MPCE acompanha reestruturação da Rede de Atenção Psicossocial de Fortaleza


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou audiência na última quinta-feira (05/08) com o intuito de acompanhar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Fortaleza para reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Capital. O TAC foi celebrado em 2017, contudo, do total de 54 itens pactuados, 34 foram cumpridos, seis foram cumpridos parcialmente e 14 ainda não foram cumpridos. A audiência virtual foi conduzida pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, e contou com a participação da procuradora de Justiça Isabel Pôrto, da promotora de Justiça Camila Barbosa, de servidores do MPCE e de representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza e de outras instituições.

O TAC prevê diversas melhorias e prazos para, dentre outros compromissos assumidos pelo Município, garantir atendimento extra-hospitalar adequado aos pacientes com transtorno mental, como: reforma na infraestrutura física dos Centros de Atenção Psicossociais (Caps), ampliação do horário de atendimento para funcionamento 24 horas, concurso público para profissionais que atuam na Rede de Saúde Mental, fortalecimento dos Conselhos de Saúde, melhorias de acessibilidade, cursos de aperfeiçoamento e capacitação, regularização do fornecimento de alimentos e medicamentos. Entretanto, parecer técnico elaborado em junho de 2021 pelo MPCE apontou que alguns itens ainda não foram cumpridos pelo Município, a exemplo do funcionamento 24 horas do Caps Geral e da necessidade de reparos na estrutura de alguns imóveis que atualmente recebem equipamentos da rede, o que tem contribuído para pior qualidade dos serviços prestados.

A fim de solucionar a problemática, o MPCE fixou um calendário de audiências extrajudiciais para acompanhamento mensal das providências relacionadas aos itens do TAC ainda não cumpridos pela SMS. O Ministério Público também requisitou que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) de Fortaleza apresente mensalmente relatório detalhado acerca de cada uma das ações realizadas e medidas tomadas para efetivar a implantação dos equipamentos da Rede de Saúde Mental. Essa requisição foi feita tendo em vista as informações apresentadas pelo Município sobre dificuldades na resolução de pendências para efetivar aluguéis de imóveis para abrigar os referidos equipamentos, especificamente o Caps Geral da Regional II; o Caps Ad da Regional III; o Caps I da Regional III; o Caps Ad da Regional IV; a Residência Terapêutica da Regional V; o Caps AD da Regional VI; e as Residências Terapêuticas da Regional VI.

O projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo” faz parte da 3ª Onda do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Ceará e é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ), tendo como objetivo fomentar a implementação e efetivação de políticas públicas que privilegiem o atendimento protetivo de crianças e adolescentes em seus municípios de origem, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além de atuar pela implantação do Plano Estadual de Regionalização do Acolhimento Institucional, o projeto estratégico busca estimular a implementação de alternativas à institucionalização de crianças e adolescentes, tais como a Guarda Subsidiada e Família Acolhedora. 

Em diagnóstico inicial realizado em 2020, identificou-se que 137 municípios do Estado do Ceará não possuíam nenhuma política de atendimento protetivo a crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade. A partir de tais dados, o CAOPIJ iniciou tratativas com a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS) e buscou a sensibilização dos Promotores de Justiça com atuação na seara da infância e da juventude para a mudança deste cenário. 

Também foi realizado, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), uma série de lives na Plataforma Instagram sobre o direito à convivência familiar e comunitária, o que permitiu a disseminação de informação sobre diversos temas na área, como Guarda Subsidiada, Família Acolhedora e Antecipação de Tutela Adotiva. Todas estão disponíveis no link: http://www.mpce.mp.br/caopij/projetos/minha-cidade-meu-abrigo/eventos/. 

Em monitoramento do projeto realizado em julho de 2021 pelo Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos, verificou-se que 12 municípios foram contemplados com o Plano Estadual de Regionalização de Acolhimento Institucional, cujas sedes foram implantadas nos municípios de Ararendá e Caririaçu, quatro municípios foram inseridos na sede de Acolhimento Institucional em Itatinga e o Município de Jijoca de Jericoacoara implementou o Serviço de Família Acolhedora. 

Assim, 17 municípios passaram a ter política de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, o que representa um incremento na cobertura de proteção de crianças e adolescentes, de 26% para 35% dos municípios cearenses. O promotor de Justiça e coordenador adjunto do CAOPIJ, Dairton Costa, observa que “apesar de se poder, inicialmente, entender que 9% de aumento de cobertura seria um número pequeno, quando se observa que estamos falando de Políticas Públicas, que são fatos sociais que só se implementam a longo prazo, tem-se por louvável e surpreendentemente satisfatório anotar um crescimento de cobertura protetiva desse nível em curto prazo de tempo, índice este que, em termos populacionais, significa um avanço de proteção social para cerca de 800 mil pessoas ou famílias do Estado do Ceará”, entende. 

