Após requisição do MPCE, Prefeitura de Fortaleza apresenta cronograma da segunda dose da vacinação nas Instituições de Longa Permanência para Idosos


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Após requisição do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) divulgou o cronograma da segunda dose de vacinação contra a Covid-19 das pessoas idosas institucionalizadas em Instituições de longa Permanência para Idosos (ILPI) de Fortaleza, bem como dos funcionários das ILPIs. O referido cronograma teve início na terça-feira (16/02), na ILPI Lar Torres de Melo, e deve ser concluído até o próximo domingo (21/02).  

Com o início do cronograma, equipes da SMS iniciaram uma nova fase de visita às instituições para aplicação da segunda dose das vacinas. No dia previsto para cada ILPI, os agentes levarão as doses conforme o quantitativo de idosos e funcionários. Vale ressaltar que é de responsabilidade das instituições convocar todos os profissionais a estarem presentes no dia da vacinação determinada para aquele equipamento. 

A primeira dose da vacinação do público idoso institucionalizado e dos funcionários das ILPIs ocorreu entre os dias 19 e 24 de janeiro. Nesse período, 24 instituições foram atendidas e, segundo a SMS, a vacina contra a Covid-19 foi aplicada em cerca de 800 idosos e 600 profissionais que atuam nos equipamentos. 

A ação é fruto da atuação da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atribuição na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, que realiza o monitoramento das medidas necessárias para a prevenção e combate à Covid-19 nas ILPIs de Fortaleza. 

Confira o cronograma:  

Lar Torres de Melo – 16 e 17 de fevereiro 

Unidade de Abrigo Estadual – 17 de fevereiro 

Casa de Nazaré – 18 de fevereiro 

Flor de Lotus – 18 de fevereiro 

Fraternidade de Aliança Toca de Assis (Masculina) – 18 de fevereiro 

Girassol Residencial para Idosos – 18 de fevereiro 

Lar Martins – 18 de fevereiro 

Lar Santa Terezinha – 18 de fevereiro  

Abrigo São Pedro e Julião Eymard – 20 de fevereiro 

Associação Regional da Caridade São Vicente de Paulo – 20 de fevereiro 

Espaço de Bem Estar do Idoso – 20 de fevereiro 

Fraternidade de Aliança Toca de Assis (Feminina) – 20 de fevereiro 

Lar Três Irmãs – 20 de fevereiro 

Lar da Imaculada – 20 de fevereiro 

Liga Evangélica de Assistência Érico Mota – 20 de fevereiro 

Lar Santa Terezinha de Lisieux – 20 de fevereiro 

Recanto Bom Viver – 20 de fevereiro 

Recanto Sagrado Coração – 20 de fevereiro  

Recanto Verde Vida – 20 de fevereiro 

Vertical Assistência – 20 de fevereiro 

Casa Sol Nascente – 21 de fevereiro 

Terça da Serra – 21 de fevereiro 

Lar Dois Irmãos – 21 de fevereiro 

Lar Santa Bárbara – 21 de fevereiro  

A Vara Única da Comarca de Graça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade, Simão Pedro de Brito, por improbidade administrativa. Conforme a ação ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Graça, o ex-administrador do Fundo contratou sem licitação os serviços de uma empresa de locação de veículos e não prestou contas à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) dos recursos transferidos. Condenado pela Justiça, Simão Brito terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 65.100, que corresponde ao valor da contratação direta, e pagar multa, com acréscimo de juros e correção monetária, equivalente ao dano causado ao erário da época. O réu também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público por igual período. 

Na Ação, cujos pedidos foram julgados procedentes pelo Poder Judiciário, o MPCE reforça que o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Graça violou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicação e eficiência.” O inciso XXI do mesmo artigo ainda ressalta que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. 

De acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, autor da ACP, Simão Brito, ao não realizar procedimento licitatório e não prestar contas junto à CNM cometeu ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92: 

“Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens e haveres das entidades das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
[…] 
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”. 

A Vara Única Criminal de Tauá recebeu na última sexta-feira (12/02) denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), com pedido de prisão preventiva contra quatro policiais militares investigados por participação em chacina, ocorrida no município de Quiterianópolis em 18 de outubro de 2020. Na decisão, o Juízo também converteu a prisão temporária em preventiva dos denunciados Francisco Fabrício Paiva Lima, Chales Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, assim como decretou a prisão preventiva de Cícero Araújo Veras.

