MPCE convoca candidatos para fase de inscrição definitiva do concurso para promotor de Justiça


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) convocou, nesta quinta-feira (19/08), os candidatos para a fase de inscrição definitiva (sindicância de vida pregressa, investigação social e exames de sanidade física e mental) do concurso para cargo de promotor de Justiça. A convocação ocorre por meio do Edital nº 19/2021, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Público Cearense. O edital também convocou para avaliação biopsicossocial os candidatos que se declararam pessoas com deficiência. A retomada do concurso público se deve a melhoria dos indicadores epidemiológicos relativos à Covid-19 no Estado do Ceará. 

Acesse aqui o Diário Oficial com o resultado.

Conforme o Edital nº 19/2021, os candidatos convocados para a inscrição definitiva terão entre 13 e 24 de setembro de 2021 para entregar o requerimento de inscrição, conforme modelo disponível neste endereço eletrônico, e os documentos necessários à inscrição definitiva. A documentação deverá ser apresentada pessoalmente ou por meio de procurador, na Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (Rua Assunção, nº 1.200, bairro José Bonifácio – Fortaleza). Os candidatos convocados também deverão se apresentar, no mesmo período, à Perícia Médica do Estado do Ceará (Avenida Oliveira Paiva, nº 941, bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza) para realização do exame de sanidade física e mental. 

Já a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência será realizada no mesmo local, no dia 19 de setembro de 2021, devendo o candidato, obrigatoriamente, acessar este endereço eletrônico, a partir do dia 14 de setembro, para verificar o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial. 

O edital do resultado provisório na inscrição definitiva e na avaliação biopsicossocial deverá ser publicado na data provável de 1º de novembro de 2021. 

Acesse aqui o edital do concurso.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta quinta-feira (19/08), que 41 municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades.    

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta quinta-feira receberam recomendações as seguintes cidades: Acaraú, Acopiara, Assaré, Baturité, Canindé, Caucaia, Crateús, Croatá, Cruz, Eusébio, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Itaitinga, Independência, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Massapê, Mauriti, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Palmácia, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quiterianópolis, Quixelô, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte e Tamboril. 

Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem.   

Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.   

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.   

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos).   

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível.   

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.   

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.   

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu Recomendação ao Prefeito de Iguatu e à Secretária de Educação para que fosse anulado o Procedimento de Inexigibilidade nº 2020.06.22.01-I/2020, cujo objeto visava a contratação de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. Dentro do prazo estipulado, o Município informou, no dia 16 de agosto, o integral acatamento da Recomendação. Com a revogação, a administração municipal economizará R$ 15 milhões.  

A documentação comprobatória da anulação da inexigibilidade de licitação, da revogação da procuração em nome do escritório de advocacia e da habilitação judicial da Procuradoria do Município nos autos da ação judicial já foi encaminhada ao Ministério Público. Através do contrato, seriam recebidos os valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), pagos a menor pela União.  

O Ministério Público sustentou a ilegalidade da contratação, por usurpar as atribuições da Procuradoria do Município e por desatender aos ditames da lei de licitações, já que não estava configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei 8666/93. Além disso, é lesiva ao patrimônio público municipal e ao interesse dos estudantes, já que as verbas do Fundeb/Fundef devem ter aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, sendo incabível a sua utilização para pagamento de honorários advocatícios.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, participou nesta quinta-feira (19/08), de reunião promovida pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-CE), com o objetivo de fomentar a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação no Estado do Ceará. No encontro virtual, o MPCE também ressaltou a importância de se dialogar sobre as contribuições dos Conselhos Municipais para o retorno seguro às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia.  

O encontro foi realizado com o grupo de municípios que tem conselhos municipais de Educação ativo – mas que pouco interagem com estes -, bem como com aqueles que estão renovando e/ou em processo de composição/criação. Também houve participação de municípios que apresentam interesse em implementar colegiado para criação dos conselhos. 