Saiba mais sobre o Planejamento Estratégico do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), reforça que os estagiários de Graduação e Pós-Graduação de Direito convocados para exercerem suas atividades na Comarca de Fortaleza têm até esta quarta-feira (11) para enviarem ao NUGE a documentação, permitindo assim a continuidade do processo de contratação. As listas com os documentos necessários estão disponíveis nos Editais nº 10/2021/NUGE e nº 11/2021/NUGE. A documentação deve ser enviada através do e-mail nuge@mpce.mp.br

No caso dos estagiários de Graduação em Direito, o NUGE reforça que só poderão enviar a documentação os candidatos que já tiverem cursado 40% do Curso de Graduação. Em relação aos pós-graduandos em Direito, após conferência da documentação enviada, o NUGE informará aos convocados a data de início do estágio e a unidade ministerial da Capital cearense em que estes serão lotados, observando os critérios de conveniência e oportunidade. Após assinatura do termo de compromisso, os convocados do Curso de Pós-Graduação em Direito deverão comparecer ao curso de capacitação a ser promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), entre os dias 23 e 27 de agosto. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), reforça que os estagiários de Graduação de Direito convocados para exercerem suas atividades nas comarcas do interior do Estado têm até esta quarta-feira (11) para informar ao Núcleo se têm ou não interesse em assumir vagas nas comarcas para as quais foram selecionados e também devem enviar a documentação de acordo com o prazo do edital. Todos os convocados que irão atuar no interior do Estado receberam, nessa segunda-feira (09/08), e-mail do MPCE com informações sobre suas respectivas lotações. 

Em caso de resposta positiva, os estudantes devem enviar para o endereço eletrônico nuge@mpce.mp.br a documentação específica pedida pelo MPCE em comunicação via e-mail. A lista com a relação dos convocados para cada comarca do interior apta a receber estagiários foi publicada nesta segunda-feira (09/08) na página do NUGE. 

Vale lembrar que os convocados poderiam escolher até três comarcas de sua preferência para lotação (dentro das nove Unidades Regionais do MPCE), cabendo ao NUGE, observando a ordem de classificação do processo seletivo, definir a comarca em que os estagiários seriam lotados.  

Acesse aqui a lista com a relação dos convocados para cada comarca.
Acesse aqui o Edital nº 09/2021/NUGE (para estagiários de Graduação de Direito lotados em comarcas do interior).  

As Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária e Inicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), bem como as suas Secretarias Executivas, voltarão a funcionar presencialmente a partir do dia 16 de agosto de 2021. A decisão foi oficializada no Ato Normativo nº 203/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, nesta segunda-feira (09/08), no Diário Oficial do MPCE. Vale lembrar que as unidades administrativas do MPCE localizadas na Capital cearense já haviam retornado ao trabalho presencial no dia 5 de julho, enquanto que os órgãos de execução em funcionamento na Comarca de Fortaleza, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária retornaram às atividades presenciais em 2 de agosto. 

Ainda conforme o Ato Normativo, nos locais em que a retomada das atividades presenciais ocorrerá, deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma, preferencialmente, remota ou mediante agendamento prévio.   

Escala de revezamento   

Caberá à chefia imediata dos órgãos que retornarão ao regime presencial elaborar escala de revezamento para trabalho dos servidores e estagiários nestes locais. Poderão participar do revezamento todos aqueles que já tiverem recebido a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 há mais de 21 dias, bem como aqueles que integram grupos de risco e que já tenham recebido as duas doses dos imunizantes há, pelo menos, 21 dias. Na elaboração das escalas, as chefias deverão assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho e a permanência de, pelo menos, um servidor do quadro de pessoal na respectiva unidade ou órgão. Será facultada às gestantes a opção pelo trabalho remoto, ainda que já tenham concluído o calendário de imunização contra a Covid-19. 

Os servidores e estagiários que permanecerem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial, devendo emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho. 

Participação em atos do Poder Judiciário   

De acordo com o Ato Normativo, membros do Ministério Público das Comarcas de Entrância Intermediária e Inicial, a partir do dia 1º de setembro, deverão participar presencialmente: de sessões do Tribunal do Júri (em casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição); de escutas especializadas e tomadas de depoimentos especiais de crianças e adolescentes, na forma estabelecida na Lei nº 13.431/2017; e de audiências para realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva. Cabe ressaltar que as Promotorias de Justiça de Quixadá, Tauá e Iguatu (comarcas de Entrância Intermediária) já estavam participando de atos presenciais do Poder Judiciário desde 2 de agosto. 