O MPCE denunciou Francisco Fabrício Paiva Lima, Chales Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho e Cícero Araújo Veras pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, e parágrafo 6º do Código Penal, em concurso de pessoas, artigo 29, caput) em relação às vítimas José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Em relação à vítima Deivid Moacir Martins Costa, sobrevivente por circunstâncias alheias à vontade dos acusados, os policiais foram denunciados por homicídio qualificado cumulado com tentativa de crime consumado (artigo 14, inciso II, do Código Penal).

Consta na denúncia do MPCE que, na data de 18 de outubro de 2020, em imóvel situado na cidade de Quiterianópolis, os denunciados, utilizando-se de meio cruel e recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte das vítimas, em atividade típica de grupo de extermínio, ceifaram a vida de José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola, bem como tentaram matar Deivid Moacir Martins Costa. As investigações revelaram que, quatro homens encapuzados desceram de um carro, com armas longas, anunciando que eram policiais. Os denunciados, então, passaram a indagar às vítimas sobre a existência de armas no local e ordenaram que todos virassem para a parede, posicionando as mãos na cabeça, ocasião em que realizaram procedimento típico de revista e busca de arma. Após, ordenaram que todos que ali estavam deitassem no chão ainda com as mãos postas sobre a cabeça, momento em que efetuaram diversos tiros nas vítimas, utilizando-se de armas de grosso calibre. Em seguida, os denunciados teriam deixado o local.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e da 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, denunciou hoje (15/02) três pessoas pelos supostos crimes de fraude à licitação, peculato e associação criminosa, cujas penas máximas previstas em lei somam 19 anos de prisão para cada citado. A denúncia foi feita cinco dias após a deflagração da segunda fase da Operação Vértice e é direcionada a um contador e a duas agentes públicas, uma delas também contadora. 

Os denunciados são suspeitos de montar um esquema criminoso na Câmara Municipal de Crateús para direcionar a contratação de assessoria contábil à determinada empresa e desviar dinheiro público para os integrantes do grupo, através de transferências bancárias mensais e sucessivas. Apenas em alguns meses, uma das servidoras denunciadas teria recebido ilicitamente mais de R$ 120 mil.

Suspeita de recebimento de propina em outro contrato da Câmara Municipal, uma das servidoras denunciada hoje já havia sido denunciada em outra ação penal, protocolada logo após a primeira fase da operação vértice em setembro de 2020, pelos supostos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recebeu, na manhã desta segunda-feira (15/02), o novo diretor de Ensino da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), professor Ramon de Vasconcelos Negócio. A apresentação do novo diretor aconteceu no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e também estiveram presentes a vice-procuradora-geral de Justiça, Ângela Gondim, o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Plácido Rios, e a coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), promotora de Justiça Luciana Aquino.

“Nós estamos recebendo o novo diretor de Ensino, que tem uma função importantíssima para todas as atividades da Escola. Esperamos que ele possa desenvolver muitos projetos que já estão em andamento, dos cursos de pós-graduação da Escola e da Revista Acadêmica, e também possa desenvolver novos projetos. Ele vem com ideias novas da experiência acadêmica que tem, então nós temos excelentes expectativas”, ressalta o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro.

Para o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Plácido Rios, a expectativa também é muito boa, considerando o denso conhecimento sobre a área acadêmica do novo diretor de Ensino. “Eu tenho certeza que ele vai enriquecer a Escola Superior do Ministério Público nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de aprimorar nossa Revista Acadêmica. Estamos ansiosos por novos projetos, a Escola vem trabalhando nisso”, declara Plácido Rios.

Segundo o diretor de Ensino, Ramon de Vasconcelos, inicialmente, os projetos desta nova gestão são agregar um maior e melhor patamar de publicação para a Revista Acadêmica, bem como contribuir para aperfeiçoar as parcerias de sucesso já estabelecidas, auxiliando, ainda, na formação de novas parcerias com as instituições de ensino superior, especialmente em relação à pós-graduação stricto sensu. Ramon de Vasconcelos é docente dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7), possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007), é mestre em Direito do Estado, na sub-área de Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2011) e concluiu doutorado na Universidade de Frankfurt (Goethe-Universität) em 2019.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta, nesta segunda-feira (15/02), novo balanço de recomendações para suspender festas carnavalescas em cidades cearenses. Até hoje, 43 municípios receberam os procedimentos nos últimos dias.  Somente na sexta-feira passada (12/02), 19 municípios foram comunicados oficialmente das medidas através das Promotorias de Justiça correspondentes às Comarcas de Acaraú, Bela Cruz, Boa Viagem, Canindé, Cariré, Caucaia, Cedro, Crato, Groaíras, Iguatu, Itatira, Jijoca de Jericoacoara, Mombaça, Parambu, Piquet Carneiro, Santana do Acaraú,  São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu e Sobral. Nesta segunda-feira o município de Saboeiro recebeu a recomendação. O objetivo é um só: suspensão de quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios.