Também foram convidados a participar do encontro os promotores de Justiça, com atuação na defesa ao Direito à Educação, das Comarcas de Acarape, Antonina do Norte, Aracoiaba, Araripe, Aratuba, Assaré, Barro, Baturité, Bela Cruz, Camocim, Farias Brito, Forquilha, Ibaretama, Itapipoca, Lavras da Mangabeira, Meruoca, Missão Velha, Nova Olinda, Pacoti, Potengi, Reriutaba, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Tamboril, Tururu, Ubajara, Varjora. 

O CAOEDUC reforça que vem promovendo articulação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Secional Ceará (UNDIME-CE) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-CE), a partir da compreensão da importância e necessidade dos Conselhos Municipais de Educação, visto que estes possuem papel fundamental como moderadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores de educação, por meio de suas funções consultivas, propositivas, mobilizadoras, deliberativas e normativas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto (coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania – CAOCidadania) e Thiago Marques Vieira (coordenador auxiliar do CAOCidadania), participaram, no dia 18, de uma reunião virtual, para discutir a elaboração conjunta de um Índice de Qualidade do Trânsito por município. A iniciativa tem como elementos os dados de sobrecarga na saúde, número de óbitos, números procedimentos policiais fundados nas infrações de trânsito, número de procedimentos por menores conduzindo veículos, número multas e outras penalidades, grau de satisfação da população com a política de trânsito da cidade, entre outros. 

Dentre os encaminhamentos, foi proposta a criação de um Grupo Técnico de Trabalho de Profissionais da Área de Cálculo/Atuariais para conceber um indicador de qualidade de trânsito, com a participação do IPECE, CITINOVA, TCE, SESA, sob a coordenação com alguém do MPCE, com reunião agendada para o dia 26/08/2021, às 15h, sendo convidados os coordenadores dos demais Centros de Apoio. 

Além disso, os técnicos de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) deverão prestar informações sobre a possibilidade de coleta de dados primários de trânsito por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE) no ano de 2022, em 30 dias; e a realização, em breve, de uma reunião para apresentação ao Grupo Maior a Política de Segurança Viária de Fortaleza pelo representante da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (Citinova), Victor Macêdo. 

Na ocasião, o promotor de Justiça, Hugo Porto, afirmou que a intenção inicial de construir um indicador para engajar e mobilizar a população é interessante e solicitou ao coordenador de Políticas Intersetoriais da Secretaria de Saúde do Estado (SESA), Caio Garcia Cavalcanti, a informação a respeito de quantos motoristas de aplicativo deram entrada no hospital Instituto Dr. José Frota (IJF) por terem sofrido acidentes de trânsito. 

Além destes, também participaram da referida reunião: Witalo de Lima Paiva (Analista de Políticas Públicas do IPECE), Luiz Alberto Aragão Sabóia (Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – Citinova), Raquel Magalhães (Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde da SESA), Nayara de Souza Gomes Cabral (GT das Causas Externas/GT DANTS Doenças e Agravos Não Transmissíveis) Thiago Oliveira da Silva (Representante da SUPESP), José Ricardo Moreira Dias (TCE) e Giovanna Augusta Moura Adjafre (TCE). O gerente executivo do INSS em Fortaleza, Antônio Francismar, não compareceu nem enviou representantes.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça atuante na Corregedoria de Presídios, Camila Gomes Barbosa, juntamente com a secretária executiva de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria de Proteção Social, Lia Ferreira Gomes, realizou, na manhã desta quinta-feira (19), uma inspeção na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, destinada a abrigar, especificamente, pessoas pertencentes ao público LGBTQI+ (sigla que abrange pessoas que são Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais / Arromânticas / Agênero, Pan / Poli, pessoas transgênero, ou trans, são pessoas cujo gênero designado ao nascimento é diferente do gênero que possuem). 

