho deste ano contra a delegada Jéssica Gomes Aguiar por omissão perante tortura. De acordo com os autos, “apesar das diversas e visíveis lesões existentes nos corpos dos flagranteados quando de suas apresentações à delegada de Polícia Civil Jéssica Gomes Aguiar as ignorou. Sob os protestos dos causídicos, a autoridade policial não apurou, como por lei deveria, o delito de tortura que se mostrava naquela ocasião, bem evidente”.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça da 13ª Zona Eleitoral, Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 17, uma recomendação objetivando evitar condutas eleitorais vedadas por parte dos agentes políticos do município de Iguatu. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar a nomeação, contratação ou de qualquer forma admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios causar dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, cujo descumprimento fere o Princípio da Impessoalidade disposto no artigo 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como afronta ao disposto no artigo 73, V, da Lei Federal nº 9.504/97. 

No documento, a promotora de justiça ressaltou que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à Representação por parte do Ministério Público Eleitoral daquela zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de conduta vedada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, como reza o artigo 73, § 4.º da mesma Lei Eleitoral. Os recomendados têm o prazo de dez dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. 

A referida conduta poderá, ainda, configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92, bem como causa de inelegibilidade a rigor do dispõe a alínea j, I, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90, incluída pela lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A recomendação observa que o Ministério Público Eleitoral não se prestará a órgão de consultoria jurídica dos recomendados, cabendo a estes interpretar o que foi recomendado. 

Em virtude das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, o dia 15 de agosto do corrente ano se afigura como o termo inicial do período em que é vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados: a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. 

O Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, realizou nesta quarta-feira (19/08) a Operação “Banquete”, com o apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil. O objetivo é desarticular um grupo criminoso que fraudava licitações e dispensas na Prefeitura de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza.

Foram cumpridos sete mandados de prisão, 17 de busca e apreensão e dois mandados de afastamento da função pública. Os alvos são agentes públicos e empresários. Foram apreendidos documentos, aparelhos celulares, computadores e dinheiro. A quantia, calculada em R$ 46 mil, foi encontrada na casa de um empresário.

As investigações começaram há dez meses e apontaram que empresários do ramo de alimentação e serviços gráficos teriam se associado para fraudar licitações e dispensas, em vários órgãos da prefeitura. O grupo criminoso teria se valido de pessoas de baixa renda para figurarem como sócias meramente formais das empresas, garantindo e ocultando o desvio de recursos públicos para os verdadeiros donos. Os investigados teriam contado ainda com auxílio criminoso de servidores e dirigente de órgão público. De acordo com o GECOC, o grupo faturou mais de R$ 7,6 milhões através da combinação de propostas entre licitantes, inclusive com a constituição de empresas em nome de “laranjas”.

GECOC

Criado por meio do Provimento nº 093/2018, o GECOC tem caráter permanente e finalidade de prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público incumbidos da prevenção e repressão aos ilícitos penais e civis praticados em detrimento do patrimônio público ou que atentem contra a probidade administrativa, atribuídos a agentes vinculados à Administração Pública direta ou indireta, estadual ou municipal, ou a entidades privadas que sejam destinatárias de recursos públicos.

Em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua celebrado no dia 19 de agosto, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realiza na próxima quarta-feira (19/08), às 17h, live com o tema “Superando a situação de rua”. A transmissão tem apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e será realizada no perfil do MPCE no Instagram: @mpce_oficial.   

O debate contará com participação da promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo, que é coordenadora auxiliar do Caocidadania, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação e mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). O convidado é Carlos Donizete, representante do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR-Ceará).  

Durante a transmissão, a promotora dialogará com o convidado sobre a articulação do Movimento e o processo de Carlos Donizete para superar a rua, a efetivação de direitos para essa população, bem como a implementação de políticas públicas. A live integra a campanha “Também sou cidadão e tenho direitos” promovida pelo Caocidadania durante o mês de agosto com o intuito de sensibilizar o público interno do MPCE e a sociedade acerca da importância da defesa dos direitos das pessoas em situação de rua. 

SERVIÇO:   

Superando a situação de rua – bate-papo em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua  

Data: 19 de agosto de 2020 (quarta-feira)   

Horário: 17h  

Acesso: http://instagram.com/mpce_oficial/ 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, participou de uma audiência virtual, na manhã desta terça-feira (18/08), que determinou a adoção de um adolescente de 13 anos por um casal que estava no Cadastro Nacional de Adoção. Após parecer do MPCE, que se baseou no paradigma do superior interesse do adolescente, a juíza do caso optou pela sentença parcial de procedência, em virtude do processo de adoção da irmã do adotado – que também poderá ser adotada pelo mesmo casal – continuar em andamento.

Segundo a promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, a sugestão do MP pela sentença parcial foi feita pensando no melhor interesse do adolescente, visto que o adotado já havia concluído o período de convivência de 90 dias com os pais adotivos. Durante este período, a irmã, que inicialmente não queria ser adotada pelo casal, pediu para também ser adotada, sendo prontamente atendida pelo casal, que aderiu ao desejo da adolescente e se iniciou o período de convivência.

O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança.

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