Os documentos também são direcionados a órgãos de fiscalização, caso das Polícias Civil e Militar, e a responsáveis por eventos. A não comunicação do recebimento das recomendações às respectivas Promotorias de Justiça sobre o cumprimento das medidas ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis. 

Nos documentos, o MP reforça que devem ser suspensas comemorações realizadas em ambientes abertos, fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular. Desde a semana passada já foram expedidas recomendações semelhantes nos municípios de Acarape, Barbalha, Camocim, Croatá, Eusébio, Farias Brito, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Iguatu, Itaitinga, Jardim, Madalena, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quiterianópolis, Quixadá, Quixeramobim, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril e Viçosa do Ceará. 

As últimas recomendações expedidas foram pelos promotores de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães (Itapipoca), Rafaella Cabral Bachá Caracas (São Gonçalo do Amarante), Brenda Marialva Teixeira Ferreira (Canindé), Lígia de Paula Oliveira (Jijoca de Jericoacoara), Ana Karine Leopércio (Caucaia), Alexandre Pinto Moreira (Santana do Acaraú), Wander de Almeida Timbó (Bela Cruz), Klecyus Weyne de Oliveira Costa (Itatira), Rafael Matos de Freitas (Piquet Carneiro e Mombaça), Christiana Valéria Carneiro de Oliveira (Cariré e Groaíras), Alexandre Pinto Moreira (Sobral), Alexandre Paschoal Konstantinou (Cedro e Saboeiro), Alessandra Akemi Oyamaguchi (Boa Viagem), Jucelino Oliveira Soares (Parambu), Fábio Vinicius Otonni Ferreira (Iguatu), Lígia de Paula Oliveira (Acaraú), Brenda Marialva Teixeira Ferreira (Canindé), Manuel Maurício de Lima (Crato) e Rafael Matos de Freitas Morais (Senador Pompeu). 

A iniciativa requer a obediência, de forma integral, de todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MPCE ressalta ainda que a suspensão dos eventos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias e da busca por serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante evitar uma contaminação simultânea da população, o que pode levar a um colapso do sistema de saúde estadual.  

Dentre outras medidas, o MPCE requer ser informado das providências adotadas para impedir aglomerações e eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Os entes públicos podem, por exemplo, instalar barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas e aglomerações.  

Ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas providências para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. Em caso de festejos privados, a orientação é que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre. 

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O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, convoca a população de Penaforte, Jati e Porteiras a denunciar casos de nepotismo nos municípios, por meio de um canal direto com o órgão ministerial. A finalidade da convocatória oficial, feita com Procedimento Administrativo instaurado no último dia 12 pelo promotor de Justiça André Barroso, é acompanhar o cumprimento das regras de combate ao nepotismo, especialmente na abrangência da Comarca de Penaforte.  

Para tanto, o procedimento determina que, caso haja conhecimento da prática ilícita, as denúncias devem ser feitas pelo e-mail prom.porteiras@mpce.mp.br, pelo Whatsapp Institucional (85) 8563.4043 ou pela Ouvidoria Geral do MPCE. Para dar ciência da medida, a Promotoria de Justiça de Porteiras e suas Vinculadas encaminhou ofícios ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinetes, vereadores e a gestores de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais existentes na Comarca de Penaforte. 

Os ofícios requisitam que, no prazo de 10 dias, sejam prestados esclarecimentos sobre a existência de parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade), ocupando cargos nos Poderes Executivo e Legislativo locais, sejam em cargos comissionados, funções de confiança ou em contratações temporárias.  

O MPCE reforça que a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), veda a prática de nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.   

Portanto, a prática, no âmbito dos Poderes, quer no Legislativo ou no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, o que configura, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão judicial.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), atua para garantir o respeito aos critérios de priorização de profissionais de saúde e idosos na vacinação contra a Covid-19. Junto a um ofício enviado aos promotores de Justiça do Ceará, na última sexta-feira (12/02), o CAOCidadania encaminhou tabela com resumo dos grupos prioritários de vacinação, definidos pelo Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). O envio do documento tem como objetivo auxiliar os membros do MPCE na fiscalização do processo de vacinação no Ceará.  