Medidas de biossegurança    

Como exemplo das medidas de biossegurança mencionadas no Ato, destacam-se o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a sujeição a processo de descontaminação nos locais de acesso.   

Prazos de procedimentos    

Nas comarcas que vão retornar ao trabalho presencial, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados voltam a fluir, observado o disposto no artigo 5º, parágrafo único do Ato Normativo nº 114/2020.  

Acesse o Ato Normativo na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) reiteraram, nesta segunda-feira (09/08), o pedido de liminar junto à Justiça Federal para que a União envie 1.440.932 imunizantes extras contra a Covid-19 para o Ceará, bem como reveja e corrija a metodologia de envio de vacinas para estados do Norte, Nordeste e outros igualmente prejudicados e sem receber as doses conforme a proporção populacional. A reiteração feita pelo Ministério Público ocorre em razão de novas condutas adotadas pela União, que resultam no agravamento de ilícitos como a distribuição suplementar para estados que já receberam maior proporção de imunizantes. 

No entendimento dos representantes do MPCE, MPF e MPT, a União continua enviando imunizantes insuficientes para o Ceará, de forma que a quantidade não contempla o real dimensionamento de pessoas que integram os grupos prioritários e a população geral, o que configura tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição. Além disso, nos últimos dias, a União ampliou o fosso de desigualdade na remessa de vacinas ao entregar doses suplementares para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. 

Conforme Ação Civil Pública ingressada no dia 4 de agosto, a União deve, além de enviar as doses extras para corrigir a discrepância na distribuição, corrigir em definitivo a metodologia de remessa de vacinas, a fim que de o Estado receba imunizantes de maneira proporcional à sua população, e rever a metodologia de envio para os estados do Nordeste, do Norte e de outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

Há estados que recebem doses suficientes para imunizar mais de 90% da sua população, enquanto o Ceará recebeu 71,22 %. O índice coloca o estado como 23º em recebimento de vacinas em relação à população, dentre os 27 estados brasileiros. Segundo dados veiculados na imprensa nacional, o líder proporcional por habitante no recebimento de vacinas é o estado de São Paulo, com mais de uma dose por habitante, ao passo que a grande maioria dos estados nordestinos recebeu pouco mais de 0,70 dose por habitante. O volume permitiu ao estado paulista imunizar mais de 60% de toda a sua população com a primeira dose, enquanto o Ceará, até o recorte da pesquisa, só havia imunizado com primeira dose 48% da população adulta com mais de 18 anos. 

Vale registrar que o suposto incremento de doses para combater a disseminação da variante Delta nos estados do Sul e Sudeste não é suficiente para quebra do princípio da isonomia. Ademais, já há registros da variante no Ceará. Como há uma baixa capacidade de testagem no estado, é possível que os números locais estejam subestimados. 

O Ação Civil Pública e a reiteração do pedido de liminar são assinados pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos Promotor de Justiça, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e coordenador do GT COVID do MPCE, Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, está acompanhando e fiscalizará toda a transição de governo no Município, que passou por Eleições Suplementares no dia 1º de agosto. A diplomação está marcada para a próxima sexta-feira, 13 de agosto. No entendimento do MP, os prazos encontram-se dentro da razoabilidade, não tendo razões para atuação ministerial no momento atual. 

Inicialmente, consigna-se que a Eleição Suplementar de Pedra Branca, devido à excepcionalidade dos pleitos da espécie, é regida pela Resolução nº 819, de 21 de maio de 2021. Conforme o Artigo 25, o Juiz Eleitoral, atendendo o prazo limite do dia 13 de agosto de 2021, diplomará o Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Pedra Branca. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os eleitos estão aptos a tomar posse, depois de terminado o pleito, apurados os votos e julgados os processos de prestações de contas. 

Já a posse, que foge da competência da Justiça Eleitoral, será realizada pela Câmara Municipal. Para as eleições municipais, dispõe o art. 29, da Constituição Federal, que a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. No entanto, nada dispõe acerca da posse nos casos de eleição suplementares, ficando então a lacuna.  

Analisando o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Pedra Branca, o Ministério Público verifica a inexistência de disposições sobre data ou prazo para posse do Prefeito. O artigo 36, do Regimento Interno da Câmara, dispõe que compete ao Presidente “dar posse aos vereadores, prefeito vice-prefeito, bem como as vacâncias respectivas”, não estabelecendo prazo para tanto. Desse modo, a data da posse encontra-se na esfera de discricionariedade do Presidente da Câmara, que deverá designar sessão para tanto, dentro do período razoável. 