O objetivo da averiguação oficial foi verificar a situação daquela população vulnerável dentro da referida Unidade Prisional. Na ocasião, foi analisada a estrutura da unidade, bem como as instalações voltadas a oferecer alimentação, água e assistência social, psicológica e nutricional. A unidade prisional também alberga internos cadeirantes, internos da Lei Maria da Penha e internos advogados. Tais inspeções são, obrigatoriamente, realizadas a cada três meses e o relatório é encaminhado aos cuidados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que as Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará adotem providências para permitir, nas maternidades públicas das respectivas redes, a presença de um acompanhante junto à parturiente durante o período entre trabalho de parto e pós-parto imediato, sem prejuízo da adoção de protocolos sanitários relacionados à Covid-19. A recomendação foi expedida na última terça-feira (17/08) pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, a Lei nº 11.108/05 garante o direito de acompanhante às parturientes nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, e quaisquer restrições a isso podem configurar, em tese, violação ao princípio da legalidade e infração sanitária, esta última por descumprimento à resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que corrobora o teor da lei ao determinar que o serviço deve permitir a presença de acompanhante. Assim, o MPCE instaurou procedimento administrativo para acompanhar a garantia do exercício desse direito às parturientes, considerando o contexto de pandemia e uma reclamação encaminhada à Promotoria sobre impedimento de acompanhante à gestante no Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará. O assunto também foi debatido em audiência extrajudicial.

Portanto, em dez dias, as Secretarias de Saúde do Estado e do Município devem responder se adotarão as medidas para cumprir a recomendação, informando, ainda, se em uma das maternidades da rede pública persiste qualquer impedimento ao direito assegurado em lei, informando a unidade de saúde e o motivo. Os órgãos também devem comunicar qualquer novo protocolo, decisão ou instrumento similar que restrinja de qualquer modo a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O Município de Fortaleza e o Estado devem se manifestar sobre isso no prazo de 72 horas, contadas a partir do respectivo ato de impedimento.

Acesse a Recomendação.

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e das Promotorias de Justiça do Maciço de Baturité, deflagrou na manhã desta quinta-feira (19/08) a Operação Cratos. O objetivo é desarticular uma organização criminosa atuante no Maciço de Baturité, principalmente nos municípios de Baturité, Redenção, Acarape, Aracoiaba e Guaiuba. Os alvos são suspeitos dos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores, destruição de cadáver, roubo, além de organização criminosa. A operação do MPCE conta com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (COPOL) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS).   

Foram expedidos sete mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Vara Única Criminal de Baturité. As ordens judiciais estão sendo cumpridas com o apoio da COPOL em Fortaleza, Baturité, Guaiuba, Redenção e Acarape.   

Investigação 

As investigações foram iniciadas em abril de 2021 após um confronto entre facções criminosas rivais que terminou com a morte de três criminosos, sendo um adolescente. O confronto ocorreu no dia 30 de abril, no bairro Prourb, em Baturité. Na ocasião, uma organização que atuava em cidades vizinhas buscava se expandir territorialmente em Baturité e planejou a invasão do bairro Prourb, dominado por um grupo rival. A ação foi divulgada pelas redes sociais dos envolvidos, que estudaram, inclusive, a topografia da localidade para conhecer melhor as rotas de fuga. 

Na madrugada deste dia, 15 pessoas fortemente armadas invadiram o bairro com o objetivo de exterminar membros da facção rival. No confronto, o adolescente Santiago Amorim Lopes, suposto integrante da facção rival, foi brutalmente assassinado. Após este primeiro homicídio, o grupo se deparou com Valdiberto de Lima Freitas, que também foi morto com extrema violência. Segundo as investigações, ele não fazia mais parte da facção rival e estava a caminho do trabalho no momento do homicídio. 

Após a consumação dos crimes, o grupo criminoso tentou roubar veículos que transitavam na CE-365 e, ao se deparar com uma composição policial, atirou contra os agentes de segurança pública, dando início a uma intensa troca de tiros. No confronto com a PM, um adolescente que integrava o grupo criminoso foi atingido e morreu. Um policial militar também foi baleado e sobreviveu.  Após o acionamento de reforço policial, parte do grupo criminoso foi preso. Os alvos da operação deflagrada hoje abrangem os demais suspeitos de envolvimento na execução daquela empreitada criminosa. 

A ação criminosa foi objeto de inquérito policial e posterior denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará contra os envolvidos nos crimes. Durante as investigações, o MPCE passou a apurar a possível participação de um policial civil do Estado do Ceará. Segundo a denúncia oferecida à Justiça, o agente público é suspeito de ter fornecido a arma da corporação aos bandidos, uma vez que a pistola do agente foi apreendida com um dos integrantes do grupo. 