Na tabela constam os critérios e ordens de prioridade definidos para primeira fase de vacinação. Em cidades com menos de 100 mil habitantes, por exemplo, deve ser concluída a vacinação dos profissionais de saúde que estão na linha de frente de enfrentamento à Covid-19. Já em cidades com mais de 100 mil habitantes, além da conclusão da vacinação dos profissionais de saúde que estão na linha de frente, deve-se iniciar/continuar a vacinação dos idosos acima de 75 anos com a seguinte prioridade:   

1º: Idosos de 75 anos ou mais acamados;  
2º: Idosos acima de 90 anos;   
3º: Idosos entre 85 e 89 anos;   
4º: Idosos entre 80 e 84 anos;   
5º: Idosos entre 75 e 83 anos.  

No documento enviado aos promotores de Justiça também foram repassadas informações a respeito de quem pode ser considerado profissional da linha de frente. É o caso daqueles que trabalham em unidades hospitalares que atendem pacientes com Covid-19, no Sistema de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), emergências de hospitais porta-aberta, laboratórios de biologia molecular, entre outros. Em caso de insuficiência de doses para a vacinação desses profissionais, devem ser imunizados preferencialmente aqueles que trabalham de forma continuada com pacientes contaminados pela Covid-19.  

Acesse aqui a tabela

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça titular da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral Hugo Alves da Costa Filho, que possui atribuição extrajudicial na tutela coletiva do patrimônio público e da moralidade administrativa, instaurou, no dia 12, um Inquérito Civil Público destinado a apurar possíveis condutas irregulares praticadas pela Direção e por alguns servidores da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS). 

A Portaria que instaurou o referido Inquérito Civil Público é fundamentada em informações que chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça denunciando que a direção da Unidade Prisional extrapola as suas funções, interferindo no setor médico, inclusive, narrando um fato ocorrido no dia 26 de novembro de 2020, em que um interno foi a óbito por negligência da direção da Cadeia, uma vez que estava desidratado, precisando de soroterapia e, mesmo assim, houve a determinação para que o paciente retornasse para a vivência insalubre, ciente de que tal conduta agravaria a patologia. 

Há, ainda, denúncia de assédio moral por parte da direção da PIRS, principalmente por apontar que a equipe de saúde não possui autorização para fazer refeições no refeitório, nem para possuir dormitório. Segundo a denúncia, muitos internos não possuem cartão do Sistema Único de Saúde, havendo vários detentos na enfermaria com fraturas em diversos locais do corpo, sendo evidenciado que foram lesionados dentro da PIRS, até mesmo com indícios de possível caso de tortura praticado por agentes penitenciários. 

Conforme noticiado ao Órgão Ministerial para devida apuração, durante todo o período da pandemia, a direção tem proibido a entrada das medicações dos internos e também não as fornece. Além disso, não estaria havendo a realização de testes para detecção de Covid-19 nos internos que adentram na PIRS, dentre outros assuntos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio, expediu uma Recomendação, na manhã desta segunda-feira (15), ao prefeito do Município de Caucaia, a fim de que ele se abstenha, imediatamente, de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através dos Decretos de números: 33.928/2021 e 33.927/2021 ou qualquer outro decreto editado posteriormente. Também foi aberto um procedimento para apurar notícia veiculada na imprensa de barracas funcionando além do horário permitido no decreto estadual. 

A iniciativa observa o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, que reconheceu aos municípios o poder de estabelecer apenas medidas mais restritivas e controle mais rigoroso das medidas sanitárias estabelecidos em decretos federais estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341. 

Neste sentido, o documento requer que seja imediatamente adequada às normas municipais ao que está estabelecido, em especial, no Decreto 33.928/2021, com vigência até 17 de fevereiro, no tocante ao funcionamento das barracas de praia e, como consequência,  ser divulgado amplamente nas redes sociais e sites oficiais da Prefeitura de Caucaia, o horário permitido para funcionamento das barracas de praia situadas naquele município, além de intensificar a fiscalização para inibir os casos de descumprimento. Dentre as medidas, estão a limitação de funcionamento das barracas de praia até as 15h, bem como a suspensão das atividades dos parques aquáticos existentes em barracas de praia. 

O prefeito deve informar, no prazo de 24h, as providências adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento dos referidos decretos estaduais, apresentando relatório circunstanciado e detalhado de todas as providências efetivamente adotadas e as medidas aplicadas pelo município em caso de descumprimento dos decretos.

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9 de agosto de 2024

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