Assim, considerando a inexistência de regramento sobre o tema, a data da posse deverá ser marcada em prazo razoável e proporcional, que possibilite a transição responsável de governo, seguindo as orientações do Tribunal de Contas do estado (TCE) e do MPCE, que já expediu recomendação ao gestor atual e ao eleito.  

Outrossim, considerando que as Eleições ocorreram dia 1º de agosto e a diplomação está marcada para o dia 13 deste mês, os prazos encontram-se dentro da razoabilidade, não apresentando razões para atuação Ministerial, no atual momento. Por fim, salienta-se que o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, fiscalizará toda a transição de governo. 

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, entregou, nesta segunda-feira (09/08), o certificado e a medalha comemorativa pelos 130 anos de atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE) ao prefeito de Fortaleza, José Sarto, e à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. As comendas foram entregues como reconhecimento pela trajetória de boas relações entre o MP, o Executivo e o Judiciário. 

O aniversário de 130 anos do MPCE foi celebrado na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no dia 16 de junho. O marco inaugural do órgão ministerial é a promulgação da 1ª Constituição Estadual, de 1891, quando são mencionadas, oficialmente, as atribuições dos promotores de Justiça, integrantes fundamentais da instituição. 

Em razão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, a solenidade foi realizada em formato híbrido, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPCE no YouTube. Como não houve a possibilidade do comparecimento de representantes de algumas instituições homenageadas, como a Prefeitura e o TRT/CE, o procurador-geral fez posteriormente a entrega da medalha e certificado comemorativos. 

Por ocasião da visita do procurador-geral de Justiça do Estado ao TRT/CE, a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno mostrou as instalações do Tribunal e do Memorial da Justiça do Trabalho. A presidente também entregou publicações relacionadas aos programas de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ao Programa Trabalho Seguro e ao Odisseias Literárias como forma de agradecimento. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa que não entra em contato com os cidadãos por mensagens de WhatsApp ou ligações telefônicas para solicitar pagamentos relacionados à expedição de fianças, alvarás, mandados ou custas judiciais. Caso você receba tais comunicados, o MPCE recomenda que não seja enviado qualquer valor e que, imediatamente, interrompa a chamada ou encerre a conversa por mensagem.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o MPCE:

Ouvidoria
www.mpce.mp.br/institucional/ouvidoria-geral
Telefones: 127 / 0800.2811553 / (85) 98685.8464 / (85) 98563.4543 / (85) 3452.1562
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br

Promotoria de Justiça do seu município: mpce.mp.br/servicos/orgaos-ministeriais

A escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência foi tema debatido em evento realizado no município de Itapajé pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé. O encontro aconteceu na última quarta-feira (04/08), no auditório do Centro Social Urbano (CSU), com o cumprimento de todas as medidas sanitárias de combate à Covid-19. A escuta especializada está prevista na Lei nº 13.431/2017, a qual estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Segundo a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, promotora de Justiça Christiane Valéria Carneiro de Oliveira, o evento buscou explanar os principais pontos da Lei, bem como conscientizar os órgãos que fazem parte da rede de proteção para que adotem as devidas providências em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à estruturação adequada dos profissionais que recebem as demandas oriundas dos casos em que criança ou adolescente são vítimas ou testemunhas de violência. Na ocasião, também estiveram presentes a delegada de Polícia Civil Flávia Carolina Monteiro Fonseca e os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar de Itapajé, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

8 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre […]

8 de agosto de 2024

Após iniciativa do MP do Ceará, Operação Estádio Seguro prende quatro homens antes de jogo da última terça (06) na Arena Castelão

O Ministério Público do Estado do Ceará deu apoio à prisão de quatro pessoas com mandados em aberto que tentavam acessar a Arena Castelão para assistir à partida da última terça-feira (06/08), entre os clubes Ceará e Guarani pelo Campeonato Brasileiro. A iniciativa dá continuidade às ações da Operação Estádio Seguro, trabalho integrado do Núcleo […]

8 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza formulário eletrônico para coletar dados e cobrar políticas públicas para órfãos da Covid-19 no estado

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), está fazendo levantamento para identificar os órfãos da Covid-19 no Ceará. Para isso, a partir desta quinta-feira (07/08) está disponível no site do MP um formulário eletrônico que pode ser respondido pelo público em geral […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que prefeitura encerre contrato com filha de secretário municipal de Jaguaribe por prática de nepotismo 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará e Unichristus firmam convênio para instalação de novo núcleo de atendimento do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará e o Centro Universitário Christus firmaram convênio para a instalação de um núcleo de atendimento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em uma das unidades da instituição de ensino. No novo espaço, os consumidores vão receber orientações sobre seus direitos e garantias, registrar reclamações […]