Nome da operação 

Cratos é um personagem da mitologia grega e seu nome significa força e poder. No contexto da investigação, a atuação do MP com a realização da operação demonstra retomada da situação pelo Estado, sendo a execução dos mandados os meios de mostrar o poder do Estado para mudar o que estava se estabelecendo com a atuação das facções nas localidades. 

A Justiça Federal no Ceará, por intermédio do juiz federal titular João Luís Nogueira Matias, determinou, na manhã desta quarta-feira (18), que a União promova, até o dia 31 de agosto de 2021, a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional, equiparação que não poderá será reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes.

Segundo ordenou o magistrado, a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, considerando que o Estado do Ceará se constitui em Hub aéreo internacional, a critério da Comissão Tripartite. Portanto, no dia 1º de setembro de 2021, deverá a União informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e respectivo percentual da população. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 200.000,00 por dia. 

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 04/08, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros Estados do Norte e Nordeste, como vem ocorrendo em relação a outros estados. Enquanto em outros locais chega a ser enviado o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população. 

A ação requereu, em caráter liminar, que fosse realizado o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Contudo, a determinação da Justiça Federal defere parcialmente o pedido e não cita quantidade de vacinas, ordenando apenas que haja equiparação. A decisão pontua ainda que “a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de COVID decorrentes de novas variantes, considerando que o estado do Ceará se constitui em Hub aero internacional, a critério da Comissão Tripartite”.

Neste sentido, foi necessária a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, em caráter definitivo, a fim de que o Estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso fosse necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda. 

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta quarta-feira (18/08), que 32 municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades.  

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta quarta-feira receberam recomendações as seguintes cidades: Acaraú, Acopiara, Baturité, Canindé, Caucaia, Crateús, Croatá, Cruz, Fortaleza, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Itaitinga, Independência, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Penaforte, Pindoretama, Porteiras, Quiterianópolis, Quixelô, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte e Tamboril. 

Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem.  

Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.  

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.  

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos).  

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível.  

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.  

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.  

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente.

9 de agosto de 2024

Justiça atende pedido do MP do Ceará e decreta prisão preventiva de homem acusado de abusar de enteada

Após a Justiça acatar pedido do MP do Ceará, J.D.S. foi preso preventivamente nessa quinta-feira (8) por abusar sexualmente de sua enteada de 10 anos no município de Bela Cruz. A representação foi redigida pelo promotor de Justiça titular da comarca, Diego de Lima Leal.  De acordo com os relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a vítima […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará orienta Prefeitura a reduzir gastos com atrações do Festeja Mauriti que somam quase R$ 1 milhão

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta sexta-feira (09/08), que a Prefeitura de Mauriti reduza os gastos excessivos previstos para a contratação de artistas que se apresentarão no Festeja Mauriti 2024, programado para os dias 25 e 26 de agosto em comemoração à emancipação política do município. A recomendação da Promotoria de Justiça de Mauriti destaca […]

9 de agosto de 2024

Direito à educação inclusiva da pessoa autista será tema de palestra do MP do Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá no dia 26 de agosto, o evento on-line “O Direito à Educação Inclusiva: legislações relacionadas à pessoa autista”. O […]

9 de agosto de 2024

Corregedoria-Geral do MP do Ceará visita Promotorias de Justiça de Fortaleza e Secretaria Executiva das Promotorias do Júri na próxima semana 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará realiza, entre os dias 12 e 14 de agosto, visita às Promotorias de Justiça de Fortaleza e à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri. A ação faz parte das correições ordinárias realizadas pelo órgão, que buscam verificar o amplo funcionamento das unidades, cargos e/ou […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará cobra que Prefeitura de Juazeiro do Norte fiscalize estacionamentos para garantir vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou, na última quarta-feira (07/08), que a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fiscalizem os estacionamentos públicos e de estabelecimentos comerciais da cidade para garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência […]